Seguro residencial somente contra roubo e furto existe?

SEGURO RESIDENCIAL SOMENTE CONTRA ROUBO E FURTODescubra se existe seguro residencial somente contra roubo e furto!

Muitos clientes e visitantes do blog nos procuram para perguntar se existe um seguro residencial somente contra roubo e furto, sem outras coberturas adicionais como incêndio. Neste post esclarecemos essa dúvida e também daremos ótimas dicas relacionadas a esse tipo de seguro para casa!

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Seguro residencial somente contra roubo e furto:
existe ou não existe?

Todo seguro de casa tem uma cobertura básica obrigatória para incêndio, raio e explosão, sem a qual não é possível contratar o seguro. Por essa razão não existe seguro residencial somente para roubo e furto, ou seja, não é possível contratar a cobertura contra roubo e furto isoladamente.

O mesmo vale para as outras coberturas opcionais do seguro de casa: cobertura contra danos elétricos, cobertura contra vendaval e queda de granizos, etc. Nenhuma dessas coberturas pode ser contratada sem a contratação da cobertura básica.

“Não tem como mesmo?”

Infelizmente, não há exceções para essa regra.

Existe um órgão chamado “SUSEP” que é responsável pela regulamentação do mercado de seguros. Para poder comercializar um seguro regularmente, é necessário respeitar as normas da SUSEP e inscrever esse produto na mesma, garantindo assim os direitos do consumidor de seguros. Seguros não cadastrados na SUSEP não podem ser comercializados como “seguro”, estando à margem da lei.

No caso do seguro residencial, a SUSEP enquadra o seguro residencial como um “seguro compreensivo”. Todo seguro deste tipo tem a cobertura compreensiva e obrigatória contra incêndio, queda de raio e explosão. Sendo assim, por ser um seguro compreensivo a SUSEP determina a obrigatoriedade da cobertura básica contra incêndio, raio e explosão.

Cobertura básica é uma das coberturas mais baratas

A cobertura básica obrigatória é a cobertura mais barata do seguro residencial, proporcionalmente às demais. Isso faz com que sua participação no preço do seguro seja muito pequena, gerando acréscimos bastante baixos se comparado às demais coberturas.

Por isso, ainda que não seja possível contratar o seguro residencial somente contra roubo e furto, não vale a pena deixar de contratar o seguro somente porque a cobertura básica é obrigatória. Ela gerará acréscimos relativamente baixos se comparado ao preço da cobertura contra roubo e furto.

Dicas para contratação do seguro residencial

Para você que procura um seguro residencial com foco na cobertura contra roubo e furto, vale a penas conferir esses outros posts:

Essas informações devem ajudá-lo na contratação do seu seguro de casa. Nós também podemos ajudá-lo a encontrar a melhor opção para seu caso, por isso não deixe de nos consultar!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

3 respostas para Seguro residencial somente contra roubo e furto existe?

  1. Carlos diz:

    Aluguei um apartamento em uma imobiliária e não me ofereceram o seguro contra roubo. Apos um ano de contrato foi roubado, entraram em minha residência e levaram vários objetos eletrônicos. A imobiliária teria que me oferecer o seguro? Estou pretendendo sair deste imóvel. Tem alguma lei que me ampara para pedir o cancelamento desse contrato?

    • Jessica diz:

      Carlos, boa noite!

      Pela nossa experiência as imobiliárias costumam trabalhar com um seguro imobiliário ou seguro residencial simplificado que amparam coberturas com foco na proteção do imóvel (incêndio e responsabilidade civil, por exemplo) e do aluguel (cobertura de perda de aluguel). Tratam-se de seguros com foco maior na proteção do imóvel do proprietário e não necessariamente dos bens do inquilino.

      Por conta disso nossa recomendação é que o inquilino faça um seguro residencial habitual (mais completo) no qual possa incluir coberturas de seu interesse, como por exemplo cobertura de incêndio que discrimine o imóvel do conteúdo (assim protegerá seus bens num eventual incêndio), cobertura de subtração de bens (roubo e furto), danos elétricos etc.
      Neste seguro ele pode atender as cláusulas contratuais da locação do imóvel (que geralmente estipulam o valor mínimo para determinadas coberturas) e ao mesmo tempo ter coberturas que atendam a suas necessidades individuais.

      Infelizmente a imobiliária não tem obrigação em oferecer este seguro mais completo pois o contrato de locação não costuma prever coberturas mínimas para os bens do inquilino.

      Mas vale ressaltar: Vincular a compra de um produto/serviço a outro é venda casada, que é crime. Se a imobiliária condicionou a o aluguel a contratação do seguro forçosamente com eles (não dando livre escolha para o senhor fazer com uma corretora de sua preferência) aí sim é considerado abuso, o qual deve ser reportado aos órgãos de defesa do consumidor e à Susep.

      Eu mesma já usei deste argumento algumas vezes quando precisei alugar um apartamento.

      Sobre o contrato de aluguel, não atuamos nesta área, mas recomendamos verificar se o mesmo possui cláusula de multa por rescisão.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/wxfOmzcBn-g

      Atenciosamente,

  2. Felipe Brandão diz:

    Essa é uma pergunta sempre recorrente entre os clientes…

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