O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvelDescubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!

Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).

Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!

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Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.

Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.

No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post:  “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.

Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN

Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.

Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.

Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.

Sinistro de pequena monta

exemplo de sinistro de pequena monta

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de média monta

exemplo de sinistro de média monta“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

exemplo de sinistro de grande monta

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel

Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.

Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:

  • Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
  • Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.

Este último ponto funciona assim:

Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.

Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar  pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.

Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência

Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.

Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.

Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.

Um exemplo real

Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.

Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.

Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de  escolher entre comprar ou não.

Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

249 respostas para O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

  1. gilvanice diz:

    bom dia,sofrei um acidente de carro ha dois meses atras e a documentação dele tava em dia sei nem uma restrição quando fui emplacar tava com impedimento administrativa será que foi por causa so acidente ? tem como tira/?

    • Jessica diz:

      Gilvanice, boa noite!

      Recomendamos consultar um despachante veicular para ajudá-la a identificar o que ocorreu com o veículo. Pode sim ter ocorrido de o agente de trânsito ter colocado como “média monta” ou “grande monta” na descrição da ocorrência, ficando vinculado aos dados do veículo, porém somente o despachante poderá lhe ajudar a confirmar se foi isso mesmo.
      Ele também poderá orientá-la sobre como regularizar a situação do carro após descobrir o que ocorreu.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. José Renato dos Santos Tavares diz:

    Amigo,
    Obrigado pelas suas educadas palavras, porém vejo que existe uma maquiagem pelo Detran com essas portarias que levaram o CBT a uma verdadeira colcha de retalhos dificultando o trabalho dos profissionais do Direito. O CBT está acima de qualquer norma ou portaria ligada ao Trânsito e pari pari com a CFB.O brasileiro deve comprar um semovente e nele andar pois terá poucos aborrecimentos .Só mesmo nesse Brasil para termos tanta complicação e exigência pelos órgãos de trânsito. Ou somente rico pode ter carro. Só tenho a lamentar. Somos da terra da vantagem seja ela de que escopo for .

    Saudações
    J.Renato.

  3. Paulo vitor diz:

    Queria saber se tem com reverter o carro com grande monta

    • Jessica diz:

      Paulo, bom dia!

      Sobre esse tipo de dúvida recomendamos consultar um despachante veicular, pois ele poderá lhe instruir sobre os procedimentos necessários para regularizar a situação do veículo de grande monta junto ao DETRAN. Como atuamos na área técnica de seguros, não temos grandes detalhes sobre esses procedimentos.

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      Atenciosamente,

  4. Francisco de Assis Marques diz:

    Tive um acidente com meu veiculo , porque meu filho recou-se a soprar o bafómetro , o Agente de transito deu grande monta sem explicação e sem necessidade . Arrumei o veiculo e o engenheiro do INMETRO deu 10 pontos ! Sendo que para pequena monta e acima de 20 pontos . Pergunta meu veiculo vai constar sinistro ? O processo já entreguei no Detran de São Paulo
    Agradecido
    Francisco Marques

    • Jessica diz:

      Francisco, boa tarde!

      Recomendamos consultar um despachante veicular para que possa lhe instruir sobre a documentação do veículo. A informação que temos é de que quando o agente de trânsito informa “Grande monta” na ocorrência, ocorre alteração no documento e posteriormente é necessário fazer a regularização no DETRAN. Contudo o despachante poderá lhe confirmar essas informações e orientar como proceder.

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      Atenciosamente,

  5. marinaldo siva pereira diz:

    comprei um carro,mas no documento nao tinha nenhuma observacao,mas quando fui fazer o seguro,depois da vistoria eles disse que so dava 95% porque tinta uma restricao,alguen pode me ajudar o porque..

    • Jessica diz:

      Marinaldo, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao corretor de seguros responsável pela apólice para solicitar à seguradora o motivo na limitação do percentual de cobertura. Se não for possível conseguir esta informação com a seguradora, recomendamos solicitar o laudo à vistoriadora que fez a vistoria para checar o que consta ali.

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  6. Roselaine Wegner diz:

    Quais são as seguradoras que seguram carros sinistrados?

    • Jessica diz:

      Roselaine, bom dia!

      É necessário fazer os cálculos para checar em quais há aceitação. Tratando-se de seguro novo também dependerá da análise após transmissão da proposta e realização de vistoria.

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      Atenciosamente,

  7. Rogério Binda Constantino diz:

    Olá, boa noite!
    No caso de veículo sinistrado devido a alagamento, ele é considerado pequena, média ou grande monta ?

    • Jessica diz:

      Rogério, bom dia!

      Peço desculpas, mas não sabemos informar qual a classificação neste caso.
      Caso tenha sido feito Boletim de Ocorrência, o agente de trânsito/policial deverá ter colocado esta informação no B.O. Se não foi feito B.O. e foi aberto sinistro por meio do seguro, é possível solicitar opinião do vistoriador da seguradora.

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      Atenciosamente,

  8. jefferson diz:

    olá, gostaria de saber se eu adquirir um carro pequena ou media monta se constará no documento se o carro é sinistro

    • Jessica diz:

      Jefferson, bom dia!

      Atuamos na área de seguros, por isso não temos como instruir sobre questões documentais.
      Recomendamos consultar um despachante pois ele poderá lhe instruir corretamente sobre esses pontos.

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  9. lucas diz:

    ola queria tira uma duvida comprei um veiculo no leilao e nao tinham falado no descritivo da venda depois quando fui pegar o recibo de transf veio com sinistro indenizado ,isso significa que o carro foi indenizado ao ex dono fiquei com duvida vcs sabe me dizer

    • Jessica diz:

      Lucas, bom dia!

      Peço desculpas, mas não sabemos lhe responder pois não trabalhamos nesta área de documentação. Para este tipo de informação recomendamos consultar um despachante.
      Acreditamos que seja sinistro de indenização integral, o que pode significar que o o carro foi roubado/furtado e recuperado depois de o seguro pagar indenização ao segurado; ou veículo de perda total que foi recuperado após a seguradora pagar indenização ao segurado; etc. Mas não temos como certificar esta informação, sendo importante conversar com um despachante.

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      Atenciosamente,

  10. Janaina diz:

    Boa noite!
    Tive um sinistro com meu carro…e quando a seguradora não deu Pt. Só que eu falei pra eles que assim que eles arrumasse eu levaria na vistoria,caso não pasasse iria recorrer. Bom foi reprovado meu veículo. A funelaria dele ficou perfeita mas abalou toda a estrutura…agora levei o laudo pra eles falando que no quero o veículo assim. Além dessa vistoria cautelar tem outra qe posso está fazendo ?

    • Jessica diz:

      Janaina, bom dia!

      Será necessário reabrir o sinistro junto a sua seguradora e solicitar que façam uma vistoria de qualidade, a qual será usada pela seguradora para checar se os defeitos são decorrentes do sinistro coberto pelo seguro. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para lhe ajudar nestes processos.

      Para saber quais outras vistorias poderão lhe ajudar em um eventual processo judicial, recomendamos consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

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