Quando rastreador é obrigatório no seguro de automóvel?

seguro-automovel-quando-rastreador-e-obrigatorioVeja quando o rastreador é obrigatório ou não no seguro de carro, moto ou caminhão!

Há seguros que exigem a instalação de rastreador, outro que não. Há serviços de rastreador com seguro. Assim como há serviços de rastreador sem seguro. Em todos esses casos, a regra de (eventual) cobrança do rastreador varia. Neste post vamos explicar as principais situações com alguns exemplos.

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Diferença entre seguro e rastreador

O seguro e o rastreador são serviços / produtos diferentes. O seguro de automóvel é um serviço financeiro que garante a cobertura para determinados riscos, como por exemplo incêndio, roubo/furto, colisão, danos a terceiros, assistência 24h etc. Existem versões simplificadas de seguro, como por exemplo seguro somente para terceiros ou somente para roubo e furto. Já o rastreador trata-se de um produto (o equipamento de rastreamento) e um serviço (o suporte dado ao cliente para localização no caso de roubo).

Por se tratarem de serviços diferentes, eles podem ser contratados juntos ou separados. O que determina se serão ou não contratados juntos é a necessidade do consumidor e, em alguns casos, as normas da seguradora.

Exemplo 1
Seguro sem obrigatoriedade de rastreador

A grande maioria dos seguros não exige a instalação de um rastreador. O seguro pode ser contratado sem que seja instalado nenhum tipo de rastreador.

Neste caso, se o segurado quiser instalar um rastreador, deverá fazê-lo como um serviço à parte, arcando com os custos e contratação por sua conta.

Exemplo 2
Seguro com rastreador obrigatório
“Rastreador em comodato”

A contratação do seguro de alguns modelos de veículos pode estar condicionada à instalação de rastreador. Geralmente esta exigência ocorre para modelos com maior risco de roubo ou furto e, portanto, serve como forma de diminuir o risco e ajuda também a baixar o preço desses seguros. Nestes casos não existe a opção de contratar o seguro sem o rastreador.

A SUSEP determina que a seguradora pode escolher livremente as regras de aceitação de risco. Por isso este tipo de regra está de acordo com as normas do mercado.

A obrigatoriedade de instalação do rastreador é informada ao corretor de seguros no momento do cálculo e deve ser informada ao cliente para que ele esteja ciente. Por se tratar de uma condição obrigatória de aceitação, se o segurado não fizer a instalação dentro do prazo previsto pela seguradora, o veículo ficará sem cobertura e o seguro poderá ser recusado ou cancelado.

Como é a seguradora quem coloca a regra de obrigatoriedade de instalação em alguns casos, também é ela quem deve arcar com estes custos. Se ela obrigasse o segurado a colocar o rastreador e também repassasse este custo à ele, poderia ser considerado venda casada, ou seja, vincular a contratação de um produto/serviço a outro produto/serviço. Portanto, sempre que um seguradora exige a instalação, o equipamento e serviço de rastreamento devem ser fornecidos em comodato.

“Comodato” é um tipo de empréstimo gratuito. Veja que trata-se de empréstimo, o que significa que o rastreador deverá ser retirado e devolvido se o seguro for cancelado ou feito com outra seguradora diferente da anterior.

Tokio Marine: Um excelente exemplo deste tipo de seguro é o produto Seguro + Rastreador da Tókio Marine. Ele é liberado para alguns modelos específicos de veículo e está condicionado a instalação do rastreador. Ele não cobre danos por colisão. Mas em caso de roubo/furto sem recuperação ele cobrirá o percentual contratado da Tabela FIPE. Se o veículo for roubado/furtado e encontrado com danos acima de 75%, também pagará indenização integral. Além de contar com cobertura de terceiros, vidros e passageiros. COTE AQUI.

Exemplo 3
Seguro com rastreador opcional

Há ainda casos na qual a instalação do rastreador é opcional. Neste caso o rastreador pode ser oferecido pela seguradora em comodato (gratuito) ou como serviço adicional (pago).

Diferente do exemplo 2 (no qual a única forma de contratar o seguro seria instalando o rastreador), neste exemplo 3 cabe ao segurado escolher se quer ou não o rastreador. Mas uma vez que ele escolher, se optar pelo seguro com rastreador, a instalação passa a ser obrigatória, pois a precificação e contrato feito com a seguradora pressupunha este equipamento.

Ou seja, a escolha entre colocar ou não é opcional, mas depois de escolhido colocar, ela passa a ser obrigatória, sob penalidade de o veículo ficar sem cobertura e o seguro recusado ou cancelado se não for feita a instalação.

Suhai: O melhor exemplo do seguro com rastreador opcional é o da Suhai. Trata-se de um seguro somente para roubo e furto. No caso de o veículo ser roubado e recuperado com danos acima de 75%, cobrirá indenização integral também. Não há cobertura de terceiros, colisão, vidros ou passageiros. Este seguro na Suhai costuma ter opção de contratação com e sem rastreador. COTE AQUI.

Exemplo 4
Rastreador com seguro

Agora que já falamos das alternativas de “seguro com ou sem rastreador”, é importante falarmos também do “rastreador com ou sem seguro”. Começando pelo rastreador com seguro.

Porto Seguro: O Rastreador + Seguro da Porto Seguro é um dos modelos no mercado deste produto. Trata-se de um rastreador Porto com seguro auto Itaú para roubo e furto sem recuperação. O foco está na cobertura de roubo e furto, para o caso de o rastreador não ser suficiente para localizar o carro. Além disso, este produto permite monitorar o carro em tempo real por meio de site na área do cliente. COTE AQUI.

Exemplo 5
Rastreador sem seguro

Por fim, existem rastreadores sem seguro. São produtos com foco somente no rastreamento e monitoramento dos veículos. São serviços geralmente buscados por frotas empresariais cujo foco está em rastrear suas cargas e veículos.

Porto Seguro: O serviço de rastreamento e monitoramento da Porto Seguro é exemplo. Trata-se de um serviço focado na localização e monitoramento em tempo real.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Quando rastreador é obrigatório no seguro de automóvel?

  1. Julio Higor Freitas diz:

    Jessica boa tarde, eu não tenho seguro no meu carro, a minha dúvida é: vale a pena eu contratar uma empresa de rastreador veicular?

    É que assim, não posso ficar desprotegido, mas pelo que vi, não sei se posso confiar muito nas empresas de rastreadores, vi muitas reclamações. Porém nesse site: http://www.qualseguro.com/duvidas/melhor-empresa-de-rastreador-de-veiculos/ vi que tem algumas empresas sérias. Gostaria da sua opinião, pode me ajudar?

    • Jessica diz:

      Julio, boa tarde!

      O rastreador com seguro auto roubo em princípio permitirá rastrear o carro e, não o encontrando, cobrirá indenização integral. Sem dúvida é uma proteção importante, mas diferente de outras modalidades de seguro. O problema maior é quando o veículo é encontrado com avarias significativas. Seria necessário um seguro compreensivo (“seguro total”) com cobertura para casco para poder fazer os reparos.
      Ainda assim, sabemos que existem situações em que não há aceitação no seguro compreensivo ou que o preço fica muito alto. Nessas situações o rastreador com seguro é sim uma alternativa importante de se considerar. Recomendamos apenas verificar sempre se o seguro comercializado em conjunto com o rastreador é de seguradora regular.
      Nós mesmos trabalhamos com opção do seguro auto roubo se quiser cotar ;)

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      Atenciosamente,

  2. Jackson Batista dos Santos diz:

    Olá Jéssica,
    Me envolvi num acidente em 2014 o qual estava errado.
    Um dos veículos envolvidos, a dona pagou a sua própria franquia (mesmo eu tendo pago a minha) e levou seu veículo para outra cidade, impedindo que a minha seguradora fizesse qualquer cotação.
    Agora a seguradora dela entrou com ação judicial contra mim, querendo reaver o prejuízo.
    A minha dúvida é: não utilizo mais o seguro desta época no meu veículo atual, porém eu teria direito a assistência de advogados da seguradora sem custos para este processo, pelo tempo que paguei o seguro?

    • Jessica diz:

      Jackson, boa tarde!

      Como o sinistro ocorreu durante a vigência do antigo seguro, deverá haver cobertura por meio da cláusula de responsabilidade civil facultativa veicular.
      Recomendamos contatar o corretor que era responsável pela antigo apólice e solicitar para que ele faça reabertura do sinistro, informando a antiga seguradora que o senhor está sofrendo ação judicial da seguradora da vítima. A seguradora deverá lhe passar instruções de como proceder. Se eventualmente o senhor perder a causa a cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá a indenização prevista pelo juiz, até o limite máximo contratado.

      A cobertura de danos a terceiros em princípio cobre despesas com advogados e honorários. Mas é necessário solicitar ao corretor responsável pela antiga apólice para checar as regras da antiga seguradora (se trabalham com reembolso, ou se dispõe de advogado da própria companhia).

      Vale ressaltar que sempre que ocorre uma colisão, mesmo que não vá acionar a cobertura de terceiros para a vítima, é importante fazer a constatação da ocorrência junto à seguradora. Assim, se eventualmente o terceiro ou a seguradora dele vier a cobrar o segurado causador no futuro, a seguradora do causador já estará ciente do que ocorreu, facilitando o processo e garantindo a cobertura.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

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