Seguro auto indeniza ano modelo ou ano fabricação?

seguro-auto-paga-ano-de-modelo-ou-de-fabricacaoDescubra se a indenização integral do seguro de automóvel paga com base no ano de modelo ou de fabricação do veículo!

Quem tem carro ou moto há algum tempo sabe que é praticamente impossível não se envolver algum tipo de sinistro. O risco de ser vítima ou sem querer causar uma colisão é uma realidade para qualquer pessoa que se proponha a dirigir. Outros riscos como o de roubo/furto, alagamento, etc. também existem. Nessas situações o veículo pode vir a dar perda total, com pagamento de indenização integral pelo seguro. Mas, afinal, o seguro pagará com base em qual ano do veículo: modelo ou fabricação?

Neste post responderemos esta questão e daremos algumas dicas sobre este assunto. Escreva suas dúvidas nos comentários!

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Indenização integral é baseada no ano de modelo

A indenização integral do seguro de automóvel é paga com base no ano de modelo e não de fabricação. Por exemplo se um veículo é 2016/2017, então o ano de referência para o pagamento será o 2017.

Isso ocorre porque o seguro tem o objetivo de garantir a reposição do bem por outro equivalente, mediante indenização monetária. Traduzindo do “segurês” para o português isso significa que o seguro observará qual foi o carro sinistrado, avaliando quanto aquele modelo vale em média no mercado a partir de uma tabela de referência – a Tabela FIPE. Assim a indenização paga será correspondente a quanto o segurado gastaria em média para adquirir um carro equivalente no mercado e assim conseguir repor o carro perdido no sinistro.

Se o seguro considerasse o ano de fabricação e não o de modelo, estaria pagando indenização sobre um modelo mais antigo e, portante, “inferior”. Assim pagaria uma indenização de valor menor do que o que o segurado precisaria para adquirir outro veículo equivalente, prejudicando-o.

Ano do modelo influencia taxação do risco e precificação do seguro 

Exatamente por servir como referência para o pagamento da indenização integral, o ano do modelo do veículo é de extrema importância para a taxação do risco e precificação do seguro. Ou seja, se o segurado informar o ano do modelo incorretamente, o cálculo do seguro poderá mensurar incorretamente o risco e o preço.

Quanto mais novo o modelo, maior tende a ser o valor do carro e, portanto, maior tende a ser a cobertura garantida do seguro (a chamada “Importância Segurada”, que pode aparecer com a sigla “IS”). Se o segurado informa o ano incorreto e o erro é cometido para um ano inferior (por exemplo, para um veículo modelo 2017 o segurado informa por engano ser 2016), o seguro terá sido feito considerando o risco e o preço de um modelo mais barato, sendo que o bem segurado era mais caro. Por conta disso, dependendo da situação, esse tipo de erro pode inclusive comprometer a cobertura.

É de extrema importância que o segurado sempre confira o ano do modelo na proposta e apólice do seguro, comparando com o documento do veículo. Não confie na memória, olhe sempre o documento! Nossa memória às vezes nos prega peças e a pior hora para isso acontecer é fazendo um contrato rs!

A vistoria prévia é uma excelente maneira que as seguradoras tem de conferir este tipo de informação, pois durante o procedimento checará o ano do veículo e, se houver divergência, o corretor será notificado podendo fazer a correção. Contudo, há situações em que a vistoria prévia não é obrigatória (por exemplo para carros zero km), devendo o segurado estar sempre atento.

Se eventualmente o seguro já tiver sido transmitido e a apólice emitida com o ano incorreto, é imprescindível informar ao corretor responsável pela apólice para que ele faça um endosso de correção de dados. Se o modelo correto for de maior valor que o incorreto, a correção poderá gerar cobrança – mesmo assim, não deixe de fazê-la pois sem a correção a cobertura poderá ser comprometida.

Como consultar modelo do meu carro na Tabela FIPE?

Neste outro post explicamos passo a passo de como fazer uma consulta no site da Tabela FIPE. Veja o tutorial completo lá.

O preenchimento do ano do modelo é feito no quarto campo, conforme imagem abaixo. Para consultar o valor do seu veículo, neste campo você deve selecionar o ano de modelo e não de fabricação.

consultar tabela fipe - novo site - passo 7

Acredito que essas sejam as principais informações sobre a importância do ano de modelo para o seguro. Se notar que falta alguma informação, nos escreva na sessão de comentários aqui embaixo ;)

Lembrando que se precisar de uma cotação, estamos aqui para lhe atender ;D

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Seguro auto indeniza ano modelo ou ano fabricação?

  1. Sergio Kolanski diz:

    Olá, eu tenho um carro que é 15/16, mas a seguradora disse que paga a tabela apenas pelo ano de fabricacao. No caso 15, nao me lembro de ter isso no contrato. Como proceder?

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      Desconhecemos esta informação por parte das seguradoras com as quais trabalhamos.
      A informação que temos é de que a indenização é paga com base no ano do modelo e não de fabricação, afinal, o valor de mercado também é dado pelo ano do modelo.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para contra-argumentar com a seguradora.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Robson Martini Silva diz:

    Meu carro foi roubado dois dias antes de vencer o prazo dos dois anos do prazo de isenção de impostos, estou preocupado pois não queria pagar os impostos, pois não poderei comprar outro carro, você sabe me dizer se eu vou pagar ou não?, meu seguro é da porto seguro e na apolice está com 81,74% do valor do carro, mas talvez possa pagar 100% do valor caso não tenha mais impostos, você já presenciou um caso desses?. um abraço!

    • Jessica diz:

      Robson, boa tarde! Tudo bom?

      Desculpe a demora em responder, o fluxo de questão está alto e estou correndo aqui para dar conta ;)

      A seguradora pagará indenização integral conforme percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso, se foi contratado 81% de cobertura, a indenização integral estará limitada a esta percentual. A quitação dos impostos ficará a encargo do proprietário.

      Recentemente a Porto Seguro lançou uma cobertura especial para a quitação dos impostos. Nela é possível contratar 100% da Tabela FIPE + cláusula 20 (despesas extras especial para veículos de PCD com isenção). A Cobertura da cláusula 20 garante a quitação dos impostos sem ônus ao segurado, que recebe os 100%.
      Contudo, é necessário ter contratado esta cobertura. Sem a mesma, a quitação dos impostos fica a encargo do segurado e a obtenção de nova isenção dependerá de novo requerimento nos órgãos competentes.

      Recomendamos verificar juntos aos órgãos competentes (Receita Federal e secretaria da fazenda de seu estado) se para o tipo de sinistro sofrido a quitação dos impostos não é liberada. Se não for o caso, sendo obrigatória a quitação, recomendamos consultar um advogado para checar se é possível recorrer judicialmente para reaver nova isenção antes do prazo.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

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