O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)

o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

Cotação Seguro Carro

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. FERNANDA diz:

    Bom dia,

    a um ano atras um carro colidiu com o meu e afetou a longarina, como quem ocasionou o acidente foi o outro condutor foi acionado o seguro dele. Levei na Honda flora para reparar todo o problema, quando fiquei sabendo do dano da longarina. questione a Honda se não seria perda total e els disseram que não, que tinha como recuperar. Agora ui tentar trocar de carro e o mesmo foi recusado na supervisao porque a longarina tem ” remendo”. O que faço? Posso processar a Honda?

    Obrigada,

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      Se seu carro está tendo problemas devido a esse conserto do ano passado, recomendamos que você procure fazer um laudo que informe sobre esse problema e deixe claro que são decorrentes daquele conserto. Com esse laudo, será necessário abrir um processo jurídico para tentar receber os prejuízos daqueles que fizeram parte do processo do conserto na época (pessoa que causou o acidente, seguradora e oficina).

      Continuamos a disposição. Quando precisar de uma cotação para seu seguro, conte com a Muquirana Seguros Online!

  2. Vitor Bruno Favrin diz:

    Boa tarde, parabéns pelo site..

    Gostaria de saber como devo proceder em caso de meu veículo sofrer uma colisão, sendo que o veículo que colidiu era uma veículo roubado a pelo menos 2 semanas.
    quem deve acionar o seguro? Eu ou o dono do outro veículo ? o proprietário do veículo anterior não quer me envolver , visto que ele tem o BO comprovando que o carro havia sido roubado.

    grato

    • Jessica diz:

      Vitor, bom dia!

      Muito obrigada! Ficamos felizes em saber que o blog está ajudando :)

      Quando um veículo é roubado/furtado e causa danos a terceiros enquanto está em posse dos bandidos, o bandido é considerado responsável pelos danos e não o proprietário que teve o carro roubado. Por essa razão não é possível usar o seguro de terceiros do proprietário, já que ele não é considerado responsável pelos danos.

      Nesse caso, será necessário que você acione seu próprio seguro.
      Infelizmente nós, cidadãos, sempre levamos o maior prejuízo pela violência e insegurança de nossas cidades…

      Estamos a disposição se tiver outras dúvidas!
      Quando for renovar seu seguro, peça suas cotações com a Muquirana Seguros Online ;)

  3. Thiago Junio Teixeira diz:

    Sou da ampla seguros que é um clube de benefícios gostaria de saber se posso exigir que meu carro seja concertado na concessionaria onde comprei pois a concessionaria me garantiu que o serviço sendo feito la com peças originais de fabrica ainda continuo tendo direito aos 6 anos de garantia e tem apenas 7 meses que tenho o carro para mim é melhor e mais confiável. Aguardo retorno por gentileza.
    Att: Thiago Junio

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Nós trabalhamos somente com seguradoras regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre o funcionamento de cooperativas ou clubes de benefícios de seguro.

      O que sabemos lhe dizer é que no caso das seguradoras regulares, proprietários de carros dentro da garantia tem direito a fazer o conserto na concessionária para não perder a garantia.

      Se pudermos ajudar com mais alguma informação, estamos às ordens. Quando for renovar seu seguro, aproveite para cotar com a Muquirana Seguros Online! :)

  4. karen diz:

    Olá,
    Meu carro é um Duster 2013|2014 novinho, e esses dias pegou uma chuva fortíssima de granizo.
    Levei na seguradora,e vou ter que trocar o teto,capô e 2 lanternas traseiras.
    Isso não abala a estrutura do carro? Não seria PT?
    Obrigada.

    • Jessica diz:

      Karen, bom dia!

      Para ser considerado PT é necessário que os custos de reparação do veículo ultrapassem 75% do valor do carro previsto na Tabela FIPE. Nesse sentido, se o conserto dos danos ocasionados pela chuva de granizo chegarem a esse percentual, será considerado perda total e será paga indenização integral, sem pagamento de franquia.

      Se não chegar à 75% será considerado perda parcial, com pagamento da franquia pelo segurado e o restante dos custos pela seguradora. Nesse caso, o carro será consertado e a oficina deverá dar garantia do serviço, entregando o carro em perfeito estado. Nos casos de oficinas credenciadas, a seguradora também é obrigada a dar garantia do serviço.

      Quaisquer outras dúvidas, continuamos a disposição! Quando precisar de uma cotação, conte com a Muquirana Seguros Online :)

  5. João diz:

    Estou com uma dúvida. Se o meu carro foi incendiado acidentalmente ou propositalmente é considerado perda total?

    Parabéns pelo site, sucesso e referência.
    ;)

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Muitíssimo obrigada pelos parabéns! Ficamos muito felizes em saber que está ajudando.

      Referente a sua questão sobre cobertura do veículo em caso de incêndio:

      Incêndio acidental:

      Se o carro foi incendiado acidentalmente, haverá cobertura do seguro. Nesse caso valerá a mesma regra de perda total para colisões: para ser considerado perda total é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE.

      Sendo constatada a perda total por este critério, a seguradora pagará indenização integral conforme contratado, e não haverá pagamento de franquia.
      Se não chegar a dar perda total, o segurado pagará a franquia e a seguradora o restante dos custos.

      Incêndio proposital:

      Se o carro foi incendiado propositalmente é considerado ato de vandalismo. Dentro das condições gerais do seguro atos de vandalismo se enquadram nas situações excluídas de cobertura. Por isso não há cobertura do seguro em casos de incêndio proposital.

      Continuamos às ordens caso tenha outras questões!
      Quando precisar de uma cotação, conte conosco da Muquirana Seguros Online!
      Bom fim de semana!

  6. gabriela diz:

    bom tenho duvidas meu carro foi dado como pt não tem seguro,estou pagando ele falta 17 parcelas e gostaria de entrar em acordo com a financeira pois paguei de juros 18 mil sendo meu carro valendo 34 na tabela foi um juros abusivo e gostaria de saber os meus direitos

    • Jessica diz:

      Gabriela, boa tarde!

      Não temos informações sobre juros de financiamento, apenas sobre como funciona o seguro nesses casos.
      Por conta disso, recomendamos que consulte um advogado ou algum especialista da área de financiamento para poderem lhe instruir melhor.

      De nossa experiência com indenização do seguro em casos com financiamento, o que sabemos dizer é que nos casos em que o cliente antecipou a quitação do financiamento houve diminuição do juros.

  7. Bruno Padua de mendonça diz:

    Por que o vistoriador quis dar perda total em um carro de valor fipe de 21000 e o orçamento foi de apenas 6500. Feito pela propria seguradora, pois o orçamento da oficina era de menor valor?
    Neste caso, posso ficar com meu carro e receber o valor da perda total ? Ou negociar ? Tenho algum direito sobre isso? Ja que com 21000 nao consigo comprar outro carro como o meu.
    Tenho o direito de nao aceitar a perda total para nao sinistrar o carro?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Dentro das condições gerais das seguradoras, para ser considerado perda total do veículo o orçamento do conserto deve ultrapassar 75% do valor do veículo. No seu caso com esse valor de R$6.500 não atingiu a perda total, portanto, você deve procurar a seguradora e verificar o motivo desta informação pois deve estar havendo algum engano nas informações que lhe foram passadas. Da forma mencionada, o veículo deveria ser considerado como perda parcial, sendo consertado e entregue em perfeito estado de conservação.

  8. Anderson Caetano diz:

    Olá, boa noite!
    Gostaria de saber se no caso do carro não constar na tabela FIPE, qual deve ser a saida?
    Desde já obrigado!

    • Jessica diz:

      Anderson, bom dia!

      Nos casos em que o veículo não consta na Tabela FIPE a seguradora procurará outra referência, que pode ser por exemplo uma outra tabela de referência ou então uma pesquisa de mercado feita por ela para ver o preço médio de um carro equivalente.

      Nessa situação recomendamos que o cliente também faça um levantamento do preço de 3 ou mais carros equivalentes ao seu, dentro do que você espera receber, para ajudar na negociação junto à seguradora.

      Recomendamos a leitura deste outro artigo do blog sobre o assunto: “Indenização do seguro para carro que não consta na Tabela FIPE” (clique para ver)

      Se precisar de mais alguma ajuda, contate-nos novamente. Quando for renovar ou fazer um novo seguro, lembre-se sempre da Muquirana Seguros Online :)

  9. rayssa diz:

    Meu carro deu pt e há um mês atrás havi sido roubado.Meu esposo é terceiro na colisão, o rapaz que bateu tem o porto seguro.Só q os pneus q estavam no nosso carro estavam emprestados de um amigo(borracheiro ) até q pudessemos comprar novos pneus.Podemos tirar os pneus? E o rapaz da oficina q ficou o carro disse q não podiamos tirar o som..como pode isso ??

    • Jessica diz:

      Rayssa, bom dia!

      A respeito dos pneus e rodas emprestados: Vocês poderão tirar os pneus e rodas emprestados para devolver a seu amigo. Basta informar a seguradora que as rodas e pneus originais haviam sido roubadas anteriormente, mediante apresentação de B.O. ou outro documento que traga essa informação.

      Sobre o aparelho de som: Se o aparelho de som não for original de fábrica (ou seja, foi comprado e instalado a parte por vocês) você poderá retirá-lo. Nesse caso será necessário pedir autorização à seguradora, informando que o aparelho não era original de fábrica. Com a apresentação da nota fiscal do som esse procedimento deverá ser mais rápido.

      Continuamos às ordens se precisar tirar mais dúvidas! Quando precisar fazer um seguro, não se esqueça da gente da Muquirana Seguros Online ;)

  10. Welliane diz:

    Estou com outra dúvida, nesse carro que deu PT pela seguradora no mês de fevereiro de 2014, sendo que o carro é de maio/2013, carro comprado novo. Esse carro foi emplacado em maio/2013 e a seguradora quer cobrar o IPVA integral de 2014, sendo que para a SEFAZ/GO eu devo apenas os meses de janeiro e fevereiro/2014, quando ainda eu tinha o carro, depois disso o carro teve o PT e passou a não existir mais, porque a seguradora quer cobrar o valor cheio do IPVA se esse débito para a SEFAZ nem existe já que o carro deu PT. Me informei na SEFAZ e me disseram para pedir a desoneração do pagamento do IPVA do veículo tendo em vista a perda total e irrecuperável do mesmo. Outra pergunta é que já se vão 2 meses e maio e ainda não recebi a indenização, a seguradora argumenta que o consórcio está dificultando o recebimento do valor devido financiado, com isso estou a pé e sem condição para desenvolver minhas atividades, não teria direito a um carro reserva?

    • Jessica diz:

      Welliane, boa tarde!

      Referente ao IPVA a informação que temos é que só há isenção quando se trata de roubo ou furto de veículo não localizados. Como seu caso foi perda total do veículo por colisão, recomendamos que procure um despachante de veículos que saberá lhe informar melhor sobre o assunto.

      A respeito do prazo de indenização já estar ultrapassando 2 meses, recomendamos que procure a empresa de consórcio para verificar o real motivo das pendências de documentos citados pela seguradora. A seguradora só conseguirá indenizar o veículo após a quitação ou baixa do consórcio.

      Se for comprovado que o problema da demora é realmente do consórcio, será difícil você pleitear o carro reserva da seguradora pois ela irá alegar que o problema é devido a demora dos documentos do consórcio. Se por outro lado a seguradora já tiver todos os documentos relativos à quitação do consórcio e os demais documentos que foram solicitados a você, e mesmo assim está existindo demora na indenização, você pode pleitear um carro reserva pois a demora seria de responsabilidade da seguradora. Dentro das normas, após a seguradora ter todos os documentos em mãos, ela tem até 30 dias para fazer a indenização.

      Continuamos a disposição! E sempre que precisar de um seguro, não se esqueça da Muquirana Seguros ;)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *