O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Bruno Fernandes diz:

    Bom dia…
    A minha duvida é, tive um acidente com perda total do meu veiculo, a culpa foi atribuída ao outro condutor, a seguradora já me informou o valor da perda total, mas descontou o valor do meu veiculo sinistrado, pois diz que sou eu que vou ter de fazer a venda do mesmo.
    É mesmo assim que funciona?
    Cumprimentos

    • Jessica diz:

      Bruno, boa tarde!

      Dentro da nossa experiência no ramo de seguros desconhecemos esse tipo de procedimento em todas as seguradoras com as quais trabalhamos. Nas seguradoras o procedimento padrão em caso de perda total é indenizar o valor integral do veículo previsto na Tabela FIPE.

      Recomendamos que verifique se se trata mesmo de uma seguradora ou de outro tipo de empresa e que procure os órgãos de defesa do consumidor.

  2. Ana Maia diz:

    Durante um vendaval caiu o portão do shopping, sobre meu carro; acionei o seguro. o Carro está na concessionária autorizada há 35 dias e não há previsão para a peça chegar. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Ana Maria, boa tarde!

      Como o problema é a falta de peças, a única forma de você tentar agilizar o processo é procurar o órgão de defesa do consumidor e fazer a reclamação referente ao fabricante do seu veículo e à oficina da concessionária onde comprou o veículo.

      No caso de continuar tendo dificuldades com suas peças, solicite à concessionária que lhe vendeu o veículo um carro reserva até que o problema seja solucionado.

  3. Larissa Silva Ramos diz:

    Ola gostaria de tirar uma duvida :
    Eu pago o seguro do meu antigo veículo a 1 ano , nesse periodo troquei de carro e solicitei a transferencia da apolise para o novo veiculo que no caso é um celta 2001 , a vistoria para o endosso estava prevista para o dia 26/3 mas sofri um acidente no dia 24/3 e esse mesmo concluiu-se perda total. O carro novo ainda nao está no meu nome , tenho somente o recibo de compra e venda autenticado provando que eu comprei o carro. porém a documentação nao esta no meu nome pois adquiri o carro na sexta dia 21/4 e colidi dando perda total no dia 24/4. gostaria de saber se preciso ter essa documentação no meu nome ou so o recibo de compra e venda basta para a conclusão do processo . A seguradora enformou que possuo cobertura tecnica sobre o mesmo , minha corretora informou que estao esperando a conclusão do endosso para informar oque fazer .
    Mas gostaria de saber se só com o recibo do veiculo provando que comprei o mesmo , basta para a seguradora ?

    • Jessica diz:

      Larissa, boa tarde!

      Cada seguradora tem um forma de conduzir o pagamento de indenização de acordo com seu relato. Por exemplo, algumas seguradoras dão cobertura sem que a vistoria tenha sido feita, outras não. Algumas seguradoras aceitam somente o recibo de compra e documento no nome do antigo dono, desde que a venda tenha ocorrido dentro de determinado prazo.

      São bastante destalhes que podem variar de seguradora para seguradora, por isso precisamos saber em qual seguradora seu seguro foi contratado para podermos dar maiores informações nesse caso.

  4. Ortiz diz:

    Boa tarde,

    Pois bem! bati meu carro e o policial federal considerou que o mesmo sofreu grande monta, dai a seguradora concertou o veículo e me devolveu e ainda renovou meu seguro, somente mais tarde descobri que meu veículo estava baixado no sistema do DETRAN, ou seja, ele não existe mais. Posso buscar meus direito na justiça, pois acredito que a seguradora tinha a obrigação de me devolver o veículo 100% para circulação, ou então me indenizar valor integral do veículo.???? Tenho esse direito ou não??? quais as leis aplicáveis???

    • Jessica diz:

      Ortiz, bom dia!

      Referente a informação sobre baixa no DETRAN, recomendamos que você procure um despachante de sua confiança pois ele poderá lhe dar maiores detalhes sobre sua dúvida, pois dentro da área de seguros não temos esse tipo de informação.

      Sobre a perda total, para efeitos do seguro o orçamento de conserto teria que ter ultrapassado 75% do valor previsto na FIPE. Se após o conserto o veículo não ficou em perfeito estado, você pode exigir da seguradora uma nova inspeção e o conserto de qualquer problema que ele ainda tenha decorrente do acidente. Se isso ocorrer e a soma do valor do novo conserto com o que já for pago ao conserto anterior ultrapassar 75% você terá direito a exigir a perda total do veiculo.

  5. Wilian diz:

    Boa tarde, 1° lugar queria te agradecer pois suas explicações anteriores já me ajudara muito, mais quero deixar a meu relato também com você… há 2 meses atrás bateram em meu carro, eu não tenho seguro então o senhor que bateu no meu carro acionou seu seguro, no caso eu sou o terceiro… então meu carro foi avaliado e deu perca total, agora vai fazer 3 semanas que já encaminhei a documentação e eles querem me pagar R$8.800,00 e a fipe dele é R$9.900,00 estou perdendo mil reais + ou -… meu carro é financiado e o valor de quitação da certinho o da fipe, mais eles querem que eu entre em contato com a financiadora e baixe o boleto de quitação, para os 8.800,00 o que você me aconselha?

    • Jessica diz:

      Wilian, bom dia!

      Normalmente a indenização das seguradoras é baseada na Tabela FIPE, porém elas podem estipular algum outro valor de referência para indenização do seu veículo. Aconselhamos que você procure a seguradora e argumente que não concorda com o valor estipulado e sim com o recebimento com base na Tabela FIPE, pois o padrão mais usado por todas as seguradoras.

      Se a seguradora não concordar, orientamos a procurar a Ouvidoria da seguradora ou então a SUSEP, que é o órgão que regula as leis para todas as seguradoras.

      Referente ao financiamento, se você quiser você pode conversar com a sua financiadora para tentar o valor da dívida pois você está quitando antecipadamente o valor das parcelas.

  6. Francisca Teane diz:

    Boa tarde, no dia 08 de fevereiro sofri um acidente meu carro colidiu em uma arvore, acionei o seguro o orçamento foi feito e a seguradora deu PT, sendo que o orçamento ficou orçado em 15 mil, não aceitei o PT, pois meu veiculo foi comprado novo e agora que tem 9 meses de uso, a seguradora que me passa 19 mil, porém no sistema da seguradora o carro ficar como PT, será que terei problemas em vender esse carro no futuro ou fazer um novo seguro, e tem mais a seguradora me falou que foi feita uma segunda vistoria através de fotos, isso existem realmente, aguardo sua resposta o mais rápido possível, já nem trabalho mais direto pensando nisso.

    • Jessica diz:

      Francisca, bom dia! Recebemos sua mensagem e agradecemos por agendar a cotação do seu seguro conosco. Pode ter certeza que entraremos em contato com ótimas opções quando você for renovar seu seguro.

      Sobre sua dúvida:
      Se o carro deu perda total normalmente as seguradoras registram esse veículo no sistema como perda total e no momento que alguém for fazer o seguro desse veiculo será acusado que ele sofreu perda total e dessa forma normalmente a seguradora faz o seguro, porém vai existir uma depreciação em média de 20%
      a 25%.

      Referente a futura venda do veículo, não sabemos lhe informar pois não trabalhamos com vendas de veículos. Seria melhor você consultar um despachante.

      Sobre a vistoria através de fotos: hoje em dia algumas seguradoras fazem vistoria através de fotos em suas oficinas credenciadas, portanto, isso pode ter realmente ocorrido.

  7. Stela Hilário diz:

    Boa Tarde!!

    Jéssica,

    Meu pai comprou um carro em Fevereiro desse ano dando uma entrada de R$ 11.500,00 e financiando o restante, logo que comprou já fez o Seguro do veículo. Em Março desse ano bateram no carro dele e o seguro deu Perda Total e disseram que quitariam o veículo e passariam uma porcentagem para meu pai. Gostaria de saber se haveria a possibilidade deles darem um outro carro para meu pai. Uma outra dúvida que gostaria de tirar é em relação ao IPVA do carro comprado, que foi pago á vista no valor de R$ 1.100,00. Haveria a possibilidade do estorno do valor, tendo em vista que foi dado PT no carro e o mesmo não vai circular mais.

    Desde já te agradeço…

    • Jessica diz:

      Stela, boa tarde!

      A seguradora não dá outro carro para a pessoa. Ela indeniza sempre em dinheiro, por isso não há como ela dar a seu pai um novo veículo. Pelo fato de a seguradora já ter quitado a sua dívida junto à financiadora, não há como você repor um outro bem no mesmo financiamento que seu pai possuía. Seria necessário seu pai fazer um novo financiamento para comprar outro veículo.

      Relativo ao estorno do IPVA a informação que temos é que é possível apenas para veículo roubados ou furtados e não localizados.

  8. Leilla Silva diz:

    Bom dia Jessica,
    Peguei meu primeiro carro há quase dois meses, e acabei sofrendo um acidente dentro de sítio onde danificou muito a parte de trás do veículo.
    Graças a Deus, estou bem. Mas, preocupada, pois o guincho me informou que tinha dado perda total. Ainda não tive a resposta da seguradora Porto Seguro sobre os danos.
    O que gostaria de confirmar com você é se posso contatar a concessionária, pois o carro também esta ainda na garantia.
    Tinha menos de 900 Km rodados. Tenho algum direito neste caso?
    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Leilla, boa tarde!

      Como o veículo foi comprado como zero km e está dentro da garantia você tem o direito de fazer o conserto / orçamento na concessionária. Inclusive isso é recomendável para que você não perca a garantia.

      Em caso do valor do orçamento ultrapassar 75% do valor do veículo da Tabela FIPE será considerado perda total.

  9. Leonardo diz:

    Olá!

    Sou o terceiro em um acidente, meu carro está na oficina a mais de 2 meses, a seguradora ainda não enviou todas as peças para a oficina,e além disso cortaram uma parte da lateral para enxerta uma parte, afetou coluna também, visto que meu carro não será o mesmo e além da demora da seguradora em reparar o dano, posso eu não querer o carro e querer solicitar a indenização em dinheiro mesmo que não tenha atingido os 75%? Já ouviu algum caso parecido onde o terceiro ou até mesmo o segurado tenha ganhado a causa nem que fosse em juizo?

    • Jessica diz:

      Leonardo, boa tarde!

      Dentro das Condições Gerais do seguro se o valor do conserto não atingir os 75% do veículo na Tabela FIPE a seguradora não considera como perda total.

      Você pode contra argumentar com a seguradora que a forma que eles estão analisando o conserto do veículo não atende as suas expectativas e solicitar um novo orçamento em uma oficina de sua escolha. Caso os valores nessa oficina ultrapassem 75% você terá argumentos para tentar receber pela perda total do veículo.

      Referente a ganhar a causa em juízo, não temos nenhuma informação de segurados nossos que entraram com esse tipo de ação jurídica. Por isso não temos como lhe dar nenhuma informação nesse sentido. O que sabemos é que se você for levar o caso para um processo jurídico é colher o maior número de provas possíveis a seu favor que justifiquem a perda total do veículo.

  10. Meu marido sofreu acidente em outubro passado, e ate hoje nao consegui resolver nada do meu carro, que alias, foi entregue na minha casa pela minha seguradora alegando que nao irao pagar nada pelo estrago porque no BO da policia consta que meu marido cheirava a alcool. Isto e possivel? A seguradora e uma cooperativa. O que devo fazer? A policia nao fez o teste do bafometro. Por favor tenho algum direito neste caso?

    • Jessica diz:

      Maria, bom dia!

      Nós trabalhamos somente com seguradoras reguladas pela SUSEP, por isso não sabemos lhe informar como funciona no caso de cooperativas (para saber a diferença entre os dois tipos de empresa clique aqui). Para maiores informações sobre o funcionamento de sua cooperativa recomendamos que solicite o contrato onde constam as regras de cobertura do seguro.

      O que podemos lhe informar é como funciona no caso das seguradoras com as quais trabalhamos, mas ressaltando que não são cooperativas.

      No caso das seguradoras se ficar comprovado que o motorista dirigia sob efeito de álcool, não há cobertura do seguro, pois trata-se de infração de trânsito gravíssima.

      Como no B.O. constava que a polícia constatou o cheiro de álcool mas não feito o teste do bafômetro, é necessário consultar um advogado para verificar se esse indício no B.O. é suficiente para acusá-lo da infração e isentar a cooperativa da indenização.

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