Seguro paga indenização para proprietário ou para segurado?

seguro paga indenização para segurado ou para proprietárioO carro está no nome de uma pessoa e o seguro em nome de outra. Quem recebe a indenização integral? Confira resposta!

É muito comum o seguro ser feito nome de uma pessoa diferente do proprietário que consta no documento do veículo. Isso pode ser feito normalmente, pois não há exigência de proprietário, segurado e principal condutor serem a mesma pessoa.

Contudo, muita gente fica na dúvida: em caso de indenização integral, quem receberá? Neste post responderemos esta questão e daremos algumas dicas.

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Proprietário é quem recebe indenização integral do seguro

A indenização do seguro de automóvel é paga ao proprietário que consta no CRLV e CRV do veículo. Como o certificado de propriedade está em nome dele, juridicamente é ele quem tem direito à indenização do seguro em caso de perda total ou roubo/furto sem recuperação.

Um exemplo:

Nosso visitante Luciano nos enviou a seguinte dúvida:

“O SEGURO ESTÁ EM NOME DE MINHA ESPOSA, MAS COMPREI O CARRO DELA. FIZEMOS ENDOSSO NA APÓLICE COLOCANDO EU COMO PROPRIETÁRIO E PRINCIPAL CONDUTOR. EM CASO DE SINISTRO, ELA RECEBE PORQUE É A SEGURADA OU EU COMO PROPRIETÁRIO?”

No caso do sr. Luciano, quem receberá a indenização será o próprio Luciano, pois atualmente o carro está no nome dele. Se ele não tivesse transferido o carro do nome da esposa para o dele, quem receberia a indenização seria a esposa dele.

Veja que o seguro pôde continuar no nome da esposa dele mesmo após o documento do veículo ser transferido para ele.

 Mas para que serve o “segurado” então?

O segurado é a pessoa — física ou jurídica — que contrata o seguro em benefício pessoal ou de terceiros. Por conta disso uma pessoa pode fazer um seguro em seu nome (sendo o “segurado”) mesmo o veículo estando em nome de um terceiro, como por exemplo:

  •  Carro em nome do pai, seguro em nome do filho: Isto é comum quando o pai deixa um carro para o filho usar, e delega ao filho cuidar do seguro.
  • Carro em nome da esposa, seguro em nome do marido (ou vice-versa): Há diversos casais que dividem as tarefas no dia a dia e por conta disso preferem centralizar em apenas um deles cuidar dos seguros dos veículos (e outros bens da família).
  • Carro em nome do sócio, seguro em nome da empresa: Este caso é especialmente comum nos casos de seguros de frotas veiculares. Como a taxação do preço do seguro em frotas é mais em conta, o sócio da empresa pode optar por colocar o carro na frota de modo que o seguro fica em nome da empresa.

Estes são apenas alguns dos exemplos de porque existe a possibilidade de o proprietário e segurado serem pessoas diferentes.

Vale ressaltar que todos os benefícios do seguro como pontuação em programas de fidelidade, bônus na renovação do seguro etc. ficarão vinculados ao nome do segurado.

E se eu quiser transferir o seguro para o nome do proprietário?

A grande maioria das seguradoras permite a transferência de titularidade do seguro somente entre cônjuges, pais e filhos, e empresas e sócios. Sobre este assunto recomendamos a leitura desta post: “Bônus no seguro de automóvel: posso transferir?”

Não sou proprietário mas quero receber a indenização

A indenização integral sempre é paga ao proprietário que consta no documento. Porém se você não é proprietário e ele está de acordoem você receber a indenização no lugar dele, a recomendação é informar a seguradora. Será necessário aguardar a análise da seguradora, que no geral aceita este procedimento mediante apresentação de carta do proprietário autorizando o pagamento à outra pessoa.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos solicitar ao corretor que está cuidando de seu sinistro para solicitar à seguradora os documentos necessários.

Aqui na nossa corretora contamos com excelente equipe de vendas, a qual poderá lhe orientar sobre detalhes como este do post! Além disso também contamos com pessoal espacializado para lhe atender em eventuais sinistros, lhe garantindo conforto e tranquilidade. Por isso aproveite e peça sua cotação ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

36 respostas para Seguro paga indenização para proprietário ou para segurado?

  1. antoni diz:

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Um amigo comprou um veículo e não transferiu, depois o veículo ficou com bloqueio na justiça. caso haja algum sinistro com o veículo, a seguradora paga a ele , ou o valor é pago a justiça?

  2. Robinson diz:

    Meu carro foi roubado a seguradora pediu o CVC para passa pro nome dela é certo isso? Será que alguém pode me informar

  3. Felipe diz:

    Se o seguro estiver em nome de meu pai, porém o carro está no meu nome, se eu fizer um empréstimo em nome da minha empresa alienando o veículo o que acontece caso o mesmo venha a dar sinistro ? pra quem vai o valor do sinistro?

    • Jessica diz:

      Olá Felipe, tudo bom? :)

      Se o veículo estiver alienado, a seguradora quitará o saldo devedor (ou seja, pagará o saldo devedor ao credor/mutuante/financeira) e a diferença que restar é paga ao segurado proprietário.
      Lembrando que a propriedade do veículo é transferida para a seguradora para que a indenização seja liberada. Se for fazer esta transação entre filho-pai-empresa deixe o CRV e CRLV em ordem pois pendências podem gerar entraves conforme explicamos neste vídeo.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  4. Genildo Silva Marcelo diz:

    Olá. Poderia me esclarecer uma duvida.
    Um segurado colidiu no meu veiculo e deu “perca total”, mas o CRV está em nome de outra pessoa, eu ainda não havia feito a transferência. Nesse caso, a seguradora vai me indenizar ou indenizar a pessoa cujo o nome está no CRV?
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Olá Genildo, tudo bom? :)

      Recomendamos aguardar as instruções da seguradora para saber quais os procedimentos aceitos por ela.
      Poderá ser solicitado uma carta do antigo proprietário autorizando o pagamento ao senhor. Ou então, se o CRV estiver preenchido mas não tiver sido finalizada transferência, poderá ser feito o procedimento que explicamos neste vídeo.

      Vale reforçar que se não houver CRV preenchido e não for possível localizar o antigo proprietário, isso pode inviabilizar o pagamento da indenização.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  5. NILSON TORRES diz:

    Boa noite, comprei um carro de um amigo do que não transferi, tenho o recibo está aberto, uma pessoa bateu na minha traseira e eu bati em um carro na frente, consequentemente acabando toda a frente do carro, a pessoa tinha segura ela acionou e levei o carro para vistoria, depois de uma semana me mandaram msg dizendo que iriam pagar integral o carro, eu assinando o recibo, não tenho direito de receber o valor ??

    • Jessica diz:

      Olá Nilson, tudo bom?

      A liberação do pagamento da indenização integral requer que o salvado (“sucata”) do veículo seja transferido para propriedade da seguradora. Como está em nome de terceiro, é necessário informar a seguradora para checar quais os procedimentos aceitos por ela para viabilizar a liberação do pagamento.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A

      Saudações muquiranas!

  6. Sankey diz:

    Boa noite prezados, tenho uma dúvida muito grande, que o meu corretor não solucionou e nem a Mapfre seguros.
    O proponente do seguro e o espólio falecido meu avô. E eu estou na a police como principal condutor e sou o proprietário legal do veículo, a Mapfre me pediu o inventário, mas o carro está em meu nome, está certo isso? Ainda pediu um alvará judicial, como proceder nesse caso? Eu sou o dono legítimo do carro, eu que pago o seguro, e agora essa burocracia toda.
    Me ajudem por favor.

    • Jessica diz:

      Sankey, boa tarde!

      Em princípio a transferência do salvado para liberação da indenização requer apenas assinatura do proprietário no CRV e no termo de desistência do salvado.

      Algumas seguradoras exigem assinatura tanto do segurado quanto do proprietário para liberação do pagamento da indenização. Já tivemos um caso semelhante em sinistro de outra seguradora, mas como o segurado estava vivo, não chegou ao ponto de solicitarem inventário ou alvará judicial.

      Nossa recomendação neste caso são:
      1- Questionar a seguradora o motivo da exigencia do alvará judicial e inventário tendo em vista que o veículo está em seu nome;
      2- Se esta informação consta nas cláusulas contratuais (Condições Gerais) e qual cláusula especificamente
      3- Contra-argumentar que o senhor já constava como principal condutor e proprietário, portanto não há indícios de má fé de o seguro estar no nome de seu falecido avô
      4 – Se mesmo após esses procedimentos não houver resolução, abrir reclamação no SAC e depois na Ouvidoria. Guardar os protocolos para eventual processo judicial, se necessário.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva no canal da Muquirana Seguros Online no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo

      Saudações muquiranas!

  7. Daiane diz:

    Boa noite ,meu pai morreu transferi o seguro pro meu nome Quinta feira tentarão leva o carro no furto mais nao conseguirão , se tivesse roubado o seguro me pagaria mesmo tanto no nome dele, pq no momento não posso transferir devido um bloqueio judicial no documento do carro

    • Jessica diz:

      Daiane, boa tarde!

      Quando o documento do veículo consta no nome de falecido, a indenização integral a ser paga pelo seguro vai para inventário. O usufruto da indenização dependerá da liberação do inventário.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  8. rafael diz:

    boa noite, comprei um veiculo dia 10/10/16, porem dia 14/10 apareceu uma restrição de furto e roubo, encontrei o b.o do ex dono, que alega q dia 06/10 foi roubado, mas ele só abriu b.o dia 14, dia 13 o carro estava em meu nome, ele recebeu o seguro do carro, e eu estou com o carro com restriçao de roubo e furto, oq tenho q fazer pra baixar essa restrição, uma vez q o ex dono ja recebeu o premio da companhia. (a pessoa que m vendeu o carro, se passou pelo legitimo dono, com documentos falso) hoje o carro esta registrado em meu nome.

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Recomendamos consultar um advogado. Não temos como afirmar que se tratou disso pois não temos informações suficientes, mas pela descrição aparenta tratar-se de crime de estelionato.
      Se de fato ocorreu o descrito, o proprietário recebeu duplamente pelo valor do carro: uma vez do senhor, que fez a compra; e outra vez do seguro, que efetuou a indenização integral entendendo tratar-se de veículo roubado/furtado sem recuperação. Sendo este o caso, o procedimento é ilegal e deve ser comunicado às autoridades. Também é importante comunicar à seguradora que efetuou a indenização, se o senhor tiver conhecimento de qual foi esta seguradora, para que ela também faça os devidos procedimentos legais e abra sindicância interna para verificar se houve pessoal interno envolvido.

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      Atenciosamente,

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