Jessica Dalcol no programa POP Station da Band

Neste sábado (05) Jessica Dalcol estará no programa Pop Station da Band falando sobre Consórcio: o que é, como funciona e para quem é indicado. Confira!

Este sábado participarei do programa Pop Station da Band. Em bate papo com o Douglas Mann responderei as principais dúvidas sobre consórcio, como por exemplo, o que é o consórcio, como funciona e para quem ele é indicado. Convido a todos a assistirem! :)

Espero que gostem!!

Jessica Dalcol da SKILL DM4 MUQUIRANA Seguros no POP Station da Band 2

Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre isso?

“Acidentalmente bati meu carro no muro de uma casa e quebrou bastante. O seguro de terceiro cobre os danos?” Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida muito interessante de nossa visitante Ana. Ela nos perguntou:

Bati em um muro de uma casa de quebrou bastante . tenho seguro para terceiros , mas ele cobre isso ?

Confira nossa resposta:

Ana, bom dia!

A cobertura de danos materiais a terceiros cobre qualquer tipo de dano de ordem material que o condutor segurado acidentalmente cause a outra pessoa. As situações mais comuns são danos a outro veículos, como carros, motos e bicicletas. Porém situações como colisão contra muros, casas, postes ou outros objetos também são cobertas pela cobertura de danos materiais a terceiros, pois são entendias como dano desta ordem.

O mesmo vale para imóveis comerciais, quando ocorre colisão com a vitrine/fachada do local. A cobertura de terceiros poderá ser usada, até o limite máximo contratado, para cobrir a reconstrução. Se eventualmente o estabelecimento tiver perda de renda devido aos danos, poderá também pleitear indenização por lucros cessantes, a qual estará sujeita à análise da seguradora.

Para usar a cobertura ou o seguro de terceiros é necessário que o condutor segurado assuma a culpa e também seja considerado culpado pela análise da seguradora. Isso significa que 1) o seguro de terceiros não pode ser usado para outras pessoas quando o segurado não é culpado; 2) mesmo que o segurado seja culpado, se ele não concordar em assumir a culpa, a seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro e 3) se a seguradora entender que o segurado não foi culpado, poderá recusar o sinistro mesmo se ele assumir a culpa. Para maiores detalhes sobre estes pontos recomendamos a leitura deste post: “Sinistro de terceiros recusado: o que fazer?”

No seu caso, como ocorreu danos ao muro de outra pessoa e você foi considerada culpada, poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros normalmente. A seguradora pagará indenização para o terceiro reconstruir o muro danificado.

E se eu bati no muro de minha própria casa?

Apesar de esta pergunta não aparecer na questão da Ana, achamos importante colocar este ponto aqui também.

Se o veículo segurado colidir com o muro da casa ou comércio do próprio segurado, a cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser utilizada. Isso ocorre porque o segurado não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

Também é excluída cobertura de terceiros para danos causados pelo segurados a seu cônjuge, filhos e pais.

Ficamos a disposição!

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Quebrou regulagem do farol. Cobertura vidros do seguro cobre?

“Quebrou a regulagem de altura do meu farol e ele não ilumana mais direito. O seguro cobre?” Veja resposta aqui!

Nosso visitante Michel nos enviou a seguinte dúvida:

Boa noite
tendo a cobertura para farois , no caso o meu quebrou a regulagem de altura de farol e o farol não ilumina direito essa cobertura cobre isso ?

Confira nossa resposta:

Michel, boa noite!

A cobertura de faróis é opcional, devendo ser contratada com a opção “vidros completo” ao fazer seu seguro de automóvel. Ela cobrirá os faróis em caso de quebra ou trinca. Nesses casos a seguradora substitui o farol avariado por outro do mesmo tipo e modelo, com a logomarca do do fabricante da pela homologada pela montadora ou certificada pelo Inmetro.

Não há cobertura para serviços como regulagem do farol ou peças relacionadas a a isso, assim como não há cobertura para riscos e manchas superficiais, troca exclusiva de lâmpada e outras situações relacionadas a manutenção do veículo.

O ideal nesse tipo de dúvida é ler a cláusula de cobertura de vidros da seguradora em questão, pois as normas podem variar entre as seguradoras (ainda que no caso da cobertura de vidros sejam praticamente iguais). Nessa cláusula constarão as coberturas garantidas e excluídas.

Espero ter ajudado, mas continuamos às ordens!

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Bateram no meu carro e ele desvalorizou. Quem processar?

“Bateram no meu carro e depois de consertar, ele desvalorizou… De quem é o prejuízo: meu, da oficina, da seguradora?” Veja resposta aqui!

Nossa visitante Simone nos enviou a seguinte dúvida:

“Tive um sinistro de uma colisão traseira onde um caminhão bateu no meu carro pois perdeu o freio na praça de pedágio. A [seguradora] consertou meu carro em uma oficina [concessionária] porem agora na venda do veiculo as concessionarias me pedem uma avaliação do veiculo em empresa especializada e o mesmo é reprovado portanto meu carro ficou desvalorizado ele é novo ano 2013 e não conseguirei usar o mesmo na troca por um okm. Posso acionar a seguradora e a concessionaria na justiça? Obrigada”

Confira nossa resposta a esta dúvida:

Simone, boa noite!

O primeiro passo é verificar se a oficina concessionária de sua escolha é credenciada da seguradora que cobriu seu veículo.

Se a oficina for credenciada da seguradora então a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora. Se a oficina não for credenciada, a garantia do serviço é somente da própria oficina. Geralmente oficina concessionárias não são credenciadas, mas é importante checar o seu caso específico para ver se não trata de uma exceção.

Se o carro está sendo reprovado em vistoria de segurança, então é seu direito apresentar este laudo à oficina (e  à seguradora, se a oficina for credenciada) e solicitar que o serviço seja refeito até que o veículo seja entregue em perfeito estado de segurança. Caso não concordem em refazer o serviço mesmo com a apresentação do laudo será necessário buscar instrução de um advogado para entrar com uma ação contra a oficina (e seguradora, se for o caso).

Por outro lado, se o carro está sendo aprovado nas vistorias de segurança e o único ônus é a desvalorização em razão da colisão, infelizmente não é possível cobrar este prejuízo nem da oficina nem da seguradora. Perdas decorrentes de desvalorização financeira ou depreciação não são cobertas pelo seguro de automóvel e também fogem ao escopo de responsabilidade das oficinas. Neste caso, o que recomendamos é que procure mensurar o tamanho dessa perda financeira e procure inicialmente negociar com o causador do acidente. Não havendo acordo, a única forma será tentar ser ressarcida por esse prejuízo na Justiça.

Espero ter ajudado.

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“Seguro táxi paga lucros cessantes só de dias do conserto. Está certo?”

“Tenho um táxi e bateram na traseira dele. Seguradora só quer me pagar pelos dias que o carro ficou na oficina. Está certo?”. Veja resposta!

Nosso visitante Tupy enviou a seguinte dúvida:

“Tenho um táxi e bateram na traseira dele o carro que bateu acionou o seguro fique 12 dias esperando a as seguradora autorizar o carro ir para a oficina e mais 11 dias na oficina a a seguradora só quer me pagar pelos dias que o carro ficou na oficina e ainda sim quer pagar com 50% de dos contos alegando que vão ser descontados impostos. Não acho isso correto.”

Veja nossa resposta abaixo:

Tupy, tudo bom?

É sempre importante ler as Condições Gerais do seguro, pois é lá que estarão especificadas as regras de contagem das diárias para pagamento do lucros cessantes a taxistas.

Algumas seguradoras pagam contando a partir da data da vistoria até da data da liberação do conserto ou pagamento da indenização. Outras pagam lucros cessantes a partir da data de liberação do conserto. No geral as seguradoras entendem que os dias anteriores à liberação não são de responsabilidade dela, mas da oficina (que faz o orçamento) ou do fabricante (que fornece as peças).

Concordamos com sua visão, de que a indenização de lucros cessantes deveria levar em conta todo o tempo parado, tendo em vista que o taxista fica sem meio de obter renda durante todo esse período. Mas como somos uma corretora de seguros e não uma seguradora infelizmente não temos como influenciar esta regra, pois está prevista em contrato.

Recomendamos que tente argumentar junto à seguradora. Eles analisarão, podendo aceitar ou negar. Em caso de negativa inicialmente você deve tentar receber diretamente do causador do acidente. E em última instância será necessário tentar receber na Justiça, mas não há garantia de ganho de causa, por isso é importante consultar um advogado.

Sobre o desconto dos impostos, é necessário checar quais os impostos em questão e se os percentuais conferem com os informados pela seguradora.

Ficamos às ordens.

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Até mais!