Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Aline diz:

    Bateram no meu carro e a pessoa acionou o seguro dele para terceiros, gostaria de saber qual a porcentagem para ser considerado perda total

  2. Carlos Esteves Maria diz:

    Tenho uma pequena firma de instalações eletricas, e um Fiat uno em nome da firma e o seguro do fiat em nome da firma. O fiat nos finais de semana fica guardado em minha residencia. Recentemente o carro . após um dia parado na garagem e do nada teve um problema no freio de estacionamento o que provocou a sua movimentação pois ele estava em uma leve rampa da garagem. com o deslocamento o mesmo veio a chocar-se com o portão derrubando-o no chão e passando por cima. Acionei o seguro, do fiat pois tem cobertura de danos a terceiros, mas a seguradora após eu ter enviado toda a documentação solicitada, me passou a seguinte decisão: informamos que na regulação no sinistro constatamos que evento não possui cobertura técnica de acordo com as condições contratuais do seguro automóvel, processo sendo declinado pela CIA receberá cartas via correios no endereço cadastrado.
    O que eu posso fazer.
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Carlos, bom dia!

      Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para verificar junto à seguradora o motivo da recusa.
      É extremamente provável que seja devido ao fato de o veículo ter causado danos ao sócio da empresa à qual pertence. Não há cobertura de terceiros para danos causados pelo veículo segurado ao próprio segurado e como existe vínculo, em princípio não há cobertura.

      Esta informação deverá constar nas cláusulas contratuais nas Condições Gerais.

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      Atenciosamente,

  3. Dogival Costa Curvelo diz:

    Boa tarde! Colidi com um veiculo segurado, por tentativa de roubo, eles forçaram a motorista a frear bruscamente, foi quando houve a colisão traseira, em seguida saíram armados, não levaram o veiculo do segurado , à cena foi filmada pela minha câmera veicular. Tenho toda a filmagem, pergunta : O que devo fazer se a seguradora negar o reparo do meu veiculo? Pois é veiculo de carga e estou parado sem trabalhar. obrigado.

    • Jessica diz:

      Dogival, bom dia!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora.
      Não sabemos dizer se haverá aceitação ou recusa. Se eventualmente ocorrer recusa, creio que será sob alegação de que o segurado não pode ser responsabilizado pois dirigia sob ameaça. Sendo este o caso, recomendamos contra-argumentar que as imagens comprovam que o segurado dirigia no momento do acidente.
      Se a recusa se mantiver, é recomendável consultar um advogado.

      Como o caminhão é utilizado para trabalho, se estiver havendo perda de renda enquanto ele está parado, é possível solicitar ressarcimento por lucros cessantes. A seguradora deverá solicitar comprovação de renda de atividade vinculada ao uso do veículo sinistrado para análise. A aceitação ou recusa desta solicitação dependerá da análise da seguradora. Se eventualmente não houver acordo sobre esse ponto, também é recomendável consultar um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Jessica diz:

    Herichsen, boa tarde!

    Geralmente a pendência no doc do carro influencia no sinistro somente nos casos de perda total, pois o carro precisa estar livre de pendências para poder ser transferido à seguradora e a indenização paga ao terceiro.
    Para conserto, em princípio, não deverá haver problemas. Se eventualmente gerar alguma pendência, a recomendação é regularizar a situação do veículo.

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    Atenciosamente,

  5. Jéssica diz:

    Boa tarde!

    Bateram no meu carro. Assumiram a culpa e acionaram o sinistro. Visto que ja passei meus dadoa por telefone mesmo, no momento em que eu entrar em contato com o número da asseguradora e sinistro, serei cobrada com documentos?

    Em algum momento terei de levar documentos a eles?

    • Jessica diz:

      Jéssica, boa tarde!

      A seguradora do causador deverá solicitar uma lista de documentos para dar andamento no processo de sinistro.
      A lista geralmente é passada por e-mail, uma vez aberto sinistro com dados de contato do causador e terceiro.

      Recomendamos solicitar contato do corretor de seguros do causador para ajuda você a intermediar o sinistro com a seguradora.

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      Atenciosamente,

  6. Kassia diz:

    Me envolvi em um acidente com motoqueiro e a seguradora o indenizou por danos materiais e danos corporais, porem agora ele entrou com ação contra mim justificando que não consegue trabalhar pq precisava fazer fisioterapia e pelo SUS não conseguiu pegou um laudo de um médico e está pedindo mais 25 mil de indenização. Isso está correto? A seguradora ou eu devo pagar este valor?

    • Jessica diz:

      Kassia, boa tarde!

      Recomendamos avisar seu corretor e seguradora sobre a notificação judicial. A cobertura de danos corporais indenizará até o limite máximo contratado, desde que o juiz dê ganho de causa à vítima por danos desta característica. Também haverá cobertura de despesas advocatícias decorrentes da ação judicial. Porém para tudo isso ser viável, as cláusulas contratuais do seguro exigem que a seguradora seja avisar pelo segurado e que o segurado compareça a todas audiências.

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  7. Bruno Guimarães diz:

    Minha esposa envolveu se num acidente, o nosso seguro deu PT no nosso veículo e o do terceiro. Porém a cobertura do terceiro é de 50 mil e aí valor do carro dele é de aproximadamente 70 mil (ele não tem seguro).
    Eu sei q teremos que pagar a diferença mas a minha dúvida é que um amigo disse que neste caso, como a seguradora não pagará o valor total este veículo do terceiro ficará para mim (ainda vejo possibilidades de vende ló pela metade do preço para pagar está diferença).
    Esta informação procede?
    Como fica neste caso? E a transferência do veículo?

    • Jessica diz:

      Bruno, boa noite!

      A informação que temos é de que o salvado é transferido para seguradora já que ela arcará com proporção maior do prejuízo do terceiro. Contudo creio que seja possível solicitar recebimento de parte proporcional a sua participação no prejuízo se a seguradora conseguir vender o salvado do veículo. Recomendamo solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para checar essa possibilidade.

      Essa divisão proporcional dos ganhos com salvados é clara nas Condições Gerais entre seguradoras. Porém desconheço cláusula que menciona a divisão entre segurado e seguradora, por isso é necessário checar.

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  8. Bruno A. diz:

    Olá Jéssica, uma pessoa bateu no meu carro e devido a vagarosidade dela acionar o seguro, eu acabei arrumando em uma funilaria com NF, posso ser ressarcido pela seguradora dele? o que devemos fazer?

    • Jessica diz:

      Bruno, boa noite!

      Em princípio as Condições Gerais do seguro excluem cobertura nos casos de serviço realizado sem prévia autorização da seguradora.
      Isso não exclui a responsabilidade do causador sobre os prejuízos. Por isso recomendamos primeiramente pleitear o ressarcimento via seguro do causador (ele terá que abrir o sinistro e explicar porque não lhe prestou assistência imediata anteriormente). Se ele não abrir o sinistro ou abrir e ocorrer recusa pelo fato que mencionei acima, recomendamos negociar o ressarcimento diretamente com ele. Não havendo solução também por esta via, será necessário buscar as Pequenas Causas ou um advogado.

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      Atenciosamente,

  9. Dayana diz:

    Olá colidirao com meu carro e gostaria de saber se a seguradora cobre o prejuízo sendo que meu carro está com doc atrasado?

    • Jessica diz:

      Dayana, boa noite!

      Recomendamos enviar os documentos solicitados para abertura do sinistro. Se houver pendência no sinistro em decorrência do documento, recomendamos regularizá-lo para dar andamento no sinistro.

      Importante solicitar ajuda do corretor de seguros para intermediar o processo de sinistro.

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  10. Dayana diz:

    Olá colidirao com meu carro e gostaria de saber se a seguradora cobre o prejuízo sendo que meu carro está com doc atrasado?
    É foi pt

    • Jessica diz:

      Dayana, boa noite!

      No caso de indenização integral é necessário regularização das pendências do veículo. Por isso DPVAT, licenciamento etc. deverão ser quitados para transferência do veículo sinistrado para propriedade da seguradora e liberação do pagamento da indenização para o proprietário.

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