Seguro de carro cobre se ladrão bater veículo roubado?

SEGURO COBRE SE LADRÃO BATER CARRO SEGURADODescubra se o seguro de carro cobre se ladrão bater o carro segurado ou causar danos a outras pessoas!

Muita gente nos pergunta se o seguro cobre os danos causados pelo ladrão enquanto ele está em posse do carro roubado. Neste post responderemos essa pergunta e como funciona o seguro de automóvel nessas situações.

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Danos causados pelo ladrão ao veículo segurado

O seguro compreensivo (ou “total”) de carro cobrirá todos os danos causados pelo ladrão ao veículo segurado, desde que os custos de reparação atinjam a franquia. Neste caso, o cliente (segurado) pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença acima desta franquia.

Essa cobertura vale tanto para danos decorrentes de colisão, quanto roubo ou danos a peças originais de fábrica. Já peças não originais terão cobertura desde que contratada cobertura opcional para as mesmas.

Se a somatória dos danos atingir 75% do valor da carro na Tabela FIPE, será considerado perda total. Neste caso não há pagamento de franquia e o segurado recebe indenização integral da seguradora.

Vamos ver um exemplo:

Imagine que um ladrão roubou o carro de Maria. Dois dias depois o carro de Maria é encontrado abandonado, mas está todo batido e com alguns itens faltando (estepe, bancos etc.). O carro será encaminhado a uma oficina, onde será feito o orçamento do conserto e da reposição dos itens originais de fábrica que foram roubados.

Se esse orçamento da oficina ficar abaixo de 75% da Tabela FIPE, então será considerado perda parcial. Maria pagará a franquia obrigatória e a seguradora pagará tudo que ficar acima dessa franquia.

Por outro lado, se o orçamento da oficina ficar acima de 75% então será considerado perda total. Maria não precisará pagar franquia e receberá indenização integral do seguro com base no percentual contratado da Tabela FIPE.

Em ambas as situações ocorrerá perda de uma classe de bônus na renovação do seguro de Maria.

Danos causados pelo ladrão a outra pessoa
enquanto está em posse do carro segurado

Outra dúvida frequente é se o seguro de automóvel cobre os danos que o ladrão causar a outras pessoas enquanto está em posse do veículo segurado. Em outras palavras: o segurado pode acionar a cobertura de danos materiais ou corporais a terceiros para indenizar danos que o ladrão causou a outras pessoas enquanto dirigia o carro roubado?

A resposta é: não.

A cobertura de danos a terceiros só pode ser utilizada quando o segurado é considerado responsável pelos danos à outra pessoa. Se o ladrão causou esses danos, mesmo que em posse do carro segurado, a responsabilidade não pode ser atribuída ao segurado. A responsabilidade é do ladrão e não do segurado.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

40 respostas para Seguro de carro cobre se ladrão bater veículo roubado?

  1. Franciane Rezende diz:

    Boa tarde.

    Em caso de danos a terceiros, a quem recorrer ?

    Detalhando: veículo parado atingido por outro veículo que tinha acabado de ser roubado (este último tinha seguro, porém estava em posse do assaltante no momento do acidente). O dono do veículo atingido deve recorrer a quem ? Estado ?

    • Jessica diz:

      Olá Franciane, tudo bom?

      Infelizmente essas situações de danos causados por veículo em posse de bandido são bem complicadas.
      O proprietário do veículo não pode ser responsabilizado. E em tese nossa legislação não prevê penalidades para que o bandido reponha os prejuízos causados.
      Como atuamos na área técnica de seguros, recomendamos consultar um advogado para checar se pode recorrer ao Estado. Em minha leiga opinião, acredito que seria o correto. Mas não sei lhe dizer se há jurisprudência ou fundamento jurídico.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui:
      https://youtu.be/-IH2KrR8fVE

      Saudações muquiranas!

  2. Clóvis diz:

    Olá, meu veículo foi roubado a mão armada quando eu entrava na garagem do condomínio. Alguns dias depois ele foi recuperado após colidir com um outro veículo. A seguradora me devolveu a documentação e pediu para eu retirar ele do deposdeposito, após deu perda total pelo tamanho do estrago sofridos na colisão. Agora estou cotando um seguro para um carro novo e ele está dando mais que o dobro de outros com o perfil igual ao meu, a corretora me disse que consta um PT por colisão em meu nome é que isto está fazendo com que os valores de seguro para mim fique elevados. Agora pergunto, isto pode? Não foi eu quem colidiu o veículo. Mais uma coisa, todas as seguradoras estão cotando com valor igual ou superior, esta informação é compartilhada? E se sim, isto é permitido?

    • Jessica diz:

      Olá Clóvis, tudo bom? :)

      Não podemos afirmar com certeza se o fato de ter tido um sinistro de PT anteriormente é o único determinante para os preços terem subido.
      Há um conjunto de outros fatores que podem estar influenciando, dentre os quais o modelo do novo carro. Pode ser que tenha uma sinistralidade maior que do modelo anterior, fazendo o seguro ser mais caro). Pode ser também que a região onde o senhor mora tenha aumentado a sinistralidade nos últimos meses.
      Enfim, é difícil dizermos ao certo.

      Um ponto que vale a pena checar é se os cálculos do novo seguro estão: 1) considerando suas classes de bônus; 2) se estão sendo feitos como “renovação com sinistro” (talvez valha a pena cotar como “seguro novo sem sinistro” e ver se não fica mais barato – contudo perderá os bônus que tiver).

      Podemos cotar pro senhor para ver se ajudamos: http://muquiranaseguros.com.br

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      Saudações muquiranas!

  3. kaline diz:

    gostaria de saber se a seguradora é obrigada a pgar o meu carro, pois o carro que possui seguro foi assaltado e levaram o dono do carro junto, e no sequestro os bandidos bateram no meu carro.
    A moça sequestrada estava dentro do carro na hora da batida, o seguro deve cobrir o conserto do meu carro?

    • Jessica diz:

      Kaline, boa noite!

      A cobertura de danos materiais a terceiros só pode ser acionada quando o segurado é considerado responsável ou co-responsável. Quando ele cede o carro para outra pessoa dirigir com seu consentimento, há cobertura desde que seja respeitado o perfil de risco. Quando outra pessoa usa seu carro sem seu consentimento, por exemplo num caso de roubo ou sequestro, o segurado não pode ser responsabilizado e por isso a cobertura de responsabilidade civil do automóvel dela não pode ser acionada.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  4. Cristina souza diz:

    Meu irmão foi assaltado levaram o carro dele e ele tem o seguro basico da ituram e eles localizaram o carro,porem o carro estava batido,e agora a ituram deve pagar o conserto?

    • Jessica diz:

      Cristina, bom dia!

      É necessário verificar quais as coberturas do seguro. Se tratar-se de seguro apenas para roubo, não há cobertura para reparo de colisão mesmo que decorrente de roubo.

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      Atenciosamente,

  5. paulo roberto lopes dos santos diz:

    carro roubado bateu no meu carro ele tem seguro eu não o seguro dele cobre o meu se não posso entrar com processo sobre o proprietario do carro roubado pra ele pagar meu prejuizo

    • Jessica diz:

      Paulo, boa tarde!

      O proprietário do veículo não pode ser responsabilizado por danos causados por seu carro enquanto este estava em posse de ladrões. Por conta disso a cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser utilizada.

      Entendemos que não é possível recorrer judicialmente, contudo um advogado poderá lhe instruir melhor sobre pontos legais.

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      Atenciosamente,

  6. paulus diz:

    o ladrao robou meu carro e bateu noutro. O meu seguro tem que abrir sinistro para o outro veiculo? Posso ser obrigado a pagar na justice?

    • Jessica diz:

      Paulus, boa tarde!

      O proprietário do veículo não pode ser responsabilizado por danos causados pelo carro enquanto estava em posse de bandidos. Por isso não há cobertura aos danos ao terceiro por meio do seguro do veículo roubado. Entendemos que o proprietário também não pode ser cobrado na justiça, já que não tem responsabilidade civil pelos atos do bandido, contudo um advogado poderá lhe orientar melhor sobre esse ponto.

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      Atenciosamente,

  7. Bruno diz:

    Um carro roubado bateu em meu veículo, eu possuo seguro, a outra pessoa não, a minha seguradora paga o meu prejuízo, foi feito o r.o do roubo !!

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      Seu seguro poderá ser acionado normalmente. Se ocorrer perda parcial com conserto, o senhor deverá pagar a franquia à oficina e a diferença acima da franquia será coberta pela seguradora. Se ocorrer perda total sem conserto, o senhor receberá indenização integral conforme percentual contratado da Tabela FIPE.

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      Atenciosamente,

  8. Anderson diz:

    Meu carro foi furtado, e após dois dias foi achado com alguns danos pequenos, em qnto tempo a asseguradora tem pra começar a arrumar o carro?

    • Jessica diz:

      Anderson, boa tarde!

      Para que o carro seja consertado por meio do seguro é necessário que o custo de reparação atinja a franquia. Assim o senhor pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.

      A liberação do conserto depende primeiramente da realização do orçamento pela oficina, envio do mesmo à seguradora, análise e vistoria. O prazo de realização desses procedimentos variam entre as seguradoras, ma no geral levam entre 02 e 5 dias. Após liberação, há o prazo de chagada de peças (se for necessário trocar alguma) e por fim o prazo de entrega do veículo é dado pela oficina, dependendo da complexidade do serviço e agenda da oficina.

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      Atenciosamente,

  9. Pedro dias diz:

    Bom dia. Tenho uma dúvida, tenho um carro e está assegurado, mas o seguro está no nome do meu pai(mas o carro é meu). Tem algum problema no caso de roubo ou furto? Pois no meu contrato diz se o veículo estiver com terceiros no caso de roubo ou furto, haverá exclusão.

    • Jessica diz:

      Pedro, boa tarde!

      O primeiro passo é verificar se no perfil de risco é questionado quem é o proprietário do veículo. Algumas seguradora tem regras de aceitação quanto ao vinculo entre segurado, principal condutor e proprietário, sendo importante constar a informação correta para não ter risco de negativa de cobertura.
      Se constar a pergunta e estiver respondida errado, a recomendação é fazer um endosso de correção de perfil.

      Se não constar esta pergunta ou se constar e estiver respondida corretamente, não deverá haver problemas. Contudo, num caso de indenização integral a mesma será paga ao proprietário que consta no documento e o CRV deverá ser assinado pelo proprietário para transferir o carro à seguradora e liberar o pagamento da indenização.

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      Atenciosamente,

  10. Roberto diz:

    Olá, meu pai teve o carro roubado, e foi encontrado queimado, ele tem a cobertura do seguro por perca total? E quanto tempo demora?

    • Jessica diz:

      Roberto, boa noite!

      Se o veículo tinha seguro com cobertura compreensiva (“seguro total”) deverá ocorrer indenização integral.
      Se era seguro de roubo e furto é necessário verificar se a seguradora oferece cobertura de indenização integral para danos acima de 75% quando o veículo é recuperado de roubo/furto com avarias (Suhai, Rastreador+Auto Roubo Tókio e Itaú auto roubo atualmente contam com este diferencial)

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      Atenciosamente,

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