Seguro roubo e furto de carro: como funciona? [VÍDEO]

Assista a vídeo no qual explicamos como funciona o seguro de roubo e furto de veículos, com exemplos das principais situações em que o seguro de roubo é usado!

Esta semana preparamos um vídeo no qual explicamos como funciona o seguro de roubo e furto de carros nas seguintes situações:

  • Roubo ou furto sem recuperação do veículo
  • Roubo ou furto com recuperação do veículo depois de você já ter recebido indenização integral
  • Roubo ou furto com recuperação do veículo antes de você receber indenização integral
  • Roubo ou furto com recuperação do veículo com avarias e danos

Assista abaixo e aproveite para se inscrever em nosso canal :)


Peça sua cotação de seguro total ou seguro somente para roubo e furto + assistência 24h!

Clique abaixo na opção de seu interesse.

Cotar seguro total:
Cotação Seguro Carro – 2

Cotar seguro para roubo e furto + assistência 24:
Cotação Seguro Roubo Carro – 2

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

34 respostas para Seguro roubo e furto de carro: como funciona? [VÍDEO]

  1. adriana medrada. diz:

    sofrir um acidente de caminhão em 2014. o caminhão era da firma em que trabalhava. Fiquei sabendo que o caminhão tinha seguro contra terceiro. No acidente tive várias complicações. fiquei afastado do inss e fui readaptado e depois mandado embora. TENHO DIREITO ? A SEGURADORA ERA A SEGURITY.

  2. Rodrigo diz:

    Olá. Gostaria de tirar uma duvida.
    Meu pai faleceu em um acidente de caminhão ( ele era o motorista). Sobre a indenização os valores serão divididos em partes iguais aos herdeiros ou a esposa dele terá direito aos 50%. Pois sou filho fora do casamento .
    E voce sabe mais ou menos me dizer quanto é em medio o valor da indenização?
    Agradeço!!

    • Jessica diz:

      Olá Rodrigo, tudo bom? :)

      Pelo Código Civil será repartido 50% para cônjuge não separado e 50% para demais herdeiros legais.
      O valor da indenização do DPVAT (seguro obrigatório) para morte é de 13.500 reais. Se ele tinha seguro de vida e/ou cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no seguro do caminhão os valores dos capitais segurados devem ser levantados nas respectivas apólices.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  3. tatane diz:

    Olá Jéssica, fiz consorcio de um carro;
    Dai comprei o carro de uma empresa, peguei o documento de transferencia, porem nao o fiz.
    Ocorre que o carro foi furtado e o seguro foi feito no nome do meu pai, e a seguradora não quis efetuar o pagamento dizendo que nao poderia efetuar pq o carro nao esta no nome dele!
    Pergunta: É correto o que a seguradora está fazendo?
    O pagamento vai ser efetuado com correção de juros?

    • Jessica diz:

      Olá Tatane, tudo bom? :)

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar se a seguradora questiona no questionário de avaliação de risco quem é o proprietário e, se sim, se foi informado corretamente. Se for perguntado e a resposta for divergente, pode ocorrer negativa de cobertura por informação improcedente. Neste caso é necessário solicitar ajuda do corretor para argumentar com a seguradora que não houve má-fé, checar se haveria diferença de preço e, se sim, propor de acertar essa diferença de preço para que eles garantam a cobertura.

      Se não houver pergunta referente à propriedade, é necessário checar a fundo o motivo da negativa para entender o que está impedindo a liberação da indenização. Neste vídeo damos algumas dicas sobre o assunto.

      A seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização contados da entrega de todos os documentos pelo segurado. Se houver atraso neste prazo pode ser solicitada correção de juros.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  4. Reginaldo Rodrigues diz:

    Estava em trânsito no município de Uberlandia MG, quando meu veículo foi abalroado por trás. A seguradora do veículo que me bateu quer que eu leve o meu carro para conserto em Uberlandia e eu resido em Brasília. É justo eu reparar o meu carro na cidade onde resido?

    • Jessica diz:

      Reginaldo, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias!

      O terceiro pode optar por fazer os reparos em sua cidade normalmente, não havendo qualquer obrigação de realizar o reparo na cidade do segurado causador.

      O que pode gerar conflito é quando o veículo está sinistrado e precisa de guincho para ser removido para outra cidade. Quando o custo do guincho é alto, a seguradora pode propor de fazer o reparo na cidade onde ocorreu o sinistro ou proximidade; ou então, chegar a um acordo sobre o guincho, por exemplo compartilhando o custo com o terceiro, para remover para a outra cidade.

      Se o problema no seu caso não for guincho e o veículo já estiver em sua cidade, não deverá haver problemas. Neste caso recomendamos argumentar com a seguradora que é inviável remover o veículo para Uberlândia e que deseja fazer o serviço em oficina referenciada ou de livre-escolha em Brasília. Optando por oficina referenciada o senhor terá garantia do serviço tanto pela oficina quanto pela seguradora e ajudará nessa argumentação, por isso é uma dica. Mas pode optar por oficina de livre-escolha normalmente, sendo necessário apenas haver acordo entre oficina e seguradora sobre valores e serviço a ser realizado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

    • Romoaldo diz:

      Olá, boa noite, minha dúvida é: Se faço o seguro de um carro agora em 2018, e só vou precisar usar esse em 2019 e, foi perda total do meu veículo, eu recebo um carro do ano 2019, ou do mesmo ano que era o meu antigo veículo?

      • Jessica diz:

        Olá Romoaldo, tudo bom? :)

        A seguradora pagará indenização integral com base no ano do modelo. Por isso se o carro era 2017/2018,pagará sobre o modelo 2018 e não sobre o ano de fabricação 2017.
        A tabela fipe a ser usada como referência será aquela do mês da liberação do pagamento da indenização.

        Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

        Saudações muquiranas!

  5. nei diz:

    baterao no meu carro. fez tres orçamento 11.mil .8.300reais .7.600l o carro de valor 9.800deu pt
    gostaria de saber se posso exigir que reforme meu carro porque. tem um valor centimental pelo veiculo .

    • Jessica diz:

      Nei, boa tarde!

      Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias!

      É possível negociar com a seguradora para que ela pague parte do conserto e o senhor faça o reparo por sua conta.
      Damos dicas de como negociar nessa situação neste post, recomendamos a leitura.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  6. Solonel Campos Drumond Jr diz:

    Meu carro estava corretamente estacionado em frente ao prédio onde moro. Atrás dele estacionou um outro, no sentido inverso (na contramão). Um terceiro carro desgovernou e bateu no segundo carro, que opor sua vez, bateu no meu, danificando a traseira.
    Fui avisado por vizinhos, que me localizaram e rapidamente cheguei no local. O proprietário afirmava que, apesar de não ter culpa, assumiria junto ao seguro e arcaria com as minhas despesas. Fotografado o carro, chamei a perícia e ele imediatamente pediu para não chamar pois seu carro estava irregular, com IPVA atrasado. Em suma, no dia seguinte fui à sua seguradora e me avisaram que, como ele não assumiu a culpa, não estaria coberto. Finalizando, acionei meu seguro e vou ter este prejuízo (franquia) Posso acioná-lo na justiça para ser ressarcido? Ele alega que o culpado foi o que fugiu. A grosso modo até concordo, mas quem bateu no meu foi o carro dele. A seguradora dele pode negar esta cobertura de terceiros neste caso?

Deixe uma resposta para Solonel Campos Drumond Jr Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *