Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. geraldo teixeira ferreira diz:

    bati meu caminhão em um carro meu caminhão não tem seguro o proprietário do carro não aceita arruma em autorizada somente na concessionaria , na concessionaria fica acima da franquia , na autorizada o mesmo conserto fica abaixo da franquia e ainda a pessoa quer que eu pago aluguel de um carro para ele oque que eu devo pagar

    • Jessica diz:

      Geraldo, boa noite!

      O terceiro tem direito de escolher a oficina onde consertar o veículo dele. Porém, caso o senhor não concorde com o valor apresentado, pode fazer uma contra proposta tentando chegar a um acordo.

      Vale ressaltar que se atingir a franquia e ele acionar o seguro, além de ele poder lhe cobrar a franquia paga por ele, a seguradora dele poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia paga pelo seguro.

      Se não houver acordo, o terceiro poderá tentar resolver a situação nas Pequenas Causas ou com um processo jurídico.
      Para evitar maiores desgastes e maiores custos, o ideal é sempre tentar um acordo primeiro.

      Ficamos a disposição!

  2. marcos paulo de carvalho souza diz:

    ola boa tarde eu me envolvi em um acidente de carro, estava parado em um estacionamento e dei re no meu carro para sair do local, não tinha visto um carro atrás e conseguintemente bati nele , a sumir a responsabilidade , fiz o bo só que o meu carro não tem seguro, disponibilizei a pagar a franquia do outro carro, gostaria de saber se a seguradora do carro que bati vai consertar o meu tb

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde!

      Como você foi responsável ela colisão a seguradora do outro motorista não cobrirá seu carro. Haveria cobertura para seu carro somente se o outro motorista, que possui seguro, fosse culpado e assumisse a culpa diante do seguro, acionando a cobertura de danos materiais a terceiros.

      Como vítima, o outro condutor tem direito de lhe solicitar o ressarcimento da franquia. A seguradora dele também poderá lhe procurar para receber a diferença que ficar acima da franquia e que for paga pelo seguro.

      Para o futuro recomendamos que faça ao menos um seguro de terceiros, pois é super em conta e ainda tem assistência 24h para o seu carro. Num situação como essa você não teria custo algum, pois não haveria franquia. Peça sua cotação aqui: http://muquiranaseguros.com.br/cotacao/seguro-somente-para-terceiros/

      Ficamos à disposição!

  3. Alex diz:

    Boa tarde! Fui envolvido em um acidente de transito onde eu realmente fui o culpado. Conversei com o dono do outro veículo sobre como eu poderia acertar e ele me informou que ia acionar o seguro dele. Porém a franquia, segundo ele, é R$3.600,00 (carro importado) e somente arranhou o parachoque e o farol, ou seja, a franquia é muito acima do que realmente sairia o conserto. Eu sugeri a ele para eu fazer 3 orçamentos e ele não aceitou, dizendo que já acionou o seguro e eles iriam entrar em contato comigo. Como devo proceder?

    • Jessica diz:

      Alex, boa noite!

      Para a vítima acionar o seguro é necessário que os custos ultrapassem a franquia, pois ele pagará a franquia obrigatória e o seguro pagará a diferença acima deste valor.
      É direito dele solicitar o ressarcimento da franquia e a seguradora dele posteriormente também poderá lhe cobrar a diferença paga pelo seguro.

      Você pode optar por negociar estes valores, apresentando orçamentos para o mesmo serviço, mas é necessário acordo entre as partes envolvidas (você e vítima) de modo que se não houver acordo e única forma é indo para a Justiça.

      Ficamos à disposição!

  4. Marcio diz:

    Jessica,
    Eu me envolvi em um acidente do qual eu fui culpado, porem nao tenho seguro. A outra parte irá acionar o seguro, e eu vou pagar a franquia dele, ja que ele nao teve culpa. A minha duvida é se a seguradora dele irá vir me processar pra eu restitui-la do prejuizo?
    Obrigado!

    • Jessica diz:

      Marcio, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder. Infelizmente alguns comentários caíram no SPAM e estou conseguindo recuperar aos poucos.

      Caso seja constatado que você foi culpado pela colisão, a seguradora da vítima poderá lhe procurar para negociar a restituição da diferença acima da franquia paga pelo seguro. Você pode tentar negociar o valor e parcelamento. Não havendo acordo existe a possibilidade de a seguradora tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição

  5. Ozgur diz:

    Prezada Sra. Jessica,
    Eu fui envolvido num acidente transito onde o causador nao respeitou a sinalizacao de PARE e seguiu batendo o meu carro num cruzamento onde eu tinha preferência da via. Eu tenho seguro mas a culpa não e minha e não quero pagar uma franquia de 2.900, mas o causador, quem e um funcionário do porto seguro e utiliza o guincho da empresa quando bateu o meu carro, ele não quer ajudar e falou que a culpa era minha. Entretanto eu tenho três testemunhas que viu o acidente e inclusivamente o passageiro do causador cujo carro era em cargo do guincho… Qual procedimento eu devo seguir? O orçamento do acidente deve ser mais ou.menos metade da franquia. 1000-1200.. Obrigado desde já

    • Jessica diz:

      Ozgur, boa noite!

      Recomendamos que primeiramente procure negociar o conserto com o causador da colisão. Se você é considerado vítima no acidente, tem direito de receber os prejuízos sofridos. Se você acionar seu seguro, isso significa ser ressarcido do valor da franquia e perda de bônus pelo causador. Se você não acionar o seguro, significa o causador pagar o conserto particularmente.

      Tentar um acordo é sempre o primeiro passo, mas se por alguma razão não for possível chegar a um senso comum, você terá que acionar seu seguro (se atingir a franquia) ou consertar seu carro por sua conta (se não atingir a franquia) e posteriormente tentar receber do causador na Justiça através de um processo jurídico ou das Pequenas Causas. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre esse ponto.

      Vale ressaltar que se o causador do acidente é funcionário de um empresa e estava a serviço da mesma em veículo da empresa no momento da colisão, então você também pode procurar a empresa para negociar seus prejuízos. Isso independe de a empresa em questão ser uma seguradora ou de qualquer outro ramo.
      Por outro lado, se o causador se tratar de profissional autônomo, que presta serviço a empresas, então ele é realmente o único a ser cobrado pelos danos sofridos.

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      Ficamos a disposição!

  6. Janaina diz:

    Olá, semana passada um caminhão carregado com azulejos perdeu o freio e colidiu com o carro de minha sogra, que vinha logo atrás, causando a perca total do veículo e por muito pouco ela não perdeu a vida. O responsável pelo caminhão disse na hora do acidente que tinha consciência que estava sem freio e que estaria levando o veículo para reparos. Todas as medidas foram tomadas (b.o. troca de telefones e etc) e o seguro acionado foi o da minha sogra, que não cobrou a franquia. Acontece que além de ficar sem carro e ter que comprar outro ela teve gastos com documentação do seguro e terá com a documentação do novo veículo. O proprietário do caminhão disse que não à ajudará em nada pois ela tinha seguro. Como proceder nesse caso? Temos direito a algo por parte dele?
    Agradeço imensamente

    • Jessica diz:

      Janaina, boa noite!

      Primeiramente, ficamos felizes em saber que sua sogra sobreviveu ao acidente e se encontra bem!

      Sendo o causador da colisão, o motorista do caminhão é considerado responsável pelos prejuízos causados a sua sogra.
      Como ela acionou o seguro dela e recebeu indenização integral da seguradora pela perda total do veículo, ela de fato não ode cobrar o motorista nenhum valor referente a indenização do carro. O ressarcimento deste valor é direito da seguradora que indenizou sua sogra – inclusive, a seguradora deverá procurar o causador para fazer essa cobrança.

      Contudo, se sua sogra teve outros prejuízos que não foram cobertos pelo seguro, é direito dela tentar receber. Para isso recomendamos que primeiramente proponha um acordo com o causador. Se não houver acordo, será necessário tentar receber na Justiça, para o que recomendamos que consultem um adbogado para saber quais cobranças podem fazer e quais os comprovantes/documentos necessários.

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  7. Marcio diz:

    O meu motorista dirige uma van furgão fazendo entregas e ele bateu em um carro que perdeu o controle e bateu em outro carro parado. O único carro q tem seguro era o parado e a dona quer receber o valor da franquia, eu(proprietário da van) tenho que pagar a franquia ou o meu motorista que será responsável pelo prejuízo ?

    • Jessica diz:

      Marcio, boa tarde!

      Se o motorista estava em serviço dentro de um veículo da empresa, entendemos que a empresa é responsável pelo danos causados por ele. Recomendamos que consulte um advogado para confirmar esta informação.

      Entendemos dessa forma pois se o carro da empresa possuísse seguro, o mesmo estaria no nome da empresa e cobriria os danos causados pelo veículo segurado.

      Ficamos à disposição!

  8. Lilian Iara Sommer Raksa diz:

    Colidi meu carro da seguinte forma: estava seguindo na avenida quando o condutor de outro carro saiu da garagem do prédio onde mora cortando a minha frente. Freei o que deu mas mesmo assim houve a colisão. A condutora do outro veiculo assumiu que foi a culpada e a mesma não tem seguro. Acionei o meu seguro então para cobrir os meus danos. A minha duvida é se a condutora do outro veiculo que colidiu comigo deve ressarcir do valor que eu gastei com a franquia e também da bonificação que vou perder quando renovar o seguro do ano que vem?

    • Jessica diz:

      Lilian, boa tarde!

      Se você foi vítima na colisão tem direito de solicitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos. Como você acionou seu seguro de automóvel, então esses prejuízos significam o pagamento da franquia e perda de uma classe de bônus na renovação. Você pode negociar esses valores com o responsável pelo acidente.

      Vale ressaltar que é importante informar ao causador da colisão que posteriormente sua seguradora também poderá procurá – lo para receber a diferença acima da franquia paga pelo seguro. Essa cobrança não tem qualquer relação com você (segurada) sendo uma negociação direta entre seguradora e causador.
      A seguradora não cobrará do causador valores referentes à franquia pois cabem a você.

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      Ficamos à disposição!

  9. francisco alves diz:

    considerado culpado por um acidente me recuso a pagar a franquia? judicialmente o que o juiz pode fazer contra minha pessoa?

    • Jessica diz:

      Francisco, boa noite!

      Não prestamos assessoria jurídica, por isso recomendamos que consulte um advogado.
      Como opinião, entendemos que o juiz poderá lhe julgar culpado, implicando em um pagamento de indenização à vítima no valor da franquia ou no valor dos prejuízos comprovados pela mesma. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre esses pontos.

      Ficamos a disposição!

  10. Alice diz:

    Boa tarde, uma pessoa bateu no meu veiculo, me feri e o mesmo se evadiu do local. Nao tenho seguro e agora a seguradora dele esta me cobrando o conserto do carro dele. Isso é legal?

    • Jessica diz:

      Alice, boa noite!

      Não, se você foi vítima na colisão então você não é responsável pelos prejuízos.
      Recomendamos que contra-argumente junto a seguradora apresentando Boletim de Ocorrência onde conste descrição de como ocorreu o acidente.
      Caso não haja acordo, recomendamos que consulte um advogado para lhe ajudar.

      Como vítima é seu direito receber pelos seus prejuízos, e não ser cobrada pelos prejuízos do causador do acidente.

      Futuramente recomendamos que faça ao menos um seguro de terceiros. Ele é bastante em conta e tem assistência 24h para seu carro. Peça sua cotação: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

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