Posso pedir indenização do seguro se responsável falecer?

Posso pedir indenização do seguro se responsável falecerSaiba se é possível pedir indenização do seguro de automóvel se responsável pelo acidente de trânsito falecer na ocorrência.

Em alguns acidentes de trânsito pode acontecer de a pessoa que causou o acidente falecer durante a ocorrência. Nesses casos os demais envolvidos costumam ficar sem saber se podem ou não recorrer ao seguro do falecido para ressarcir os prejuízos de seus carros. É uma situação complicada, mas como temos recebido muitas dúvidas desse tipo dos nossos visitantes, decidimos escrever um artigo sobre o assunto.

Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra no inventário?”
“Quando vale a pena usar o seguro de automóvel para terceiros?”

Neste artigo você saberá se pode ou não pedir indenização do seguro se responsável pelo acidente vier a falecer durante a ocorrência, e quais providências tomar. Se tiver dúvidas, escreva nos comentários!

Cotação Seguro Carro – 2

Você pode solicitar cobertura de terceiros do seguro
do responsável pelo acidente quando ele vier a falecer

Suponha que um indivíduo faz uma ultrapassagem perigosa e colidi com seu carro. Ele perde o controle do veículo, sofrendo um acidente grave e vindo a falecer. Se esse indivíduo tinha seguro do automóvel que dirigia no momento do acidente, e esse seguro tinha cobertura para terceiros, você poderá recorrer à seguradora dele para receber indenização pelos danos causados a seu veículo.

A cobertura de danos materiais a terceiros do seguro de automóvel vale sempre que o dono do seguro for considerado culpado pelo acidente. Isso serve também para os casos em que o dono do veículo vem a falecer no acidente.

Como funciona a cobertura de terceiros?

O seguro de automóvel oferece dois tipos mais usuais de coberturas para terceiros: a cobertura de danos materiais a terceiros e a cobertura de danos corporais a terceiros. Como o próprio nome já diz, a cobertura de danos materiais indenizará prejuízos de ordem material (por exemplo danos no carro de terceiros); enquanto que a cobertura de danos corporais cobrirá prejuízos decorrentes de danos físicos (por exemplo, morte, invalidez, medicamentos, internação de terceiros em decorrência do acidente etc.).

Para saber mais como funciona a cobertura de terceiros do seguro de carro, assista vídeo aqui!

Na hora de contratar o seguro de carro o cliente escolhe o tamanho das coberturas de terceiros ou, na linguagem do seguro, o limite máximo de indenização. Se a cobertura de terceiros for de R$50.000 então o seguro dele cobrirá danos a terceiros até o valor máximo de R$50.000. Se a cobertura de terceiros for de R$150.000 então o seguro cobrirá danos a terceiros de até R$150.000 e assim por diante.

Como solicitar indenização do seguro de responsável pelo acidente se ele falecer durante a ocorrência?

Para solicitar a indenização do seguro de terceiros dos responsável pelo acidente será necessário entrar em contato com a seguradora do mesmo para dar abertura no sinistro e encaminhar a documentação necessária. Você pode fazer isso indo até uma sucursal da seguradora localizada em sua cidade ou entrando em contato por telefone.

Caso você tenha um corretor de seguros, sugerimos que peça sua orientação e peça seu auxílio para encaminhar o processo junto à seguradora do responsável pelo acidente.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Posso pedir indenização do seguro se responsável falecer?

  1. Eleandro Musskopf diz:

    Seguro nome do meu pai, veículo está nome da mãe (falecida), em caso de acidente, o pai terá cobertura?

    • Jessica diz:

      Eleandro, bom dia!

      Meus pêsames pela perda de sua mãe.

      A cobertura não é comprometida quando o proprietário do veículo falece. Ela continua sendo garantida dentro do perfil de risco da apólice.
      Contudo, em caso de sinistro de indenização integral (perda total, roubo/furto sem recuperação etc.), pelo fato de o documento estar em nome de pessoa já falecida, o dinheiro da indenização irá para inventário e só poderá ser repassado aos herdeiros legais após a liberação do inventário.

      Este post traz informações sobre este assunto: “Proprietário do carro faleceu. Quem recebe a indenização do seguro?”

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      Atenciosamente,

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