Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

Descubra se o seguro de automóvel pode estar em nome de outra pessoa!

Muitas pessoas ficam na dúvida se o seguro de automóvel pode ser feito no nome de outra pessoa, diferente daquela que que é proprietária do veículo ou daquela que costuma dirigir o carro. Neste artigo nós respondemos essa questão e mostramos exemplos de algumas situações para você entender melhor.

É um assunto muito importante para você garantir a cobertura do seu seguro, sem imprevistos!

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite para pedir sua cotação com nossa equipe especializada em muquiranas ;)

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“Segurado”, “Proprietário” e “Condutor Principal”
podem ser diferentes no seguro

No seguro existe a figura do “segurado”, do “proprietário do veículo” e do “condutor principal”. Pode ocorrer dessas três figuras não serem a mesma pessoa, e nesses casos a aceitação do seguro dependerá da regra de cada seguradora. Abaixo vamos ver o que é cada coisa.

  • O segurado é a pessoa em nome de quem está o contrato do seguro, ou seja, é a pessoa que está contratando os serviços da seguradora para proteção de seu próprio carro ou do carro de um terceiro (filho, cônjuge etc.).
  • O proprietário do veículo é o dono do veículo, ou seja, em nome de quem está a posse/documento (CRV) do carro.
  • Já o principal condutor é a pessoa que dirige o carro na maior parte do tempo, e por isso o seu perfil (por exemplo faixa etária, sexo etc.) ajudará a determinar o risco e precificar o seguro.

A aceitação ou não do seguro nas situações em que há diferença entre segurado, proprietário ou principal condutor depende de cada seguradora, pois elas tem regras diferentes. Veja alguns exemplos de diferentes regras de aceitação nas seguradoras:

  1. Algumas seguradoras aceitam que essas três “figuras” não sejam a mesma pessoa, podendo ou não ter determinado grau de parentesco.
  2. Outras seguradoras aceitam somente se o segurado for o mesmo que o proprietário.

A regra nº 1 é a mais comum e, a meu ver, mais coerente. A segunda regra é mais incomum e aos poucos vem sendo abandonada pelo mercado.

Não costuma haver restrição com relação ao principal condutor ser diferente do segurado e/ou proprietário.

Dica nº 1:
Peça instrução a um corretor de seguros especializado

Se você se enquadra em algum desses casos específicos é importante procurar a consultoria de uma corretora de seguros especializada como da Muquirana Seguros Online para saber quais seguradoras melhor atendem sua necessidade de enquadramento no seguro. Saberemos lhe informar qual seguradora tem aceitação para seu caso e encontrar ótimas opções de preço dentro dessas possibilidades.

Dica nº 2:
Sempre contrate o seguro especificando corretamente segurado, proprietário e principal condutor

É importantíssimo sempre especificar corretamente no seguro quem é o real proprietário e o real principal condutor do veículo. A veracidade dessas informações garantem sua indenização num caso de sinistro.

Algumas pessoas tentam baratear o preço do seguro colocando um “principal condutor” de menor risco, quando na verdade a pessoa que dirigi a maior parte do tempo é outra, de maior risco. Nesse caso, haverá comprometimento da cobertura do seguro.

Como funciona a cobertura do sinistro caso outra pessoa esteja dirigindo?

Aproveitando o assunto, vale a dica de leitura deste outro artigo no qual respondemos se o seguro cobre sinistro se outra pessoa estiver dirigindo e como funciona a cobertura nesse caso. Ali você confere vídeo e informações fundamentais para esse tipo de situação.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

136 respostas para Seguro automóvel em nome de outra pessoa: pode ou não pode?

  1. Pedro diz:

    Bom dia.

    Estou fazendo seguro do meu carro (está em meu nome). Eu serei o segurado e minha esposa será a principal condutora (ela tem 27 anos e eu 32). O carro fica comigo, mas ela dirige mais de 2 vezes na semana. Está correto colocar ela como principal condutora e eu como o segurado?

    • Jessica diz:

      Pedro, boa tarde!

      A pessoa que dirige a maior parte do tempo deve ser sempre enquadrada como principal condutor.

      Quando não é possível definir ao certo quem é o principal condutor (porque mais de uma pessoa usa o mesmo tempo ou todos usam muito pouco) é necessário checar a regra de enquadramento da seguradora de interesse. Por exemplo, em algumas seguradoras a regra será colocar o condutor de menor idade.

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      Atenciosamente,

    • Jessica diz:

      (No perfil de risco deverá constar qual a pergunta é resposta deste enquadramento, de modo que o senhor poderá conferir)

  2. Jhanos diz:

    olá. Comprei do meu amigo um carro o qual está assegurado ate 12/2016, como fiquei devendo ele uma parte do pagamento o mesmo nao cancelou e nao transferiu o seguro, Eu fui e transferi o carro para meu nome, porem o veiculo veio a dar PT. O seguro do carro ainda não foi transferido para outro veiculo nem cancelado ainda pelo meu amigo o antigo dono. Ele pode acionar o seguro e esse seguro ira pagar o veiculo a ele? Se tiver como me responder também por email eu agradeço.

    • Jessica diz:

      Jhanos, boa tarde!

      O seguro é individual e intransferível, por isso quando um carro é vendido o seguro deve ser cancelado ou o veículo substituído na apólice.
      Estando o carro em posse do novo proprietário, o seguro do antigo proprietário não garantirá mais cobertura ao veículo.
      Para ter cobertura é necessário fazer um novo seguro em nome do novo proprietário.

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      Atenciosamente,

  3. kely diz:

    Na apólice o segurado esta como proprietario também. Sendo que na realida segurado e proprietarios sao pessoas diferentes(nao parentes). No caso de furto. a seguradora pode negar a pagar,ou implicar por isso? É pelo Bradesco

    • Jessica diz:

      Kely, bom dia!

      Recomendamos que solicite ao corretor que cuida da sua apólice para fazer um endosso com correção desta informação.
      Na Bradesco este tipo de divergência pode implicar em pendências em um eventual sinistro e até comprometer a cobertura.

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      Atenciosamente,

  4. Agailton santos diz:

    Boa noite comprei um carro só que vou tirar a carta pra dirigir posso pagar o seguro mesmo sem a carta?

    • Jessica diz:

      Agailton, bom dia!

      Qualquer pessoa maior de 18 anos pode contratar um seguro de automóvel, porém a cobertura do seguro só é garantida se o motorista segurado for devidamente habilitado a dirigir. Isso significa que se você se envolver em um sinistro, sem ter carta da habilitação, não haverá cobertura.
      O ideal é fazer o seguro mas deixar apenas condutores habilitados dirigirem até você tirar sua carta para poder dirigir.

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      Atenciosamente,

  5. Oséias Souza diz:

    Boa Noite
    Recetemente sofri um acidente , nesse acidente meu veiculo deu perda total, a seguradora nao quer pagar o sinistro alegando que eu nao era o principal condutor na apolice do seguro , o que fazer ?

    • Jessica diz:

      Oséias, bom dia!

      Será necessário verificar como consta o perfil de risco na apólice do seu seguro.
      Caso você possua entre 18 e 25 anos, é verifique se constava cobertura para essa faixa etária. Também é necessário verificar quem constava como principal condutor e se esta pessoa era quem dirigia a maior parte do tempo.
      De acordo com as Condições Gerais do seguro de automóvel, divergências neste tipo de informação podem comprometer a cobertura do seguro pois geram agravo do risco e destituem a seguradora de qualquer responsabilidade.

      Se por outro lado no perfil de risco consta que você poderia dirigir eventualmente e você realmente só usava o carro de vez em quando, dentro do tipo de utilização (passeio, locomoção diária ou a trabalho) deverá haver cobertura. Se for este o caso, recomendamos que contate seu corretor de seguros para lhe ajudar.

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      Atenciosamente,

  6. Luiz Gustavo diz:

    Seguro em nome de pessoa não proprietária do veículo. O mesmo sofre sinistro, perda total, possui bloqueio judicial (dívidas trabalhistas). A seguradora não quer cobrir o dano. O fato do seguro estar no nome de pessoa não proprietária influência em algo?

    • Jessica diz:

      Luiz, boa tarde!

      Dependendo da seguradora pode influenciar sim.
      Algumas seguradoras, como pro exemplo a Bradesco, incluem no perfil de risco pergunta de quem é o proprietário do veículo. Se esta pergunta estiver respondida incorretamente em um sinistro d perda total a cobertura pode ser comprometida pois conforme Condições Gerais o perfil de risco tem que estar correto.

      Se não há pergunta no perfil de risco sobre o proprietário do veículo, entendemos que o fato de estar no nome de outra pessoa pode gerar pendências e atrasar o pagamento, mas não necessariamente exclui a cobertura.

      Ficamos à disposição

  7. Olá . Ocorreu um sinistro de seguro com meu veiculo, ele esta alienado porém ainda n passei o carro para meu nome, mas tenho o recibo de compra e venda da propietaria passando o carro para mim. Na proposta do seguro foi informado q sou o principal condutor e propietatio do veiculo!!! Isso dara algum problema para o recebimento da garantia em caso de perda total ?

    • Jessica diz:

      Jefinhu, boa tarde!

      Algumas seguradoras são mais burocráticas que outras, sendo necessário informar corretamente o proprietário do veículo na apólice para não ter problemas com cobertura. Outras são mais flexíveis e você poderá argumentar que o veículo ainda estava em processo de transferência.
      Em qualquer das duas situações, recomendamos que contate seu corretor de seguros e solicite para que ele faça um endosso corrigindo os dados do proprietário e depois altere novamente para seu nome quando o veículo for definitivamente transferido para você.

      Ficamos à disposição!

  8. José Silvio diz:

    Estou comprando um veículo que o seguro já está pago até 12/2016 e o proprietário quer repassar para mim. Este procedimento poderá ser realizado ou só nos casos de parentesco?

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Neste caso o seguro não poderá ser transferido para o senhor, pois não há vinculo entre o antigo proprietário e o novo.
      Será necessário que você faça um novo seguro para o veículo. O antigo seguro deverá ser cancelado pelo antigo proprietário, ou utilizado por ele para substituir o antigo veículo por um novo que ele comprar.

      Atenciosamente,

  9. Marques diz:

    Estou no estranjeiro, sendo a minha viatura usada pela minha filha. Devo fazer o seguro em meu nome ou nome dela?

    • Jessica diz:

      Marques, boa tarde!

      No seguro de automóvel existe o “segurado”, o “principal condutor” e o “proprietário do veículo”.

      Segurado é no nome de quem fica o contrato do seguro e que é responsável pelo pagamento (ainda que em algumas seguradoras seja possível colocar um pagador diferente do segurado).
      Tanto o senhor quanto sua filha podem ser colocados como “segurado”, cabendo aos senhores escolher. Porém, como o senhor está no exterior, é importante ressaltar que se ocorrer algum sinistro e sua assinatura e documentos forem necessário para os processos de indenização, o fato de estar no exterior pode atrasar ou dificultar um pouco, valendo a pena considerar a possibilidade de fazer o seguro no nome de sua filha.

      O principal condutor é quem dirige o carro segurado a maior parte do tempo. É importantíssimo que o principal condutor conste quem realmente dirige para evitar problemas de cobertura.

      O proprietário do veículo também deve ser informado no seguro. A indenização do seguro sempre é paga ao proprietário do veículo, mesmo que o seguro esteja no nome de outra pessoa. Para que a indenização seja paga a pessoa diferente do que consta no documento do carro é necessária carta do proprietário autorizando o pagamento a outra pessoa.

      Ficamos a disposição!

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