Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

SEGURO COBRE OU NÃO SINISTRO SE OUTRA PESSOA ESTIVER DIRIGINDODescubra se o seguro de automóvel cobre sinistro quando você empresta o carro para outra pessoa!

Uma dúvida muito recorrente entre quem contrata seguro de automóvel é se pode ou não emprestar o carro para outra pessoa sem comprometer a cobertura do seguro. Essa informação é extremamente importante para não ter surpresas desagradáveis quando um familiar ou amigo estiver dirigindo seu carro.

Neste artigo você confere vídeo com as regras mais comuns entre as seguradoras para cobertura quando outra pessoa, que não o principal condutor, está dirigindo.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro auto com a gente :)

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Regras de cobertura para condutores secundários

Como este assunto é bastante complexo, preparamos um vídeo no qual explicamos as principais regras de cobertura para condutores secundários no seguro de automóvel. Nele explicamos quando pessoas de 18 a 25 anos ou acima desta faixa etária podem ou não dirigir.

Ensinamos também, com exemplos de seguradoras reais, como encontrar e ler corretamente essa informação na apólice do seu seguro. Para mais detalhes, após assistir continue lendo o texto abaixo.

As regras de cobertura do seguro para outros motoristas
variam de seguradora para seguradora

No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja,  a pessoa que dirige a maior parte do tempo. O perfil dessa pessoa (por exemplo faixa etária, sexo, estado civil, CEP de circulação etc.) junto aos dados do veículo (por exemplo: modelo, índice de roubo, índice de sinistralidade, reposição de peças etc.) é o que determinará o preço do seguro.

Se outras pessoas além do principal condutor dirigirem o carro esporadicamente, além das informações do principal condutor e do veículo, será necessário informar alguns dados desses demais condutores ao seguro, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.

Nesses casos as regras variam muito de seguradora para seguradora, sendo necessário saber qual sua seguradora para saber qual a regra no seu caso. Contudo, de maneira geral as seguradoras trabalham dentro de alguma das seguintes regras:

  • Residentes jovensAtualmente a grandíssima maioria das seguradoras exigem que seja informado se o principal condutor reside com pessoas jovens na faixa de 18 à 25 anos, independente de essas pessoas dirigirem ou não. Uma vez respondido se reside com menores de 25 anos, é preciso especificar se quer ou não estender a cobertura do seguro para esses residentes. Se ocorrer sinistro com algum jovem que resida com o principal condutor e isso não constar na apólice, a cobertura do seguro será comprometida. Para seguradoras com este tipo de questão, jovens entre 18 e 25 anos que não residam com o principal condutor não precisam ser mencionados e portanto podem dirigir até 02 vezes na semana. Pessoas com 26 anos ou mais também.
  • Condutores jovens: O segundo modelo mais comum sobre condutores secundários é o de seguradoras exigem somente que seja informado se pessoas jovens, de 18 a 25 anos, podem vir a utilizar o veículo, independente de residirem ou não com o principal condutor. Veja que é uma pergunta mais ampla que a acima. Se houver eventuais condutores nesta faixa etária, a seguradora questionará de qual sexo. Nesse tipo de regra, não haverá cobertura para nenhum condutor menor de 25 anos se não constar respondido corretamente na apólice. Já pessoas com 26 anos ou mais podem dirigir até 02 vezes na semana.
  • Lista de condutores secundários: Algumas seguradoras costumavam exigir que fossem especificadas todas as pessoas que possam usar o veículo esporadicamente e quantas vezes por semana. Atualmente são raras as seguradoras que pedem este “lista”.

Importante ressaltar que algumas seguradoras consideram a faixa de maior risco a de 18 a 26 anos (e não 18 a 25). Conforme ensinamos no vídeo, verifique em sua apólice qual a faixa etária utilizada por sua seguradora.

Conclusão:
Seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo
…mas dentro da regra da seguradora!

Como as regras podem variar bastante, a dica nº 1 é perguntar a seu corretor de seguros qual a regra para sua seguradora e conferir a informação no perfil de risco de sua apólice.

Respeite a regra do seguro para evitar transtornos! Por exemplo: Se no seu seguro estiver especificado que pessoas menores de 25 anos não tem cobertura, evite emprestar o carro para pessoas nessa faixa etário, pois se algo acontecer o seguro não cobrirá.

A dica nº 2 é sempre se manter atualizado quando mudar de seguradora. Na renovação do seu seguro pode acontecer de você fechar negócio com uma seguradora diferente da anterior. Isso significa que a regra em relação a outros condutores pode mudar.

O corretor de seguros profissional e especializado está aí para instruí-lo e garantir seus direitos! A Muquirana Seguros Online procura sempre informar seus clientes (tal como fazemos neste blog rsrsrsrs!), garantindo transparência ao consumidor de seguros.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

284 respostas para Seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo?

  1. Diego diz:

    O carro da minha esposa esta segurado no nome dela porém não consta meu nome como condutor também do carro no seguro (pois tenho meu carro) ocorreu um acidente comigo com o carro dela porém minha cnh estava vencida o seguro cobre ?

    • Jessica diz:

      Diego, bom dia!

      O primeiro passo é verificar se o senhor se enquadra nos critérios do perfil de risco do seguro, principalmente relacionados à faixa etária com cobertura.
      A grandíssima maioria das seguradoras pergunta se existem condutores ou residentes na faixa etária de 18 à 25 anos.
      Se o senhor estiver nessa faixa etária e no seguro constar cobertura para pessoas dessas idades, haverá cobertura normalmente. Se o senhor estiver nessa faixa etária e no seguro constar que não há cobertura para pessoas dessas idades, então a seguradora poderá negar a indenização ao constatar que era o senhor quem dirigia.
      Por fim, se o senhor não estiver na faixa etária de 18 a 25 anos e se dirigia o veículo apenas esporadicamente, entendemos que haverá cobertura.

      Em relação a CNH vencida, recomendamos que procure regularizá-la o quanto antes para evitar pendências no sinistro. Há seguradoras que exigem a regularização para pagamento da indenização. E há outras que negam a indenização, sendo necessário tentar receber na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  2. BABI diz:

    Ola! meu marido fez um seguro de nosso carro e eu tenho 23 anos sou assegurada automaticamente ou nao?

    • Jessica diz:

      Babi, boa tarde!

      Como você está na faixa etária entre 18 e 25 anos é necessário verificar na apólice do seguro do seu marido se mó perfil de risco consta cobertura para pessoas nessa faixa etária. A pergunta varia entre as seguradoras, mas no geral a pergunta é algo do tipo “Deseja cobertura para pessoas entre 18 e 25 anos?”, “Possui residentes entre 18 e 25 anos? Eles podem vir a dirigir eventualmente?” Etc.

      Caso essas perguntas estejam respondidas positivamente, então a senhora pode usar o carro esporadicamente. Se estiverem respondidas na negativa, então não haverá cobertura quando a senhora dirigir – para haver cobertura é necessário fazer um endosso nessas perguntas.

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      Ficamos a disposição!

  3. jordiel diz:

    meu seguro foi feito na liberty tudo certinho tudo em meu nome , porém esta constando sexo feminino , pode vir a me gerar problemas futuros?

    • Jessica diz:

      Jordiel, bom dia!

      Sim, pode haver problemas, principalmente se o sexo incorreto se referir ao que consta no perfil do principal condutor.
      O sexo do principal condutor influencia no preço do seguro: Segundo estatísticas de trânsito, pessoas do sexo masculino tem maior chance de se envolver com acidentes de trânsito. Por isso os seguros de homens são mais caros que de mulheres da mesma idade.
      Se houver um sinistro irão constatar que o principal condutor é do sexo masculino e não feminino e poderão contestar que o risco deveria ter sido agravado no momento da contratação. Isso pode gerar duas situações: O seguro pode fazer uma cobrança por essa diferença de perfil e somente após este acerto fazer o pagamento da indenização (exceção à regra). Ou poderá negar a indenização do seu seguro (situação mais provável).

      Para evitar essa situação recomendamos que entre em contato com seu corretor de seguros e solicite que ele faça um endosso corrigindo esta informação para os dados do segurado e do principal condutor.

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      Ficamos a disposição!

  4. ernandes diz:

    Se eu tiver dois filhos o principal condutor tem que ser sempre o de menor idade, mesmo que eu dirija mais tempo, se caso filho nao morre comigo vem no final de semana como faz.

    • Jessica diz:

      Ernandes, bom dia!

      O principal deve ser a pessoa que dirige a maior parte do tempo. Caso haja mais condutores, é necessário checar quais as perguntas do perfil da seguradora de seu interesse. Se seus filhos estiverem na faixa etária de 18 à 25 anos, a grande maioria das seguradoras pergunta se deseja cobertura para os mesmos ou então se eles residem com você e se podem vir a dirigir o veículo. Se eles estiverem fora desta faixa etária, é necessário checar se a seguradora exige a relação de condutores secundários.

      Em algumas seguradoras também há a opção de colocar como principal condutor o motorista de maior perfil de risco. Esse procedimento também é usado quando há mais de um motorista e não é possível determinar quem dirige a maior parte do tempo.

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      Ficamos a disposição!

  5. Danilo Rocha diz:

    Ontem um amigo me pediu emprestado o carro, pois sua família mora me outra cidade e estavam com problemas familiares. Na volta ele se descuidou e colidiu o veículo. Foi feito o B.O pelos guardas rodoviários normalmente, porém, ele tem 22 anos apenas, e na minha apólice, eles questionam se menores de 25 anos iram conduzir o veículo, e respondi que não, mas infelizmente, emprestei a ele nesse dia.

    Por esses fatos e pelo que li no seu artigo, a seguradora não cobrirá o seguro? Tem como eu recorrer caso ela não aceite cobrir? (obs: Seguradora Bradesco.)

    • Jessica diz:

      Danilo, bom dia!

      Segundo as Condições Gerais do seguro, caso o sinistro ocorra em situação divergente do que foi respondido no perfil do contrato (apólice), a seguradora fica isenta da responsabilidade de dar cobertura.

      Se consta na apólice que pessoas menores de 25 não iriam dirigir, infelizmente neste caso não haverá cobertura pois o condutor tinha 22 anos. A única forma será solicitar o ressarcimento dos prejuízos ao motorista que dirigia seu veículo no momento do acidente.

      Havendo negativa da seguradora, você pode tentar recorrer na Justiça. Como não atuamos na área jurídica não temos como passar grandes informações sobre processos jurídicos, mas de nossa experiência acreditamos ser bastante difícil haver ganho de causa já que a apólice continha essa regra no momento da contratação. Recomendamos que a consulte um advogado e verifique o que pode ser feito para minimizar seus prejuízos.

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      Ficamos sempre a disposição!

  6. Erival O. Santos diz:

    Boa noite,
    Meu perfil de seguro é particular, está em meu nome como condutor, emprestei o carro a meu filho, ele fez uma viagem, foi e retornou, quase tudo bem, chegando na entrada da cidade, bateu a lateral com outro carro, o seguro cobre? a idade do meu filho é de 35 anos?

    • Jessica diz:

      Erival, bom dia!

      A grande maioria das seguradoras não possui restrições para condutores secundários acima de 25 anos. Nesses casos, condutores acima desta idade podem usar o carro esporadicamente, desde que não utilizem mais vezes do que a pessoa enquadrada como condutor principal. Se este for o caso da sua seguradora, então a indenização do seguro será paga normalmente.
      Apenas em algumas poucas seguradora é obrigatório mencionar todos os condutores secundários, independente da faixa etária. Atualmente um exemplo desta exceção é a seguradora Itaú, que exige menção de todos os possíveis condutores independente de idade ou sexo.

      Como não temos acesso a sua apólice, recomendamos que contate seu corretor de seguros para checar como consta o enquadramento de condutores no contrato, assim o senhor terá certeza de como funciona na sua seguradora.

      Ficamos a disposição!

  7. ROMEU JACOMELI diz:

    Bom dia.

    Vi o post por acaso e fiquei com uma dúvida. O carro da minha esposa está em meu nome, eu sou o titular do seguro mas ela está descrita na apólice como principal condutora. Reside conosco um filho de 26 anos e na apólice a seguradora especifica somente se residem jovens (18 a 24 anos) ou não. Caso, o sinistro ocorra com ele, que está fora dessa faixa etária de risco, a seguradora cobrirá os danos?

    • Jessica diz:

      Romeu, bom dia!

      Com as especificações conforme sua descrição, o seguro cobrirá normalmente se seu filho estiver dirigindo, desde que ele não dirija mais tempo que sua esposa. Caso seu filho (ou qualquer outra pessoa, inclusive o senhor) passe a dirigir mais que ela, deverá ser feito endosso substituindo o principal condutor pelo correto.

      É necessário confirmar também se sua seguradora não exige que o condutores esporádicos sejam discriminados, independente da idade. Algumas seguradoras como Itaú fazem essa pergunta, sendo necessário especificar os condutores secundários independente da faixa etária estar ou não entre 18 e 24 anos.

      Recomendamos que confirme certinho essa informação com seu corretor de seguros para checar se não há nenhuma outra cláusula que possa comprometer a cobertura com seu filho dirigindo.

      Ficamos a disposição!

  8. Humberto diz:

    Boa tarde! Tenho um seguro em meu nome(47anos),meu filho de 18 anos também dirige o carro como faço…coloco ele de principal condutor ou só que ele dirige esporadicamente,tipo finais de semana e 1 ou 2 horas por dia da semana no máximo.

    • Jessica diz:

      Humberto, bom dia!

      A maioria das seguradoras dá duas opções de “enquadramento” do principal condutor: 1) A pessoa que dirige a maior parte do tempo (em torno de 85% do tempo) ou 2) A pessoa de perfil de maior risco (para checar isso, é necessário fazer o cálculo, mas no geral é a pessoa mais jovem e do sexo masculino).

      Se o senhor escolher a enquadramento nº 1 (principal condutor = pessoa que dirige a maior parte do tempo), então você deverá ser o principal condutor. Neste caso haverão mais algumas perguntas como “Reside com pessoas entre 18 e 24 anos?” ou “Deseja cobertura para motoristas entre 18 e 24 anos?” etc. Nessas questões deverá responder “sim, do sexo masculino”, pois desta forma o carro estará coberto quando seu filho utilizá-lo esporadicamente.
      Caso ele passe a usar o carro mais vezes que o senhor, deve ser feito um endosso (alteração) colocando ele como principal condutor.

      Se o senhor escolher o enquadramento nº 2 (principal condutor = pessoa com perfil de maior risco), então seu filho deverá ser o principal condutor. Neste caso ele poderá dirigir sempre que quiser (não apenas esporadicamente), e o senhor poderá dirigir também.

      Nós podemos fazer cotações para seu seguro de carro, se desejar. Clique aqui para preencher o questionário e retornaremos com ótimas opções!

      Ficamos a disposição!

  9. thiago diz:

    Olá. Gostaria de saber Uma coisa. Um motorista bateu em minha trasseira, o carro tem seguro porém o carro não é dele ele iria compra o carro é avia pego o carro esse final de semana para fazer a trásferencia segunda feira pro nome dele.

    O seguro cobre o dano no meu carro é no carro dele?

    • Jessica diz:

      Thiago, bom dia!

      A cobertura dependerá de análise da seguradora.

      Se a seguradora verificar que o veículo já havia sido vendido, não tendo mais relação com o segurado, poderá haver negação da indenização do próprio carro e do carro de terceiros, pois o seguro é pessoal e intransferível.

      Se o veículo ainda não havia sido transferido, a cobertura dependerá do perfil do motorista que dirigia no momento do acidente. É necessário checar se não havia nenhuma cláusula no seguro que restrinja quem pode dirigir (por sexo, idade etc.) e se dentro dessas regras o motorista estavahabilitado a dirigir pelo seguro.

      Ficamos a disposição!

  10. Xistom diz:

    Não sei mais o que fazer tenho um seguro pela allianz e o perito já foi fazer vistoria dia 13/02 e o carro não sai da análise que é feita por um tal de Hugo e quando ligo para Hugo nunca me atende e já não sei mais o que fazer meu carro está sempre em análise. Allianz nunca mais. Qual procedimento tomar. Pra quem recorrer?

    • Jessica diz:

      Xistom, bom dia!
      Quando o carro é levado para oficina e é feito o orçamento, as seguradoras geralmente levam em média até 5 dias para liberar o conserto (no caso de perda parcial) ou até 15 dias em média para inicio do processo de indenização integral (no caso de perda total).

      Recomendamos que contate seu corretor de seguros e peça ajuda nessa intermediação. Peça a ele para questionar à seguradora se há algum motivo para demora na liberação do conserto ou se por um acaso há chances de perda total. Questione se há alguma pendência ou se algum fator do sinistro pode estar travando a liberação. Caso seja constatado que a demora é por falha dos processos da seguradora, peça a seu corretor para pressionar por maior agilidade e no caso de maiores atrasos abrir uma reclamação.

      Ficamos a disposição!

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