O que o seguro de automóvel cobre?

Saiba quais são as coberturas do seguro de automóvel e como elas funcionam

Hoje em dia é praticamente impossível ter um automóvel e não ter um seguro para protegê-lo. Mas na hora de contratar o seguro de carro muitas pessoas se lembram apenas das coberturas de roubo e colisão, e esquecem-se de diversas outras situações (tão importantes quanto essas!) que o seguro de automóvel cobre. Conheça essas coberturas e descubra como elas protegem o seu bolso de prejuízos que você nem imagina, muquirana!

Situações extremas como queda de cometas e acidentes nucleares não são cobertos pelo seguro. Mas, cá entre nós, numa situações dessas minha última preocupação seria o meu carro rs! Mas outros riscos mais prováveis são cobertos pelo seguro e fazem toda a diferença quando são usados. Veja alguns exemplos e deixe suas dúvidas nos comentários!

O que é “cobertura do seguro”?
As múltiplas faces do “risco”

De maneira geral, podemos dizer que o seguro é uma prevenção contra o risco de acontecer algo inesperado com seu automóvel ou com terceiros no trânsito, causando prejuízo financeiro. Ou seja: o seguro protege dos prejuízos que você possa ter frente a situações sobre as quais você não tem controle ou como prever.

As coberturas do seguro dizem quais riscos serão indenizados se de fato vierem a se concretizar. Por isso é extremamente importante conhecer as coberturas do seu seguro de automóvel, pois são elas quem dizem quais são seus direitos como segurado.

O que o seguro cobre?
Principais coberturas do seguro de automóvel

Todo seguro é composto de coberturas básicas e coberturas opcionais. As coberturas básicas são obrigatórias, previstas por Lei supervisionada pela SUSEP (Superintendência do mercado de seguros). Já as coberturas opcionais, como o próprio nome já diz, são de livre escolha do cliente. O seguro de automóvel segue essa regra: tem coberturas obrigatórias e opcionais, mas geralmente as pessoas lembram apenas das coberturas obrigatórias. Veja abaixo todas elas:

 Coberturas básicas

Colisão, incêndio, roubo ou furto: Essas coberturas cobrem dano parcial ou total do veículo em caso de batida, incêndio, roubo ou furto.

Dano total é quando os custos de reparação do veículo atingem até 75% do valor segurado na Tabela Fipe.  Os casos mais comuns de dano integral são o roubo sem recuperação do veículo ou colisões muito fortes que arrebentam o carro inteiro – a famosa “perda total”.

Saiba o que é, para que serve e como funciona a Tabela FIPE clicando aqui.

Cotação Seguro Carro – 2

Já o dano parcial, é quando os custos de reparação do veículo não atingem 75% do valor segurado. Nesse caso, o seguro só cobrirá os custos se eles ultrapassarem o valor da franquia contratada.

Saiba o que é franquia no seguro de automóvel e quando você não tem que pagá-la clicando aqui.

Coberturas opcionais

Danos a terceiros: Esta é uma das coberturas mais importantes no seguro de automóvel, e muitas vezes não recebe a devida atenção do segurado na hora de contratar o serviço. Ela cobre danos materiais ou corporais que você possa vir a causar a terceiros no trânsito. Por exemplo, quando você bate no carro de alguém, os custos para arrumar o carro da outra pessoa são cobertos por essa cláusula do seu seguro. Situações de acidentes de trânsito em que alguém se machuque e decida indenizá-lo também são cobertas por essa cláusula. Para saber mais, clique aqui.

Passageiros: Essa cobertura funciona de maneira similar à cobertura de danos a terceiros. Ela garante os danos corporais que passageiros de seu automóvel venham a sofrer em caso de acidente no trânsito.

Carro reserva: Oferece carro reserva por 7, 15 ou 30 dias enquanto o veículo estiver na oficina. É importante para pessoas que não podem correr o risco de ficar sem automóvel.

Proteção de vidros: Cobre os custos com troca ou reparo em caso de quebra ou trinca de vidros (pára-brisas, laterais e traseiro), retrovisores externos (lente, espelho e carcaça), lanternas e faróis. Geralmente você pode escolher uma proteção mais básica ou mais completa. A franquia para todos os casos é, no geral, baixa e justifica a contratação da cobertura opcional.

Seguro da franquia: Caso o primeiro sinistro do seguro atinja ou ultrapasse o valor da franquia, essa cláusula opcional garante que o seguro cobrirá também o valor da franquia.

Leia também: “Franquia normal ou franquia reduzida: qual a melhor opção?”

Higienização em caso de alagamento: Muito importante nessas épocas de chuva, quando você sai para jantar de carro e volta de canoa…. Essa cláusula garante a higienização do veículo quando este é atingido por enchentes, inundações e alagamentos. Para quem não sabe, a higienização é muito mais profunda que um processo de limpeza normal. Ela vale apenas nos casos em que os custos de reparação não atingem a franquia.

Acessórios: Para automóveis com acessórios como caixa de som, rodas diferenciadas e bancos chiques, esse cláusula é importante. Garante que o valor segurado considerará também o valor desses acessórios que em certa medida valorizam o veículo.

Lucros cessantes: Importante para profissionais que utilizam o veículo como meio de renda – taxistas, principalmente. Garante que nos casos de sinistro em que o profissional venha a ficar sem o carro, que é seu meio de sustento, ele terá o lucro do período compensado pelo seguro.

Confira para que serve e como funciona o seguro para lucros cessantes e despesas fixas clicando aqui.

Carta verde: Para quem vai viajar de carro pelo Mercosul, esta é uma cobertura obrigatória. Ela protege terceiros que possam ser afetados durante a viagem.

Aproveite a confira nosso vídeo sobre como funciona o seguro de automóvel:

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

157 respostas para O que o seguro de automóvel cobre?

  1. Sérgio Escobar Junior diz:

    Sou terceiro no sinistro e no conserto do meu carro foi trocado o farol dianteiro direito, porém a estética do carro ficou ruim, pois o farol dianteiro esquerdo está um pouco queimado pelo sol, dando diferença entre eles. A seguradora deve substituir esse farol também?

    • Jessica diz:

      Sérgio, boa tarde!

      Infelizmente os seguros não preveem cobertura para esse tipo de diferença estética, cobrindo apenas o dano em si.
      Recomendamos solicitar ao corretor da apólice para checar com a seguradora se é possível negociar a troca do segundo farol, porém estará sujeito à análise e poderá ser recusado por este motivo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  2. MATEUS SOLINO COSTA diz:

    Perder o controle do veículo em uma curva e apos bater em algo da o direito à acionar o seguro

  3. Joao freitas diz:

    Meu carro pegou fogo sera que posso ser indenizado pelo meu seguro

  4. Joao freitas diz:

    O meu carro pegou fogo e nao tenho seguro contra todo os riscos sera que tenho possibilidade de ser o meu seguro a pagar

  5. Hernane diz:

    No caso de acidente com caminhão a idade do condutor interfere? Sendo q o mesmo é habilitado para aquela categoria?

    • Jessica diz:

      Hernane, boa tarde!

      A garantia de cobertura depende de como foi feito o enquadramento do perfil de risco. Se no perfil de risco havia alguma restrição à faixa etária do condutor que conduzia no momento do acidente, ou alguma outra divergência de informações que influenciam no acidente, poderá gerar pendências ou recusa na cobertura. Recomendamos contatar o corretor da apólice para melhor lhe orientar de acordo com sua apólice e fazer a abertura de sinistro.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/-yLWbYM48JM

      Atenciosamente,

  6. Damião diz:

    Meu carro é um modelo de entrada. Porém acrescentei itens como ar condicionado, vidros elétricas, travas, alarme, direção elétrica.
    A fipe do carro não considera esses itens, mas em minha cotação do seguro, o corretor incluiu alguns itens. Caso haja roubo do veículo, esses itens estão assegurados também?

    Obrigado. Ótima proposta do blog.

    • Jessica diz:

      Damião, boa tarde!

      Obrigada :)

      Vamos a sua questão:
      Recomendamos solicitar a seu corretor as regras da cobertura de acessórios no Manual de Operação específico da sua seguradora. Na grande maioria das seguradoras funciona conforme explicaremos abaixo, porém é importante se certificar que sua seguradora trabalha desta maneira.

      Quando o carro possuí opcionais é permitida a contratação de um percentual adicional da Tabela FIPE, por exemplo de 105% ou 110%.
      Veja exemplo da regra de comercialização da cobertura de opcionais em uma das seguradoras com que trabalhamos:
      “Opcionais que não façam parte do modelo básico do veículo devem ter seus valores adicionados ao valor do veículo segurado e/ou carroçaria e/ou semi-reboque, para cobertura em sinistro de indenização integral do veículo ou perda parcial, tais como exemplificativamente: aerofólios, air bag, amplificador, ar condicionado, ar quente, auto-falantes, bancos de couro, bancos esportivos, borrachões, buzinas especiais, câmbio automático, capota de fibra, computador de bordo, direção hidráulica, disqueteira, engate com bola cromada, estribos, faróis de milha, plotagem, quebra-mato, revestimento isotérmico, rodas de liga leve, subwoofer, trio elétrico, twetter, volante, etc.

      Devem estar fixados em caráter permanente no veículo segurado e constatados na vistoria prévia e/ou especificados na nota fiscal do veículo ou na apólice anterior.

      Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.

      Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens”
      Ou seja, mediante contratação de variação de opcionais haverá cobertura no caso de roubo do veículo, mas não haverá cobertura no caso de roubo do item “sozinho”.

      Se a seguradora oferecer cobertura de acessórios específica para determinado item, sua contratação garante cobertura para o item específico, desde que observados os riscos excluídos.

      Caso tenha dúvida sobre algum item específico, recomendamos solicitar para o corretor verificar nas Condições Gerais do seguro, pois lá haverá especificação de todas as coberturas garantidas e riscos excluídos :)

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      Atenciosamente,

  7. Oi no caso do seguro ituran c Mapfre como faz o valor da apólice de 13,000 o valor ficou em 10,000 do prejuízos feito pelo ladrão no roubo como pedir o rezarcento …povor me ajuda. Guais meu direitos lá diz…q 35% 75% 100%……

    • Jessica diz:

      Cristina, bom dia!

      Infelizmente não temos informações sobre como funciona o seguro da Mapfre junto à Ituran. Imagino que seja uma cobertura contra roubo no caso de a Ituran (empresa de rastreamento) não conseguir localizar o veículo. Contudo não sei dizer se eles oferecem cobertura para casco (danos parciais ao veículo, com conserto mediante pagamento da franquia).

      Por gentileza, poderia nos informar quais coberturas constam na apólice do seguro para podermos melhor lhe instruir?

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      Atenciosamente,

  8. Edjanio diz:

    Ola! Se minha franquia é R$1000,00 e em uma batida tenho prejuízo que chega ao valor de R$900,00 eu que terei que arcar com esse prejuízo?

    • Jessica diz:

      Edjanio, bom dia!

      Quando o custo de reparação não atinge a franquia, não é possível acionar o seguro. Neste caso o conserto deve ser feito particularmente pelo segurado.

      Quando atinge a franquia, o segurado paga a franquia e a seguradora paga a diferença. Por exemplo: Se ao invés de 900 reais o conserto tivesse dado 1.100 reais, como sua franquia é de 1.000 reais, o senhor pagaria 1.000 reais e a seguradora pagaria a diferença de 100 reais.

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      Atenciosamente,

  9. Claudia diz:

    Oi,sofri uma colisao com terceiro,em outra cidade.tem como o conserto ser la.pela seguradora claro.

    • Jessica diz:

      Claudia, bom dia!

      Recomendamos que ao abrir o sinistro na seguradora, solicite ao corretor de seguros que cuida da apólice do causador da colisão, para verificar para a senhora quais as oficinas referenciadas na cidade onde a senhora prefere fazer o serviço. Assim ficará mais prático para você.

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      Atenciosamente,

  10. Rodrigo diz:

    Ola, passei em alguns buracos e quebrei a suspensão do carro, o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Recomendamos que faça a abertura do sinistro. Se os custos de reparação atingirem a franquia, o senhor pagará a franquia e a seguradora deverá cobrir a diferença.

      Importante ressaltar que os buracos devem ser de estrada de tráfego normal. Se o dano tiver ocorrido em um local sem estrada, por exemplo no meio de uma fazenda ou algo assim, a seguradora poderá recusar cobertura alegando que houve agravo do risco.

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      Atenciosamente,

    • maicon diz:

      boa noite ao estacionar,os farois e o paraxoque do meu carro quebrou o seguro combre (seguro completo)

      • Jessica diz:

        Maicon, bom dia!

        Se o senhor tem cobertura de vidros contratada em sua apólice, haverá cobertura para os faróis. Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para abrir o atendimento na seguradora e verificar se há franquia específica para este item.

        Já para o para-choque, será necessário que os custos de reparo atinjam sua franquia. Neste caso o senhor pagará a franquia e a seguradora a diferença. Se não atingir a franquia, será necessário reparar o para-choque particularmente.
        A seguradora Tókio Marine oferece cobertura para danos ao para-choque dentro da cobertura de vidros vip. Se seu seguro for desta seguradora, recomendamos verificar se o senhor tem esta cobertura para reparos de para-choque.

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