Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Sheila Almeida diz:

    Boa Tarde Jessica.

    Eu bati em um carro e não tenho seguro. Combinei com o dono do outro carro que pagaria o prejuízo, porem ele acionou o seguro (detalhe não fizemos boletim de ocorrência). Paguei para ele o valor cobrado e agora a seguradora dele que não me informou nada depois de 3 meses do acidente está querendo que eu pague o gasto da seguradora. Como posso me defender para não pagar esse valor.

    • Jessica diz:

      Sheila, bom dia!

      Não temos como lhe responder essa pergunta, pois são informações mais jurídicas que fogem ao escopo das questões mais técnicas do seguro, a que nos propomos responder. Por isso recomendamos que procure um advogado para que ele possa lhe instruir a como proceder neste caso.

      O que sabemos lhe informar é sobre o funcionamento do seguro nessas situações:
      Quando o segurado aciona o seguro para um conserto, ele paga a franquia obrigatória e o seguro paga a diferença que ultrapassar essa franquia.
      Nos casos em que o segurado não é culpado, ele pode solicitar ao causador do acidente o ressarcimento dessa franquia. E posteriormente a seguradora também pode procurar o causador do acidente para solicitar o ressarcimento dos valores que ultrapassaram a franquia e foram pagos pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  2. Thiago diz:

    Jéssica, boa tarde! Sofri um acidente de moto, onde estava saindo de uma oficina calmamente e um veículo bem acima da velocidade me pegou em cheio na lateral/traseira. No momento do acidente eu estava bastante tonto, e a condutora me disse que o seguro dela poderia cobrir tudo e que era só eu ajudar com metade da franquia (eu não tenho seguro). Fui para o hospital de ambulância e lá fiz o BO explicando que não tive culpa e como ocorreu. Alguns dias depois ela me ligou com o número de sinistro, onde liguei na seguradora (Sulamérica), eles me ofereceram diversas autorizadas e escolhi uma, levei a moto e um agente do seguro iria verificar o orçamento junto ao mecânico, tudo já estava marcado. Hoje recebi uma ligação do seguro dizendo que foi recusado pois a condutora alega não ser culpada. Tentei contato com ela e ela não quis falar comigo, dizendo ‘agora você tem que resolver com meu seguro’ e desligou na minha cara. Tentei ligar no seguro novamente mas o número do sinistro já não funciona mais no sistema…. Não sei quais medidas tomar, devo ir no JEC e abrir uma ação contra ela? Tenho inclusive vídeos de uma fábrica ao lado do acidente onde mostra claramente a alta velocidade dela, uma pena não mostrar exatamente o acidente…

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      Esperemos que você esteja bem e torcemos por sua plena recuperação!

      A respeito da franquia do causador do acidente: A cobertura de terceiros não tem franquia ou qualquer tipo de custo para o terceiro. Por isso caso você entre como terceiro do seguro dela, não terá que pagar absolutamente nada. A franquia do seguro cabe ao segurado e não ao terceiro.

      Sobre a recusa da seguradora: Se o segurado (causador do acidente) não assumiu a culpa diante do seguro, a seguradora não pode liberar o conserto de sua moto. Segundo as Condições Gerais do seguro, a não ser que o segurado assuma a culpa, o seguro não pode liberar a indenização de terceiros.

      Se o causador do acidente se recusar a indenizar seus prejuízos (seja através do seguro, seja pagando diretamente à você) será necessário acioná-lo juridicamente. Recomendamos que para esse caso guarde todos os comprovantes de pagamento relacionados ao acidente (nota fiscais de serviço de conserto, peças, comprovantes de despesas médicas etc.) e todas as provas do acidente (desde o B.O. até as imagens de filmagem que você mencionou, depoimentos de testemunhas, fotos do acidente etc.). Um advogado poderá lhe instruir melhor como dar sequência com esses documentos em mãos.

      OBS: Como a responsável pelo acidente está se indispondo a ressarci-lo dos prejuízos, um caminho também é procurar o seguro DPVAT. Ele não cobrirá os danos materiais (sua moto), mas poderá ajudar com os danos corporais sofridos. Você pode tentar receber indenização do DPVAT pelas despesas médico-hospitalares decorrentes do acidente, o que já ajuda em partes. Nest post “Valores de indenização do DPVAT e como funciona o pagamento” você confere maiores informações sobre o DPVAT.

      Ficamos a disposição!

  3. Barbara diz:

    Olá, estava envolvida em um engavetamento de três carros, onde o primeiro carro freou do nada, o segundo também, e eu tentei desviar mas não teve jeito. O meu carro apenas estragou superficial, o carro do meio apenas teve arranhões, e o primeiro carro desalinho e o porta mala não fechava. Falaram que eu estava culpada, porem mesmo não achando me dispus a pagar o concerto do primeiro carro, já que o segundo carro falou que o dele não havia estragado. tentei entrar em negociação com o primeiro carro mas não houve, ele se recusou a fazer mais de um orçamento e ele só queria ir no mecânico dele. Sendo assim ele entrou em contato com o segundo carro para falar pra ele que ele não iria sair no prejuizo, o rapaz do segundo carro me ligou e falou que ele iria acionar o seguro dele e que eu iria ver com a seguradora dele. Gostaria de saber, se mesmo eles fazendo uma parada derrepente, e eu tentando desviar, tentanto entrar em um acordo, sou culpada? E estavamos saindo de um semáfaro, a velociadade era minina, por isso não houve tanto estrago.

    • Jessica diz:

      Barbara, bom dia!

      Entendemos sua colocação, mas infelizmente segundo as leis de trânsito quem colide atrás é considerado culpado. São muito raros os casos em que quem colide atrás é considerado inocente, pois a lei parte do pressuposto de que quem vem atrás deve manter uma velocidade e distância de segurança suficientes para frear sem colidir mesmo quando ocorre uma parada brusca.

      Se você tem seguro de automóvel com cobertura para terceiros, você pode acionar esta cobertura para indenizar os prejuízos dos demais carros envolvidos, até o limite contratado na apólice. Para usar essa cobertura você não terá nenhum custo (não há cobrança de franquia), a não ser a dedução de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

      Se você não tiver seguro, será realmente necessário tentar um acordo.
      Não havendo acordo, será necessário esperar e ver o que o proprietário do primeiro veículo deseja fazer (por ex.,levar para pequenas causas, abrir processo jurídico etc).

      Referente a eles usarem o seguro do 2º carro para consertar o primeiro: Para que a seguradora do carro 2 libere a indenização do carro 1, é necessário que o proprietário do carro 2 assuma a culpa pelos danos ao primeiro carro. Se a seguradora liberar a indenização, será porque o segurado assumiu a culpa e, portanto, o seguro não poderá cobrar de você posteriormente.

      Ficamos a disposição!
      Faça a cotação do seu seguro conosco quando for renová-lo! :)

  4. Franciane diz:

    Então, meu cunhado estava parado num local irregular , mas com om carro ligado, seria apenas para um passageiro descer, onde um outro veículo, bateu na traseira do carro ,fizeram a ocorrência e foi aberto um processo, pois a menina que estava descendo do carro do meu cunhado lesionou o pé, porém no dia da 1º audiência o outro envolvido não apareceu e o processo foi arquivado, agora a segurado esta enviando cartas querendo cobrar o ressarcimento dos valores do seguro, o que fazer?,eles estão corretos, tendo em vista que o outro não apareceu na audiência?

    • Jessica diz:

      Franciane, bom dia!

      Infelizmente não temos como responder suas dúvidas, pois foge ao escopo do seguro, entrando em questões mais jurídicas.
      O ressarcimento dos valores referentes ao seguro dele deverão ser pagos somente se seu cunhado for considerado culpado pelo acidente.
      Recomendamos que procure um advogado para instruí-la melhor.

      Vale ressaltar que se seu cunhado tiver seguro de automóvel, ele poderá acionar a cobertura de danos a terceiros para pagar esses valores.

      A respeito do passageiro que lesionou o pé ao descer do carro, caso ele deseje pode acionar o seguro DPVAT (clique para saber mais) para receber indenização pelas despesas médico-hospitalares decorrentes desse acidente.

      Estamos sempre a disposição!

  5. Nelson Xavier diz:

    Tenho Seguro e o carro que bateu em meu carro não tinha seguro. Fiz o boletim de ocorrencia juntamente com o outro motorista que admitiu estar errado. Se caso eu acionar a franquia eu tenho que realizar o pagamento ou a seguradora faz a cobrança com o outro motorista?
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Nelson, bom dia!

      A franquia é a participação obrigatória do segurado sempre que aciona o seguro em situações de perda parcial, por isso deverá ser paga pelo senhor mesmo.
      Como você não foi culpado, deverá cobrar o ressarcimento deste valor diretamente do causador do acidente. A seguradora não terá parte neste acordo.

      O que a seguradora pode vir a cobrar do causador do acidente futuramente é a parte do conserto paga pelo seguro. Mas esta cobrança não terá relação com sua franquia e não envolverá o senhor.

      Ficamos sempre à disposição!
      Contamos com sua cotação quando for renovar seu seguro ;)

  6. Brasilio Castilho diz:

    Oi Jessica, também fui UNICAMP, Ciência da Computação 77 (no tempo de Ramsés II !!!).
    Estava saindo de minha garagem, de ré, posicionei meu carro na minha mão de direção e comecei a ir em frente. Nesse momento, o vizinho do outro lado, com seu carro posicionado na contramão, deu ré em direção à minha garagem (com o intuito de entrar na garagem dele) e atingiu meu carro por toda a lateral esquerda. Estilhaçou o vidro esquerda e a porta correspondente não trava mais.
    Só queria que você confirmasse meu entendimento do que seria a ordem adequada de ação:
    1) Negociar diretamente com ele, sem envolvimento de seguradoras ou
    2) Ele acionar sua seguradora para cobrir meus prejuízos ou
    3) Eu acionar minha seguradora para cobrir meus prejuízos, pagar a franquia e cobrar dele amigavelmente ou via justiça.

    Muito obrigado.

    • Jessica diz:

      Brasilio, bom dia!

      Que bacana! Sou apaixonada pela Unicamp rsrsrs! Em 77 deve ter sido mais divertido ainda :)

      Sobre seu caso, as três maneiras de agir são totalmente válidas, cabendo a você e seu vizinho escolherem a melhor maneira de proceder.

      Particularmente, recomendamos iniciar pelo segundo caminho, acionando o seguro do seu vizinho. Usando a cobertura de terceiros dele ele não terá custo nenhum para consertar o seu carro, sendo a melhor opção para ambas as partes. A cobertura de terceiros do seguro não cobra franquia (gerando apenas a dedução de uma classe de bônus na renovação).

      Essa opção de acionar o seguro dele só não valerá a pena (para ele) se os custos de reparação do seu carro forem muito baixos, não justificando a perda do bônus na renovação. Nesse caso o ideal seria o caminho 1, fazendo um acordo diretamente entre as partes.

      Se esses dois caminhos não funcionarem e você optar por acionar seu próprio seguro, você poderá solicitar ao seu vizinho o ressarcimento da franquia normalmente, na medida em que ele foi responsável pelos danos. Vale ressaltar que nesse caso, posteriormente sua seguradora poderá procurar seu vizinho para solicitar o ressarcimento dos custos que ultrapassarem a franquia e forem pagos pelo seguro.

      A cobrança por vias judiciais deve ser considerada somente em última instância, quando todas as opções e tentativas de acordo se esgotarem, pois costuma ser morosa e lhe gerará mais custos.

      Ficamos a disposição se desejar mais alguma opinião ou precisar tirar alguma dúvida!
      Contamos com sua cotação na renovação do seu seguro :)

  7. Fernando Vieira Duarte diz:

    Bateram na traseira do meu carro, o causador do acidente não tem seguro e só que paga a metade da minha franquia, eu não aceitei. Chamei a justiça móvel, mas como não entramos em acordo, então foi marcado uma audiência de conciliação para 08/08/14, ai eu quero saber o seguinte:
    Na justiça eu sou obrigado a acionar o meu seguro? Ou eu posso negar usar o meu seguro para não perder o desconto, e entrar com os trés orçamentos para receber os prejuízos causados no meu carro?

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Ficando comprovado que a culpa foi da outra pessoa, você tem o direito de exigir o ressarcimento dos seus prejuízos.
      Caso você acione seu próprio seguro, poderá exigir o ressarcimento da franquia integral.
      Se optar por não acionar seu seguro, poderá exigir o ressarcimento dos custos integrais do conserto. Como o senhor mesmo colocou, uma boa maneira neste caso é apresentar 3 orçamentos para ter uma média de mercado.

      As pessoas geralmente acionam o próprio seguro porque esses processos jurídicos podem demorar um tempo para se resolver, e acionando o seguro agilizam o conserto do carro minimizando seus prejuízos no curto prazo. Porém, você não é obrigado a acionar seu próprio seguro.

      Estamos sempre a disposição!
      Faça sua cotação com a Muquirana Seguros Online quando for renovar seu seguro :)

  8. maria das graças rebouças lopes diz:

    Meu carro foi batido, tenho seguro com franquia normal (não reduzida), cujo valor é em torno de R$4.000,00. A pessoa que me bateu não tem seguro e propôs pagar minha franquia. Perguntas: 1) a seguradora cobra dessa pessoa que me bateu os valores dos serviços realizados em meu carro que ultrapassarem o valor da franquia? 2) E se for perda total (que não se paga franquia), o valor que a seguradora pagará pelo meu carro será cobrado da pessoa que me bateu? 3) No caso de perda total (que não pagarei franquia), posso cobrar o valor que pagaria de franquia da pessoa que me bateu?

    • Jessica diz:

      Maria das Graças, bom dia!

      No caso de perda parcial a franquia é obrigatória para o segurado. Nesse caso você pode exigir o ressarcimento desse valor do causador do acidente, pois terá sido um prejuízo gerado por responsabilidade dele. Posteriormente sua seguradora poderá procurar o responsável para solicitar o ressarcimento dos valores de conserto que ultrapassarem a franquia.

      No caso de perda total não há cobrança de franquia e você receberá indenização integral do seguro sem nenhum custo adicional (somente perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro). Nesse caso não há a possibilidade de exigir a franquia do responsável pelo acidente. Assim como no caso da perda parcial, posteriormente o seguro poderá procurar o causador do acidente para solicitar o ressarcimento dos custo com a indenização integral.

      Para saber como funciona o critério de perda total no seguro de automóvel, veja este outro artigo.

      Continuamos a disposição!
      Aproveite e faça a cotação do seu seguro de carro com a Muquirana Seguros Online quando for renová-lo! :)

  9. André diz:

    Estava parado no semaforo, pois o mesmo amarelou e eu parei o carro por ser uma via pedigosa. Um cara não me viu e bateu na minha traseira causando um prejuizo de aproximadamente R$ 2.500,00.
    Fizemos um boletim de ocorrencia e o mesmo mentiu dizendo que eu parei no verde faltando 3 segundo para o semaforo fechar e além disso não quer acionar o seguro dele. Existe algo a ser feito? Eu não parei no amarelo, mas mesmo que estivece parado isso ausentaria ele de culpa? Se eu ligar na seguradora dele e ir com o boletim eles concertam meu carro?

    Desde já, agraço

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Pelo nosso entendimento, segundo as Leis de trânsito quem bate atrás é sempre considerado culpado. Isso porque parte-se do pressuposto de que quem vem atrás deve manter uma distância e velocidade de segurança que permitam frear sem colidir mesmo se o carro à frente vir a parar bruscamente.

      Para poder usar a cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele é necessário que ele assuma a responsabilidade pela colisão diante da seguradora. Sem que ele assuma a culpa não é possível acionar o seguro dele. Por essa razão recomendamos que num primeiro momento procure argumentar com ele, mostrando os pontos acima e ressaltando que para a utilização da cobertura de terceiros não há cobrança de franquia (ele somente perderá um classe de bônus na renovação do seguro).

      Caso ainda assim ele não assuma a culpa e não queira ressarcir você pelos seus prejuízos, você terá que acioná-lo nas pequenas causas ou juridicamente para tentar receber. Para esse caso recomendamos que guarde todos os documentos e provas (B.O., fotos, etc.) que mostrem que ele colidiu em sua traseira e que ajudem a provar sua inocência.

      Estamos sempre a disposição!
      Faça a cotação do seu seguro de automóvel com a Muquirana Seguros Online e tenha sempre um apoio nessas situações! :)

  10. Tadeu Medeiros diz:

    Estava com meu carro estacionado na loja onde trabalho, quando uma van e um caminhão se envolverão em um acidente e a van foi jogada em cima de um gol que foi lançado em cima do meu que estava estacionado foi feito o brat no local com esta versão e nem a van nem o caminhão assumiram a responsabilidade, vou ter que ficar no prejuízo?

    • Jessica diz:

      Tadeu, bom dia!

      Através do Boletim de Ocorrência (B.O.) será necessário verificar quem foi o causador do acidente: o caminhão ou a van. O gol que foi empurrado contra o seu não poderá ser considerado culpado.
      Após a análise deste fato, você deve mover um processo jurídico contra o causador do acidente para receber seu prejuízo.

      Outro caminho é abrir um processo jurídico colocando as três pessoas envolvidas no acidente para ser determinado pela Justiça de quem é a culpa.

      Se precisar de mais informações continuamos à disposição. Pela também a cotação do seu seguro com a Muquirana Seguros Online :)

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