O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvelDescubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!

Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).

Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!

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Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.

Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.

No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post:  “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.

Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN

Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.

Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.

Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.

Sinistro de pequena monta

exemplo de sinistro de pequena monta

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de média monta

exemplo de sinistro de média monta“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

exemplo de sinistro de grande monta

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel

Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.

Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:

  • Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
  • Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.

Este último ponto funciona assim:

Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.

Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar  pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.

Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência

Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.

Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.

Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.

Um exemplo real

Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.

Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.

Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de  escolher entre comprar ou não.

Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

249 respostas para O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

  1. Miguel diz:

    Bom dia,
    Comprei uma moto fan 150 e no documento consta *RECUPERADO*
    E no site do dentran consta * SINISTRO RECUPERADO* o que quer dizer isso?

    • Jessica diz:

      Miguel, bom dia!

      Acreditamos que seja um veiculo recuperado de sinistro de grande monta e que foi recolocado no mercado depois de consertado e passado pelas vistorias de qualidade do Detran. Recomendamos consultar um despachante de veículos para maiores detalhes.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/tBvlFDUco7A

      Atenciosamente,

  2. Geso candido diz:

    Bom dia.
    Comprei um carro de procedencia seguradora;
    Foi feito os reparos no carro , transferi para meu nome com inspeção na empresa credenciada em minha região , solicitei 3 cotação de seguro , troquei a placa do carro para minha cidade e até agora tudo bem.
    Estou vendendo o carro , posso ter surpresa mesmo tomando todos os cuidados que tomei?

    • Jessica diz:

      Geso, boa tarde!

      Peço desculpas, pois não temos grandes informações a respeito da revenda de veículos sinistrados. Atuamos somente na área de seguros e, para este tipo de dúvida, é recomendável consultar um despachante de veículos.

      Sabemos dizer que, com relação ao seguro, a aceitação de veículos sinistrados na maioria das vezes está sujeita a uma limitação do percentual de cobertura da Tabela Fipe ou à não aceitação por algumas seguradoras.
      Contudo, temos opção de seguro de roubo e terceiros com aceitação mais flexível, se necessário. Pode nos indicar ao futuro comprador se ele precisar de ajuda neste sentido ;)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  3. marcos diz:

    ola.
    eu tenho um veiculo e minha namorada sofreu um acidente com ele, no B.O foi dado Grande monta.
    eu to reformando ele, e gostaria de saber se depois ele pode circular normalmente ou ja não pode mais ser utilizado por ter sido grande monta???

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      Peço desculpas, pois como atuamos somente na área de seguros, não temos informações sobre os trâmites para regularizar a documentação de carros de sinsitro de grande monta após o conserto. As informações que temos é que é necessário fazer uma vistoria de qualidade no órgão de trânsito de sua cidade, assim como regularizar a documentação. Contudo, recomendamos que consulte um despachante de veículos ou diretamente o órgão de trânsito de sua cidade para saber maiores detalhes destes procedimentos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/WFJs6S1GBA0
      Atenciosamente,

  4. Daiana dias diz:

    Olá comprei um veículo de pequena monta é preciso fazer o seguro mais o veículo tem a fip de 80.000 é possível fazer contra roubo e terceiros com 109 da fip?

    • Jessica diz:

      Daiana, boa noite!

      O percentual de cobertura da Tabela Fipe permitido depende das regras de cada seguradora e pode variar conforme o carro. Para veículos usados nem sempre é possível contratar percentual acima de 100% ou 105%.

      Recomendamos solicitar uma cotação para checarmos qual o maior percentual permitido entre as seguradoras com as quais trabalhamos.

      Acesse nosso site: http://muquiranaseguros.com.br

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      Atenciosamente,

  5. Daniels diz:

    Como posso saber que tipo de sinistro meu carro sofreu? No documento não consta nada na observação, e fiz um laudo cautelar mas a informação q obtive é que não foi sinistro de indenização integral.

    • Jessica diz:

      Daniels, boa tarde!

      Como trabalhamos somente na área de seguros, não temos grandes informações sobre este tipo de consulta. Por isso recomendamos consultar um despachante veicular para checar se existem canais onde é possível obter estes tipos de informações sobre o histórico do veículo.

      O procedimento que conhecemos é a vistoria de qualidade, que o senhor informou já ter feito. O despachante poderá lhe instruir se existe outro meio para ter informações mãos detalhadas.

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      Atenciosamente,

  6. Leandro Mattos diz:

    Boa Noite!
    Sabem me dizer se carro com pequena monta tem que fazer algum tipo de vistoria diferente inspeção no INMETRO e se fica algum registro nos documentos ?

    • Jessica diz:

      Leandro, bom dia!

      Para se certificar desta informação, recomendamos consultar um despachante de veículos ou diretamente o Departamento de Trânsito de sua cidade.
      Do que já li sobre o assunto, pequena monta não requer vistoria ou alteração no documento. Mas como não atuamos neste área de documentação, recomendo fortemente que consulte um despachante ou o Detran.

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      Atenciosamente,

  7. Yago diz:

    veículos que sofrem danos de pequena monta aparecem futuramente no documento do carro esses danos sofridos? influencia algo na venda?

    • Jessica diz:

      Yago, boa noite!

      Recomendamos que contate um despachante veicular pois ele poderá verificar certinho estas informações para você.
      Pelo que li das leis relacionadas a este assunto, sinistros de pequena monta não alteram o documento do veículo, mas é melhor buscar orientação de um despachante pois nossa atuação é somente na área de seguros.

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      Atenciosamente,

  8. thiago diz:

    Boa tarde,

    Veículos classificados como GRANDE MONTA tem o tipo de documento irrecuperável quer dizer “SUCATA” somente para retirada de peças.

    Veículos classificados com MEDIA MONTA o documento é recuperável, sendo apenas necessário a realização do INMETRO após a recuperação. Geralmente esse tipo de classificação o veiculo sofreu avarias “medias”, mas que não afeta diretamente sua estrutura.

    Veículos classificados com PEQUENA MONTA, quer dizer que o veiculo sofreu pequenas avarias podendo sendo recuperado e voltar ao mercado normalmente.

    Vantagem de adquirir este tipo de veiculo é a depreciação que o mesmo sofre no seu valor de mercado, um veiculo assim vc deve pagar 10% a menos que o valor habitual de mercado, assim vc não sofre quando a depreciação na hora de fazer o seguro.

    Obs: comprei um veiculo recuperado de furto, o mesmo estava com apenas um paralamas amassado e faltando as rodas e mesmo assim foi classificado como media monta, esse fato ocorre devido essa classificação ser analisada por agentes de transito desqualificados.

  9. Marcelo Possidonio diz:

    Olá ,danos de pequena e media monta o Seguro cobre 100% .?
    e recuperado de furto pequena monta ?

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Na contratação ou na vistoria a seguradora deverá consultar o chassi do veículo e checar se o mesmo tem algum sinistro ou se provém de leilão. Se o carro tiver sofrido sinistro de pequena e média monta, é mais comum o seguro aceitar cobertura de 100% da Tabela Fipe – mas é necessário cotar para se certificar, pois outros fatores podem influenciar também, como por exemplo ser carro de leilão. Já carros de sinistro de grande monta acabam tendo um percentual de cobertura menor que 100% devido a depreciação – mas também é necessário cotar para se certificar da regra de cada seguradora para o veículo em questão.

      Carros recuperados de furto/roubo também poderão ter o percentual de cobertura limitado devido ao fato de serem recoladas no mercado através de leilão. Também é necessário cotar informando o chassi e placa e, posteriormente, fazer a vistoria para se certificar de qual o percentual aceito.

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      Atenciosamente,

  10. débora diz:

    Olá eu comprei um veículo recuperado, que segundo o vendedor foi recuperado por furto. Fui fazer o seguro do carro e a seguradora não aceitou dizendo que foi PT. Eu gostaria de saber se é possível fazer uma cotação do seguro com vocês, se o veículo for aceito é claro, mesmo que fique em 80% do valor da tabela. obrigada, aguardo.

    • Jessica diz:

      Débora, boa tarde!

      É possível sim! Podemos tentar aceitação para o seguro total em algumas seguradoras e se não conseguirmos temos opções de seguros de roubo e seguro de terceiros que tem maior flexibilidade para aceitação.
      Estou enviando nosso questionário de cotação no seu e-mail. Qualquer dúvida nos contate novamente!

      Atenciosamente,

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