Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Pingback:Quem paga colisão em cruzamento? – Muquirana Corretora de Seguros

  2. Monica diz:

    Ola bom dia , aconteceu uma colisao do meu carro outro por minha culpa na traseira , e o seguro quer me cobrar alem da minha franquia um outro valor pra conserta o carro do rapaz q eu bati , isso e correto ?

    • Jessica diz:

      Olá Mônica, tudo bom? :)

      Desconhecemos seguro de automóvel compreensivo em seguradora regular que cobre franquia para acionamento da cobertura de danos materiais a terceiros.
      Por gentileza, poderia confirmar o nome da empresa seguradora? Assim poderemos checar se trata-se de seguradora regulada ou de associação ou cooperativa que vende proteção veicular como se fosse seguro.

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços e ótima semana!

  3. Igor diz:

    Baterao no meu carro mas o carro do rapaz que bateu no meu tem seguro e o seguro dele cobril o meu carro certinho.
    E apos o boletinho fomos atraz do seguro e o serviço se iniciou em uma oficina (triauto).
    Fui la o rapaz tirou as fotos do carro fez a vistoria e me liberou!
    Falando que quando as peças chegarem era pra eu levar o carro pra arrumar.
    Mas nesse meio tempo eu me acidentei novamente e quando ele me ligou, pra falar q as peças tinha chegado eu fui e expliquei
    Que. Eu tinha me envolvido em outro acidente e nao tinha como levar o carro pra fazer o serviço. E entao perguntei se tinha como ele me entregar as peças q o seguro tinha mandado pra mim q eu me encarregava de mandar montar. E ele me respondeu que nao pode de forma alguma.
    Oque faço nesse caso ? Realmente eu perco as peças mesmo?

    • Jessica diz:

      Olá Igor, tudo bom? :)

      Recomendamos solicitar ao corretor da apólice do causador da primeira colisão para informar a seguradora de que ocorreu novo acidente e que o senhor não tem como remover o veículo para a oficina. Solicite para que verifiquem quais são as alternativas de procedimento neste caso. A oficina não fará nada sem autorização prévia da seguradora. Por isso o ideal é tratar com a seguradora e não com a oficina, para ter mais possibilidade de negociação ;)

      Aproveite e se inscreva em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços!

  4. Wagner siqueira diz:

    Olá ah 10 dias um veículo veio a colidir no meu lado esquerdo do meu veículo fizemos o b.o tudo certinho,a seguradora pegou meus dados tudo mas tá falando que c o outro que bateu no meu veículo Naum passou todos os dados dele pra eles sendo eu o terceiro.o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Olá Wagner, tudo bom? :)

      Para que o processo de sinistro de terceiros seja aberto, é necessário que o segurado-causador faça abertura na seguradora e envie os documentos dele solicitados por ela. Sem esses procedimentos a seguradora não tem autonomia para dar andamento no processo.

      Recomendamos conversar amigavelmente com o causador e explicar que sem esses documentos dele, o processo fica parado. Veja se ele tem corretor de seguros responsável pela apólice para ajudar a intermediar o processo.
      Esperamos que dê certo!

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: http://youtube.com/muquiranaseguros

      Abraços e ótima semana!

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