Qual “lei” diz que 75% dá perda total no seguro?

Existe lei que determine o critério de 75% para perda total no seguro de carro? Veja resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Patrício:

Onde está previsto esses 75% [de dano em relação ao valor do veículo para ser considerado perda total]? Existe alguma resolução? decreto? lei?Patrício, bom dia!

Leia nossa respostas:

Patrício, bom dia! Tudo bem?

O mercado de seguro é regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) por meio de circulares.

A Circular Susep n° 269, seção V, artigo 7° determina que as seguradoras não podem estipular um percentual de dano superior a 75% do valor do veículo para ser considerado perda total. Portanto, de acordo com a Susep, as seguradoras podem escolher critérios de perda total com percentual de 75% ou menos.

Cabe à seguradora escolher qual percentual, até o limite de 75%, ela usará  como critério. Esta informação deve constar nas Condições Gerais do seguro, onde constam as cláusulas contratuais.

Todas as seguradoras com que trabalhamos utilizam o limite máximo de 75% que pode ser verificado nas respectivas Condições Gerais  (AIG, Allianz, Azul, Bradesco, Generali, HDI, Itaú, Liberty, Marítima, Mapfre, Porto Seguro, RSA, Sul América, Tokio Marine, Zurich).

Para a cobertura de terceiros não existe cláusula contratual que especifique o percentual para perda total, por isso fica em aberto à negociação, dentro da norma Susep citada acima (limite superior de 75%).

Recomendamos a leitura deste outro post sobre o assunto: “Seguro não pode consertar carro com danos acima de 75%”

Esperamos ter ajudado! :)

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Cotação Seguro Carro

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Qual “lei” diz que 75% dá perda total no seguro?

  1. Rubens engler diz:

    Meu carro foi batido e acionado seguro de terceiros a foi feito perícia e constatou pt só q me ofereceram 75% do valor total devo aceitar ?ou brigo pra receber o valor total 100%

    • Jessica diz:

      Rubens, boa tarde!

      Nossa recomendação é primeiramente entender por que a seguradora está oferecendo 75% do valor do veículo, ao invés de 100%.
      Como não somos a corretora responsável pela apólice, não temos acesso ao processo. Mas algumas especulações são que ela está oferecendo 75% para o senhor ficar com o carro e fazer o reparo por sua conta. Ou que algum detalhe do veículo anterior ao sinistro (veículo de leilão, remarcação de chassi ou estado de conservação) faz com que ele esteja abaixo da média de mercado. Mas insisto que não temos como garantir se é um desses dois casos.
      Sabendo o motivo de estarem ofertando abaixo de 100%, será mais fácil poder negociar.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  2. BOM DIA!

    Gostaria do parecer da senhora, quando os veículos tecnicamente considerados perda total pelas seguradoras e voltam ao mercado através de leilões vendidos pelas seguradoras com a finalidade de redução de custos. é ILEGAL, e coloca em risco a vida dos usuários?

    • Jessica diz:

      Manoel, boa tarde!

      A recolocação dos veiculo no mercado via leilão é permitida. Porém, para que o veículo volte a circular é necessário que passe pelo processo de vistoria do DETRAN e atenda os requisites de segurança do mesmo.

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      Atenciosamente,

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