Seguro prestamista é venda casada?

“Fiz um empréstimo, financiamento ou consórcio e havia a contratação obrigatória de um seguro de vida prestamista. Isso pode?” Confira nossa opinião!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Diogo:

“Jéssica,

Tenho um consorcio de imóvel, já contemplado e com registros no cartório já efetivados. Junto com o consorcio há um seguro de vida agregado. Eu gostaria de cancelar o seguro e parar de pagar exclusivamente o seguro, mantendo somente os pagamentos das parcelas do consorcio. O banco se recusa a fazer tal cancelamento. O que você me recomenda? O banco tem este direito?
Eu não quero o valor do que já foi pago, quero apenas parar de pagar daqui em diante”.

Confira nossa opinião sobre o assunto:

Diogo, boa noite! Tudo bom?

Sua pergunta é muito interessante e julgamos que poderá ajudar outros visitantes. Abaixo deixamos nossa opinião e recomendações iniciais sobre o assunto. Contudo é importante a ressalva de que atuamos somente na área técnica de seguro e não na área jurídica, por isso é fundamental buscar instrução de um advogado sobre o assunto também.

Trabalhamos com consórcio de imóvel e automóvel e nos contratos que já li de algumas administradoras consta a obrigatoriedade de contratação do seguro de vida prestamista (nos contratos de pessoa física) para quitação do saldo devedor no caso do falecimento do estipulante. Desta forma os herdeiros legais receberão a carta de crédito já quitada em caso de falecimento do estipulante. O mesmo vale para seguros de vida prestamistas de empréstimos e financiamentos em geral.

Apesar de ser uma proteção importante, como corretores de seguro entendemos que a compra de um produto (consórcio) não pode estar obrigatoriamente vinculada a aquisição de outro (seguro), pois configuraria venda casada, que é vedado pelo art. 39 , inc. I , do Código de Defesa do Consumidor. Veja que não atuamos na área jurídica, por isso seria importante consultar um advogado sobre esses pontos – mas neste link do Jusbrasil você pode ver que há jurisprudência para situações semelhantes.

Sabendo disso tudo nossa recomendação é: Primeiramente avalie se sua família tem condições de continuar pagando as parcelas do consórcio se o senhor vier a faltar. Como sugestão, dê sequência no cancelamento somente se eles tiverem condições. Sendo este o caso, recomendamos contra-argumentar com o banco que a venda casada é crime e que buscará seus direitos judicialmente se necessário. Com a instrução de um advogado ou das Pequenas Causas, verifique qual a melhor forma de proceder judicialmente.

 Esperamos que essas informações ajudem com os primeiros passos para resolver este impasse.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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