Perda total veículo terceiro: como funciona a indenização?

Assista vídeo explicativo sobre como funciona a indenização integral da vítima quando ocorre perda total do veículo do terceiro!

Quando ocorre perda total do veículo do terceiros surgem muitas dúvidas sobre como é feita a indenização integral do veículo da vítima. No vídeo desta semana respondemos as principais questões sobre esse assunto.

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As dúvidas tratadas no vídeo são as seguintes:

  • É obrigatório o uso da Tabela FIPE como referência para indenização do carro do terceiro?
    Apesar de muita gente pensar que o uso da FIPE é obrigatório, essa informação não confere. O uso da Tabela é obrigatório para indenização do veículo segurado quando contratada cobertura de valor referenciado, pois constará essa determinação nas cláusulas contratuais. Para terceiros não existe cláudula que obrigue o uso da Tabela.
  • Então como é feito o cálculo de indenização integral de veículos de terceiros?
    A seguradora poderá propor o uso da Tabela FIPE ou então fazer uma proposta com base em valor médio levantado por ela com pesquisa de preços do carro na região do terceiro. Se o terceiro não concordar com a proposta da seguradora, ele poderá fazer contra-proposta com valor médio levantado em orçamentos feitos pelo terceiro.
  • E se não houve acordo entre seguradora e terceiro?
    O ideal é sempre buscar acordo extrajudicial pois a solução é mais rápida. Porém, se não for possível chegar a um acordo entre seguradora e terceiro, é recomendável o terceiro buscar um advogado para tentar solução via ação judicial.
  • Terceiro paga franquia para receber a indenização?
    Não tem franquia na cobertura de terceiros! Não importa se trata-se de perda parcial passível de conserto ou perda total sem conserto, a vítima não pode ser cobrada de franquia se entrar como terceiro no seguro do causador.

 

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

18 respostas para Perda total veículo terceiro: como funciona a indenização?

  1. ANA CAROLINA PEREIRA CARNEIRO diz:

    Sou terceiro de um acidente e a causador acionou O seguro dela. Meu carro deu pt e possuia chassi remarcado. Eles vao me pagar a Fipe ou vai depreciar O valor?

  2. Ronan Martins diz:

    É possivel que a seguradora cubra aperans o concerto do terceiro?
    caso dando perda total ele me devolveria o carro sem ser arrumado… É possivel?

    • Jessica diz:

      Olá Ronan, tudo bom?

      O seguro é livre para escolher entre 1) acionar o seguro somente para seu carro; 2) acionar o seguro somente para o terceiro; 3) acionar o seguro para seu próprio carro e para o carro do terceiro.

      No caminho 1 e 3 o segurado terá que pagar a franquia para reparo do seu carro. Se der PT não tem franquia.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui:
      https://youtu.be/-IH2KrR8fVE

      Saudações muquiranas!

  3. Lucas diz:

    Boa tarde jessica, Bateram no meu carro e deu pt o condutor acioniu o seguro dele e arcou com tudo. A seguradora ira me pagar mais meu carro e financiado e falta 5 parcelas para quitar o que acontece?

  4. Bruna Silva diz:

    Boa Tarde Jéssica,

    Gostaria de saber se a seguradora pode tentar entrar em acordo com o terceiro, no caso de possível perda total, para não pagar o valor da tabala FIPE do carro?

    Att,
    Bruna Silva

  5. Mariza diz:

    Quando deu perda total , o carro que que eles for dar é novo ou usado ?

  6. Jeferson pereira faria diz:

    Quais documentos necessários para Dar entrada na indenização integral para terceiros

  7. Larissq diz:

    Bateram no carro do meu esposo o cara tinha seguro colocamos na seguradora e deu perda total só que o carro está todo atrasado no caso eu tenho queacertar toda a documentaçã atrasada do carro que deu pt ou nao precosa e eles me dao outro?

    • Jessica diz:

      Larissa, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias!
      No caso de perda total ocorrerá indenização integral do veículo. Para liberação do pagamento da indenização é necessário que o veículo esteja livre de pendências. A seguradora poderá propor de ela quitar multas, IPVA etc. e depois descontar da indenização ou de a senhora fazer a quitação, apresentar os comprovantes e ela pagar a indenização sem descontos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  8. Cleide Pereira diz:

    Jéssica meu esposo comprou um carro, só que ainda não estar no nome dele, e o carro bateu deu perda total cupa do outro condutor, a indenização vem para o meu esposo ou para o ontigo dono? por conta do documento que não estar no nome dele

    • Jessica diz:

      Cleide, boa noite!

      A indenização integral é paga ao antigo proprietário que consta no documento. Em princípio será necessária autorização expressa do antigo proprietário para que o documento possa ser transferido para o nome da seguradora e a indenização paga ao segurado e não proprietário.

      Caso não seja possível localizar o antigo proprietário, recomendamos informar a seguradora para checar se existe algum caminho alternativo. Porém desconhecemos, havendo casos em que o pagamento da indenização fica “Travado” por conta de o documento estar em nome de pessoa não localizável.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

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