Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE?

Veja em que situações a seguradora pode ou não se recusar a pagar a Tabela FIPE em caso de perda total!

Nossa visitante Marília nos enviou a seguinte pergunta:

“A seguradora pode se negar a pagar valor da tabela fipe mesmo quando o laudo diz que o carro deu PT?”

Veja nossa resposta:

Marília, bom dia!

Quando ocorre perda total o seguro paga indenização integral. A forma como será determinado qual o valor dessa indenização depende se você está acionando seu próprio seguro ou se você está entrando como terceiro no seguro de alguém que causou a colisão.

Se você é segurado e está acionando seu próprio seguro para indenizar seu próprio carro, o valor da indenização integral é estipulado no contrato (apólice) da seguinte forma:

  • Se houver sido contratado cobertura de valor referenciado, o segurado receberá o valor referente ao percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso a seguradora não pode se negar a pagar a Tabela FIPE, pois está determinado no contrato que ela deve usar a Tabela como referência.
  • Se houver sido contratado cobertura de valor determinado, o segurado receberá o valor fixo de cobertura escolhido no momento da contratação do seguro. Neste caso a seguradora pode se “recusar” a pagar o valor da Tabela FIPE, pois a cobertura escolhida pela segurado foi de valor determinado e não de valor referenciado.

Se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa que causou a colisão, não existe cláusula contratual a qual determine que a seguradora deva necessariamente usar a Tabela FIPE como referência. Por isso, no caso de indenização integral de terceiros, a seguradora pode optar por um dos seguintes caminhos:

  • Pagar indenização integral ao terceiro com base no valor médio dado pela Tabela FIPE
  • Ou fazer uma pesquisa de mercado do valor médio de veículos equivalentes ao seu em sua região.

Em qualquer dos dois caminhos acima, se o terceiro não estiver de acordo com a proposta de valor feita pela seguradora, é possível tentar negociar. Nesses casos, recomendamos ao terceiro fazer uma pesquisa de preço de 03 veículos equivalentes ao dele e, com base nesta pesquisa, fazer uma contra-proposta à seguradora. É necessário buscar acordo entre as partes e, não sendo possível chegar a um senso comum, é recomendável solicitar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.

Espero ter ajudado! Estamos sempre a disposição.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

36 respostas para Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE?

  1. Diego Silva diz:

    ola sou terceiro e meu carro deu PT porem so estou com ele a alguns meses e de 48 parcelas so tenho paga 4 e agora oque vai acontecer .

  2. Flávio diz:

    Boa noite!

    Estou utilizando o seguro de terceiros de uma segurada em meu veículo e a seguradora definiu como perda total. Porém, a mesma não está utilizando a tabela FIPE como parâmetro. Cita utilizar uma média de mercado, mas não citou da onde, e que a FIPE é apenas uma das fontes. Porém, o valor é razoavelmente divergente (FIPE maior).

    Como devo proceder? Pois, está difícil conseguir com o corretor da segurada já que sou o terceiro, o contrato e apólice para consultar. E algumas fontes do mesmo banco que contem o seguro em diversas regiões, citam que o parâmetro para pagamento é a tabela FIPE.

  3. Lohran diz:

    Olá fui o terceiro, meu carro nao está com o documento no meu nome(esta no do banco), ja está pago, mais ainda nao fiz a tranferencia, por tanto o documento ainda nao chegou, o seguro vai cobrir meu carro ?

    • Jessica diz:

      Lohran, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder!

      Se o veículo já está quitado e o documento não foi transferido para seu nome, será necessário informar à seguradora para verificar qual o procedimento aceito por ela. Sendo leasing, em princípio é possível enviar a lista de documentos necessários para que o banco autorize a transferência direta do veículo dele (banco) para a seguradora. Se não aceitarem esse caminho, será necessário fazer uma procuração na qual o banco autoriza o senhor a receber mesmo o documento ainda estando no nome deles.

      Se o veículo ainda não está quitado, o seguro quitará o saldo devedor e a diferença que restar será paga ao senhor.

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      Atenciosamente,

  4. Francielen diz:

    Ola uma amiga minha estava na dutra quando um caminhão bateu na traseira do carro dela , a seguradora do caminhao informou perda total .
    O carro dela esta finaciado e a segurado quer quitar o carro dela e dar 2.600 reais para ela .
    Mas ela nao quer aceita pq com 2600 ela nao consegue comprar outro carro .
    Ela tem direito que eles paguem o valor da tabela fipe ja que nao aceitaram arrumar pois o valor do concerto ficou maior que o valor do veículo.

    • Jessica diz:

      Francielen, boa tarde!

      Quando o veículo é financiado não é possível pagar indenização ao proprietário sem antes quitar o saldo devedor.
      Nos casos em que o saldo devedor é alto, um caminho alternativo à quitação é a substituição da garantia. Este caminho depende de aceitação da sua financeira, mas havendo de acordo dela, a indenização do seguro poderá ser usada para trocar o veículo antigo por outro, atualizando parcelas e prazos.
      Explicamos como proceder neste post: “Substituição da garantia no seguro de automóvel: 5 passos”

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      Atenciosamente,

  5. Camila Alves diz:

    Olá! Boa tarde!

    Eu me envolvi em um acidente em que o carro do terceiro deu perda total porém o valor ultrapassa a minha cobertura do seguro.
    O terceiro quer me cobrar o valor de mercado do carro dele mas o carro só deu PT porquê o orçamento ficou em 78% do valor da FIPE.
    O que eu devo pagar à ele? O valor FIPE ou de mercado?

    Obrigada! =)

    • Jessica diz:

      Camila, boa tarde!

      A Tabela Fipe é um referência de valor médio do mercado nacional. Recomendamos verificar se sua seguradora usará a Tabela Fipe como referência ou 03 ou 04 orçamentos do modelo em sua região para fazer uma média. Com isso em mãos, a recomendação é fazer o acerto da diferença com base nesse valor já utilizado como referência pela seguradora.

      O orçamento de 78% não serve como base para indenização, mas apenas como critério para perda total.

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      Atenciosamente,

  6. Elton ferreira barbosa diz:

    Sofri um acidente em outubro do ano passado,mas somente agora o agravante acionou o seguro. O IPVA desse ano irão descontar na indenizaçao ou e de responsabilidade da seguradora efetuar o pagamento devido ter ocorrido no ano passado?

    • Jessica diz:

      Elton, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente buscar um acordo com o causador para que ele arque com essa despesas, tendo em vista a demora para abertura do sinistro. Se não houver acordo com ele, é possível tentar solicitar à seguradora dele, porém dificilmente haverá aceitação tendo em vista que a responsabilidade pelo atraso na abertura do sinistro não é da seguradora. Não havendo acordo com nenhum deles, recomendamos buscar as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  7. Caludio Corbage diz:

    Meu carro foi abalroado por outro. O conserto que pode ser feito ficará em torno de uma vez e meia o valor do carro. Sou o terceiro. A seguradora deu PT. Não aceitei e acho que ela tem a obrigação de consertar o carro até o valor contratado pela segurada contra terceiros. É um carro importado, antigo e que além do valor de mercado, tem um valor sentimental também.Estou correto?

    • Jessica diz:

      Caludio, boa tarde!

      Como o senhor está entrando como terceiro é possível tentar negociar com a seguradora do causador. Contudo, é necessário haver acordo entre ambas as partes, por isso recomendamos negociar com a seguradora propondo o reparo do conserto, negociando a parte que caberá a ela, até chegarem a um senso comum.
      Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste post com dicas sobre este tipo de negociação: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”

      Se não houver acordo mesmo após essas tentativas, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou a instrução de um advogado para checar o que pode ser feito judicialmente.

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      Atenciosamente,

  8. Anilto landarin diz:

    Olá,sou terceiro no acidente, mas a culpa foi do outro motorista passou a preferêncial , foi dado entrada no seguro tudo conforme eh pedido pela seguradora soh q a seguradora qr me devolver a moto e foi dado pt,tive proposta de 5mil e a moto mas não quis , a fipe dela eh 6800 só q não qrem pagar !! Agora oq faço ?? Aguardo resposta obg

    • Jessica diz:

      Anilto, boa noite!

      Quando não há acordo sobre o valor da indenização integral a ser paga pelo seguro ao terceiro, a primeira recomendação é fazer uma contra-proposta à seguradora a partir de 03 orçamentos formais de veículos equivalentes ao seu em sua região.
      Se mesmo após este procedimento não houver acordo e a divergência de propostas continuar sendo muito grande, a recomendação é solicitar instrução de um advogado ou levar às Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  9. Mônica diz:

    Sofri um acidente de moto, minha moto deu PT ela era nova comprei faz dois meses está financiada ainda,sou o terceiro do acidente…. A porto cobri o valor dela toda? E se cobri a documentação dela quem faz a porto ou eu de novo

    • Jessica diz:

      Mônica, bom dia!

      A seguradora do causador deverá cobrir o valor de mercado da moto. Como a senhora entrará como terceiro, a seguradora pode optar por usar a Tabela FIPE como referência ou então fazer uma pesquisa de mercado em sua região. Se a senhora não concordar com o valor proposto, recomendamos fazer uma contra-proposta levantando pelo menos 03 orçamentos de motos semelhantes em sua região.

      Sobre as formas de indenização para veículos financiados, recomendamos ler este post onde explicamos os 03 caminhos alternativos: “Indenização integral de veículo financiado no seguro”

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      Atenciosamente,

  10. Amigo e se em caso do causador for asegurado porem ele está embriagado? .. tive um acidente hoje por volta 4:30 da madrugada o condutor do veiculo causador estava bebado e bateu no meu veiculo (celta gm ano 2001) como eu fico nessa situação vou ser ressarcido no meu caso?o condutor foi imediatamente preso após entregar para mim e para os outros 5 motoristas envolvidos na situação o nmr do sinistro

    • Jessica diz:

      Flávio, bom dia!

      Quando o motorista segurado dirige embriagado, a seguradora fica isenta de responsabilidade e a cobertura é excluída.
      Neste caso será necessário cobrar os prejuízos diretamente do causador, mediante negociação ou processo judicial com a ajuda de um advogado.

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      Atenciosamente,

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