RCF-V no seguro: o que é e como funciona?

Saiba o que é a cobertura de RCF-V no seguro de automóvel e como ela funciona!

Na apólice do seu seguro você já deve ter notado que entre as coberturas aparece a sigla “RCF-V materiais” e “RCF-V corporais”. No post de hoje explicaremos o que significa essa sigla, que tipo de cobertura é esta e quando ela pode ser utilizada.

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“Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”

A sigla “RCF-V” quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

  • “Responsabilidade civil” diz respeito à responsabilidade do segurado sobre prejuízos causados acidentalmente pelo segurado a outras pessoas. No caso de uma colisão de veículos ou atropelamento de pedestres, por exemplo, o motorista segurado que tiver causado os danos tem responsabilidade civil sobre os prejuízos da vítima.
  • Já o termo “facultativa” informa que esta cobertura é opcional e não obrigatória, sendo importante para diferenciar o RCF-V do seguro obrigatório DPVAT.

O que o RCF-V cobre?

O RCF-V é popularmente conhecido como “cobertura de danos a terceiros”. Trata-se de uma cobertura dentro do seguro compreensivo ou um seguro específico de terceiros para indenização de danos acidentais causados a outras pessoas.

Existem 03 coberturas de terceiros: 1) RCF-V materiais; 2) RCF-V corporais e 3) RCF-V moral, sendo as duas primeiras as mais importantes devido ao maior risco de ocorrência.

O RCF-V materiais cobrirá danos de ordem material causados pelo veículo segurado a outras pessoas. Por exemplo na colisão com outro veículo, na batida contra um muro ou poste da rua, atropelamento de uma bicicleta etc.

O RCF-V corporais cobrirá danos pessoais, tais quais morte, invalidez temporária ou permanente parcial ou total, despesas médico-hospitalares e odontológicas. Não há cobertura para danos estéticos.

O RCF-V moral foca nos danos que trazem como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. Diferente do dano material e pessoal para os quais existe a possibilidade de acordo extrajudicial, o dano moral no geral requer determinação judicial para que seja determinado ter ocorrido dano moral. É a cobertura de RCF-V menos procurada exatamente pela dificuldade de se qualificar quando ocorre dano moral.

Todas essas coberturas enquadram como terceiro (ou vítima) pessoas que estejam fora do veículo segurado. Para pessoas dentro do veículo segurado não há cobertura via RCF-V, sendo necessária a contratação de cobertura para Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Explicamos a diferença entre os dois tipos aqui.

Como funciona o RCF-V?

A cobertura RCF-V tem por função a indenização da vítima do veículo segurado. A forma e valor desta indenização dependerá essencialmente do tipo de dano causados:

  • RCF-V material:

No caso de danos materiais, essa indenização poderá ocorrer mediante reparação do bem danificado ou indenização monetária.

Para reparação do bem, em se tratando de veículo, a vítima tem livre-escolha para levar o veículo onde preferir. Contudo é necessário acordo entre a oficina escolhida e a seguradora em termos de serviço e peças a serem utilizadas. Outra alternativa é levar em oficina referenciada da seguradora, onde a liberação é mais rápida por já ser parceira da companhia e com a vantagem de a garantia do serviço ser não só da oficina como também da seguradora.

Não havendo possibilidade de reparação do veículo, entende-se como perda total com indenização integral da vítima. A seguradora poderá usar como referência a Tabela FIPE ou uma pesquisa de valor médio na região do terceiro. Explicamos como isso funciona neste outro post: “Indenização do seguro pode ser diferente da Tabela FIPE”

  • RCF-V corporal:

Para danos corporais o primeiro passo é sempre a vítima acionar o DPVAT. A cobertura de RCF-V é considerado 2º risco e sempre será aciona após acionamento da cobertura de 1º risco garantida pelo DPVAT. Maiores detalhes neste post.

Recebida a indenização do DPVAT, a cobertura de RCF-V corporais garantirá os prejuízos que não tiverem sido garantidos pelo DPVAT.

O RCF-V corporal pode ser acionado nos casos de morte, invalidez temporária, invalidez total ou parcial permanente, reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas comprovadas. Nos casos de morte é necessária abertura de processo judicial para determinação do valor de indenização pelo juiz, a qual será paga aos herdeiros legais ou, na ausência destes, àqueles que comprovarem que eram dependentes do falecido. Nos casos de invalidez a seguradora solicitará, entre outros documentos, laudo médico atestando o grau de invalidez para análise e proposta de indenização com base nesta tabela. Já nos casos de reembolso de despesas médico-hospitalares será exigida apresentação dos comprovantes de gastos.

Há ainda possibilidade de pleitear indenização por lucros cessantes nos casos de profissionais cujos dias parados implicam em perda de renda. É o caso especialmente de profissionais autônomos como médicos e dentistas que recebem conforme consultas realizadas ou representantes comerciais cuja renda está vinculada a suas vendas. Este tipo de indenização requer apresentação de comprovação de renda e estará sujeita à análise da seguradora.

  • RCF-V moral

A cobertura de danos morais a terceiros dificilmente garante indenização mediante acordo, pois é difícil caracterizar dano moral sem intervenção judicial. Por conta disso no geral esta cobertura é acionada após perda de ação judicial na qual o juiz determina indenização por dano moral.

Nesse sentido, o passo a passo neste caso é primeiramente fazer a constatação do sinistro junto à seguradora, mesmo que não vá de fato acionar o seguro. A constatação é apenas um informe do segurado à seguradora dizendo que ocorreu um sinistro e descrevendo o que ocorreu. Se futuramente a vítima processá-lo, a seguradora deverá ser informada novamente e poderá verificar que havia sido feito constatação no passado, ajudando o processo de sinistro a caminhar com maior agilidade.

Ocorrendo intimação judicial, o segurado deverá informar à seguradora para que ela esteja ciente e possa participar de todo o processo. Havendo perda de causa do segurado com danos morais, a cobertura de RCF-V moral poderá ser acionada para pagar a determinação do juiz, até o limite máximo contratado.

  • Despesas jurídicas com honorários etc.

Outro ponto importante sobre o RCF-V é que em qualquer dos casos acima, também há cobertura para despesas jurídicas, por exemplo honorários advocatícios, que o segurado tiver em decorrência do sinistro de danos material, corporal ou moral.

Faça seu seguro de terceiros e se proteja de todas essas situações!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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