Seguro de vida devolve dinheiro se cancelar?

Saiba se cancelamento do seguro de vida devolve dinheiro após cancelamento pelo segurado!

As dúvidas sobre devolução de valores após cancelamento de seguro de vida são muito comuns. O consumidor-segurado costuma nos contatar para saber se é possível ter parte das parcelas pagas restituídas, uma vez que não ocorreu sinistro durante a vigência do seguro. No post de hoje explicaremos a regra para essas situações.

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Seguro de vida tradicional
não tem devolução

Existem diferentes modalidades de seguros de vida. A tradicional é a mais contratada, por ter prêmio (preço) mais baixo no curto prazo e ser mais difundida por bancos e outras instituições financeiras.

Esta modalidade não prevê devolução no caso de cancelamento pelo segurado. Ainda que não tenha ocorrido sinistro (por exemplo, morte ou invalidez do segurado) ao longo da vigência, entende-se que houve cobertura durante o período decorrido. A não ocorrência de sinistro não exclui o fato de que o segurado estava garantido naquele momento.

Essa informação vale tanto para seguro de vida individual quanto seguro de vida em grupo (contratados por empresas para seus funcionários).

Onde consta esta regra?

Esta regra deverá constar de forma clara nas cláusulas contratuais – as Condições Gerais do seguro de vida contratado. A SUSEP determina isso na Circular 302 de 2005, conforme explicamos na Imagem 1 abaixo.

Imagem 1 – Circular SUSEP 302/2005 sobre seguro de pessoas

Na imagem 2 abaixo separamos exemplo de cláusula de apólice de seguro da vida da seguradora Porto Seguro. A cláusula em questão trata de cancelamento por inadimplência, por vencimento da apólice e também por pedido do segurado. Veja em que em todos os três casos não há restituição de prêmio, atendendo a Circular SUSEP 302/2005.

Imagem 2 – Exemplo de cláusula de cancelamento sem restituição no seguro de vida Porto Seguro, versão disponível até jul/2018

Alternativa de contratação:
Seguro de Vida Resgatável

Existem outras modalidades de seguro de vida que permitem resgate parcial de valores pagos ao longo do tempo. Diferente do seguro de vida tradicional onde não existe possibilidade de resgate ou devolução de prêmio, os seguros regatáveis fazem a constituição de uma reserva que, dentro da regra de cada plano, poderá ser resgatada ao longo do tempo.

Há pró e contras tanto na modalidade tradicional quanto resgatável, de modo que para determinado perfil de consumidor o tradicional pode ser mais interessante, enquanto para outro o resgatável é mais atrativo. Explicamos esses pontos neste post: “Seguro de vida resgatável ou tradicional: 4 diferenças”.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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