Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Alexandre diz:

    Eu bati em um carro e eu paguei a franquia depois de 8 meses a seguradora do carro do cara q bati me ligo comprado 6 mil reais pelo conserto eu vo obrigado a pagar msm estando desemprego

    • Jessica diz:

      Alexandre, boa tarde!

      A vítima pode solicitar ao causador o ressarcimento da franquia do seguro dela.
      Já a seguradora pode solicitar ao causador o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro.

      Recomendamos negociar o valor com a seguradora ou então solicitar instrução de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  2. Anderson diz:

    Boa tarde Jéssica,

    Se puder me ajudar ficarei grato.
    Pedro estava em uma Kombi e cortou a preferencial de Lucas que estava em uma Moto. No Boletim de Ocorrência fica claro a culpa de Pedro no acidente, Pedro diz que estava errado que o nevoeiro atrapalhou e que o Lucas estava em alta velocidade. A empresa Dona da Kombi tem seguro e aceitou acionar para tratar do Lucas. Existe algum problema para o Lucas receber o seguro ou não?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa noite!

      Pela sua descrição entendemos que Pedro foi causador acidental da colisão e por isso é responsável, junto a empresa proprietária do veículo que ele dirigia, pelos danos causados ao Lucas.

      O fato de terem informado no B.O. que Lucas (vítima) estava em alta velocidade pode, dependendo da análise da seguradora, interferir no sinistro. Apesar de ser necessário aguardar a análise da seguradora para confirmação, acreditamos que não deverá haver problemas uma vez que a preferencial deveria ser respeitada. Porém, se eventualmente houver qualquer pendência ou recusa por esse motivo, recomendamos solicitar ao corretor da apólice para intervir uma vez que o segurado assumiu a culpa é as circunstâncias da colisão confirmam a culpa dele.

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      Atenciosamente,

  3. Natália diz:

    Olá Jéssica,

    Meu pai estava conduzindo meu veículo, quando o outro veículo saiu repentinamente de onde estava estacionado e ralou a lateral inteira do meu carro. Além dela estar parada em local proibido, saiu sem sinalizar e sem esperar que ele passasse, afinal a preferência era dele. Ela não era proprietária e meu pai suspeita que ela não teria CNH por conta do nervosismo em que ela se encontrava. No dia seguinte, meu pai entrou em contato com o proprietário, que o destratou, e mandou ele procurar os direitos dele. Registramos o B.O via internet, e vou acionar meu seguro para arrumar meu carro. Neste carro, a seguradora tentará acionar o culpado via medida judicial, ou eu terei que ir atrás de tudo isso ?

    • Jessica diz:

      Natália, boa noite!

      Acionando seu seguro para fazer o conserto do veículo a senhora pagará a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia.
      A seguradora poderá procurar o causador para cobrar a parte paga pelo seguro, mas não a parte referente a franquia paga pelo segurado. Para ser reembolsada deste valor, a senhora deverá negociá-lo diretamente com o causador e, se não houver acordo, levar às Pequenas Causas ou abrir processo judicial com instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Mario Celso Rocha Guimaraes diz:

    Boa noite!
    Fui responsável pelo acidente ofereci consertar mais a outra parte não aceitou a oficina que ofereci e então propôs que eu pagasse a franquia de seu próprio seguro ! Paguei a franquia e paguei o conserto do meu carro !
    Hoje a seguradora da vítima me contactou querendo ser ressarcida dos gastos à época !
    Isso é legal ?
    O que posso fazer ?
    Fiz um acordo, acho que não tenho nada com isso!

    • Jessica diz:

      Mário, boa tarde!

      Quando acidentalmente causamos uma colisão somos responsáveis pelos prejuízos gerados à vítima.
      Se ele acionou o próprio seguro, poderá lhe solicitar o ressarcimento da franquia paga por ele. Já a seguradora que arcou com a diferença acima da franquia pode solicitar este valor da diferença. A negociação da franquia com a vítima não tem relação com a cobrança feita pela seguradora, e vice-versa.

      A recomendação é buscar um acordo com a seguradora ou instrução de um advogado.
      Também é recomendado fazer um seguro de terceiros no futuro. É em conta, tem assistência 24h e lhe protegerá deste risco. Peça sua cotação aqui.

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      Atenciosamente,

  5. Andréa Conceição diz:

    Boa Tarde! Durante uma abordagem policial súbita, os infratores jogaram o carro na contra mão atingindo o meu carro. Acionei o meu seguro, tenho boletim de ocorrência expedido pelos próprios policiais do fato, mas o carro que atingiu o meu era roubado e os infratores fugiram. O que devo fazer para não ficar no prejuízo.

    • Jessica diz:

      Andréa, bom dia!

      Como o carro que colidiu com o seu estava em posse dos bandidos no momento do acidente, o proprietário do carro não é considerado responsável pelos danos. A única forma seria cobrar os bandidos que causaram a colisão, se os mesmo tiverem sido captados, mediante um processo judicial com ajuda de um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. René diz:

    Olá Jessica!

    Obrigado pela gentileza de responder as nossas perguntas e parabéns pelo blog!

    O meu carro foi batido quando estava estacionado, um cara deu ré e bateu na porta do motorista, sendo que ficou bem amassada. A pessoa que bateu se portou muito bem, conversou com o seguro mas eles querem concertar a porta. Eu tenho direito a uma porta nova ou pelo menos que o concerto seja feito pela concessioária do meu veículo?

    Grato,
    René

    • Jessica diz:

      René, bom dia!

      Fico muito feliz com sua mensagem, obrigada :)

      Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel, a seguradora pode optar pelo reparo da peça quando isso for possível mediante garantia da qualidade do serviço. A troca da peça geralmente é feita somente nos casos em que o reparo realmente não é possível. Caso o senhor não concorde com o reparo, é necessário tentar negociar com a seguradora, sendo necessário buscar um senso comum.

      Sobre a escolha da oficina, o senhor pode escolher entre oficinas referenciadas ou de livre-escolha.
      No caso de oficinas de livre-escolha, entre as quais estão as concessionárias, é necessário haver acordo entre oficina e seguradora sobre o valor a ser cobrado para haver a liberação do conserto por meio do seguro. Se não houver acordo inicialmente, é importante buscar ajuda do corretor da apólice para intermediar esta negociação e buscar um senso comum.

      No vídeo desta semana damos diversas dicas para as vítimas que entram como terceiro no seguro do causador.
      Assista vídeo aqui: https://youtu.be/WFJs6S1GBA0

      Atenciosamente,

  7. Alessandro diz:

    Meu pai se envolveu e uma colisão, ele estava na preferencial, mas houve um erro no aviso de sinistro e por isso a seguradora do veiculo que ocasionou a colisão alega que meu pai estava errado e não quer pagar a indenização integral. Neste caso o meu pai pode acionar o seguro dele e pedir a indenização integral ?

    • Jessica diz:

      Alessandro, bom dia!

      Como seu pai foi vítima e possui um seguro próprio, há dois caminhos possíveis:

      1) Entrar como terceiro no seguro do causador.
      Como o senhor mencionou que o sinistro foi negado indevidamente, um caminho é tentar contra-argumentar com a seguradora do causador sobre o erro na abertura do sinistro e tentar reverter a recusa. Para isso é importante pedir ajuda do corretor responsável pela apólice e, se não houver acordo mesmo após esta tentativa, o caminho será recorrer à Justica.

      2) Acionar o seguro do seu próprio pai.
      Será necessário fazer a abertura de um novo sinistro, na seguradora do seu pai. Ele terá cobertura normalmente. Sendo confirmada a perda total, ele receberá indenização integral com base no percentual contratado da Tabela FIPE e seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação.
      Como não está havendo acordo com a seguradora do causador, entendemos que este é o caminho mais indicado para que seu pai não fique sem carro por muito tempo e seja ainda mais prejudicado por conta disso.

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      Atenciosamente,

  8. Jorge Wilian diz:

    Boa noite! Durante a noite me envolvi em um acidente, bati num carro de um segurado, eu não tenho seguro mas pagarei a franquia de seu veículo. Minha dúvida é se a seguradora irá cobrar a diferença para o reparo do veículo do segurado. Obrigado

    • Jessica diz:

      Jorge, bom dia!

      Se o senhor foi causador acidental da colisão e a vítima acionou o seguro dela, a seguradora poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro. Essa cobrança não tem relação com a franquia, cujo valor pode ser negociado com o causador única e exclusivamente pela vítima/segurado.

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      Atenciosamente,

  9. Karina diz:

    Boa tarde !me envolvi num acidente ,por favor me tire essa dúvida : havia um carro parado ,sem nenhuma sinalização no meio da avenida,eu dei farol e fui ultrapassa-lo, a faixa era pontilhada( eu podia fazer isso) o condutor foi fazer uma manobra pra entrar na garagem dele e deu seta derepente e entrou de uma vez( eu já estava na faixa do lado dele,fazendo a ultrapassagem) ele bateu em mim na lateral na parte de trás,meu carro rodou na pista e bati em um outro que estava estacionado do outro lado.O rapaz que bateu em mim tem seguro,eu não ,mesmo achando que estou certa ,concordei em pagar a franquia ,devido ter um terceiro carro envolvido,ate para resolver logo os 3 carros ,mesmo assim ele se recusa a acionar o seguro dele,pois alega que na sua próxima renovação ficará mais caro.Sendo assim terei que ir para pequenas causas .Mediante a situação tenho ciência que estou certa ,pois ele fez uma manobra indevida é tenho a filmagem do ocorrido ,mas gostaria de saber se corro o.risco de perder este processo? Qual sua opinião?

    • Jessica diz:

      Karina, boa noite!

      Peço desculpas pois não temos como opinar sobre o processo jurídico. Como não atuamos na área jurídica não temos base para lhe instruir neste caso. Recomendamos consultar a opinião de um advogado pois ele poderá lhe instruir melhor.

      Com relação ao seguro, recomendamos que pague a franquia do outro motorista somente se considerar-se culpada pela colisão.
      Já a cobertura de terceiros do outro motorista só poderá ser usada caso ele assuma a culpa e a análise da seguradora dele também entenda que ele foi culpado. Se ele não assume a culpa, o primeiro passo é buscar dialogar para chegar a um acordo. Se não for possível chegar a um ponto comum nossa recomendação é proceder como a senhora está fazendo, buscando instrução jurídica.

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      Atenciosamente,

  10. Rodrigo Barbosa diz:

    Boa Noite.
    Me envolvi em um acidente , onde danifiquei o veiculo de uma outra pessoa.
    Fizemos tudo como deveria ser feito , assumi a culpa e a pessoa acionou o seguro dela . Não entrou mais em contato comigo e um mês depois voltou a me ligar dizendo que havia concertado o carro e que a seguradora iria entrar em contato comigo. Até ai tudo bem , como de inicio , não me neguei a pagar. Só que agora estou pagando a seguradora e ela entrou com uma ação judicial me cobrando também.
    Como devo agir nessa situação? Pois pelo que entendi estou pagando duas vezes.

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Recomendamos que verifique exatamente o que a seguradora e o segurado estão lhe cobrando.
      O segurado, sendo vítima, pode cobrar do causador o ressarcimento da franquia paga por ele para consertar o carro pelo seguro. Já a seguradora pode cobrar a diferença acima da franquia que foi paga pelo seguro. São cobranças independentes e de diferentes valores.

      Caso o segurado esteja lhe cobrando um valor diferente da franquia é necessário verificar do que se trata e, se necessário, buscar a instrução de um advogado.

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      Assista nosso vídeo aqui: https://youtu.be/dZg1UdTeNm0

      Atenciosamente,

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