Seguro para smartphone, notebook e tablet tem franquia?

Confira as coberturas do seguro para smartphone, notebook e tablet que não têm franquia

*Essas regras podem mudar ao longo do tempo. As regras abaixo valem para seguros contratados até a data desta matéria.

Seguro para smartphone, notebook e tablet não tem franquiaUma dúvida muito comum sobre o seguro de equipamentos portáteis (smartphones, notebooks, tablets, câmeras fotográficas e filmadoras) é se ele tem ou não franquia e, se sim, qual o valor dessa franquia. É uma dúvida extremamente pertinente pois, considerando o preço, pode afetar o custo-benefício do seguro.

Cotação Seguro Carro – 2

Leia também: “Franquia de seguro de automóvel: o que é e quando não tenho que pagar?”

Atualmente a seguradora Porto Seguro é a pioneira na oferta desse tipo de seguro, com a disponibilização de cotações e contratações diretamente online, uma vez que é um seguro mais simples. Usamos seu produto como base para escrever este artigo..

Coberturas do seguro de gadgets
Tem franquia?

As coberturas do seguro de smartphone, notebooks e tablets tem franquias variáveis. Abaixo você confere cada uma delas. Vale ressaltar que tomamos por base apólices da Porto Seguro vigentes em 2013.

  • Subtração de bens (roubo): Para smartphones há franquia de 10% das indenizações com mínimo de R$150
  • Danos físicos aos bem: 15% das indenizações com mínimo do R$150
  • Danos elétricos: 15% das indenizações com mínimo de R$620 para notebooks e mínimo de R$150,00 para smartphones e tablets.

Leia também:
“Como evitar danos elétricos a equipamentos eletrônicos”
“Aplicativos de rastreamento e seguro contra roubo para celular”

Tags .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

12 respostas para Seguro para smartphone, notebook e tablet tem franquia?

  1. Tiago diz:

    Boa Tarde Jéssica. primeiramente gostaria de agradecer pelos posts sempre tão úteis. Gostaria de saber se para contratar o seguro a nota fiscal precisa estar obrigatoriamente em meu nome. Me divorciei a dois meses, gostaria de contratar o seguro mais a nota está no nome da minha ex esposa.

    • Jessica diz:

      Tiago, bom dia!

      Na hora de fazer a cotação do seguro é importante avisar ao corretor que o carro esta em nome de sua ex-esposa. Algumas seguradoras perguntam se o veículo está no nome do próprio segurado ou de outra pessoa, aí nestas é importante informar isso na contratação.

      Se o carro vier a sofrer perda total ou roubo sem recuperação a seguradora sempre paga a indenização ao proprietário do veículo que consta no documento. Para que você receba essa indenização num caso desses será necessária uma carta de sua ex – esposa autorizando o pagamento da indenização a você.

      Recomendamos que ja contrate o seguro independente das alteracoes no documento para nao correr risco estando sem cobertura do seguro. Depois, se a transferência do veículo puder ser feita para seu nome acredito que seja o melhor caminho.

      Ficamos a disposição!

      • Tiago diz:

        Boa Tarde! Acredito que não fui específico em minha pergunta, mas o meu bem a ser assegurado se trata de um smartphone. Me perdoe! A nota fiscal está no nome de minha ex esposa. As mesmas condições de aplicam? Sabe me dizer? Novamente agradeço!

        • Jessica diz:

          Tiago, boa tarde!

          Eu que peço desculpas! Como estava respondendo sua pergunta através de meu smartphone não apareceu o post onde você tinha postado a questão. Só agora do meu pc que vi que está no post sobre seguro de smartphone rs!

          Nós não trabalhamos mais com este tipo de seguro, mas na época em que trabalhávamos tínhamos as seguintes instruções:

          “Mediante análise da solicitação, informamos que:

          1) A câmera pode ter até 05 anos.

          2) Mesmo sendo usada, precisa ter nota-fiscal

          3) Nota-fiscal em nome de terceiros, precisa proceder com a carta de doação (desde que tenha a nota-fiscal):

          Para o procedimento de carta de Doação de Bens deve ser avaliado em qual situação se enquadra e seguir os procedimentos para cada um deles conforme abaixo:

          A) Transferência de propriedade COM transação financeira:
          – Além da nota fiscal ou documento equivalente, deverá ser enviada cópia do Recibo de Compra e Venda com firma reconhecida;

          B) Transferência de propriedade SEM transação financeira:
          – Além da nota fiscal ou documento equivalente, deverá ser enviado, de acordo com a situação, um dos seguintes documentos:

          De Pessoa Física para Pessoa Física ou Jurídica
          • Carta de doação simples.

          De Pessoa Jurídica para Pessoa Física ou Jurídica
          • Carta de doação no papel timbrado ou com carimbo de CNPJ contendo assinatura e cargo do
          responsável da empresa, ou;
          • Contrato Social (exclusivamente nos casos em que o proponente é proprietário ou sócio da
          empresa).

          C) Transferência de propriedade entre pais, filhos e cônjuges:
          – Caso a nota fiscal ou documento equivalente seja emitido em nome de pais, filhos ou cônjuge do segurado, não será necessário o envio dos documentos que confirmem a transferência de propriedade do bem, entretanto a Cia. se reserva ao direito de solicitar documentos que comprovem o vínculo para elucidação de eventuais dúvidas duranteos processos de aceitação e/ou sinistro.

          Modelo de carta:
          Nome completo, CPF e RG de quem esta doando o equipamento (a pessoa que esta na nota fiscal), nome completo, CPF e RG de quem ganhou o equipamento. Também deverá conter os dados da nota fiscal, como número do documento, data da nota fiscal, número de série do equipamento, marca e modelo.

          4) O documento comprobatório do equipamento é a nota-fiscal ou INVOCE (para casos de equipamento importado)”

          Acredito que isso resolva sua questão :)

          Grande abraço!

  2. Erica Mori diz:

    Qual é a base legal para a prática de DEPRECIAÇAO dos produtos eletrônicos portáteis??? Fiz o seguro pela porto seguro, é válido pra 1 ano, mas tem uma cláusula dizendo que o aparelho sofre depreciação após 6 meses!
    COMO ASSIM?? Minha nota fiscaeml é de 1.500,00 em um celular! Em 7 meses de seguro eu fui roubada, eles fizeram uma pesquisa na internet de quanto ele estava valendo e quiseram ainda fazer o desconto da franquia em cima desse valor reduzido! Isso é legal??

    • Jessica diz:

      Erica, boa tarde!

      Recomendamos que veja a Apólice do seguro contratado, a fim de verificar a questão da franquia, valor de indenização e depreciação. A fim de ajudá-la, abaixo respondemos sua questão com base nas Condições Gerais atuais do seguro smartphone da Porto Seguro (SUSEP 15414.002547/2012-0).

      O valor da nota fiscal serve como referência para o limite máximo de indenização no contrato, mas nas Condições Gerais (ver abaixo) fica especificado que a referência da indenização não é o valor da nota, mas o valor de mercado após pesquisa feita pela Porto.

      “18. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS
      18.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis a Porto Seguro tomará por base o valor apurado através de orçamento realizado pela Porto Seguro, ou seja, o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, bem como, o custo da desmontagem e remontagem que se fizerem necessárias para efetuar os reparos, assim como as despesas normais de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver.”

      Contatamos a Porto recentemente para tirar uma dúvida semelhante a sua e nos foi informado que a função do seguro é repor monetariamente o bem segurado, de modo que o segurado seja capaz de comprar um bem equivalente com a indenização. Disseram que com o valor de mercado pesquisado por eles o segurado é capaz de repor o bem, mas que caso não consiga fazer a compra do bem na lojas de referência utilizadas para o orçamento, basta contatá-los novamente apresentando a questão e eles farão a indenização da diferença em outras lojas.

      A respeito da franquia: as coberturas com franquia obrigatória constam no orçamento, na proposta e na apólice do seguro. No caso dos smartphones, atualmente há franquia para as coberturas de subtração (roubo), danos físicos e danos elétricos.

      Sobre a depreciação, varia de seguradora para seguradora, devendo constar no contrato quais os valores e regras de depreciação. No caso da Porto essas informações constam na cláusula 18.2, onde eles dizem que a depreciação é feita pelo “método Ross-Heidecke”. Desconhecemos seguradoras que não fazem depreciação para seguros específicos de smartphones.

      Continuamos a disposição se pudermos ajudar com algo mais!

  3. Tatian diz:

    Acabei de compra um notebook da dell, um pouco caro, e onde moro é muitooo perigoso, e vou precisar desse ultrabook para estar comigo para onde eu for, não tenho carro, ando à pé e de transporte público. Em caso de eu seu ser roubada, como comprovar? o que significa franquia de seguro.?

    • Jessica diz:

      Tatian, boa tarde!

      Se você for roubado, será necessário fazer o boletim de ocorrência (B.O.) para comprovar o roubo. Também será necessário ter a nota fiscal que comprova a compra do equipamento.

      Franquia é a participação obrigatória do segurado sobre o valor que a seguradora irá indenização. Por exemplo, se você tiver uma franquia de R$100 e o bem custa R$2.000, você paga os R$100 e recebe a diferença de R$1.900 da seguradora.

      Estamos a disposição para fazer a cotação de seu notebook, caso deseje.
      Abraços!

  4. Priscila diz:

    Olá Jessica! Tive o meu veículo furtado e o meu laptop estava dentro, tenho seguro do carro mas não do laptop. Então depois do acontecido é que eu me dei conta de que, talvez, existisse um seguro para o laptop e comecei a procurar na internet sobre isso. Uma dúvida me ocorreu se eu tivesse o seguro do laptop como provar que ele estava dentro do carro? Tudo bem que eu fiz o BO e coloquei as coisas de valor que estavam dentro do carro mas isso não é prova suficiente.
    Desde já agradeço pelas dicas acima.
    Abraços

    • Jessica diz:

      Priscila, boa noite! =)
      Nos casos em que o notebook é deixado dentro do veículo estacionado, infelizmente o seguro de notebook não cobre. Por isso sempre recomendamos ao cliente que evite deixar aparelhos no automóvel.

      Se, por outro lado, você está dirigindo seu carro e é abordada por um ladrão, que leva o notebook ou o carro com o notebook junto, nesse caso é considerado roubo qualificado e há cobertura.

      Qualquer outras dúvidas, estou sempre a disposição! Abraços!

  5. Muito interessante esta informação
    Obrigado pela valiosa dica!

    • Jessica diz:

      Que bom que foi útil, Paulo! Tem detalhes muito interessantes sobre esses tipos de seguro que precisam ser mais divulgados, porque só chegam ao consumidor depois de já ter contratado o seguro.

      Valeu pelo comentário! Abraços!

Deixe uma resposta para Jessica Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *