Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. MIRIAM RAMOS diz:

    Olá! Ao sair de um estacionamento colidi com um carro importado, ocasionando danos nos dois carros.Eu culpada não tenho seguro, mas mesmo assim assumi a culpa e me propus a pagar a Franquia. A proprietária do outro carro assumiu a culpa (fizemos BO) e a mesma acionou seu Seguro. Entretanto não tenho o dinheiro a vista para pagar a franquia é possível parcelar o pagamento da franquia? e quais as medidas posso tomar para que no futuro a Seguradora ou esta proprietária não venha exigir outros valores? obg

    • Jessica diz:

      Miriam, bom dia!

      Você só deverá pagar a franquia ao terceiro caso você seja considerada culpada pela colisão.
      O parcelamento da franquia deverá ser negociado com seu terceiro, pois é ele quem pagará o valor a oficina. Geralmente a franquia pode ser parcelada em até 3x, dependendo da negociação com a oficina. Por isso recomendamos que informe ao terceiro que você não tem o valor da franquia para pagar a vista e que se pude negociar um parcelamento melhor com a oficina seria de grande ajuda para você.

      Para evitar cobranças indevidas deste terceiro no futuro, faça um recibo do pagamento deste valor a ele e guarde uma via assinada por ele. Neste comprovante especifique o valor pago a ele e do que se trata (por exemplo “franquia referente ao sinistro ocorrido em janeiro de 2015”).

      Com relação à seguradora, caso você seja culpada pela colisão e haja provas disto (boletim de ocorrência, circunstâncias do acidente etc.) ela poderá lhe procurar para receber a diferença que ficou acima da franquia e foi paga pelo seguro. Infelizmente se você foi culpada pela colisão a seguradora tem direito de solicitar o ressarcimento desse prejuízo. Caso isso ocorra você pode tentar negociar com a seguradora (valores, parcelamentos etc.) ou então não pagar correndo o risco de uma ação jurídica da seguradora para receber na Justiça.

      Caso você não seja culpada, a seguradora não poderá lhe fazer cobranças. Assim como você não tem qualquer obrigação de pagar a franquia do segurado se você não for culpada.

      Ficamos a disposição!

  2. gisa diz:

    Oi deixei meu carro estacionado na rua e alguem bateu o meu seguro cobre qnd não tenho prova?pois não sei q horas e ninguém viu. Alguem pode me ajudar o q faço??

    • Jessica diz:

      Gisa, boa tarde!

      O seguro cobre danos ao veículo mesmo quando o responsável foge, como foi o caso do seu carro.
      Só não haverá cobertura se houver alguma divergência no perfil de risco que dissesse que o carro não poderia ser estacionado na rua, por exemplo, quando a senhora está no trabalho ou na sua residência. Não havendo problemas no perfil de risco, o conserto será pago normalmente pelo seguro.

      Vale ressaltar apenas que para casos de perda parcial (quando há conserto) é cobrada a franquia obrigatória e o seguro paga a diferença que ultrapassar essa franquia.
      A franquia pode ser parcelada e até ter algum desconto se o carro for levado em oficina credenciada.

      Ficamos a disposição!

      • Vítor hugo diz:

        Jessica boa noite tira uma duvida já que pelo visto VC entende desses casos..
        Meu irmão não puxou o freio de meio 100% o carro desceu e bateu em um outro na traseira meu irmao não tem seguro e o cara já tinha ai ele pagou a franquia do cara e tudo certo, só que na garagem do cara apareceu um outro carro o mesmo neh só que novo sem placa o cara não disse nada ainda mais parece que o seguro dele deu JM novo carro a ele nesses casos meu irmao alem da franquia que ele já pago de uns 3.000 mil reais ele vai ter outras despesa ?? Por favor me ajude a esclarecer meu é leigo mais do que eu RS desde já agradeço Vítor Hugo

        • Jessica diz:

          Vitor, bom dia!

          Vamos por partes para ver se lhe ajudamos.

          A franquia obrigatória é cobrada somente nos casos de perda parcial, ou seja, quando o carro tem conserto. Quando ocorre perda total não há cobrança de franquia e é paga indenização integral ao segurado, base na Tabela FIPE. Não existe seguro que dê outro carro ao segurado – a indenização é sempre em dinheiro, mediante depósito em conta corrente.

          Caso tenha ocorrido perda parcial o carro do terceiro terá sido consertado através do seguro dele. Como seu irmão foi responsável pela colisão, o terceiro pode exigir o ressarcimento dessa franquia. Posteriormente o seguro dele poderá procurar seu irmão para solicitar o reembolso dos demais custos pagos pelo seguro.

          Caso tenha ocorrido perda total o terceiro não pode exigir o ressarcimento da franquia, pois ele não teve que pagá-la ao seguro. Se ele tiver lhe cobrado a franquia indevidamente, seu irmão tem o direito de solicitar o valor de volta. Já em relação a seguradora, posteriormente ela pode vir a procurar seu irmão para receber o valor da indenização integral.

          Ficamos a disposição!

  3. Edmar correia diz:

    Fui envolvido em uma colisão ocasionado por um engarrafamento de 4 carros. O meu carro era o ultimo. Ocorre a colisão foi ocasionado pelo carro que estava a minha frente, que tinha seguro, o mesmo ligou na seguradora e assumiu toda a culpa, entretanto no boletim de ocorrência disse que eu que tinha batido e empurrado o carro dele nos demais carros. Isso pode ocasionar algum problema futuramente. Pra mim ele disse que foi ele que bateu primeiro e que o seguro ia arrumar meu carro. O que devo fazer?.

    • Jessica diz:

      Edmar, bom dia!

      Segundo as normas de trânsito geralmente quem bate atrás é considerado culpado, mesmo quando a colisão ocorre por conta de uma freada brusca do veículo a frente. Por conta disso, se constar no B.O. que você colidiu atrás do segurado, a seguradora dele pode entender que você foi culpado pela traseira – ainda que não tenha sido culpado pelos demais veículos a frente do segurado. Se a descrição do boletim de ocorrência confirmar isso, ela poderá usar como prova. Se isso ocorrer, a seguradora poderá negar o pagamento do conserto do seu carro e também solicitar o ressarcimento do conserto da traseira do carro segurado.

      Para que o seguro dele pague o conserto do seu carro seria necessário que ele assumisse a culpa e que isso se confirmasse nas circunstâncias do engavetamento descritas no B.O.

      Por conta disso tudo recomendamos que consulte um advogado para checar o que pode ser feito para minimizar seus prejuízos.

      Ficamos a disposição!

  4. Nathasha diz:

    Olá…
    Gostaria de saber como devo proceder no seguinte caso:
    O transito parou e veio um carro atrás que colidiu com a maior força na traseira do meu carro, o que fez com que jogasse o meu pra cima do da frente. O próprio condutor disse que se distraiu e não viu que o trânsito tinha parado e não deu tempo de frear. Eu devo acionar o meu seguro e conversar com o condutor para que ele pague a franquia? Como foi uma colisão involuntária do meu com o da frente, o condutor que bateu na traseira do meu carro, também é responsável pelo conserto do veículo que eu atingi?
    É melhor acionar o meu seguro ou ele acionar o dele para conserto dos 3?

    Obrigada

    • Jessica diz:

      Nathasha, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que o condutor do terceiro carro é responsável por todos os três carros (o dele próprio, o seu e o carro a sua frente) pois toda a colisão teria sido ocasionado pelo impulso da colisão inicial.

      Nesse sentido, ele deverá arcar com todos os seus custos de reparação.
      Se ele não tiver seguro, ele próprio terá que arcar com seu prejuízo e o do primeiro carro.
      Se ele tiver seguro, poderá acionar a cobertura de terceiros do seguro dele para indenizar tanto você quanto o carro a sua frente sem custos adicionais, pois a cobertura de terceiros não tem franquia.

      Particularmente, recomendamos que se possível acionem o seguro de terceiros dele e não o seu, pois se você acionar o seu, perderá um classe de bônus na renovação do seu seguro.
      Se por alguma razão isso não for possível (por exemplo, se ele não tiver seguro ou tiver mas se recusar a acioná-lo) e você tiver que acionar seu próprio seguro, você poderá solicitar o ressarcimento de sua franquia e demais prejuízos (perda do bônus etc.).

      Ficamos a disposição!

  5. Pamela diz:

    Boa Tarde !

    Bati com minha moto na traseira de um carro, informamos no BO que eu seria a culpada, aceitei de pagar a franquia do dono do carro de 1.800,00 porém agora a seguradora está me cobrando o valor de 8 mil dos danos do carro, pergunto, quais as chances de eu perder isto judicialmente mesmo tendo pago a franquia do segurado, sendo que em momento nenhum ele me informou que seria cobrado mais valores pela parte da seguradora, tendo documento assinado pelo dono do carro de que este seria o unico valor que seria pago quitando a divida do carro e autenticado em cartorio ? outra coisa a seguradora pode vir a me tirar a moto no caso de não pagamento do valor ?

    • Jessica diz:

      Pamela, bom dia!

      A respeito das chances de perder a causa juridicamente, recomendamos que consulte um advogado. Infelizmente não temos como dar opinião sobre isso, pois foge ao escopo do seguro, entrando na área do direito. O advogado saberá avaliar a situação e lhe mostrar algum caminho.

      Acreditamos que tenha ocorrido algum engano por parte da vítima na época, pois o acerto da franquia diretamente com ele é totalmente independente do acerto com a seguradora. Funciona assim:
      Nos casos de perda parcial (quando tem conserto) o segurado é obrigado a pagar a franquia e a seguradora paga a diferença que ultrapassar essa franquia. Quando o segurado não é culpado e há provas disso, podem ocorrer duas cobranças ao causador da colisão:
      – O segurado pode exigir o ressarcimento da franquia, sendo este valor acertado diretamente com ele, sem qualquer relação com a seguradora.
      – A seguradora pode exigir o ressarcimento da diferença paga pelo seguro, sendo este valor acertado diretamente com a seguradora, sem relação com o segurado.
      Por conta disso o pagamento da franquia ao segurado não exclui o pagamento da diferença à seguradora, já que são devidos a pessoas distintas.

      Nesse sentido, entendemos que o documento autenticado pelo terceiro dizendo que você não lhe deve mais nada serve apenas para dívidas para com o terceiro, e não com a seguradora. Mas novamente: recomendamos que consulte um advogado, pois ele saberá lhe informar se essa carta e outros documentos podem lhe ajudar a rever esta situação.

      Ficamos a disposição!

  6. Vanessa Miranda diz:

    Boa Tarde!

    Meu marido bateu em outro carro. A proprietária do veiculo disse que nao abria mao de que o carro fosse arrumado em uma concessionária, eu disse que nao tinha dinheiro, ai ela me disse que ia acionar o seguro dela para arrumar o carro dela apenas, paguei a franquia, mais agora tenho medo que a seguradora venha me cobrar o valor do concerto. Eu nao neguei de pagar o carro dela, foi um acordo que fiz com ela, existe o perigo da seguradora vim me cobrar?

    • Jessica diz:

      Vanessa, bom dia!

      A franquia é apenas uma das partes do prejuízo, que cabe ao segurado. Os valores que ultrapassam essa franquia são pagos pelo seguro, e são considerados parte do prejuízo causado na colisão. Por conta disso, apesar de você já ter pago a franquia ao terceiro, a seguradora dele poderá procurar você para receber a diferença paga pelo seguro.

      (Se você tiver pago ao terceiro algum valor superior a franquia, informe a seguradora e apresente os comprovantes de pagamento, argumentando que o terceiro já lhe cobrou mais do que a franquia)

      Caso a seguradora realmente venha a procurá-la, peça os comprovantes de pagamento para se certificar que estão cobrando apenas a diferença que ficou acima da franquia. Estando os valores em ordem, recomendamos que negocie esse valor com a seguradora, solicitando algum desconto ou parcelamento que caiba no seu orçamento.

      Recomendamos também que tenha um comprovante de pagamento de todas essas transações, para evitar cobranças indevidas no futuro. Portanto, se não tiver comprovante de pagamento da franquia paga ao terceiro, não deixe de fazer um e pegar assinatura do mesmo. No caso de a seguradora procurá-la, também não deixe de pedir o comprovante do pagamento à seguradora.

      Ficamos a disposição!

  7. Igor diz:

    Possuo um seguro, que também cobre terceiros. O terceiro envolvido não quis utilizar o meu seguro para terceiros e decidiu usar o seguro dele. Sou obrigado a pagar a franquia dele? A outra seguradora poderá me acionar futuramente para cobrir algum tipo de despesa?

    • Jessica diz:

      Igor, bom dia!

      Se você é considerado culpado pelo acidente e ele não quis usar seu seguro de terceiros, se no futuro a seguradora dele lhe acionar para receber a indenização, você poderá acionar seu seguro para pagar esse valor a seguradora dele.

      Para pagar a franquia do terceiro você pode acionar seu seguro de terceiros para indenizar esse prejuízo ao terceiro, porém, é necessário ter o B.O. onde conste que você foi culpado pela colisão e comprovante de pagamento da franquia pelo terceiro.

      Ficamos a disposição!

  8. Marcia diz:

    Me envolvi num acidente de trânsito, nunca havia me envolvido até então, faz 8 anos que tenho carteira e a documentação está em dia.
    Aconteceu que eu estava vindo na br quando fui entrar sentido a minha preferencial dois carros cortaram a minha frente tirando minha atenção, pois tive que segurar para não acontecer um acidente. Aí olhei tinha uma caminhonete vindo dando sinal que tbm iria entrar, na mesma rua que eu,então eu prossegui, só que ela não entrou e foi onde atingiu a lateral do meu veículo. na horta eu e o meu filho não nos machucamos, mas ficamos assustados e sem ação, como em estado de choque. E quando a policia me perguntou o que houve eu não lembrava como havia acontecido e falei que não entendia como não vi a caminhonete. Somente 1 dia depois comecei a forçar a memória e então lembrei que eu só prossegui porque ele deu sinal de entrada. só que no boletim só foi relatado que eu cortei a frente. A caminhonete dele tinha seguro meu carro não tem. Gostaria de saber o que poderá acarretar, ou se eu posso recorrer, pois no laudo não consta a velocidade que ele estava, acredito que se estivesse na velocidade permitida não iria acionar o airbag. Será que além de eu pagar os danos do meu veículo vou ter que pagar pra seguradora os danos do veículo dele tbm? Ou posso pegar um advogado para contestar pois na hora fiquei muito nervosa e esqueci de falar que ele havia dado sinal de entrada. Pois não tenho condições nenhuma de pagar os danos dele .

    • Jessica diz:

      Marcia, bom dia!

      O documento que comprova os fatos ocorridos é o boletim de ocorrência. Portanto, a seguradora desta outra pessoa poderá lhe acionar para receber os prejuízos pagos para consertar o carro dele.

      Para você poder se defender e não pagar esta indenização, você terá que ter provas concretas para poder argumentar que você não foi culpada do acidente.

      Orientamos que consulte um advogado para saber das possibilidades que terá em caso de no futuro a seguradora ou esta pessoa lhe procurar para solicitar indenização dos prejuízos.

      Ficamos a disposição!

  9. Daniele diz:

    Boa Tarde,

    Uma moto bateu na traseira de meu pai,onde o mesmo parou devido ao trânsito e deixou o pisca alerto ligado……!A piloto da moto sofreu alguns ferimentos e foi encaminhada ao hospital,foi feito o B.O…….mas a acionar o seguro foram informados que teria que pagar a franquia + as peças,a motoqueira não tem seguro,no caso entraria com o do meu pai!Gostaria de saber se é correto essa ação?? Obrigada

    • Jessica diz:

      Daniele, bom dia!

      O que seu pai terá que pagar para acionar o seguro dele seria apenas a franquia. As peças e mão de obra do serviço que ultrapassarem a franquia são por conta do seguro.

      Se vocês considerarem o motoqueiro culpado pela colisão, poderão solicitar o ressarcimento dessa franquia a ele através de acordo ou ação jurídica.

      Ficamos a disposição!

  10. JOYCE FERREIRA diz:

    Boa tarde!
    Há 1 mês colidi com meu carro, num outro que tem seguro pela Porto Seguros.
    Na rua que eu estava não há sinalização, porém na rua que o outro carro vinha, há sinalização. O sinal estava fechado para ele, e atravessei. No que eu estava passando, o sinal abriu. Nessa rua há 3 pistas, e já havia passado por 2 com o sinal fechado, no que o sinal abriu ele veio em alta velocidade pela terceira pista e acertou minha lateral. Ele acionou o seguro e por questão de solidariedade, topei pagar a franquia dele, vendo que o prejuízo dele foi maior que o meu.
    Ontem a Porto Seguros entrou em contato comigo, solicitando que eu pagasse o concerto do carro dele, no valor de R$7.000,00 ( que é o valor do meu carro, tenho um KA, modelo antigo), pois o condutor do outro veículo, disse que eu estava errada no relatório. Não tenho esse valor, e não estava errada. Paguei a franquia dele, por boa consciência. Como disse que não poderia pagar esse valor a Porto e expliquei a real situação, a Porto disse que entrará numa ação judicial contra mim. Como devo agir nesse caso? Desde já, muito lhe agradeço.

    • Jessica diz:

      Joyce, bom dia!

      Recomendamos que informe à seguradora que você não se considera culpada, que só efetuou o pagamento da franquia do segurado por solidariedade e que por essa razão não concorda em ressarcir o valor do conserto.

      Caso a seguradora a acione judicialmente, a senhora terá que apresentar as provas de que não foi culpada pela colisão, tal como B.O. com descrição no acidente, relato de testemunhas, imagens (fotos, vídeos etc.).

      Ficamos a disposição!

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