Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

seguro de automóvel não cobre sinistro com cnh vencidaSaiba se o seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida!

A carteira de habilitação (CNH) tem que ser renovada a cada cinco anos. Por distração grande número de pessoas acaba se esquecendo e só se lembra quando é abordada pela autoridade policial, tendo a carteira apreendida e levando multa gravíssima de 7 pontos mais valor de R$191,53.

Eu mesma, por sinal, acabei de lembrar que tenho que renovar minha carteira enquanto escrevo esse post rs!

Contudo, dirigir com a CHN vencida tem outros riscos além da multa de trânsito, com consequências diretas no seu seguro. Pensando nisso, neste artigo mostramos em linhas gerais como a CNH vencida pode interferir na cobertura do seguro.

Leia e escreva suas dúvidas nos comentários! Sua participação é muito importante.

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Dentro do prazo de 30 dias
seguro aceita regularização do cliente

A renovação da CNH dá aos motoristas um prazo de até 30 dias após o vencimento da carteira para regularizá-la. Geralmente as seguradoras também aceitam esses 30 dias para que o cliente com sinistro regularize a carteira de habilitação.

Nas seguradoras com aceitação nestas situações, se ocorrer sinistro com CNH vencida dentro desses 30 dias, a seguradora poderá solicitar para o segurado renovar a CNH e, com a documentação em dia (por exemplo protocolo comprovado solicitação da renovação) e enviada à seguradora, será dada sequência no processo de indenização ou conserto do veículo.

CNH vencida há mais de 30 dias

Quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, pelas normas de trânsito o motorista não pode dirigir, se configurando em multa gravíssima. Por conta disso, em caso de sinistro com CNH vencida há mais de 30 dias, há algumas seguradoras que recusam cobertura sob esta alegação.

Esta não é uma regra geral, havendo seguradoras mais “flexíveis” que, verificando que não houve má-fé, solicita ao segurado para regularizar a documentação e dá sequência na indenização do seguro. Porém, mesmo nestas seguradoras, a aceitação do sinistro sempre estará sujeita à análise da seguradora que, em princípio, poderá recusar o sinistro por CNH vencida a mais de 30 dias.

Para CNH cassada (e não apenas vencida) a recusa do sinistro é praticamente certa, uma vez que o motorista não tinha autorização para dirigir.

Sabendo disso tudo, a recomendação para sinistros com CNH vencida há mais de 30 dias é aguardar a análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa da indenização, solicite instrução de um advogado.

Juridicamente isto é válido?

Atuamos na área técnica de seguros, por isso não temos formação adequada para instruir sobre a validade jurídica ou jurisprudência desta situação. Devido a falta de informações sobre este assunto nas cláusulas contratuais, as informações acima são referentes a nossa prática no dia a dia na intermediação de regulação de sinistros.

Contudo, ocasionalmente alguns de nossos visitantes nos ajudam acrescentando informações de caráter jurídico.

Sobre este ponto, o visitante Dr. Renato nos indicou que a recusa de cobertura por estar com CNH vencida é questionável juridicamente. O Código Civil de 2002 permite a recusa no caso de agravo do risco pelo segurado, o que não se verificaria por mero vencimento da CNH.

Fica em disputa se o fato de dirigir com CNH vencida, de forma irregular, representa ou não agravo do risco.  Por isso ocorrendo negativa por este motivo, vale a pena consultar um advogado para buscar reverter judicialmente.

E se o terceiro (vítima) estiver com CNH vencida?

As mesmas informações que passamos acima valem para vítimas que entram como terceio no seguro do causador: ou seja, estará sujeito à análise da seguradora, que costuma ser mais flexível com CNH vencida dentro do prazo de 30 dias; e mais rigorosa, para CNH vencida acima de 30 dias.

Se houver recusa do sinistro pelo fato de o terceiro estar com CNH vencida, a recomendação é buscar instrução de um advogado para tentar reverter a decisão judicialmente.

Resumo da ópera: Mantenha sua CNH em dia!

Em resumo, não há “fórmula” certa para sinistros com CNH vencida. A seguradora poderá prever ou não cláusulas contratuais nas Condições Gerais do seguro excluindo cobertura nessas situações. Por isso, para evitar dores e cabeça, a recomendação mais importante deste post é: mantenha sua CNH em dia.

Passo a passo de como fazer renovação da CNH

Neste outro post explicamos o passo a passo de como fazer a renovação da CNH. É um procedimento bastante simples e rápido (dependendo da eficiência do local onde você for fazer, é claro…), mas que merece atenção à documentação exigida. Confira e evite dirigir por aí com a CNH vencida!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

154 respostas para Seguro de automóvel cobre sinistro com CNH vencida?

  1. José diz:

    Boa noite , meu nome é José . Estava dirigindo o carro de minha esposa , rodei na rodovia devido às chiuvas e bate na Mureta . Minha carteira esta vencida há 10 dias . Ela receberá o seguro ?

    • Jessica diz:

      Olá José, tudo bom?

      A CNH tem até 30 dias para ser renovada após o vencimento. Recomendamos dar entrada no processo de renovação pois ainda há tempo hábil para regularizá-la.

      Não podemos garantir qual será a análise da seguradora, mas acreditamos que não haverá empecilhos.
      Se eventualmente a seguradora negar sob alegação de que a CNH estava vencida, recomendamos contra-argumentar que ainda tinha o prazo de 30 dias, estando ainda habilitado a dirigir. Mantendo-se a negativa, é recomendável consultar um advogado.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  2. lucas diz:

    boa noite
    minha cnh está em processo de julgamento na jari.
    Meu veiculo foi roubado e eu estava no volante o seguro cobre?

    • Jessica diz:

      Olá Lucas, tudo bom?

      Caberá análise da seguradora. Não podemos garantir qual será a análise dela, pois existe possibilidade de 1) aceitar o sinistro, sob alegação de que o fato de o motorista não ter carteira não interfere no roubo ou 2) recusar o sinistro sob alegação de que o seguro não garante cobertura do veículo enquanto o mesmo está sendo dirigido por motorista não habilitado.

      Se eventualmente ocorrer o cenário 1, recomendamos consultar um advogado.

      Importante frisar que não é permitido dirigir sem habilitação e as informações acima não tem por intuito aprovar ou recomendar este tipo de comportamento.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  3. renato diz:

    Prezada Jéssica, a informação do seu blog não está juridicamente correta. Mesmo com a CNH vencida, a Seguradora deve pagar o Segurado.
    De acordo com o nosso Código Civil de 2002, a Seguradora só poderia recusar o pagamento caso comprove que o segurado contribuiu para o agravamento do sinistro:
    Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
    Ex.: Deixar a porta aberta do carro com a chave no contato, entre outros.
    Quem dirige com a CNH vencida está exposto a penalidade administrativa prevista Código de Trânsito Brasileiro. Quanto ao direto de receber a indenização do Seguro, como exemplo no caso de roubo ou furto, não há agravamento do segurado, logo ele tem direito de ser indenizado.

    • Jessica diz:

      Renato, bom dia! Tudo bom?

      Agradeço a contribuição com esta informação. Irei incluir esta observação no post.

      Como atuamos na área técnica, escrevemos conforme ocorre na prática do dia à dia. Como não existe informação clara sobre este ponto nas cláusulas contratuais, ficamos na dependência da análise de cada seguradora.
      Mas se existe este ponto juridicamente, é fundamental informarmos o consumidor e também orientarmos nossos segurados a buscar solução por vias judiciais em se confirmando a negativa de cobertura.

      Abraços e ótima sexta-feira!

  4. anderson nascimento barbosa diz:

    Meu carro estava parado e ao chegar havia sido roubado e minha cnh vencida.o carro possui seguro total e seguradora negou-se a pagar.

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      De fato há seguradoras que recusam sinistro se motorista segurado estiver com CNH vencida.
      Recomendamos verificar junto ao corretor de seguros para contra-argumentar que o fato de estar com a CNH vencida não influencia no sinsitro de furto sem recuperação (diferente de um sinistro de colisão). Ainda assim poderão manter a recusa, mas é importante tentar.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

      • anderson nascimento barbosa diz:

        O advogado entrou pedindo a indenização do meu veiculo e danos morais será que revebo

        • Jessica diz:

          Anderson, bom dia!

          Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos opinar sobre questões jurídicas.
          O profissional mais indicado a lhe instruir sobre chance de ganho de causa é advogado.

          Como opinião de uma leiga em direito acredito que conseguirá ao menos a indenização do veículo, já que a cnh vencida não influenciaria no risco de roubo e em princípio poderia ser regularizada facilmente no Poupatempo. Mas insisto que o advogado poderá lhe instruir com informações melhores.

          Abraços!

  5. Maria Carmen Barreto Sobral diz:

    Me envolvi em um acidente. Meu carro colidiu com uma moto e esse motorista não tem habilitação. Ele machucou a perna. Acionei meu seguro, mas o mesmo se nega a pagar o conserto da moto do rapaz. A pericia foi favorável ao condutor da moto. Como proceder?

    • Jessica diz:

      Maria Carmen, bom dia!

      O primeiro passo é solicitar ajuda ao corretor responsável pela apólice para checar o motivo da recusa do sinistro de terceiro pela seguradora.
      Como não somos os corretores responsáveis não temos acesso ao processo, porém existem algumas possibilidades, por exemplo o fato de ele não ter habilitação ou a constatação de alguma divergência de informação na perícia que tenha implicado em sindicância onde foi constado alguma informação que atesta responsabilidade do terceiro.
      Sabendo o que ocorreu o corretor poderá lhe ajudar a contra-argumentar com a seguradora buscando reverter a recusa.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

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