“Os dois airbags estouraram. Será que é perda total?”

“Se os dois airbags estouram, é certeza de quem dará perda total?” Leia resposta aqui!

Nosso visitante Fabiano nos enviou a dúvida abaixo:

“Tenho um c4 palace ,ontem entraram contra mão e bati de frente estouraram 2 arbeg e acabou com a frente toda será q caracteriza perca total .”

Confira nossa resposta:

Fabiano, tudo bom?

Primeiramente ficamos felizes de que você esteja bem, pois colisões frontais são extremamente perigosas.

Mesmo que os dois airbags tenham sido acionados e única forma de ter certeza se ocorreu ou não perda total no seguro é fazendo o orçamento na oficina. Se os custos da reparação do veículo (reposição dos airbags, conserto dos danos frontais, etc.) atingir 75% do valor do veículo na Tabela FIPE, então será perda total.

Se o conserto não atingir o critério dos 75% será considerado perda parcial e o veículo será consertado. Você deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia. O conserto deverá ser feito com garantia de segurança e o carro deverá ser devolvido em perfeito estado para uso.

Em qualquer das duas situações, como você foi vítima no acidente, você tem direito de entrar como terceiro no seguro do causador do acidente. Se o causador não possuir seguro de terceiros, você poderá solicitar o ressarcimento de seus prejuízos (por ex. a franquia no caso de perda parcial).

Espero ter ajudado.

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Até mais!

“Tenho direito a carcaça do carro quando dá PT?”

“Se acidentalmente bato em outro carro, o seguro dele dá PT e depois me cobra a indenização… Não posso ficar com a carcaça?” – Veja resposta aqui!

Nossa visitante Silvia nos escreveu a seguinte dúvida:

“Olá, Tive uma colisão com um terceiro, porém somente ele tem seguro.
O veiculo do mesmo deu PT e a seguradora dele disse que tinha que pagar o valor total do veiculo, e não teria direito a esse veiculo mesmo que fosse somente a carcaça. Está certo isso?”

Confira abaixo nossa resposta:

Silvia, tudo bom?

Quando uma pessoa aciona o seguro dela para o próprio carro e ocorre perda total, ela recebe indenização integral e a seguradora fica com o salvado (“carcaça”) do veículo. É como se a seguradora estivesse comprando o veículo batido pelo preço de um veículo não batido – aí a vantagem do seguro para o segurado, pois é uma proteção enorme. A seguradora está “comprando o prejuízo” do segurado e, posteriormente, pode cobrar este prejuízo do responsável pelos danos.

Isto esta de acordo com a Circular SUSEP 269, que estabelece na Seção VI:

“Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora”

Nos casos em que a colisão que causou a PT é causada por outra pessoa, o causador é considerado responsável pelo prejuízos às vítimas.

Se a vítima não tivesse seguro e o carro desse PT, o causador teria que pagar o valor do carro à vítima e o salvado (“carcaça”) ficaria com a vítima, e não com o causador, pois o causador está apenas pagando os prejuízos causados e não comprando o veículo. Com a seguradora não é diferente: como a seguradora “assumiu o prejuízo” do segurado, ela tem direito de receber os valores devidos do causador e será ela, e não o causador, quem ficará com o salvado do carro.

Acredito que isso responder a pergunta, mas continuamos sempre a disposição!

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Carro freou, consegui frear, mas fui empurrado. O que fazer?

Se um carro freia, consigo frear, mas o carro detrás me empurra causando a colisão… O que fazer? Descubra aqui!

Nossa visitante Patrícia enviou a seguinte dúvida:

“Um veículo freou bruscamente em uma via expressa na minha frente e eu consegui frear a tempo e evitar a colisão, porém o veículo atrás de mim não conseguiu frear, bateu no meu carro e empurrou o meu pra frente que bateu no primeiro carro. O que fazer nesse caso.”

Confira abaixo nossa resposta:

Patrícia, infelizmente o que aconteceu com você acontece com muita gente!

Chamaremos o primeiro veículo da fila de “carro 1”, o segundo de “carro 2” e o terceiro de “carro 3”. Pelo que entendemos de sua descrição, o carro 3 bateu no carro 2 o empurrando contra o carro 1. Neste caso, se tratou de um único evento no qual o carro 3 foi responsável por todas as colisões (carro 1 e carro 2).

Entendemos que você (carro 2) é vítima. O motorista do carro 3 deverá ressarcir os prejuízos do carro 1 e do carro 2.

Recomendamos que primeiro procure saber o carro 3 tem seguro de terceiros. Se ele tiver, poderá consertar tanto o carro 2 quanto o carro 1 sem nenhum custo adicional, pois não há franquia para cobertura de terceiros. Se ele não tiver seguro, terá que arcar particularmente com o conserto e, se por alguma razão não quiser lhe indenizar, você poderá tentar receber na Justiça.

Espero ter ajudado!

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Ficamos a disposição

Seguro de carro cobre se ladrão bater veículo roubado?

SEGURO COBRE SE LADRÃO BATER CARRO SEGURADODescubra se o seguro de carro cobre se ladrão bater o carro segurado ou causar danos a outras pessoas!

Muita gente nos pergunta se o seguro cobre os danos causados pelo ladrão enquanto ele está em posse do carro roubado. Neste post responderemos essa pergunta e como funciona o seguro de automóvel nessas situações.

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Seguro viagem e assistência viagem: qual a diferença?

seguro viagem e assistência viagem - qual a diferençaSaiba a diferença entre seguro viagem e assistência viagem e qual a mudança na lei sobre esses serviços!

Sempre que você vai viajar é muito importante se precaver de determinados riscos. Para isso muitas pessoas procuram um seguro viagem ou uma assistência viagem, acreditando se tratar da mesma coisa. Mas não são e é muito importante você saber a diferença antes de comprar o serviço.

Neste post explicaremos as principais diferenças entre o seguro e a assistência viagem. Mostraremos também como a lei que regulamenta esses serviços mudou em 2014 e qual a importância dessa mudança para a proteção dos consumidores.

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