O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)

o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

Cotação Seguro Carro

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Andre Dantas diz:

    Jessica parabéns pelo tópico importantíssimo!

    Agora uma dúvida totalmente diferente de todas… e se a seguradora não me deu a perda total que deveria ter dado? Em 2010., num acidente em que um caminhão se chocou na traseira do meu carro e me fez colidir no carro da frente, a seguradora simplesmente “consertou” meu carro (a propósito na concessionário do próprio fabricante do veículo).
    Descobri isto ao fazer a inspeção do veículo para troca numa concessionária. A “Vistoria Plena Cautelar” deu reprovado por “Apresenta avaria e/ou reparo na região esquerda da carroçaria”, “Passível de não aceitação de Cia de Seguros”.

    Como proceder nestes casos? Depois obviamente de ter tentado com a própria seguradora e não ter conseguido nada.

    Grato,
    André

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Como você já tentou com a seguradora e não obteve sucesso, a única maneira é abrir um processo jurídico contra a seguradora. Nesse processo você pode levar todas essas provas a seu favor, aumentando a chance de ganho de causa.

      Se precisar de mais alguma ajuda, contate-nos novamente!
      E não deixe de solicitar sua cotação junto à Muquirana Seguros :)

  2. Guilherme Soares diz:

    OI Boa Tarde!
    Tenho uma duvida no caso de a seguradora me disser que deu perda total no meu carro, pois ele e dum ano mais antigo, por nao achar peças novas para ele. Eu gostaria de saber se existe possibilidade de eu fikar com o carro pois sei que conseguiria pessas nem que fossem usadas para arrumalo, eles mesmo assim teriam que me pagar algo? Ou se for dado como perda total eles nao devolvem o carro?

    • Jessica diz:

      Guilherme, boa tarde!

      Se for dado perda total, a seguradora irá lhe pagar 100% da Tabela FIPE e ficará com o veículo. Caso você tenha a intenção de consertá-lo e ficar com o carro, você deve procurar sua seguradora e tentar fazer um acordo.

  3. Joao Carlos diz:

    Bom dia Jessica. A quinze dias atrás sofri um acidente de carro, parado em um farol, um veiculo em alta velocidade veio e colidiu na traseira do meu carro. Ontem a seguradora fez a pericia e a conclusão do perito foi Perda Total, porém o valor pra arrumar ficou em 15.800,00 e o carro vale 20.000,00. O valor do conserto fica 79% do valor do carro. Gostaria de saber se existe a possibilidade da seguradora querer arrumar meu carro ou dar a Perda total mesmo?? Muito obrigado. fico no aguardo.

    • Jessica diz:

      João Carlos, boa tarde!

      A partir de quando o conserto atinge 75% do valor do carro, a seguradora considera como perda total. Porém, se você tiver interesse em ficar com o veículo você pode tentar fazer um acordo junto a seguradora para consertar e ficar com o veículo.

  4. ELENICE diz:

    Ei, bati meu carro deu perda total, já foi constatado pela seguradora. Esse carro é um Ford KA, comprei ele zero em 2007. Quanto recebo pra comprar outro?
    Obrigada.

    • Jessica diz:

      Elenice, bom dia!

      Verifique na apólice do seu seguro qual o tipo de contratação de indenização. O mais comum, que acredito que seja seu caso, é o de 100% da Tabela FIPE. Se for diferente, por exemplo 105% ou 110% da Tabela FIPE, receberá 100% da Tabela mais o acréscimo de 5% ou 10%, conforme contratado.

      Para checar o valor referente a seu carro na Tabela FIPE você pode acessar este site (clique aqui).

      Nessa página, escolha a opção “Consulta de carros e utilitários pequenos”. Há duas formas de consulta:

      1) Você pode consultar com o código da FIPE. Esse número deve constar na apólice do seu seguro na parte que fala sobre indenização
      2) Você pode consultar especificando o modelo do carro.

      OBS: A tabela FIPE está sujeita a variações mensais e a indenização é feita com base na Tabela FIPE do mês da indenização. Portanto, se sua indenização for paga agora em Abril, será com referência na Tabela FIPE de abril. Se a indenização for paga em Maio, será feita com base na Tabela FIPE de maio.

  5. José Neto diz:

    Jessica, Boa noite

    fiz o seguro Bradesco, fui roubado apos uma semana os policiais mim ligam falando que encontrou meu carro carbonizado PT, eu gostaria de saber se sou obrigado a pagar o IPVA se minha placa e final 0 e só se venci em dezembro de 2014. poque a seguradora na fixa de detalhamento sobre o total que vou receber esta mim cobrando emplacamento 2014? desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      José Neto, boa tarde!

      O IPVA de 2014 teria que ter sido pago até março de 2014. Caso não tenha sido pago o seguro irá exigir o pagamento do mesmo para liberar a indenização do veículo.

      O que se refere ao final da placa é o licenciamento (e não o IPVA).

  6. Aline frança diz:

    Oi Jéssica boa tarde. Tenho uma super dúvida.
    Meu carro foi alagado dentro do estacionamento de um shopping. A água alcançou até a metade do encosto do assento. Levei meu carro em 3 autorizadas que deram PT, sendo que o seguro não aceita e quer consertar o carro, dizendo que somente se o carro apresentar constantes defeitos que irão dar PT no mesmo. Isso procede? pq se a própria autorizada do veículo não se responsabiliza pelo conserto do carro. E a seguradora quer consertar o básico e conforme for aparecendo os defeitos corrigindo.

    • Jessica diz:

      Aline, boa tarde!

      Neste caso orientamos que você pegue o orçamento destas concessionárias que lhe informaram perda total e levá-lo até a seguradora para argumentar e uma comparação com o orçamento que a seguradora está fazendo. Assim é possível tentar uma perda total do veículo, lembrando que pelas regras da seguradora, será considerado perda total quando os custos de reparação do veículo atingirem 75% do valor do carro na Tabela FIPE.

      Caso a seguradora insista em consertar o seu veículo, ela terá que dar garantia total do serviço deixando-o em perfeito estado.

  7. junior diz:

    Eu tenho uma duvida jessica. Meu carro tinha uma semana de uso e eu sofri um acidente, no laudo da PRF aponta dano na columa estrutural do veiculo. A minha pergunta é esse tipo de dano da perta total no veiculo?

    • Jessica diz:

      Junior, boa tarde!

      Para que seja considerado perda total é necessário que os custos do conserto atinjam 75% do veículo na Tabela FIPE. Será necessário aguardar o orçamento da oficina para onde o carro foi levado para ter certeza, pois em alguns casos acontece de ser perda total e em outros não.

      Se o custo para reparar o veículo atingir ou ultrapassar esses 75% será considerado perda total e seguradora pagará indenização integral a você conforme contratação na apólice.
      Caso os custos de conserto não atinjam 75% da Tabela FIPE você pagará a franquia e a seguradora o restante dos custos. Neste caso a oficina credenciada e a seguradora deverão dar garantia do serviço, entregando o carro em perfeito estado.

  8. Severino Ramos diz:

    Tive meu carro roubado e dois dias depois achado pela polícia ,só que estava com sete marca de tiros na lateral afetando as portas os vidros a roda esquerda estava com a sustentação quebrada e tinha mancha de sangue nos bancos,vc saberia me dizer se o carro é PT ou não?

    • Jessica diz:

      Severino, boa tarde!

      Será considerado perda total pelo seguro se os custos do conserto atingirem 75% do valor do veículo previsto na Tabela FIPE.
      Infelizmente não sabemos dizer se esse percentual será atingido no seu caso, pois dependerá do orçamento feito pela oficina.

      Como não é possível ter certeza se a parte mecânica foi afetada, recomendamos que você acione o guincho do seu seguro para levar o carro até a oficina e aguarde o orçamento para saber se houve ou não PT.

  9. W anderson diz:

    Eu fiz um seguro onde escolhi ressarcimento na base de 95% da tabela FIPE para o caso de me roubarem ou eu ter o carro dado como PT. Os danos de terceiros eu coloquei no mínimo que a seguradora permitia (30 mil). Tudo para tentar baratear o seguro e, ainda assim, ficou em 3.000,00.
    Ocorre que há uns 7 dias eu colidi na traseira de um veículo e o projetei de encontro a outro. Meu carro não sofreu avarias importantes, só a placa ficou empenada e o plástico que prende a mesma rachadinho. O carro no qual colidi teve serios danos. O carro no qual aquele foi projetado não quis requerer indenização. Não houve vítimas e a PM não lavrou BO.
    Levamos o carro do terceiro para uma oficina autorizada e ligamos para a seguradora que pediu que o carro do terceiro fosse deixado na oficina e eu tirasse fotos do meu carro, bem como que fosse enviados CNH e doctos dos carros. Feito isso, passado uns 2 dias teve uma vistoria e o terceiro teve o carro considerado PT.
    A seguradora, atraves da corretora, solicitou que o terceiro apresente a CNH e o BO. Tive, então, que providenciar (BO), a posteriori.
    Ocorre que o terceiro tinha recem comprado o carro e ainda não tinha transferido a propriedade junto ao Detran. Foi apresentado, então, o documento de transferencia com firma da antiga proprietária reconhecida por autenticidade.
    Só que me ocorreu uma dúvida. É o seguinte: No documento de transferência consta o valor da transação como sendo R$ 15.000, sendo que pela tabela FIPE o valor é de 9.500, além disso, o carro é financiado.
    Estou preocupado do terceiro me processar pedindo a diferença entre o valor FIPE e o que foi colocado no docto de transferência, além de eventuais lucros cessantes, etc.
    Pensei em lhe pedir que assine uma declaração dizendo que concorda com a indenização pelo valor da tabela FIPE e que nada mais tem a reclamar. Ela provavelmente assinaria pois infelizmente somos conhecidos.
    Digo infelizmente porque ela sabe onde moro (cidade do interior) e trabalho e eu não consigo fazer mais nada, só orbitar ao redor dela. me ajude, por favor…

    • Jessica diz:

      Wanderson, boa tarde!

      Pelo fato do veículo estar dando perda total e será indenizado 100% da Tabela FIPE pela seguradora, a seguradora e você já estão arcando com o prejuízo total que ela sofreu em relação ao veículo. Portanto, referente aos juros do financiamento feito por ela, não é de sua responsabilidade nem da seguradora. Ela quem terá que fazer algum acordo junto à financiadora onde ela tinha o veículo.

      Referente a quitação do veículo, quando a seguradora indeniza uma perda total, ela exige que a pessoa que está recebendo a indenização assine um recibo concordando com aquela indenização e alegando que não tem mais nada a reclamar. Recomendamos que você peça uma cópia desse recibo à seguradora após o pagamento da indenização.

      Se você também quiser fazer um recibo particular de quitação e garantia de mais nenhuma reclamação sobre o veículo, conforme você citou acima, também seria interessante pois seria um documento a mais para você comprovar que o veículo dela foi totalmente indenizado.

      OBS: Você informar a essa pessoa que ela pode fazer um acordo com a financiadora para substituir o bem no financiamento que ela já tem vigorando. Pois com o dinheiro do seguro ela pode comprar um novo veículo e incluí-lo no lugar da dívida do veículo que deu perda total. A financiadora dará melhores informações de como fazer todo esse processo, pois é bastante comum.

  10. Fernando Figueira Angelucci diz:

    ola jessica tudo bem? jessica sofri um acidente um caminhao bateu na lateral do meu carro e amacou as duas portas fiquei preso nas ferragens do carro e um classic 1.0 modelo 2010 ano 2011 comprei ele usado e a probabilidade de estar com perda total e de 100% eu contratei 90% da tabela fipe quanto tempo voce acha que a porto seguro podera me indenizar da tabela fipe eu paguei R$:18,800 gostaria de saber quanto tempo demora pois ja tive dor de cabeca com a oficina que eles mandaram o meu carro alem de eles mandarem meu carro para arrumar pois um caminhao riscou a lateral do meu carro foi trocado pneus etc e deixaram meu carro com problemas na coifa e nao estava alinhado… fim da historia do acontecimento sofri um acidente grave pois um caminhao bateu de frente na lateral do meu carro amacou o teto as duas portas a porta do lado do motorista gostaria por favor do seu esclarecimento e do seu conhecimento pois gostaria de ter uma ideia de quanto tempo ira demora para que eu possa ser indenizado… o carro ja foi levado para a vistoria e vai termina na terca feira e falei com o gerente da oficina credenciada e ele me disse que vai da perda total pois amacou o teto do carro e as portas pois o bombeiro teve que corta a porta para me tirar dentro do veiculo… desde ja agradeco ASS Fernando

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Primeiramente, ficamos felizes em saber que apesar da gravidade do acidente você está bem!

      Os prazos variam de seguradora para seguradora, mas passarei os prazos médios e alguns procedimentos importantes para ajudá-lo a agilizar o processo.

      Após o orçamento feito pela oficina e a vistoria feita pela seguradora geralmente são até 7 dias úteis para a seguradora oficializar se houve perda total ou não. Por isso um primeiro passo é solicitar à oficina que faça o orçamento o quanto antes e manter-se em contato com a seguradora para fazerem a vistoria o quanto antes também.

      A respeito do tempo de indenização: após a entrega de toda a documentação solicitada pela seguradora, ela tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. Por isso não deixe de entrar em contato com seu corretor ou diretamente com a seguradora para saber qual a relação de documentos necessária e enviar o quanto antes a fim de agilizar seu processo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *