Quais documentos são necessários em caso de sinistro

Saiba quais são os documentos básicos em caso de sinistro do seu seguro de automóvel!

quais os documentos necessários em caso de sinistro no seguro de automóvelQuando ocorre sinistro no seguro de automóvel é necessário apresentar alguns documentos à seguradora para dar entrada no sinistro e, em caso de perda total ou roubo/furto sem recuperação, receber a indenização integral prevista no contrato. Muitas pessoas tem dúvidas sobre quais são esses documentos, e nos procuram perguntando. Pensando nisso escrevemos esse artigo com os documentos essenciais.

Vale ressaltar que este post não substitui a lista de documentos enviada pela seguradora no seu processo de sinistro. Pode ocorrer de ela solicitar documentos diferentes ou adicionais em relação aos que exemplificamos neste texto. Aguarde as informações e documentações solicitadas por sua seguradora especificamente antes de tomar qualquer iniciativa.

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A importância de entregar os documentos o quanto antes

Entregar os documentos solicitados pela seguradora o quanto antes é muito importante tanto nos casos de perda parcial (com conserto do carro) quanto nos casos de indenização integral (perda total ou roubo/furto sem recuperação).

Nos casos de perda parcial, principalmente quando haverá cobertura para terceiros, o envio desses documentos é necessário para a seguradora fazer uma primeira análise se o sinistro se enquadra dentro dos riscos previstos em contrato. Quanto antes esses documentos forem entregues, mais rápida será esta etapa de análise inicial, ajudando a liberar mais rapidamente os reparos do veículo.

Já nos casos de indenização integral, providenciar a documentação com agilidade também é extremamente importante pois o prazo para pagamento da mesma começa a contar somente a partir da entrega dos documentos completos. Isso significa que quanto mais rápida entrega da documentação, mais rápida tenderá a ser a indenização.

Sobre esse assunto recomendamos ver 04 dicas de como não gerar atrasos desnecessários no processo de indenização integral: “Qual o prazo para indenização integral do seguro de automóvel?”

Documentos solicitados pela seguradora em caso de sinistro

Conforme vimos acima há duas etapas nas quais poderão ser solicitados documentos pela seguradora:

A) Abertura de sinistro

A abertura de sinistro é feita sempre que o segurado deseja usar o próprio seguro para reparar seu próprio carro; ou para usar seu seguro para dar cobertura a um terceiro. Para esse procedimento os documentos e informações mais comumente solicitados são:

  • Data e horário do acidente/sinistro;
  • Endereço completo do local do acidente/sinistro;
  • Descrição do acidente/sinistro (como ocorreu detalhado);
  • Avarias no veículo;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência e/ou Número do Protocolo (caso tenha sido elaborado);
  • Cópia da CNH do condutor que dirigia no momento do acidente/sinistro;
  • Cópia do documento do veículo – CRLV;

Se houver vítima que entrará como terceiro:

  • Informar que haverá atendimento para terceiro
  • Nome e telefone de contato do terceiro;
  • Marca/Modelo e placa do veículo terceiro;
  • Avarias no veículo terceiro.

B) Indenização integral

No caso de perda total do veículo segurado ou terceiro, assim como no caso de roubo/furto sem recuperação do veículo, será iniciado o processo de pagamento da indenização integral.

A lista de documentos exigida para dar início ao processo de pagamento é enviada entre 24h e 72h após a formalização da indenização integral pela seguradora. Estes prazos podem variar de seguradora para seguradora, mas caso já tenha se passado 72h desde a formalização da PT e ainda não tenha recebido a lista, é importante solicitar ajuda do corretor para cobrar a lista da seguradora.

Abaixo elencamos os documentos mais comumente solicitados.

  • DUT – Documento de transferência preenchido com firma reconhecida por autenticidade ou verdadeiro. Não preencher o DUT antes de regularizar os demais documentos e quando o veículo possuir contrato de arrendamento (Leasing).
    No caso de:

    • Veículo financiado CDC: Baixa do gravame efetuado pela instituição financeira ou saldo devedor atualizado (envio de boleto bancário)
    • Veículo com arrendamento mercantil (leasing): Entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o sinistro identificando a Seguradora e preencher o KIT LEASING (Exigências da Instituição Financeira). Com exceção do DUT, toda documentação solicitada abaixo deve ser preenchida pelo arrendatário e direcionada a Seguradora que fornecerá a carta informativa com o valor da indenização a Instituição Financeira após conferência para liquidação do contrato.
  • Nota Fiscal do veículo para veículos dentro garantia zero km do seguro
  • Chaves (inclusive reserva) e manual do veículo
  • Cópia simples do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência do proprietário do veículo
  • Boletim de Ocorrência Policial (caso elaborado)
  • Apresentar B.O do Roubo, Auto de localização, Apreensão e Entrega do veículo(Roubo Localizado)
  • Baixa de Restrição Judicial (não pode ter restrições no DETRAN)
  • Comprovante de pagamento de débitos: Multas, Ipva, Dpvat e Licenciamento
  • Certificado emitido pelo exército para Veículos Blindados
  • Exame de Dosagem Alcoólica(Bafômetro ou Coleta de Sangue) ou Auto de Constatação de Embriaguez (se solicitado pela seguradora)
  • No caso de proprietário pessoa jurídica:
    • Cópia autenticada do Contrato Social da empresa (com a última alteração, se houver).
  • No caso de veículos com isenção tributária (isenção de IPI e ICMS):
    • Segurado deve remover placas e recorte do chassi junto a oficina e comparecer ao Detran com Dut original para baixa do veiculo. Detran emitirá Certificado de baixa que deverá ser enviado à Cia.
    • A não ser que tenha sido contratada cobertura especial para isenção de IPI e ICMS, conforme explicamos neste vídeo.
  • No caso de falecimento do condutor: 
    • Laudo Necroscópico ou Cadavérico, quando houver falecimento do condutor em decorrência do acidente;
  • No caso de o proprietário do veículo ser falecido:
    • Alvará Judicial: poderá ser solicitado alvará judicial determinando quem deverá receber a indenização. Maiores detalhes consultar seguradora e um advogado.

A Muquirana Seguros ajuda seus segurados!

Na Muquirana Seguros Online acreditamos que o cliente deve ter o máximo de comodidade, especialmente na hora de usar o seguro. Por isso acompanhamos de perto todos os processos de sinistro de nossos clientes. Assim o segurado não fica perdido em meio aos protocolos e procedimentos que é nosso trabalho conhecer. Se quiser conhecer nosso atendimento, basta pedir uma cotação ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

58 respostas para Quais documentos são necessários em caso de sinistro

  1. Silvana diz:

    Depois de 97 dias de entrega da documentação do roubo do meu veículo, me enviaram uma lista com mais documentação p entregar, entre elas certidão negativa do auto expedida pelo Detran, sendo q fica pronta em 30 dias,isso é legal???

    • Jessica diz:

      Silvana, bom dia!

      Após a entrega de documentação completa a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização. Ela pode solicitar novas documentações, passando a contar este prazo novamente. Porém, como a seguradora demorou 97 dias para solicitar nova documentação entedemos que houve falha da seguradora em não solicitar este documento falante logo no inicio.

      Recomendamos verificar por que os documentos não foram solicitados logo de uma vez ou em data próxima ao envio do primeiro lote de documentos, abrindo uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria.

      Com essas informações recomendamos abrir uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na Susep.

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      Atenciosamente,

  2. Jorge luis diz:

    Jéssica meu carro deu PT, no dia do acidente meu carro estava parado na porta da minha casa só que fiz todo o procedimento fiz o B.O com o condutor do dono do veículo segurado ele assumindo o prejuízo tudo só que o carro está no nome de outra pessoa o documento eu perdi e está atrasado o IPVA,o antigo dono mora em outro estado oque eu faço?

    • Jessica diz:

      Jorge, boa tarde!

      Para fazer o pagamento da indenização integral pela perda total do veículo a seguradora solicitará os documentos do veículo (CRVL, CRV etc.), pois são necessários para transferência do veículo para a seguradora após a indenização.

      Caso os mesmos tenha sido perdidos, será necessário informar à seguradora para que ela lhe instrua como proceder (poderá ser solicitado para tirar 2ª via, ao menos do CRV).
      Sobre o veículo estar em nome do antigo proprietário, também será necessário informar à seguradora para receber as instruções. Ela poderá solicitar uma carta do antigo proprietário autorizando o pagamento ao senhor ou então a transferência da CRV para o seu nome. Como o antigo condutor mora em outro estado, será necessária uma procuração dele ou então que ele faça os reconhecimentos de firma lá e lhe envie por carta registrada (não recomendamos enviar documentos por carta simples ou sedex pois podem ser extraviados).

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      Atenciosamente,

  3. Jorge diz:

    Tenho uma dúvida: Capotei com meu veículo no dia 04/05/16, (veículo quitado), liguei para a seguradora e me informaram que eu teria que 5 dias úteis para dá entrada no seguro.
    Já levei os documentos solicitados por eles (BO da PRF, RG, CPF, etc) para dá entrada no seguro, depois de algum tempo, me ligaram informando que foi PT no carro.
    Agora preciso levar uma documentação para receber minha indenização, quais documentos necessários?
    Como deu PT, preciso levar: Chave do veículo, manual, IPVA pagos, CRLV atual, etc?

    • Jessica diz:

      Jorge, bom dia!

      Recomendamos contatar o corretor da apólice ou diretamente a seguradora e solicitar a lista de documentos necessária para pagamento da indenização integral.

      Os documentos mais comumente solicitados são: B.O., CNH, CRLV, DUT preenchido e com firma reconhecida, chaves, comprovante de pagamento de débitos (ipva, multas, dpvat e licenciamento), nota fiscal do veículo, entre outros. Porém recomendamos providenciar os documentos somente após recebimento da lista de documentos pela seguradora, pois a seguradora passa esta lista somente quando a liberação da indenização é aprovada. Além disso, a lista pode variar conforme o procedimento de cada seguradora.

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      Atenciosamente,

  4. Cristina diz:

    Olá, Bom dia!
    Sou advogada e entrei com uma ação de exibição de documentos para que minha cliente possa dar entrada no seguro do veículo Segundo ela a empresa proprietária do caminhão onde faleceu seu esposo se recusa a fornecer a documentação necessária. Eu gostaria de saber quais são os documentos necessários que a empresa proprietária do caminhão deve fornecer. Poderia me ajudar?

    • Jessica diz:

      Cristina, bom dia!

      Recomendamos verificar qual é a seguradora do causador e contatá-la para checar quais os documentos solicitados por ela em sinistros de RCF-V com morte da vítima. Abaixo listei os documentos que costumam ser solicitados, contudo, é importante verificar especificamente na seguradora que atendeu sua cliente para se certificar se não há diferença.

      a) Boletim de Ocorrência;
      b) cópia autenticada da CNH do condutor do veículo segurado;
      c) cópia autenticada do Certificado de Propriedade do veículo reclamante;
      d) boletim de atendimento médico do condutor do veículo;
      e) recibo de pagamento dos reparos executados por oficina não referenciada, notas fiscais emitidas pelo reparador e notas fiscais relativas às peças Utilizadas no veículo. As últimas notas devem identificar o fornecedor e a procedência das peças.

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      Atenciosamente,

  5. jose alves diz:

    meu carro e importado e tive um acidente e deu perca total mais eu nao transferii para meu nome como fica gem recebe o seguro

    • Jessica diz:

      José, bom dia!

      A indenização será paga ao proprietário que consta no documento do veículo. Para que seja paga ao senhor e necessária uma carta do proprietário autorizando o procedimento.

      Recomendamos que informe a seguradora sobre o fato e solicite quais documentos precisam (carta com firma reconhecida, documentos pessoais do antigo proprietário etc) para que a indenização seja paga a você.

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      Atenciosamente,

  6. jose alves diz:

    tenlho um carro e nao ta vo meu nome edeu perca total guiem recebe oseguro

  7. romeu diz:

    Fui vitima de um acidente e o dono do carro envolvido acional o de danos materiais e corporais, neste acidente tive fratura de fémur e antebraços e minha moto deu perca total tenho direito as duas indemnizações.

    • Jessica diz:

      Romeu, bom dia!

      Sim, o senhor pode dar entrada no sinistro de terceiros por danos materiais (pela perda total da moto) é danos corporais (pelas despesas médicas-hospitalares e, se for o caso, invalidez parcial).
      Recomendamos que solicite o contato do corretor de seguros do causador do acidente para lhe ajudar nesses procedimentos, pois principalmente para a cobertura de danos corporais serão necessários alguns documentos como laudo médico e comprovação de gastos médicos, sendo importante ter a instrução do corretor.

      Vale ressaltar que antes de receber a indenização da cobertura de danos corporais, a seguradora lhe orientará a acionar o seguro obrigatório (DPVAT).

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      Atenciosamente,

  8. gustavo diz:

    olá, boa tarde sofri um acidente no qual eu fui vitima na hora n fizemos nenhum b.o se a seguradora solicita esse documento como agir nesse caso ? obrigado

    • Jessica diz:

      Gustavo, boa tarde!

      Ainda que o ideal seja fazer o B.O. em seguida ao acidente, com todos os envolvidos presentes, você poderá fazer o B.O. posteriormente e enviá-lo a seguradora. Ela poderá questionar o motivo de o B.O. não ter sido feito no dia do acidente, diante do que o senhor e os demais envolvidos poderão apresentar os motivos.

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      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  9. Allan diz:

    Olá, Bom dia.
    Tenho uma dúvida, tive um acidente , uma batida em uma árvore , sem ferimentos ou danos em terceiros, a seguradora informou que deu perda total, mesmo assim preciso de BO? Na hora do acidente não fui estruido a fazer lo . Neste caso é obrigatório?
    Desde já grato

    • Jessica diz:

      Allan, bom dia!

      A seguradora solicitará uma lista de documentos para liberação do pagamento da indenização. É necessário entregar todos os documentos solicitados, dentre os quais provavelmente estará o Boletim de Ocorrência.

      Ficamos a disposição

      • Allan diz:

        Obrigado Jessica pelo retorno.
        Como você disse, de fato na lista solicitou-se o BO.
        O corretor que me vendeu o seguro (Tokio Marine), me aconselhou a fazer uma declaração que não fiz o BO devido à não ter tido danos com terceiros. Pelo lado do direito do consumidor neste caso sou obrigado a aprensentar o BO?

        • Jessica diz:

          Allan, bom dia!

          Que isso, disponha :)

          Se o B.O. consta na lista de documentos solicitados pela seguradora a liberação do sinistro dependerá da entrega deste documento. Em alguns estados já é possível fazer o B.O. online.

          Ficamos à disposição!

  10. renato diz:

    bom dia ,fui responsável por colidir em um automóvel a minha frente ,tenho seguro ,preciso fazer boletim de ocorrência para acionar o seguro para realizar o conserto do automóvel no qual colidi ?

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia!

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros para que ele faça a abertura do sinistro para você e lhe instrua sobre os procedimentos específicos de sua seguradora.
      O Boletim de Ocorrência deverá ser solicitado para a seguradora verificar como ocorreu a colisão.

      Ficamos à disposição

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