Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Jhonny Oliveira diz:

    Ola , tenho uma moto XJ6 naked , e um senhor segurado bateu em minha moto e foi constatado culpado.
    Nesse caso o seguro para terceiros cobrirá todos os danos em minha moto ???
    Inclusive todos os acessórios esportivos ???

    • Jessica diz:

      Jhonny, boa tarde!

      A cobertura de danos materiais a terceiros garantirá o conserto (nos casos passíveis de conserto) ou indenização (nos casos de perda total) da moto e acessórios danificados. Se houverem acessórios não originais que foram danificados, também deverão ser reparos ou indenizados.

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      Atenciosamente,

  2. Magaly Paixão diz:

    Boa noite, meu marido trabalha na uber, bateram no nosso carro. Quem bateu assumiu a culpa e a cooperativa queo mesmo é associado esta cobrindo os danos materiais. Estamos sem o carro a quase um mês. Então, a cooperativa cobre os dias que carro esta parado na oficina?

    • Jessica diz:

      Magaly, bom dia!

      Não trabalhamos com cooperativas e associações, mas somente seguradoras regulares.

      Nas seguradoras regulamentadas pela SUSEP a indenização por lucros cessantes é possível por meio da cobertura de danos materiais a terceiros mediante apresentação de comprovação de renda. Os documentos passarão por análise, podendo haver aceitação ou recusa.

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      Atenciosamente,

  3. BOA NOITE
    UMA MOÇA BATEU NA TRASEIRA DO MEU CARRO ELA ACIONOU O SEGURO,MAS PARA ARRUMAR MEU CARRO VOU TER QUE DEIXA;LO PARA ARRUMAR POR DOIS OU TRES DIAS.MAS USO MEU CARRO PARA TRABALHAR E NAO TENHO OUTRO MEIO DE LOCOMOÇAO.O QUE DEVO FAZER

    • Jessica diz:

      Deborah, boa noite!

      Recomendamos verificar se o seguro do causador tem cobertura de carro reserva para terceiros. É uma cobertura opcional e a maioria das pessoas não contrata, mas é importante checar.
      Se não tiver essa cobertura, recomendamos solicitar ao causador para checar se é possível cobrir os gastos com táxi via cobertura de danos materiais a terceiros mediante apresentação dos comprovantes. Se não houver aceitação da seguradora, será necessário negociar o reembolso dessas despesas diretamente com o causador.

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  4. ANDRE BARBOSA diz:

    bom dia]

    UMA VITIMA QUE ESTAVA DENTRO DE UM AUTOMÓVEL QUANDO O MESMO VEIO A CAPOTAR E CAUSAR FRATURA ÓSSEA PODE RECEBER O SEGURO DE TERCEIRO,OU SOMENTE CONTA QUANDO O ACIDENTE E POR CAUSA EXTERNA .

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Se a vítima estava dentro do carro, poderá acionar a cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) do carro onde estava, mas não a cobertura de danos corporais a terceiros (RCF-V corporal).
      Para poder acionar a cobertura RCF-V corporal seria necessário que o carro onde a vítima estava ter sido vítima de outro carro e acionar o seguro deste carro que foi causador.

      Importante lembrar que tanto o APP quanto o RCF garantirão cobertura somente após recebimento do seguro DPVAT.

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  5. Shirley Gomes de Almeida diz:

    Tenho 2 veículos um tem seguro. Acabei batendo no que não tem seguro, era minha irmã que estava dirigindo. O que eu faço. O que não tem seguro foi o que mais ficou danificado. Posso procurar a justiça

    • Jessica diz:

      Shirley, boa noite!

      A cobertura de danos materiais a terceiros não cobre danos causados e bens do próprio seguro ou de seus cônjuge, filhos e pais.

      Será necessário acionar o seguro para reparo do veículo que tem seguro. O carro que não tem seguro deverá ser reparo particularmente.

      Essas informações devem ser verificadas nas Condições Gerais, cláusulas de exclusões referentes a cobertura de RCF-V materiais.

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  6. ANDRÉ DE paula diz:

    O segurado não quer assumir a culpa por ter sido uma vítima fatal e a seguradora não quer pagar o que faço

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada é necessário primeiramente que o segurado assuma a culpa e, num segundo momento, que a análise da seguradora confirme que ele foi culpado. Como não há acordo entre os envolvidos sobre a culpa no acidente, a recomendação é buscar um advogado para recorrer judicialmente.

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      Atenciosamente,

  7. Iolanda diz:

    Meu carro estava com o suporte de bicicleta e eu colidi em outro carro ao estacionar, porém no meu carro não aconteceu nada, porque o que bateu foi as bicicletas, eu posso acionar o seguro para terceiros?

    • Jessica diz:

      Iolanda, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora, sua questão acabou ficando perdida entre perguntas mais recentes!

      As cláusulas contratuais referentes à cobertura de RCF-V geralmente ver escritas com algo semelhante com “danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado”. No caso seria necessário verificar qual será a análise da seguradora: se o suporte de bicicletas seria considerado uma extensão do veículo ou um acessório a parte. E também se o uso estava dentro das recomendações do fabricante.

      Se puder compartilhar conosco qual foi a análise da companhia, pode ajudar outros visitantes no futuro.

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      Atenciosamente,

  8. Fábio Alexandre Barbosa diz:

    Jessica boa noite… quanto tempo a seguradora tem pra fazer a vistoria no veiculo de terceiro e liberar o conserto do mesmo?
    A vitima está me cobrando rapidez mas não é meu corretor que tem que falar com ela?

    • Jessica diz:

      Fabio, bom dia!

      Não existe um prazo para realização de vistoria de sinistro definido pelas Circulares Susep ou leis que regulamentam o mercado de seguros (infelizmente).
      Nas seguradoras mais ágeis a vistoria é realizada em até 03 dias contatos da abertura do sinistro, enquanto nas mais lentas pode levar entre 10 e 15 dias. Lembrando que o terceiro tem que se disponibilizar a levar o carro para a vistoria ou receber o vistoriador. Sabendo disso, recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para checar como está o processo de sinistro e se já foi feito agendamento da perícia. Se não tiver sido agendado ainda, é necessário checar se falta alguma informação ou envio de documento para liberação do agendamento. Se for constatado atraso no processo, peça ajuda ao corretor para pressionar a seguradora por maior agilidade.

      Quando for renovar seu seguro, peça uma cotação com a gente ;)

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      Atenciosamente,

  9. Bruno Martino diz:

    Olá Jéssica ! Causei um acidente e paguei o sinistro do segurado, agora a seguradora quer que eu arque com o restante do conserto. Não tenho intenção de pagar. Qual o risco que corro se não pagar?

    • Jessica diz:

      Bruno, bom dia!

      A seguradora poderá cobrar o ressarcimento da diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.
      Em princípio as seguradoras costumam propor acordo extrajudicial. Se não for feito o acerto por essas vias, existe a possibilidade de ela recorrer a ação judicial, dependendo do tamanho do prejuízo.
      Para maiores detalhes sobre o direito de cobrança da seguradora, assista este vídeo.

      Trabalhamos com um seguro de terceiros que tem custo bastante acessível e com assistência 24h para seu veículo. Faça uma cotação sem compromisso para se prevenir dessas situações no futuro: clique aqui para cotar!

      Atenciosamente,

  10. William diz:

    Ola ! Meu carro foi colidido por um caminhão ele assumiu. a culpa. Entrei em contato com a transportadora eo responsável me pedido. Boletim de ocorrência, cópia CNH , documento do carro. Já foi enviado para o judiciário da empresa . Quanto tempo para ter uma resposta para ter o número do sinistro. Grato

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