Seguro cobre quando carro quebra e atinge franquia?

Saiba se seguro compreensivo (“total”) cobre quando carro quebra sem sinistro e orçamento atinge franquia!

Nosso visitante Adriano nos enviou a seguinte questão:

“Tenho seguro total para veículos. Meu carro quebrou e o valor do conserto é superior ao valor da franquia. Posso acionar o seguro mesmo sem ter acontecido acidente?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Carro – 2

Olá Adriano, tudo bom? :)

Obrigada por sua questão, muita gente tem essa dúvida!

O seguro de automóvel compreensivo é o mais amplo disponível no mercado. Contudo, ele não cobre todo tipo de situação. Existe essa confusão pois popularmente nos referimos a ele como seguro “total”.

O seguro compreensivo cobre:

  1. Danos ao casco;
  2. Roubo ou furto sem localização (se localizar com avarias, entra como danos ao casco);
  3. Danos materiais, corporais ou morais a terceiros (quando contratado);
  4. Danos pessoais a passageiros (quando contratado);
  5. Danos a acessórios como vidros, faróis, retrovisores, lanternas, para-choque, etc. (quando contratado).
  6. Assistência 24h
  7. Entre outros

Quando o veículo quebra ou precisa de manutenção, estamos tratando do casco. Isso requer observar as regras do item (1) mencionado acima.

A cobertura de casco poderá ser acionada sempre que o veículo sofrer danos acima da franquia. Porém esses danos precisam ser decorrentes de eventos externos, não intrínsecos ao próprio veículo segurado.

Cotação Seguro Carro – 2

Alguns exemplos são:

  • Colisão com outros veículos, com ou sem culpa do segurado;
  • Colisão com outros objetos (casas, muros, postes, árvores etc.), com ou sem culpa do segurado;
  • Incêndio;
  • Enchentes e alagamentos;
  • Danos pela natureza (vendaval, granizo, raio, queda de árvores, etc.).

Quando o dano é decorrente de evento intrínseco ao próprio veículo segurado, entra na cláusula de riscos excluídos das apólices. Alguns exemplos:

  • Manutenção (troca de peças, revisões automotivas, limpezas, etc. – responsabilidade do proprietário);
  • Depreciação (perda de valor no tempo);
  • Defeitos e vícios (responsabilidade do fabricante, quando dentro da garantia de fábrica)
  • Quebra decorrente do uso (responsabilidade do proprietário).

Um exemplo prático

Imagine que o veículo segurado está transitando numa rodovia, quando uma pedra respinga por baixo dele e atinge o radiador do motor. Trata-se de um evento externo. Logo, se o reparo ou troca da peça atingir a franquia, o segurado poderá acionar o seguro. A seguradora poderá solicitar uma vistoria para atestar que a origem do dano foi impacto de uma pedra e não desgaste ou problema da peça em si.

Agora, imagine que o carro estava transitando na rodovia quando percebe mal funcionamento do motor. O motorista para, abre o motor e percebe que o problema é no radiador. Não há nenhum indício de que o dano foi originado por algum fator externo. Neste caso, ele não poderá acionar o seguro, na medida em que o problema foi originado na própria peça, por falta de manutenção, defeito, ou algo assim.

Veja que neste último caso, apesar de não haver cobertura para o reparo da peça, o segurado continua podendo solicitar guincho pela Assistência 24h normalmente. A cobertura de casco não lhe impede de usar os serviços de assistência dentro das regras de sua seguradora.

Quando há dúvidas sobre a origem do dano: Há situações em que não sabemos dizer qual foi a origem do dano. Temos alguma suspeita, mas não certezas. Neste caso, a recomendação é abrir o sinistro informando o que você acha que ocorreu e aguardar a vistoria da seguradora verificar.

Espero que essas informações ajudem!

Quando precisar, cote seu seguro de automóvel conosco!

Cotação Seguro Carro

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

4 respostas para Seguro cobre quando carro quebra e atinge franquia?

  1. Renato Rodrigues diz:

    Boa noite Jessica!!
    Em janeiro 2018 minha esposa colidiu o carro em poste de semáforo, no entanto os airbags não foram acionados, mas os estragos foram grandes no caso foi trocado até às longarinas, o carro não deu perda total segundo a seguradora, fui trocar o mesmo onde tive uma ingrata notícia na inspeção veicular, onde o perito contatou que a grade frontal foi trocada mas não identificou as longarinas , perdi o negócio pois a loja não quis fazer negócio pois na vistoria cautelar teve que ir com ressalva, no caso se o mesmo tivesse identificado que as longarinas foram trocadas e laudo reprovado gostaria de saber quais as providências poderia ser tomada contra a seguradora?

    • Jessica diz:

      Olá Renato, tudo bom? :)

      Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos orientar sobre questões jurídicas.
      Darei minha opinião, mas é importante conversar com um advogado ou buscar orientação num Juizado Especial Civil (Pequenas Causas).

      Eu buscaria uma empresa especialista em vistorias de qualidade para fazer um laudo. Se nesse laudo constar que as longarinas apresentam problema e houver indícios de que está relacionado ao sinistro coberto pelo seguro, penso que há duas situações possíveis: a) Solicitar ajuda do corretor para reabrir o processo de sinistro e solicitar que a seguradora refaça o serviço, corrigindo este ponto, para então fazer nova vistoria de qualidade para aprovar a venda do veículo; b) independente de (a), buscar orientação jurídica para checar se cabe ação (nas Pequenas Causas ou em outros canais) por dano decorrente de Perda de Uma Chance.

      Peço desculpas por não conseguir ajudar com maiores informações.

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: http://www.youtube.com/muquiranaseguros

      Abraços!

  2. Bruno França diz:

    Olá sou Bruno quero tirar uma dúvida. eu estava parado no pare(na esquina) porque vinha um veículoA, era cruzamento, então veio um senhor em seu veiculoB, em direção contrária à minha e não parou, colidiu com veículoA, esse veículoA me atingiu. o unico que tem seguro e veículoA, o seguro dele cobre o meu carro?

Deixe uma resposta para Bruno França Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *