Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

perda-total-tem-que-pagar-franquia-no-seguro-de-automovel-ou-nao-2Saiba se é preciso pagar a franquia do seguro de automóvel nos casos de perda total do veículo.

Quando uma pessoa vê seu carro dar perda total e tem seguro de automóvel, uma das primeiras perguntas que vem a sua cabeça é “será que terei que pagar franquia?”. Neste artigo você descobre a resposta e garante seus direitos na hora em que mais precisa do seguro.

Recomendamos também assistir o vídeo abaixo, pois traz diversas informações úteis sobre indenização integral no seguro.

Em caso de dúvidas, não deixe de escrever nos comentários. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

Cotação Seguro Carro – 2

Perda total: Paga ou não paga franquia?

Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.

A Circular SUSEP nº 269/04 determina que “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.

Para saber quando ocorre perda total ou perda parcial, leia este post: “O que é perda total no seguro e quando é considerado PT?”.

Exemplo

Vejamos um exemplo para ajudar a ilustrar: Suponha que você contratou um seguro com franquia de R$ 1.500. Imagine (mas sem zica, hein muquirana!) que você bateu seu carro e o conserto ficou em R$6.000, mas não chegou a dar perda total. Nesse caso, como não houve perda total mas os danos ultrapassaram a franquia, o carro será consertado por meio do seguro. Você pagará a franquia de R$1.500 e o seguro, a diferença de 6.000 – 1.500 = R$4.500.

Agora, suponha que tenha sim dado perda total com danos, por exemplo, com custos de R$25.000. Nesse caso, como houve perda total, você não pagará a franquia de R$1.500, e receberá do seguro o valor integral do veículo que consta na tabela FIPE no mês do acidente.

Este vídeo lhe trará outros exemplos: “Franquia no seguro de carro: quando pago? [10 EXEMPLOS]”

Então, no caso de PT,
recebo valor integral do veículo sem pagar franquia?

Correto! Mas alguns detalhes são importantíssimos para evitar confusões:

  1. Nem sempre o que achamos ser “perda total”, é de fato perda total para o seguro: Para ser considerado perda total, é preciso que o conserto do veículo atinja 75% ou mais do valor do veículo na Tabela Fipe.
    Às vezes o custo do conserto fica super alto, mas não atinge 75% do valor do automóvel. Nesses casos, mesmo o valor do conserto sendo alto, será considerado perda parcial (e não perda total) e o veículo será consertado, mediante o pagamento de franquia.
    Para saber mais sobre os critérios que configuram casos de perda total no seguro de automóvel, assista este vídeo: “Perda total no seguro: Principais dúvidas e respostas”
  2. A indenização não será necessariamente o preço pago na compra do veículo: Se for considerado perda total, o cliente receberá indenização integral do veículo. Mas isso não quer dizer que receberá o valor que pagou no veículo quando o comprou. O seguro pagará o valor conforme tipo de cobertura contratada: cobertura de valor referenciado (pagará valor previsto na Tabela FIPE no mês em que a indenização foi liberada) ou cobertura de valor determinado (pagará valor fixo contratado).
    Para maiores detalhes, leia este post: “Seguro indeniza valor de nota do carro?”.

Sempre procure seu corretor

Em caso de perda total do veículo, sempre procure seu corretor para ajudá-lo na intermediação com a seguradora. Esse é o papel do corretor: garantir seu direitos, com agilidade e eficiência principalmente nos momentos em que você preciso usar os serviços do seguro.

A Muquirana Seguros Online tem um setor especializado só para atendimentos desses casos de sinistro (perda total, colisão, acidentes com terceiros etc.), para garantir que você seja atendido o mais rápido possível e sem dores de cabeça. Se você tem interesse em conhecer nossos serviços, sem compromisso, peça uma cotação :)

Vídeo: Principais Dúvidas de Indenização Integral no seguro

O vídeo abaixo pode ser útil para você que está em um processo de indenização integral no seguro. Recomendamos assistir ;)

Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

152 respostas para Perda total tem que pagar franquia no seguro de automóvel?

  1. Queria saber meu primo deu perda total no carro .mas falta dois anos pra quitar o carro o seguro cobre todo carro e as parcelas acabam ou segue pagando as oarcelas em haver

  2. Ivone diz:

    Por favor, quanto tempo a seguradora tem, em caso de pt por acidente, para indenizar o segurado?

  3. sebastiao barreto diz:

    eu contratei uma associacao autovip para segurar meu caminhao só que no mes maio de 2015 ele tombou media monta a seguradora arrumou e me entregou em perfeitas condicoes de uso , só que 3 meses depois ele foi roubado a seguradora só quer pagar 70% do valor da fipe isso pode? e já tem 2 meses que entreguei toda documentacao ,eles dizem que estao sem recursos e querem q eu parcele em diversas vezes

    • Jessica diz:

      Sebastião, boa noite!

      Recomendamos que contate a SUSEP, que é o órgão que regulamenta o mercado de seguros e faça uma denúncia dessa prática da associação.

      Não trabalhamos com associações ou cooperativas, pois trabalhamos apenas com seguradoras regulares, mas sabemos que nestas seguradoras elas não podem, por normas da SUSEP, fazer este tipo de desconto da indenização integral por roubo, pois um sinistro não influencia no outro.

      Recomendamos também que contate um advogado.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube :D
      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  4. Camila diz:

    Oi,capotei meu carro e deu pt.
    Fiz um acordo para receber indenização da seguradora,mas mesmo depois de constar pt,ainda estão me cobrando prestação de dezembro e janeiro,e eu capotei em novembro. Isso está certo ??

    • Jessica diz:

      Camila, boa tarde!

      Se a prestação a que você se refere é a parcela do seguro, então a cobrança está correta, pois quando ocorre indenização integral é necessário quitar todas as parcelas do seguro. Geralmente a seguradora desconta as parcelas restantes da própria indenização a ser paga.

      Atenciosamente,

  5. FABRÍCIA GUIMARÃES diz:

    Bom dia ! Meu carro 0 km deu pt e seguradora quer descontar no valor de indenização 2 parcelas que ainda iriam vencer. Isso está certo ?

  6. carlos diz:

    Ola boa tarde ,em caso de escolher a oficina e der perda total ,quem paga a estadia da oficina?

    • Jessica diz:

      Carlos, boa tarde!

      Desconhecemos oficina que cobre estadia, mas se houver cobrança de estadia em oficina não credencia ela deverá ser paga pelo próprio segurado.
      Já em oficinas credenciadas, se por ventura houver esta cobrança, será por conta do seguro.

      Inscreva-se em nosso canal no Youtube com vídeos de dicas e dúvidas sobre seguros: assista aqui! :)

      Atenciosamente,

  7. Aldemir da silva diz:

    Oi ru tenho que paga a cota de participação no caso de roubo do meu carro

    • Jessica diz:

      Aldemir, boa tarde!

      Caso a “cota de participação” a que o senhor se refira seja a franquia obrigatória do seguro, então não, o senhor não tem que pagar franquia no caso de roubo sem recuperação do veículo.

      Ficamos a disposição!

  8. Cosme diz:

    Olá, No caso de perda total e o carro ainda não estiver quitado, terei que continuar pagando as parcelas restante do carro?

    Obrigado.

  9. Diego diz:

    Olá, boa tarde.

    Aluguei um carro em uma locadora e acabei sofrendo um acidente sem vítimas e o carro deu Perda Total. No contrato, em caso de PT estava uma cláusula que eu teria que pagar a franquia no valor de 20% do carro (tabela FIPE), mas estou achando isso uma cláusula abusiva.

    Eu tenho que realmente pagar os 20%? Eu teria que pagar a franquia integral?

    • Jessica diz:

      Diego, boa tarde!

      Como não trabalhamos diretamente com locadoras de veículos, não conhecemos a fundo os contratos das mesmas.
      Porém, entendemos que não pode ser cobrada franquia no caso de perda total com indenização integral. Segundo a Circular SUSEP 269, Seção IV , Artigo 6º, “Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral” . Recomendamos que verifique se realmente foi formalizada a perda total do veículo e se a locadora está em processo de receber indenização integral.
      Se isso se confirmar, entendemos que é seu direito levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor e, mais importante ainda, à SUSEP. Em caso de dúvidas sobre este procedimento recomendamos que contate um advogado.

      Neste post ensinamos o que é a SUSEP e como contatá-la.

      Ficamos à disposição!

  10. Tiago Nogueira diz:

    Bom dia !!! Gostaria de saber se no de batida de terceiro meu carro não danificou muito porém o do terceiro estourou air bag e avarias na frente , o seguro pagaria a perca total do terceiro ???

    • Jessica diz:

      Tiago, boa tarde!

      Caso ocorra perda total do veículo do terceiro e você se considere culpado, seu seguro cobrirá o carro da vítima pagando indenização integral a ela.
      Se não chegar a dar perda total no carro dela, seu seguro indenizará o conserto do mesmo.
      Em nenhuma das situações você terá custos adicionais, pois a cobertura de terceiros não tem franquia. Seu único ônus será a perda de uma classe de bônus na renovação.

      Ficamos à disposição

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