O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvelDescubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!

Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).

Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!

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Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.

Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.

No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post:  “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.

Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN

Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.

Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.

Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.

Sinistro de pequena monta

exemplo de sinistro de pequena monta

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de média monta

exemplo de sinistro de média monta“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

exemplo de sinistro de grande monta

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel

Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.

Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:

  • Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
  • Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.

Este último ponto funciona assim:

Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.

Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar  pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.

Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência

Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.

Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.

Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.

Um exemplo real

Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.

Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.

Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de  escolher entre comprar ou não.

Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

249 respostas para O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

  1. Anaibel Novas diz:

    Prezada Jessica, Muito bom deu blog!

    Estou fazendo uma pesquisa como parte um trabalho da faculdade:
    Em caso de um sinistro de pequena monta (segundo Res297 Contran) e após isso o motorista aciona à Asseguradora para fazer o reparo, a mesma solicita ao motorista se deslocar até uma empresa “X” para fazer a vistoria e após a vistoria é feito o reparo em outra empresa “Y”.
    Acredito que essa vistoria é feita pela asseguradora para evitar fraude.
    Minha pergunta é: Existe alguma Resolução da Contran ou outro orgão que regule essa atividade/processo de visitoria que as Asseguradoras pedem para os usuários?

    Grata,

    Anaibel Novas

    • Jessica diz:

      Anaibel, boa tarde!

      Desconheço informações sobre alguma Resolução ou Norma que regulamente esta vistoria.

      Não sei se ajuda no seu trabalho, mas é importante saber que existem dois tipos de vistoria distintas no seguro de automóvel: a vistoria prévia e a vistoria de sinistro.

      A vistoria prévia é feita após a transmissão da proposta do seguros novos, renovações com quebra de vigência ou renovações com alteração de veículo. Ela serve para a seguradora checar se o veículo possui avarias e evitar que o seguro seja contratado para ser usado para danos anteriores a contratação do seguro, observando o estado de conservação do carro. Ela também é feita para conferir se o modelo do carro que consta no seguro é o mesmo que consta no documento e na realidade.
      Por todas essas razões, essa vistoria tem foco total em evitar que o seguro seja contratado para danos anteriores ou para veículos fantasmas.

      A vistoria de sinistro é feita, como o próprio nome diz, somente nos casos de sinistro. A seguradora envia peritos habilitados para checar se o orçamento do conserto ou perda total está dentro da normalidade e dentro dos critérios de qualidade da seguradora. Assim a seguradora evita fraudes em orçamentos e também garante que não serão feitos serviços de qualidade comprometida.
      Nesse sentido, essa vistoria também busca evitar fraudes, mas de outro tipo, como orçamentos supervalorizados ou consertos mal feitos.

      Boa sorte com seu trabalho! :)

  2. Ricardo diz:

    Bom dia maravilha esse site. Bom estou comprando um carro em que consta média monta mas não ocorreu nada com o veículo. Segundo o vendedor eles estava em uma cegonha em que a maioria dos carros pegaram fogo e ele também estava. Ficou preto de fuligem mas inteiro e ele arrematou o veículo um pouco caro, mas acreditava que sairia como pequena monta. Ele já fez a vistoria do inmetro e o laudo de transferência. Agora ele fez uma declaração que não trocou nada do carro. Para pesquisa de seguro a corretora pediu o novo Doc. Mas vai demorar quinze dias. Já posso saber a cobertura do seguro com o doc da seguradora? Nele conta circulação vedada, mas o temos o número de chassi. Quero saber de quanto vai ser a cobertura.

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa tarde!

      Que legal que gostou de nosso blog :)

      Sobre o seguro:
      A única forma de saber quanto será aceito de cobertura é fazendo as cotações nas seguradoras de seu interesse, informando placa e chassi.
      Algumas seguradoras trabalham com decodificação do chassi. Recomendamos que faça a cotação informando o chassi e verifique se há aceitação. Se houver recusas ou limitações do percentual de cobertura da Tabela FIPE é sinal de que o veículo tem restrições técnicas, que podem estar relacionadas a sinistros.

      Sobre documento do veículo constar “circulação vedada”:
      Nós não trabalhamos na área de despachante, por isso recomendamos que consulte um despachante de veículos ou o DETRAN de sua cidade para checar qual o motivo dessa constatação. Pelo que já li a respeito, quando consta “circulação vedada” é porque o veículo sofreu sinistro de grande/média monta e precisa passar por inspeção de qualidade antes de voltar a circular.

      Recomendamos que verifique estas informações antes de fechar negócio com o carro.

      Ficamos a disposição!

      • Ricardo diz:

        Boa tarde

        Realmente a circulação era vedada, o comprador deveria “arrumar” o carro e depois da vistoria do inmetro, tranferir. Fizemos isso. O carro passou (como ele está todo original), e na sexta 17/07 fiz a vistoria cautelar e laudo de transferencia pela EVIDHENCE onde constou que o veículo esta com as CARACTERISITICAS ORGINAIS DE FÁBRICA.

        Conclusão passou na vistoria com cobertura de 100% da tabela fipe pelo ITAU.

        O pessoal que falou comigo disse não ter visto caso de cobertura total já que o veiculo tem uma depreciação de praxe por ser Sinistro. Mas deu.

        Obrigado pelas informações e tópicos pertinentes, que nos auxiliam muito.

        • Jessica diz:

          Ricardo, boa noite!

          Que bom que encontrou uma boa vistoriadora e conseguiu checar todo o veículo! Seu procedimento é exemplo para quem deseja comprar um veículo e tem dúvidas sobre a procedência do mesmo.

          Estamos sempre a disposição quando precisar :)
          Se puder indicar nosso canal para amigos, fico muito grata!

          Grande abraço!

  3. Alex Lima diz:

    Acabei de comprar um i30, sendo que já efetivei o pagamento do valor ao antigo proprietário e também fiz a transferência de propriedade para o meu nome.

    Ao contratar o seguro com meu corretor, tive a péssima noticia que o veículo teve a proposta recusada por uma seguradora e, por outras duas teve aprovação de 80% do valor do carro,como cobertura.

    Fiquei surpreso com a notícia, pois a carro foi aprovado por duas empresas de vistorias e tbem pelo Detran de SC.

    O antigo proprietário se recusa em distratar o negócio, alegando não saber sobre qualquer histórico de acidente com o veículo.

    Vou pedir auxílio Jurídico e ajuizar uma ação de indenização contra ele.

    Vocês podem me ajudar a entender o que aconteceu com esse carro. Se preciso for, posso enviar os dados para consulta (renavan e placa).

    Agradeço antecipadamente!!

    Alex Lima.

    Fpolis/SC.

    Veículo i30 2.0 2011 top de linha.

    • Jessica diz:

      Alex, boa tarde!

      A consulta a que temos acesso é através do chassi do veículo – a mesma que seu corretor atual realizou.
      O sistema de algumas seguradoras faz a decodificação do chassi e se houver alguma restrição no mesmo, pode haver recusa ou aceitação com limitação do percentual da Tabela FIPE, como foi seu caso.

      As seguradoras não podem nos passar a informação de qual o motivo da restrição, informando apenas que há “restrição técnica”. Mas na maioria dos casos que o cliente procurou saber o que ocorria e nos retornou, eram decorrentes de veículos sinistrados de leilão.
      Existem situações de veículos de leilão que não são sinistrados, caso por exemplo de veículos recuperados por busca e apreensão de financiamentos não pagos ou de carros de frotas de empresas – mas seria necessário checar nas seguradoras que o senhor cotou quais as normas de aceitação para esses casos específicos.

      Recomendamos que consulte um despachante de veículos para checar se ele não pode lhe passar informações mais consistentes e dicas de onde fazer esse tipo de consulta para saber o que está ocorrendo.

      Ficamos a disposição!

  4. Felix Ferreira diz:

    Olá!
    Gostaria de saber como transferir um carro de grande monta para media monta!
    obs: O carro não sofreu grande colisão. Mas a documentação consta como grande monta!
    Desde já agradço! :D

    • Jessica diz:

      Felix, bom dia!

      Peço desculpas, mas não temos como responder sua questão pois foge ao escopo do seguro.
      Recomendamos que consulte um despachante de veículos, pois ele poderá lhe instruir melhor.

      Ficamos a disposição!

  5. Eduardo M diz:

    Oi , to com uma duvida enorme , comprei um carro em perfeitas condição depois de ter comprado , pesquisei num site a placa dele , ai vi que ele tinha sido comprado em leilão de uma seguradora, ai liguei na segurado pra saber oque tinha acontecido no carro , eles me informo que tinha sinistro de pequena , .. mais puxei o documento não sai na no Detran .. minha duvida pq o seguro não arruma pro cliente se é poca coisa que aconteceu 2 isso vai me prejudica mais pra frente , sera que vai aparece no documento?

    • Jessica diz:

      Eduardo, boa noite!

      Geralmente os carros de leilão de seguradoras são veículos que sofreram perda total, de modo que a seguradora pagou indenização integral ao antigo proprietário, “comprando” o carro dele. Nos casos em que a seguradora opta por recuperar o veículo, ela tem que submetê-lo a uma vistoria de qualidade e regularizar toda a documentação do mesmo antes de poder recolocá-lo no mercado nos leilões.

      “Perda total” é um conceito diferente de sinistro de “grande monta”, “média monta” ou “pequena monta”.
      Para ser considerado perda total no seguro é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Já para ser considerado sinistro de pequena, média ou grande monta é necessário que um agente/autoridade de trânsito classifique os danos sofridos de uma dessas formas, observando o quanto os danos afetam a segurança do veículo, conforme explicamos no texto do post.
      Um carro pode sofrer perda total sem necessariamente ser sinistro de grande monta: por exemplo quando sofre um sinistro de pequena ou média monta, mas o custo do conserto atinge 75% da Tabela FIPE por causa de alto custo de reposição de peças, falta de peças originais no mercado, ou algo assim.

      Não temos como informá-lo se isso aparecerá no documento. Recomendamos que consulte um despachante de veículos para checar essas informações, pois ele poderá lhe instruir melhor.

      Algumas seguradoras limitam o percentual de cobertura para veículos sinistrados de leilão: por exemplo, ao invés de cobrir 100% da Tabela FIPE, aceitam cobrir um percentual de 70%, 80% ou 90%. Há ainda seguradoras que não aceitam fazer o seguro de veículos de leilão. Como seu carro foi sinistro de pequena monta, pode ser que isso não ocorra, mas a única forma de ter certeza é fazendo as cotações.

      Ficamos a disposição!

  6. Diego diz:

    Estou interessado em um veículo adquirido em leilão
    consta que a montadora renovou a frota e mandou o veículo para leilão. O atual dono comprou e esta vendendo.
    Não consta sinistros e no doc consta que o antigo dona é a montadora do veículo.
    Condigo alguma companhia que faça seguro de 100% desse veículo?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      Respondemos dúvida semelhante para o visitante Evilásio. Dê uma olhada neste comentário, pois pode ajudá-lo.

      Todos os casos de veículos de leilão que atendemos se tratavam de veículos sinistrados, e por conta disso todos os casos que fizemos até hoje houve limitação do percentual coberto da Tabela FIPE.
      Nos casos de veículos de leilão mas não sinistrados (por exemplo, recuperados por busca e apreensão de financiamentos não pagos ou, como o seu caso, frota veiculares), é necessário checar companhia a companhia. Na Porto Seguro, por exemplo, levamos seu questionamento (protocolo TK08081194) e nos responderam que a companhia deprecia apenas os veículos de leilão sinistrados.

      Recomendamos que antes de comprar o veículo, que solicite o nº do chassi do mesmo e faça cotações do seguro pelo menos na Porto Seguro e Tókio Marine, pois elas geralmente apontam quando há qualquer restrição ou limitação vinculada ao chassi do carro.

      Ficamos a disposição!

  7. jairo diz:

    gostaria de saber se é facil a regularização de documentos junto ao detran para o caso de carro que o sinistro foi apenas exterior tipo para lama e capo.

    • Jessica diz:

      Jairo, boa tarde!

      Como esta questão não tem relação com o seguro de automóvel, não temos essa informação para passar ao senhor.
      Recomendamos que consulte um despachante de veículos, pois ele poderá lhe instruir quanto a prazos e procedimentos :)

      Atenciosamente,

  8. Evilásio Novais diz:

    Oi!
    Parabéns pelo poster, é de grande importância para o público esses esclarecimentos.
    Gostaria de esclarecimento, os veículos adquiridos em leilões, que não possuam restrições e/ou não sejam sinistrados, foram leiloados por tipo de retomada de recuperação de financiamento (não pagamento), esses veículos sofrem algum tipo de desvalorização junto às seguradoras para contratação de seguro?
    Obrigado e sucesso.

    • Jessica diz:

      Evilásio, bom dia!

      Não sabemos dizer se as seguradoras fazem diferenciação entre veículos de leilão por sinistro e veículos de leilão por busca e apreensão. De todos os casos que atendemos até hoje, todos os veículos de leilão sofreram depreciação no percentual de cobertura de Tabela FIPE do seguro.
      Vou contatar algumas de nossas seguradoras para checar esta informação e retorno quando eles nos responderem.

      Obrigada pela contribuição! Assuntos novos são sempre bem-vindos!

    • Jessica diz:

      Evilásio, boa tarde!

      Apenas para passar o retorno que tivemos sobre sua dúvida.
      Contatamos a Porto Seguro (protocolo TK08081194) onde fomos informados que no caso específico da Porto Seguro a depreciação ocorre somente nos casos de veículos de leilão sinistrados.
      Não é possível generalizar essa informação para todas as demais seguradoras, sendo importante cotar para verificar qual a norma efetiva de cada uma.

      Grande abraço!

  9. Evilásio Novais diz:

    Oi!
    Parabéns pelo poster, é de grande importância para o públicos esses esclarecimentos.
    Os veículos adquiridos em leilões, que não possuam restrições e/ou não sejam sinistrados, sofrem algum tipo de desvalorização junto às seguradoras para contratação de seguro?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Evilásio, bom dia!

      Muito obrigada! Ficamos muito felizes com sua opinião! :)

      De nossa experiência, desconhecemos casos de veículos de leilão que não sofram uma limitação no percentual da Tabela FIPE na contratação do seguro. Até hoje, todos os casos de veículos de leilão que atendemos foram limitados a seguradora a contratar um percentual entre 70% e 90% da Tabela FIPE.
      A única forma de saber é realmente cotando nas seguradoras e verificando em quais tem aceitação e se existe alguma que não coloque essa limitação.

      Ficamos a disposição!

  10. Ricardo Arruda diz:

    Olá!
    Estou interessado em comprar um veículo de pequena monta de acordo com o vendedor!
    É possível que eu tenha problemas na contratação do seguro, ou depois na venda?
    Quais são os prejuízos?
    Seguro vence em novembro

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      Cada seguradora tem suas próprias regras de aceitação, por isso pode ser que algumas aceitem e outras recusem. Também pode haver seguradoras que aceitam mas limitam a cobertura a um percentual menor que 100% da Tabela FIPE.

      Por conta disso, para ter certeza de que não haverá dificuldades na contratação do seguro o ideal é fazer as cotações antes de comprar o veículo.
      Peça ao vendedor para lhe passar a placa e chassi do veículo e faça as cotações do seguro informando esses dados. As seguradoras que tiverem restrições ou limitações de contratação apontarão isso na cotação através do chassi.

      Ficamos a disposição!

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