Seguro de terceiros não cobre pai, mãe, filhos e cônjuge

Saiba por que a cobertura de terceiros (RCF-V) do seguro de automóvel não cobre danos causados por pai, mãe, filhos ou cônjuge da vítima! 

A cobertura de terceiros é tão importante quanto a cobertura do próprio veículo segurado. Os prejuízos de colisões acidentais causados a outras pessoas muitas vezes pode ser maior do que ao próprio carro e, devido à responsabilidade civil, é necessário arcar com os prejuízos da vítima. Isso sem dizer nos casos com vítimas de danos corporais. Com a cobertura de danos a terceiros lidar com essas situações é financeiramente muito mais fácil.

Apesar disso, é importante estar atento a algumas regras do seguro de terceiros. No post de hoje falaremos sobre a exclusão de cobertura de pais, filhos e cônjuges da garantia de cobertura RCF-V.

Se você não tem como contratar um seguro compreensivo (“total”) conheça o seguro somente de terceiros. Ele lhe garantirá essa proteção indispensável a um custo mais acessível e com assistência 24h para seu carro. Cote e conheça!

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Exclusões de cobertura no seguro de terceiros

Todo seguro é um contrato no qual existem garantias e exclusões, previstas em cláusulas que podem ser encontradas nas Condições Gerais. Quando falamos na cobertura de danos materiais ou corporais a terceiros num seguro de automóvel, essas cláusulas estarão previstas na sessão reservada à cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, mais comumente encontrada na abreviação “RCF-V”.

Assim como todas as demais coberturas do seguro de automóvel, esta cobertura terá características específicas, como por exemplo não ter franquia e ter limite de cobertura específico separado da cobertura de casco (do veículo segurado).

Não apenas as garantias tem características próprias, como as exclusões de cobertura também. A mais comumente questionada pelos visitantes aqui no blog é a exclusão de cobertura no caso em que o veículo segurado causa danos a outra pessoa quando está em posse de bandidos. Nessas situações o contrato prevê que não haverá cobertura por não poder ser caracterizada culpa e, portanto, responsabilidade civil do proprietário do veículo sobre os danos causados pelos ladrões. Maiores detalhes aqui.

Também é excluída a cobertura quando o dano é causado por ato doloso, ou seja, com intenção. Qualquer pessoa que aja com intenção de causar prejuízo a outra pessoa usando o veículo segurado, terá que arcar com os prejuízos sem qualquer participação da seguradora.

Essas são as duas exclusões mais conhecidas entre o público. Hoje falaremos sobre uma exclusão muito menos divulgada: não existe cobertura para danos causados pelo veículo segurado ao próprio segurado ou a seus pais, filhos ou cônjuge. Falaremos onde isso consta previsto e discutiremos brevemente o lado ruim e o lado bom dessa exclusão.

Lado ruim:
Não há cobertura para danos causados a cônjuge, pais e filhos e próprio segurado

O seguro de terceiros para automóvel não cobre danos causados pelo veículo segurado ao próprio segurado, cônjuge (marido e esposa ou união estável), ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos). Cada seguradora terá sua própria Condição Geral, porém esse ponto é comum a todos e costuma estar previsto na sessão de “Riscos excluídos” nas cláusulas particulares do RCF-V. Veja exemplo abaixo.

Exemplo cláusula seguro auto Tókio Marine – CG pág 21 versão julho/2016

Esta exclusão prevê que não haverá indenização ou reparo de bens que pertençam ao próprio segurado, cônjuge, pais ou filhos. Por exemplo: se o segurado acidentalmente colide com o veículo de sua esposa ou com o muro de sua própria casa, a seguradora deverá declinar cobertura por meio da cláusula de RCF-V e os prejuízos deverão ser cobertos pelo próprio causador particularmente ou então por meio da apólice de seguro do bem danificado.

Isso significa que a cobertura de terceiros não poderá ser acionada não casos, porém se o bem danificado (por exemplo: carro, moto, imóvel) tiver seguro próprio ele poderá ser acionado.

O lado ruim dessa situação é que a cobertura de terceiros não tem franquia. Se o RCF-V pudesse ser acionado, o carro da vítima poderia ser reparado sem nenhum custo para nenhuma das partes (nem causador nem vítima). Porém, como a cobertura de terceiros não pode ser acionada para o próprio segurado, cônjuge, pais ou filhos, o conserto do carro da vítima deve ser feito por meio da apólice do próprio carro danificado e não do causador. Neste caso ocorrerá cobrança de franquia e perda de uma classe de bônus. Não haveria cobrança de franquia somente nos casos de perda total com indenização integral.

Lado bom:
Não há direito de sub-rogação para cobrar o segurado, cônjuge, pais e filhos

Você deve estar se perguntando “Como poderia haver um lado bom nisso?”. Acredite, tem rs!

Apesar de o seguro não cobrir danos a essas pessoas, ele também não pode cobrá-las. Como assim? Vamos lá:

No seguro compreensivo (popularmente conhecido como seguro “total”) existe cobertura para o próprio veículo segurado, de modo que o seguro pode ser acionado para cobrir o reparo do carro ou indenização integral nos casos de perda total. Independente de o dano ter sido causado por um completo desconhecido ou por um parente, o segurado poderá acionar seu próprio seguro para fazer os reparo ou indenização de seu próprio carro.

Nesses casos em que o segurado é vítima e há cobertura parcial ou integral dos prejuízos, a seguradora ganha o direito de sub-rogação sobre os prejuízos cobertos. Isso significa que ela pode cobrar do causador o ressarcimento dos prejuízos que foram pagos pela apólice. Explicamos como funciona o direito de sub-rogação no seguro neste vídeo.

O lado bom é que não existe direito de sub-rogação (em outras palavras, direito de a seguradora cobrar o ressarcimento) quando os danos ao segurado foram causados por ele mesmo (por exemplo quando acidentalmente bate o carro sozinho) ou por cônjuge, pais ou filhos.

Exemplo: O marido acidentalmente colide no carro da esposa. A cobertura de terceiros do marido não poderá ser acionada para cobrir o carro da esposa. Mas a esposa poderá acionar seu próprio seguro para seu próprio carro e o marido não terá nenhuma obrigação de ressarcir a seguradora da esposa, mesmo ele sendo o causador. Se não houvesse vínculo de cônjuge entre as partes, a seguradora teria direito de cobrar o causador.

Essa informação também consta nas cláusulas contratuais dos seguros de terceiros em geral, como você pode ver no exemplo abaixo.

Exemplo cláusula seguro auto Porto Seguro – página 30 – versão 01/09/2016

Espero que essas informações sejam úteis! Aproveite o campo de “busca” no cantinho direito do blog para buscar outros assuntos sobre os quais você tem dúvida.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Seguro de terceiros não cobre pai, mãe, filhos e cônjuge

  1. Sandra Regina diz:

    Jéssica, sou do MS, passando por aqui somente para agradecer.
    Muito oportuno o “Tira-dúvidas”, vivenciei essa situação.
    Muito clara a sua explicação e os exemplos contribuem mais, para um melhor entendimento.
    Grata, por esse serviço de utilidade.
    Continue assim, sucesso pra você.

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