Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Marcos cavalli diz:

    Boa noite. Bati em um carro e a seguradora autorizou o concerto em uma oficina credenciada deles. Mas antes do mesmo ser consertado a seguradora faliu. Eu tenho que pagar este concerto ou a massa falida da seguradora é que tem de pagar. Grato.

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      Creio que trata-se da Nobre Seguradora, que entrou em processo de liquidação extrajudicial pela SUSEP em outubro (corrija-me se não for)
      Recomendamos consultar este link onde divulgaram instruções ao consumidor que possuía seguro nesta seguradora. Se não conseguir instrução adequada neste canal recomendamos consultar diretamente a SUSEP. Em última instância será necessário solicitar ajuda de um advogado.

      Como opinião, podemos dizer que consideramos a forma como foi feita a liquidação da Nobre extremamente prejudicial ao mercado e principalmente ao consumidor. Eles estavam em processo de Direção Fiscal desde abril e mesmo após esta intervenção da SUSEP, a liquidação ocorreu em outubro sem nenhuma garantia aos consumidores e corretores que trabalhavam com esta seguradora. Uma situação muito complicada que não poderia ocorrer nos marcos de regulação previstos pela SUSEP.

      Atenciosamente,

  2. marco diz:

    colidi contra a parede de minha propria casa… tenho cobertura do meu carro , e posso acionar o seguro pra arrumar o muro

  3. Daniel Alexandre diz:

    Boa noite !Eu sou terceiro envolvido no acidente tem 30 dias que meu carro esta na oficina até hoje não foi feito os reparos devidos às peças danificadas são todas originais e eles estão colocando todas peças paralelas que devo fazer ?

    • Jessica diz:

      Daniel, bom dia!

      As seguradora regulares não trabalham com o uso de peças recondicionadas a não ser que tenha sido dada expressa autorização pelo terceiro.
      Recomendamos solicitar ajuda ao corretor do causador para conversar com a seguradora e verificar se as peças utilizadas realmente não são novas e originais e se não forem, informar que não está de acordo com o procedimento.

      Quanto ao prazo para entrega do veículo, o primeiro passo é verificar o motivo do atraso. Se a demora for decorrente da falta de peças, a responsabilidade é do fabricante do veículo. Já se for por atraso da oficina e a mesma for referenciada da seguradora, deverá ser cobrada uma posição da seguradora pois ela é co-responsável. Para oficinas não referenciadas a seguradora não tem responsabilidade sobre o serviço, por isso será necessário cobrar a própria oficina.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  4. Roseli gouveia diz:

    Se o terceiro não for habilitado e o segurado assumir a culpa,a seguradora é obrigada a pagar em uma eventual colisão?

    • Jessica diz:

      Roseli, bom dia!

      Caberá análise da seguradora.
      Ela poderá garantir cobertura, interpretando que independente de o terceiro ser habilitado, o segurado foi responsável. Ou negar cobertura alegando que o terceiro não tinha habilitação para dirigir, o que agravou o risco. Por isso é necessário aguardar para saber como a seguradora analisará o sinistro.

      Se eventualmente houver recusa pelo motivo citado e o segurado e/ou terceiro discordarem do parecer, a recomendação é tentar contra-argumentar com a seguradora e, não havendo acordo, consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  5. fernanda diz:

    boa tarde, bateram no meu carro e deu perda total, mas estou com o ipva atrasado, isso impede de receber os valores devidos?

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa tarde!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora, porém em princípio não há impedimentos quanto a isso. O que poderá ocorrer é a seguradora descontar o valor do IPVA da indenização integral para regularizar este imposto ou então solicitar que a senhora quite o IPVA e apresente os comprovantes para lhe pagar a indenização sem o desconto deste valor.

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      Atenciosamente,

  6. Gabriel V. diz:

    Se eu for a vítima e o seguro der perda total no meu veículo, ainda assim posso pedir o valor do concerto ?

  7. Jan diz:

    Bom dia

    Se somente tiver um seguro contra terceiros e alguem, que não tenha seguro, bate no meu carro – como ficam as coisas? Ou seja, tem como pedir ao meu seguro o dinheiro para o concerto do carro? E se for perda total?

    Grato

    • Jan diz:

      Me desculpa mas acho que não fui muito claro na minha pergunta:

      Se EU somente tiver um seguro contra terceiros e alguem, que não tenha seguro, bate no meu carro – como ficam as coisas? Ou seja, tem como pedir ao meu seguro o dinheiro para o concerto do MEU carro? E se for perda total? Irei receber o valor do carro de acordo com a tabela FIPE?

      Grato

      • Jessica diz:

        Jan, boa tarde!

        Obrigada pelo esclarecimento, entendi melhor na 2ª mensagem :)

        Se o senhor tem um seguro somente de terceiros, seu próprio seguro não poderá ser acionado para consertar seu próprio carro mesmo que você seja vítima. O seguro somente de terceiros garante cobertura apenas para danos materiais ou corporais que o veículo segurado causar a outras pessoas e por isso não vale para ele mesmo.

        Nesta situação, se o causador não tiver seguro com cobertura de terceiros, a vítima deverá negociar para que ele arque com os custos integrais do conserto. Essa cobrança deve ser feita inicialmente mediante negociação amigável, sendo importante fazer comprovante/recibo das transações para evitar qualquer problema futuro. Se não for possível chegar a um acordo amigável, a recomendação é a vítima levar às Pequenas Causas ou abrir um processo judicial com ajuda de um advogado.

        Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

        Atenciosamente,

        • Jan diz:

          Muito obrigado Jessica! Morei muitos anos na Europa e lá é obrigatorio ter, no minimo, seguro contra terceiros…por isso a dúvida.

          Grato!

          • Jessica diz:

            Jan, bom dia!

            Disponha, conte sempre com a gente :)

            Nós somos da bandeira de que o seguro de terceiros também deveria ser obrigatório no Brasil, mas sem o monopólio que existe hoje no seguro obrigatório DPVAT para danos pessoais (corporais) pela seguradora Líder. A obrigatoriedade do seguro de danos materiais a terceiros existe em diversos países da Europa, assim como nos EUA e no Japão, porém com livre-concorrência o que garante ao consumidor acesso a múltiplos produtos com preços acessíveis.

            Inclusive, agradeço sua resposta pois ela me lembrou desta pauta que estava parada em nosso canal do Youtube. Havia planejado fazer um vídeo mostrando essas diferenças e ele acabou ficando para trás frente a outras pautas. Irei retomá-la pois é assunto muito importante :)

            Abraços!!

  8. MAURICio diz:

    No caso de o documento do veículo do terceiro não estiver em dia a seguradora paga o os danos do mesmo jeito ?

    • Jessica diz:

      Mauricio, boa tarde!

      Será necessário aguardar a análise da seguradora. Dependendo de qual documento estiver com restrição, poderá gerar entraves na cobertura de terceiros.
      Por exemplo: Se o carro der perda total e o terceiro estiver com o carro em processo de busca e apreensão por financiamento, isso poderá inviabilizar a indenização pela seguradora, sendo necessário regularizar primeiro a situação do carro para depois dar sequência no sinistro.
      Outro exemplo: Se o terceiro estiver com a CNH vencida caberá análise da seguradora, sendo que há algumas mais rigorosas que mesmo o terceiro sendo vítima, recusam cobertura alegando que ele não estava apto a dirigir (neste caso a recomendação é o terceiro buscar contra-argumentar e, se não for possível chegar a um acordo, buscar ajuda de um advogado).
      Entre outras situações.

      Se o terceiro possui alguma restrição com a documentação do sinistro, recomendamos a ele e ao segurado para pedirem ajuda ao corretor responsável pela apólice. Ele poderá conversar com a seguradora e checar todas as alternativas possíveis.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  9. Albert Moura diz:

    Jessica,
    Possuo um veículo com características originais alteradas (suspensão rebaixada) porém ainda não consta esta alteração no CRLV. A seguradora pode se negar a me indenizar na condição de terceiro, tendo o segurado assumido a culpa pelo acidente?

    • Jessica diz:

      Albert, boa tarde!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora. Entendemos que ela pode negar cobertura alegando que o veículo do terceiro circulava de forma irregular. Se houver recusa sob esta alegação, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas, pois eles poderão lhe instruir se é possível reverter essa recusa judicialmente considerando que o fato de o carro ser rebaixado não destitui o segurado de culpa se foi ele quem ocasionou a colisão.

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      Atenciosamente,

  10. Iane diz:

    Bom dia!

    No caso de uma colisão, e a vítima não acione o seguro por qualquer motivo, mesmo que a segurada já tenha passado todos os dados para que seja feito o procedimento, o que deve ser feito?
    O Causador do sinistro, no caso o segurado ainda tem a responsabilidades de pagar algo ou ser acionado na justiça pela vítima?

    • Jessica diz:

      Iane, bom dia!

      Se o causador assume a culpa e a análise da seguradora também concluir que foi culpado, o seguro dele cobrirá os danos ao terceiro, como o reparo do veículo.

      Se houverem prejuízos além do reparo do veículo que não tiverem cobertura pela seguro de terceiros, a vítima poderá solicitar o ressarcimento desses prejuízos “adicionais” diretamente com o causador mediante negociação amigável ou, se não houver acordo, levar às Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

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