Seguro APP não cobre morte de menores de 14 anos

seguro APP cobre menores de 14 anosSaiba por que o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) não cobre morte de menores de 14 anos

Em alguns posts aqui do blog nós explicamos diversos detalhes sobre o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros). Se você quer entender melhor como funciona esta cobertura, recomendamos a leitura destes posts: “Seguro APP: 5 principais dúvidas e respostas [vídeo]” e “Seguro Passageiros (APP): Passo a passo de como funciona”

Este é um seguro de extrema importância, pois garante algumas coberturas pessoais para os passageiros que você carrega em seu carro, em passeios entre amigos ou em atendimentos comerciais (táxis, aplicativos de carona como Uber, etc.). Contudo, há um detalhe que pouca gente sabe a respeito deste tipo de seguro e que julgamos muito importante divulgar: ele não cobre a morte de menores de 14 anos. Mostraremos o Decreto Lei e circulares SUSEP que colocam esta regra e quais as garantias da seguradoras neste tipo de situação.

Cotação Seguro APP

Quem dita as regras do seguro APP?

O seguro APP é um tipo de seguro de pessoas e por isso é regulamentado pelo Decreto Lei 2063/1940, Circular SUSEP 302/2005 e Circular SUSEP 316/2006. É nestes documentos em que estão previstas as seguintes regras para o seguro APP e qualquer outro tipo de seguro de vida no caso de morte do segurado ou dependente menor de 14 anos:

  • É proibido fazer qualquer tipo de seguro sobre a vida de menores de 14 anos
  • No caso de morte de um menor de 14 anos é permitido, a critério da seguradora: a) ressarcir o prêmio pago pelo seguro e/ou b) garantir o reembolso de despesas, por exemplo, despesas funerárias.

Vamos ver detalhadamente cada um deles.

Lei 2.063/1940

O Decreto Lei 2.063/1940 regulamenta as operações de seguros privados e sua fiscalização. Foi criado em 1940 pelo Poder Executivo, sob chefia do presidente Getúlio Vargas. Ele prevê o seguinte:

“Art. 109 É proibida a estipulação de qualquer contrato de seguro sobre a vida de menores de quatorze anos de idade, sendo, porém, permitida a constituição de seguros pagáveis em caso de sobrevivência, estipulando-se, ou não, a restituição dos prêmios em caso de falecimento do segurado”.

Vamos traduzir isto para uma linguagem mais simples:

  • Nenhum seguro de vida (do qual o APP é um tipo) pode garantir cobertura de morte para menores de 14 anos.
  • Se o menor vier a falecer, cabe à cada seguradora estipular no contrato do seguro (Condições Gerais) se o prêmio pago pelo seguro será restituído ou não à família.

Circular SUSEP 302/2005

O mercado de seguros é regulamentado por uma instituição chamada “SUSEP” (Superintendência de Seguros  Privados). As seguradoras e corretoras de seguros devem seguir as regras estipuladas nas circulares SUSEP, cujo foco está em proteger o consumidor e garantir a saúde do mercado de seguros brasileiro.

O seguro APP é um tipo de “seguro de pessoas” e por isso está sujeito às regras previstas na Circular SUSEP 302/2005 e a Circular SUSEP 316/2006. Essas regras, por sua vez, tem que estar de acordo com as normas previstas no Decreto Lei 2.063/1940 que vimos acima.

Neste sentido, é na Circular SUSEP 302/2005 que encontramos o seguinte artigo:

“Art. 8º  Para os menores de 14 (catorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente”.

Explicando em uma linguagem menos técnica, este artigo diz que:

  • As seguradoras não podem oferecer cobertura de morte para menores de 14 anos, independente de ele ser o segurado principal ou dependente.
  • No caso de morte, apesar de o seguro não poder garantir cobertura para a morte em si, ele pode prever reembolso de despesas como por exemplo despesas funerárias. É neste sentido que a grande maioria das seguradoras prevê cobertura para despesas com funeral. Na maioria das seguradoras, não estão cobertos os gastos com aquisição de terrenos e jazigos.

Os detalhes da cobertura de despesas funerárias podem variar entre as seguradoras, por isso é importante checar as Condições Gerais de sua seguradora especificamente.

Opinião
Mapa da Violência da Criança e Adolescente no Brasil

Este é um assunto sensível e por isso considero importante colocar aqui minha opinião.

A primeira vez que soube sobre este detalhe do seguro APP, fiquei um tanto quanto perplexa e solicitei instrução jurídica ao pessoal do Sindicato de Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP) para entender se havia base legal para este tipo de cláusula. Foi com a ajuda do Sincor-SP, sempre solícito e muito competente, que tive instrução sobre a Lei e Circulares que embasam esta determinação. Por isso, meu agradecimento ao Sincor-SP, em especial à Dra. Keli, pela orientação jurídica.

Uma vez entendido os aspectos legais, decidi buscar estatísticas sobre o assunto para qualificar melhor este debate, o qual considero de fundamental importância. Abaixo separei alguns números (infelizmente) surpreendentes sobre a morte de crianças e adolescentes no Brasil. Extraí essas informações do Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes no Brasil, que você também pode baixar aqui.

Os números são alarmantes.

No Gráfico 1, logo abaixo, fica bastante claro que desde a década de 80 o Brasil tem conseguido diminuir as causas naturais de morte de crianças e adolescentes – efeito direto de políticas públicas relacionadas à saúde como investimento em saneamento básico e vacinação. Porém, as mortes por motivos externos (que incluem: homicídio, acidente de trânsito, outros tipos de acidente, suicídio e outros) se mantiveram praticamente constantes em três décadas! Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente ter sido criado em 1990, sendo um importante marco para a proteção de nossas crianças e adolescentes, os efeitos práticos nos números agregados foram pouco expressivos, evidenciando uma necessidade latente e urgente de medidas públicas práticas e mais efetivas para proteção deste grupo de risco.

Gráfico 1 - Evolução Taxa de óbito de criança e adolescentes - Cauxas naturais x causas externas

O gráfico 2, abaixo, mostra a evolução dos motivos que compõe essas causas externas da morte de crianças e adolescentes. É absolutamente alarmante o crescimento das mortes por homicídios: em três décadas, a taxa de homicídio de crianças e adolescentes cresceu de  3,1 (a cada 100 mil) para 13,8 (a cada 100 mil).

A taxa de morte por acidentes de transporte também é estonteante: a criação do Código de Trânsito em 1997 possibilitou uma queda inicial deste índice nos primeiros anos, porém, a partir de 2000 ele voltou a crescer. Fica bastante claro que nossas crianças e adolescentes estão extremamente expostas e que a criação de leis não é suficiente se não for acompanhada de campanhas de conscientização e políticas efetivas de fiscalização.

Os efeitos de medidas públicas recentes como a determinação do uso de cadeirinhas apropriadas para o transporte de bebês e crianças devem ser sentidos nos próximos anos. Contudo, fica claro que ainda temos muito a evoluir na segurança de cidadãos de zero a 19 anos.

Gráfico 2 - Evolução Taxa de óbito de criança e adolescentes - Cauxas externas - homicio, acidente de transito, acidentes, suicidios

O Mapa da Violência traz estatísticas muito mais detalhadas sobre este assunto e recomendo a todos que baixem e leiam o documento.

Nosso foco aqui está no debate em torno do seguro APP não cobrir pessoas menores de 14 anos, por isso iremos detalhar mais as taxas de óbito por acidente de transporte.

O Gráfico 3, abaixo, mostra que a taxa de óbito por acidente de transporte de crianças entre 0 e 10 anos diminuiu de 2000 para 2010 – finalmente uma boa notícia nesse trágico cenário. Porém, mostra também que a taxa de óbito entre crianças e adolescentes de 11 a 19 anos cresceu muito no mesmo período.

Este mesmo gráfico revela que crianças e adolescentes entre 15 e 19 anos são os grupos mais expostos em acidentes por transporte. O seguro APP garante cobertura para esta faixa etária, por isso é importante ressaltar que o grupo de maior risco está coberto por este seguro. Porém, não podemos esconder o fato de que crianças de 0 a 14 anos também estão, ainda que menos, expostas ao risco de acidente de transporte, sendo importante nos questionar: por que a Lei não permite a cobertura deste grupo de risco de 0 a 14 anos por meio de seguros de vida (dentre os quais se inclui o APP)?

Gráfico 3 - Evolução Taxa de óbito de criança e adolescentes por acidentes de transporte

Aqui gostaria de deixar uma opinião a qual fica aberta para o debate.

Em princípio, pareceu plausível que a não cobertura de morte para menores de 14 anos estaria no fato de estas crianças não serem economicamente ativas, de modo que a indenização de um seguro não teria efeitos para reparação de uma perda financeira mensurável. Contudo, acredito que para além deste argumento financista exista um ainda mais importante: a proteção física da criança em relação a pessoas mal intencionadas, que possam representar ameaça à criança pela intenção de receber a indenização do seguro.

Tendo em vista que a criança é fisicamente mais frágil e tem menor capacidade de se defender, fazer seguros sobre sua vida poderia representar um risco potencial no caso de famílias ou comunidades de relações menos estruturadas.

Este argumento ganha um peso ainda maior quando voltamos ao Gráfico 1 e vemos o crescimento vertiginoso dos homicídios de crianças e adolescentes nas últimas décadas. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking de países com maior taxa de homicídio entre crianças e adolescentes. Com uma realidade como essa, entendo ser compreensível a proibição da comercialização de seguros sobre a vida de crianças menores de 14 anos.

É certo que pais, mães e responsáveis que não tem qualquer intenção de ferir seus filhos, acabam sendo indiretamente penalizados por este quadro, ao não pode contar com um seguro. Mas diante de um cenário tão atroz, considero que a proibição deste tipo de seguro de vida para menores de 14 anos deve permanecer.

Por outro lado, levando em conta também que em diversos desses acidentes existe a possibilidade de a criança sobreviver com algum grau de invalidez, acredito que deveria ser obrigatória a garantia da cobertura pode invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. A despeito de a criança menor de 14 anos não possuir renda, a contratação de um seguro particular que visa sua proteção para o futuro é muito importante. A possibilidade de isenção de responsabilidade das seguradoras nestas coberturas que focam na proteção em caso de sobrevivência não deveria existir.

O que você acha? Deixe sua opinião nos comentários!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Seguro APP não cobre morte de menores de 14 anos

  1. Patricia diz:

    Bom dia,

    Preciso saber como funciona o segurado de responsabilidade, no caso em questão é sobre um segurado que fazia um serviço a prefeitura de transporte de crianças da escola para casa, e uma criança ao sair do ônibus e ao atravessar a rua para chegar em casa, foi atropelada. Qual a responsabilidade do motorista? O que pode acontecer nesses casos?

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      Peço desculpas, mas neste caso é necessário consultar um advogado. Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas.

      Com relação aos seguros, a família poderá dar entrada no seguro DPVAT se tiver ocorrido falecimento ou invalidez permanente de criança. Para outras indenizações ou compensações, seria realmente necessário consultar um advogado – se os responsáveis tiverem seguro de danos a terceiros, poderão usar a cobertura para cobrir esses prejuízos determinados em negociação extrajudicial ou judicial.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Marco A C Ramalho diz:

    Não entendi! Se eu estiver viajando e sofrer um acidente onde meu filho de 7 anos venha a falecer, a seguradora não cobrirá este caso a menos que tenham colocado, por bondade/bom senso esta opção por conta própria no contrato?
    Basicamente a SUSEP irá desconsiderar qualquer pessoa que não possa ser um consumidor!?! Se não puder contratar um seguro que morra!?!
    Fala pra mim que eu entendi errado!! pelamordedeus!

    • Jessica diz:

      Marco, bom dia!

      A Lei determina que não podem ser feitos contratos de seguro sobre a vida de crianças menores de 14 anos.
      O que a Susep determina é que fica a critério da seguradora oferecer auxílio para despesa funeral ou, caso não ofereça, devolver o prêmio do seguro.

      Minha reação quando soube deste detalhe pela primeira vez foi igual a sua, tanto que achei importante escrever sobre o assunto. Debatendo com alguns amigos da área, chegamos a conclusão de que o único motivo para a Lei determinar algo assim deve ser para proteger as crianças de crimes premeditados (uma vez que tem menor capacidade física de se defender) visando obter a indenização do seguro.

      Mas é realmente um debate bem complicado..

      Atenciosamente,

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