Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

perda-total-tem-que-pagar-franquia-no-seguro-de-automovel-ou-nao-2Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.

Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.

Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.

Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

Perda total: Paga ou não paga franquia?

Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.

A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.

Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.

Exemplo

Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.

Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.

Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”

Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?

Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:

  1. Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
    Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
    Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas”
  2. A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
    Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.

Sempre procure seu corretor

Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.

A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)

Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro

O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

152 respostas para Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

  1. pablo halan diz:

    boa tarde, poderia me ajudar ?
    bateram no meu carro e deu PT, o seguro da pessoa vai me pagar o preço da tabela FIPE ? caso a cobertura dela a terceiros seja menos que o valor de meu veiculo quanto recebo ?

    agradeço .

    • Jessica diz:

      Pablo, boa tarde!

      Você entrará como terceiro na cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador do acidente.
      No seguro não há nenhuma cláusula que determina que para terceiros o seguro deve obrigatoriamente usar a Tabela FIPE. Essa obrigatoriedade é apenas para o carro do próprio segurado, o que consta especificando no contrato (apólice).
      Por conta disso, no caso de terceiros a seguradora pode optar por usar a Tabela FIPE ou então alguma outra referência de mercado, como por exemplo outra tabela de notória competência ou então fazer um orçamento de 3 ou mais veículos equivalentes ao seu na sua região.
      Quando receber a proposta de indenização da seguradora, recomendamos que questione qual a referência utilizada pela seguradora.
      Caso você concorde, basta dar sequência no pagamento da indenização. Caso você discorde dos valores ou referências utilizada, recomendamos que apresente três orçamento de carro equivalentes aos seus como contra-proposta.

      O seguro cobrirá os danos materiais ao terceiro até o limite máximo de cobertura contratado pelo segurado. Se o carro do terceiro vale mais do que esse limite, a diferença deverá ser paga pelo próprio segurado (causador do acidente).

      Ficamos a disposição!

  2. Antonio diz:

    Boa Tarde,

    Bateram no meu carro e deu pt. a seguradora pagou a indenizacao mas descontou o ipva que seria referente a 2015, pois o final da placa era 3. eles podem descontar esse valor??

    • Jessica diz:

      Antonio, boa tarde!

      Para que a seguradora possa pagar a indenização é necessário fazer a baixa do gravame do carro, sem a qual não é possível liberar o pagamento. Para poder fazer a baixa do gravame é necessário que toda a documentação e impostos do carro estejam em dia, sendo esses custos de responsabilidade do proprietário do carro, que até então estava em posse do veículo.
      Havendo pendências (IPVA, multas etc.) é necessário que o proprietário quite as mesmas para poder receber a indenização do seguro. Em alguns casos, para agilizar o procedimento e facilitar para o segurado, a seguradora pode optar por descontar o valor dessas pendências da indenização e ela faz esse acerto para o segurado.

      Ficamos a disposição!

  3. Marcelo tr diz:

    Capotei meu veiculo sozinho. Como massiu o teto o rapaz do guincho disse que e 100% que vai da PT. Nesse caso de teto costuma dar PT msm? O IPVA tinha acabado de vencer. Tenho que pagar?

    • Jessica diz:

      Marcelo, boa tarde!

      Não temos como dar opinião se os danos no teto darão ou não perda total, pois tudo depende do orçamento do conserto pela oficina. Se esse orçamento atingir 75% do valor do carro na Tabela FIPE então será considerada PT.

      Em relação ao IPVA, desconhecemos isenção do mesmo nos casos de perda total por colisão. Alguns estados devolvem o IPVA no caso de roubo sem recuperação do veículo, o que não é seu caso.
      Caso seja confirmada a perda total o seguro solicitará uma relação de documentos para liberação da indenização integral. Entre esses documentos deverá estar o IPVA pago em dia. Caso opte por não pagar o IPVA o seguro poderá deduzir esse valor da indenização integral, pois é necessário quitar todas as pendências do veículo para poder fazer a baixa do gravame.

      Ficamos a disposição!

  4. Henrique Santana diz:

    Boa noite Jéssica e demais leitores,

    Tenho uma dúvida:

    Eu bati em um carro de uma empresa que aluga carros (localiza) e o policial me indicou ir lá logo resolver este problema, pois bem 30m depois estava lá, os funcionários que em atenderem disseram que foi avaliado e o custo com a franquia deveria ser pago, o valor era de dois mil reais, perguntei se isso iria quitar minha divida, ela disse que sim e logo aceitei.

    O problema é que fui pesquisar depois quanto seria em média o conserto, pelas fotos julgaram uma média de 1200 reais. Voltei pra casa e pesquisei meus direitos pela internet, vi em alguns lugares falarem que a seguradora pode ainda me cobrar o valor do conserto do veículo. Essa é minha pergunta, ela ainda pode me cobrar o valor do seguro? isso é legal? Já que o valor do conserto seria abaixo do valor da franquia e ainda pagar o conserto, não vejo lógica nisso.
    Agradeço desde já.
    Abs, Henrique

    • Jessica diz:

      Henrique, bom dia!

      Primeiramente é importante explicar como funciona a franquia no seguro de carro:
      – Se o conserto ficar abaixo dessa franquia, a locadora proprietária do carro não poderá acionar o seguro e terá que fazer o conserto particularmente. Neste caso ela pode cobrar de você o valor integral do conserto, pois ele será pago integralmente por ela, sem qualquer parte da seguradora.
      – Se o conserto ficar acima da franquia, a locadora poderá acionar o seguro. Se realmente vier a acioná-lo, ela pagará a franquia e o seguro pagará a diferença que ficar acima da franquia. Neste caso a locadora pode lhe cobrar somente o valor da franquia e a seguradora pode cobrar, posteriormente, somente a diferença paga pelo seguro.

      Sabendo disso, o primeiro passo é questionar à locadora se ela acionou ou não o seguro do carro:
      – Se ela não acionou o seguro: Peça o comprovante de pagamento do serviço à oficina e confira o valor. Se for menor que R$2.000 você tem direito de solicitar devolução da diferença.
      – Se ela acionou o seguro: Questione qual o valor da franquia e peça cópia da apólice do seguro para conferir este valor. Se os R$2.000 cobrados são iguais ao valor da franquia, então eles cobraram corretamente. Se eles cobraram um valor acima da franquia você tem direito de solicitar devolução da diferença. Em relação a cobrança da parte paga ao seguro, ela poderá ocorrer independente do seu acerto da franquia com a locadora, mas será feita pela própria seguradora, sem qualquer intermediação ou participação da locadora, pois este valor não é devido à ela mas sim ao seguro.

      Veja que a parte paga ao seguro é a diferença que ultrapassar a franquia, e não o valor integral do conserto. Por isso não há chances de a seguradora lhe cobrar duas vezes pelo mesmo conserto.

      Ficamos a disposição!

    • Henrique Santana diz:

      Boa tarde Jéssica,

      Nossa Jéssica, muito obrigado. Foi extremamente esclarecedor.

      No meu caso disseram que eu era obrigado a pagar a franquia e ponto final. Hoje me sinto prejudicado, pois sei que o conserto não seria todo aquele valor. Vou tentar conversar com um advogado.

      Muitissímo obrigado Jéssica!
      Abs

  5. Fabio Maciel diz:

    Boa noite, estou com uma duvida.
    Bati com meu carro e aparentemente ele deu PT, so que nesse mesmo acidente como eu rodei com o carro na estrada e colidi com outro veículo e prejuízo seria bem menor do que a franquia praticada na minha apolice.

    Ai que fico na dúvida caso meu carro seja PT, como ficaria o conserto do veículo do 3°? Eu teria que pagar a franquia ou o valor do conserto seria deduzido do valor que eu receberia referente meu carro ter dado PT.

    • Jessica diz:

      Fábio, bom dia!

      A cobertura de terceiros não tem cobrança de franquia, independente de você usar seu seguro para seu próprio carro.

      Se seu carro der perda total também não haverá cobrança de franquia para seu próprio carro, pois não há franquia do segurado no caso de PT.

      Portanto, não haverá nenhum desconto de franquia (nem sua nem do conserto do terceiro) de sua indenização integral no caso de PT.

      Ficamos a disposição!

  6. Batista diz:

    Meu carro deu pt em uma batida, porém tinha acabado de comprar meu som, posso pegar de volta? O carro já se encontra na oficina fazendo avaliação.

    • Jessica diz:

      Batista, bom dia!

      Caso o som não seja original de fábrica você pode solicitar à seguradora para retirar o item em questão.
      Recomendamos que contate a seguradora e envie uma carta solicitando a retirada do som. Peça ajuda a seu corretor de seguros em caso de dificuldades na retirada.

      Ficamos a disposição!

  7. pedro diz:

    Olá me envolvi n acidente,o qual eu sei que fui culpado pois fui atravessar uma preferencial e não vi outro carro vindo,enfim o problema é que eu não tenho seguro mas o rapaz tem e pelo q a oficina nos falou o carro dele dará perca total,como devo proceder a seguradora irá me cobrar o valor do carro dele??o que eu faço??

    • Jessica diz:

      Pedro, bom dia!

      Se você for considerado culpado pelo acidente e a vítima acionar o próprio seguro, a seguradora dele poderá lhe procurar para solicitar o ressarcimento dos prejuízos pagos pelo seguro. Recomendamos que caso isso ocorra que procure negociar com a seguradora, podendo inclusive propor um parcelamento para viabilizar o pagamento por você aos poucos. Caso você opte por não pagar à seguradora, há o risco de ela tentar receber na Justiça, por isso é recomendado consultar um advogado antes de seguir por este caminho, evitando maiores prejuízos.

      Ficamos a disposição!

  8. Tatiany diz:

    Ah e outra dúvida, o acidente aconteceu fazem mais de 15 dias, e logo já tem outra parcela do nosso carro vencendo, e também teria de dar entrada no IPVA. Com o carro estando com a seguradora desde o dia do acidente, como devo proceder? Eu pago a parcela? Dou entrada no IPVA?

    • Jessica diz:

      Tatiany, bom dia!

      Novamente, depende se seu irmão foi culpado ou não pelo acidente.

      Se ele foi culpado, ele não poderá receber indenização através do seguro da outra pessoa. Neste caso, ele deverá continuar pagando as parcelas do financiamento e pagar o IPVA. Posteriormente recomendamos que consulte um advogado para checar se há possibilidade de ter o IPVA ressarcido por conta da perda total (até onde sei só há ressarcimento do IPVA para carros roubados, mas seria necessário confirmar com o despachante).

      Se ele não foi culpado e for receber a indenização do seguro do causador do acidente, o seguro desconta o IPVA pendente da indenização a ser paga. Em relação ao financiamento, há alguns caminhos possíveis que explicamos neste outro post: Indenização de perda total para veículo financiado. Recomendamos que leia esta matéria para maiores esclarecimentos.

      Ficamos a disposição!

  9. Tatiany diz:

    Bom dia!

    Estou com uma dúvida… Meu irmão bateu o carro e a pessoa na qual ele bateu tinha seguro, no caso então os carros foram pra oficina fazer o laudo do acidente, e o nosso carro configurou perda total, então pra seguradora seria perda total de terceiros, mesmo assim o segurado não paga a franquia?

    • Jessica diz:

      Tatiany, bom dia!

      Depende se seu irmão foi culpado ou não pela colisão

      Se seu irmão foi culpado pela colisão, o carro dele não poderá ser consertado pelo seguro de terceiros da vítima. A cobertura de terceiros só pode ser utilizada quando o segurado é considerado culpado e assume a culpa pelo acidente para a seguradora.

      Se seu irmão não foi culpado pela colisão, sendo considerado vítima do acidente, ele poderá receber a indenização do seguro de terceiros do causador do acidente, desde que o mesmo assuma a culpa para a seguradora. Neste caso não há franquia para o conserto do seu carro. Haverá franquia somente se o segurado acionar o seguro para consertar o carro dele próprio, mas esta franquia deve ser paga por ele e não pela vítima.

      Ficamos a disposição!

  10. Flavia Bourg diz:

    Bom dia!! Pode me esclarecer como fica a minha situação?
    Bateram no meu carro em Montevideo, e a pessoa tem seguro. Fizeram avaliação e deu perda total. Pedi guincho para o meu carro voltar ao Brasil. Eu vou ficar com o prejuízo, pois querem me pagar no valor da tabela Fipe, e eu tinha meu carro quitado, sendo ele automático e equipado, modelo 2008
    Com o valor que me pagarem eu não consigo comprar um igual, e saio no prejuízo pq vou ter que financiar o resto, e vou assumir uma divida, sendo que não fui eu a culpada.
    O que fazer? Me oriente por favor. Obrigada
    Como posso fazer a seguradora ou a causadora do acidente me indenizar por esse dano?

    • Jessica diz:

      Flavia, bom dia!

      Inicialmente você deve passar esses argumentos à seguradora do causador do acidente. Juntamente com isso, envie 3 cotações de veículos equivalentes ao seu, argumentando que não consegue repor o seu bem da forma que estão propondo, pois o seu carro tem um valor maior aqui no Brasil.
      Caso a seguradora não concorde com os seus argumentos, será necessário tentar receber através de um processo jurídico a diferença do valor do seu veículo.

      Ficamos a disposição!

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