O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. Janine Souza diz:

    Boa tarde , o seguro cobre danos de alagamento ??

    • Jessica diz:

      Olá Janaína, tudo bom? :)

      O seguro de automóvel com cobertura compreensiva (popularmente conhecido como seguro “completo” ou “total”) cobre alagamentos dentro da cobertura básica. Se os danos forem reparáveis, será cobrada a oficina e a seguradora cobrirá a diferença. Se chegar a dar perda total (orçamento acima de 75% do valor do carro) não haverá franquia e será garantida indenização integral.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  2. Maiara Karina Posse diz:

    O seguro cobre o furto de pertences pessoais como mala e roupas

  3. Evelyn diz:

    Oii me ajude hoje eu estava indo busca meu marido na hora que eu estava no pare o rapaz em que eu bati não deu seta e peguei na traseira dele!!! Mais enfim, não foi uma batida só relo mesmo e amassou um pouco meu carro mais não dá nem pra ver e a tinta do carro dele saiu no meu carro, será que o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Olá Evelyn, tudo bom?

      A cobertura de terceiros não tem franquia, por isso poderá acioná-la independente de o custo de reparação do terceiro atingir ou não sua franquia.
      Haverá franquia para consertar seu próprio carro por meio do seu seguro. Para isso sim é necessário atingir a franquia, de modo que a senhora paga a franquia e a seguradora cobre a diferença. Se não atingir a franquia, é necessário fazer o reparo particularmente.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  4. Lucas Ottoni diz:

    Boa tarde, alguns meses apos contratar o seguro meu carro apresentou problemas na direção hidráulica. O valor do reparo é acima da franquia. Gostaria de saber se a seguradora cobre este tipo de problema?

    Obrigado.

  5. GEORGIOS diz:

    Carro do meu cunhado foi danificado por diversas perfurações de bala na porta de casa no Rio de Janeiro. O seguro é obrigado a cobrir?

  6. mauro h f diz:

    boa noite, minha filha bateu na traseira de um carro, nos nao temos seguro, mais o proprietario do automovel tem, se pagarmos a franquia do carro dele, o seguro cobre os dois ou so o dele

    • Jessica diz:

      Mauro, boa noite!

      A cobertura de terceiros só pode ser utilizada quando o motorista segurado se considera culpado e a análise de seguradora também conclui que ele foi culpado. Não é possível usar a cobertura sem esses pré-requisitos.
      A vítima poderá cobrar do causador a restituição da franquia. A seguradora dele poderá cobrar o causador a parte coberta pelo seguro (explicamos por que neste vídeo)

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  7. Maristela Silva diz:

    Boa tarde, tinha um caminhão e ele foi roubado, gostaria de saber se o seguro contra terceiro cobre o roubo do REBOQUE, já que tinha seguro apenas do cavalinho.

    Att,

    Maristela

    • Jessica diz:

      Maristela, boa tarde!

      O seguro de terceiros cobre apenas danos materiais ou corporais (conforme contratação) causados pelo veículo segurado a outras pessoas.
      Não há cobertura para reboque do veículo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta para Maiara Karina Posse Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *