O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. Breno dell areti Amaral de oliveira diz:

    Olá bom dia!
    Tenho um seguro de carro e tenho uma dúvida. Recentemente foi furtado meus dois retrovisores. Acionei meu seguro e foi negado minha cobertura porque falaram que só cobre em caso de batida. Eles falaram que consta na minha apólice! Não seria uma cláusula abusiva? O retrovisor faz parte do carro e deveria ser segurado nesse caso! Qual seria meu interesse então de ter segurado o retrovisor?

    • Jessica diz:

      Breno, bom dia!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e solicite para que ele verifique nas Condições Gerais de sua seguradora se há alguma cláusula de risco excluído para o furto de retrovisores.

      Para responder as dúvidas aqui do blog nós usamos como exemplo as Condições Gerais do seguro Auto Porto Seguro. Mas trata-se apenas de um exemplo, pois as Condições Gerais podem variar entre as seguradoras, sendo imprescindível consultar na sua especificamente junto a seu corretor.
      No exemplo da Porto existe uma cláusula de riscos excluídos de cobertura para vidros, faróis, retrovisores e lanternas (CLÁUSULA 76, item 2): “e) Furto exclusivo do item ou ausência deste no momento do reparo onde seja constatado que não ocorreu dano ao item.”
      Para este exemplo de seguradora não haveria cobertura no caso de furto do item, mas apenas para o reparo do mesmo.

      É necessário verificar se nas Condições Gerais de sua seguradora também consta cláusula semelhante a esta.

      Caso conste desta forma, o dano deverá ser coberto não pela cobertura de vidros, mas pela cobertura de casco. Neste caso, é necessário que os custos de reparação atinjam a franquia, de modo que o senhor pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.

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  2. Ronaldo diz:

    Meu carro possui vários amassados alguns que eu mesmo fiz e outros ocorrido por terceiros. Como pretendo vendê-lo,,gostaria de dar uma arrumada geral na lataria. O custo geral para arrumar é de 3000,00 e a franquia de 1600,00. A seguradora pagará esta diferença? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Ronaldo, bom dia!

      É necessário pagar uma franquia para cada evento de sinistro, por isso é provável que na abertura e vistoria do sinistro, ao constatar que os danos são decorrentes de várias pequenas batidas, uma diferente da outra, ela poderá cobrar uma franquia para cada.

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    • Sergio de Luccas diz:

      Boa tarde! A parede de minha casa foi atingida por um veículo com seguro. A seguradora do veículo cobre o conserto de minha parede? Fui informado pelo proprietário do veículo que sim. Está correto???

      • Jessica diz:

        Sergio, boa tarde!

        É impressionante a quantidade de relatos semelhantes que já recebemos aqui no blog! Seu caso e estes outros são rpova da importância de se fazer elo menos um seguro para terceiros. Obrigada pela participação!

        Vamos à sua pergunta:
        Sim, se o segurado possuir cobertura de danos materiais a terceiros a seguradora irá lhe ressarcir o custo para conserto de sua parede.
        A seguradora não dará cobertura somente em alguma situação fora da normalidade, por exemplo se o motorista segurado estava sob efeitos de bebida alcoólica e isso foi constatado na hora da abertura do sinistro. Não havendo algo neste sentido, há cobertura normalmente.

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  3. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA diz:

    fui assaltado, e meu carro foi localizado com uma batida na lateral , o custo R$ 500,00 O SEGURO ME REEMBOLSA SEM PRECISAR PAGA A FRANQUIA

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      Quando o carro é roubado e recuperado com avarias, é considerado perda parcial para o seguro. Por isso é necessário pagar a franquia para fazer o conserto.
      Neste caso, o senhor pagará a franquia e a seguradora a diferença acima da franquia.
      Se os custos de reparação não atingirem a franquia, será necessário fazer o reparo no particular.

      Neste vídeo nós damos 10 exemplos de quando pago e quando não paga franquia: https://www.youtube.com/watch?v=bPR6YHdizxg
      Dá uma olhadinha depois ;)

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  4. Christiano Mendes de Moraes diz:

    Boa tarde!
    Tenho um seguro e tive um sinistro , um ônibus colidiu na lateral do meu veículo e como meu para choque já tinha um trincado ele términou de quebrar e como paguei a franquia solicitou a troca mas negaram o seguro pode negar trocar?

  5. RAFAEL ROCHA diz:

    Bom dia, tive uma colisão na garagem de minha casa, onde bati com meu carro na parede vindo a danifica lá, tenho seguro tanto do carro quanto residencial, pelo fato de eu mesmo ter danificado dentro do meu terreno alguns dos dois seguros cobrirá ?
    Aguardo, obrigado!

    • Jessica diz:

      Rafael, boa tarde!

      O seguro do carro poderá ser acionado para cobrir os danos do seu veículo. Para isos você deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença.
      Você não poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro de carro para consertar a parede da sua casa, pois você não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

      O seguro residencial dificilmente cobrirá pois para isso seria necessário ter cobertura de impacto de veículos (são poucas as pessoas que optam pela contratação desta cobertura pela falta de conhecimento do risco) e, ainda que tivesse, seria necessário verificar se não consta exclusão nas Condições Gerais com relação a impacto de veículo do proprietário da residência segurada. Por conta desses detalhes, recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça para verificar as coberturas e condições gerais de sua apólice e de sua seguradora em específico.

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  6. conrado diz:

    meu carro pegou fogo e queimou todo. ele estava andando normalmente e pegou fogo sem explicação.
    a seguradora se recusa a pagar.
    disse q foi por falta de manutenção.
    mas tenho manutenção a 45 dias antes do ocorrido.

    • Jessica diz:

      Conrado, boa tarde!

      Se o motivo da recusa pela seguradora é falta de manutenção e você possui atestados que comprovam que a manutenção estava em dia, recomendamos que apresente estes documentos a seguradora e procure negociar uma solução. Se ela insistir na recusa, uma alternativa é fazer uma vistoria especial no veículo para tentar identificar a origem do incêndio e usar essa informação para negociar com a seguradora ou, em última instância, levar o caso à Justiça.

      Vale ressaltar que os seguros de automóvel não cobrem defeitos de fábrica. Se for constatado defeito de fábrica, é necessário recorrer ao fabricante.

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  7. Kenned diz:

    Oi jessica, tenho uma dúvida.

    Deixei meu carro no estacionamento dentro da univer e quando voltei vi tinha batido no para-choque do meu carro e nao vi quem foi. Nesse caso, o seguro cobre o reparo, ou seja, pintara?

    • Jessica diz:

      Kenned, boa tarde!

      Caso os custos do reparo atinjam a franquia obrigatória, você poderá acionar o seguro. Neste caso, você pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima da franquia, para reparar e pintar a pela danificada.

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  8. diego clemente diz:

    oi meu carro tem seguro e o meu arcondicionado acabou de parar o seguro cobre reparos:?

  9. talita diz:

    O meu capu vaiter q trocar, ai vai dar diferença de cor no carro, a seguradora e obrigada a pintar o resto do carr?

    • Jessica diz:

      Talita, bom dia

      Segundo as Condições Gerais do seguro a seguradora cobre a reposição ou conserto das peças danificadas no sinistro. Demais peças que não tiverem sido danificadas não terão cobertura através do seguro. Por conta disso, o seguro não cobre a pintura total do carro, cobrindo apenas da peça danificada. Para pintar o restante do veículo é necessário fazer no particular.

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  10. Henrique flores diz:

    Oi,o caminhão que eu dirijo tem seguro pra terceiros,eu bati numa parede e derrubei um ar condicionado e saira R$3.000,00 para arrumar,eu tenho direito a acionar o mesmo???

    • Jessica diz:

      Henrique, boa tarde!

      Se seu seguro tiver cobertura de danos materiais a terceiros o mesmo poderá ser acionado para cobrir todos os danos materiais causados ao terceiro.

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