Seguro sempre usa peças originais?

seguro de carro sempre usa peças originaisSaiba se o seguro de automóvel é ou não obrigado a sempre usar peças originais no conserto de veículos!

O seguro de automóvel é extremamente importante para a segurança e proteção de nosso veículo. Nas situações de colisão ou outros tipos de acidente que causam dano ao carro, o seguro pode ser de grande ajuda para custear parte do conserto. Nessas horas, muitas pessoas tem dúvida se o seguro sempre usa peças originais de fábrica.

Neste post você descobre a resposta e confere algumas dicas importantes sobre o assunto. Confira e escreva suas dúvidas nos cometários. Peça também sua cotação!

Atualmente, seguro é obrigado a usar peças novas e originais

Nos casos em que o seguro é acionado para consertar um veículo, a seguradora é obrigada a usar somente peças novas e originais de fábrica no serviço de conserto.   Essa é uma norma determinada nas Condições Gerais do Seguro em acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e por isso a seguradora não tem autonomia para liberar um conserto com peças não originais ou usadas.

Nos casos de carros mais antigos, quando não há peças novas e originais disponíveis, acaba ocorrendo perda total do veículo por falta de peças. Se o segurado tem interesse em fazer o conserto com peças usadas ou não originais, é necessário negociar com a seguradora para ver o que pode ser feito. Nesses casos, quando há aceitação da seguradora no acordo, geralmente é feito um termo de acordo onde o segurado afirma se responsabilizar pela escolha de peças não originais/usadas, e destitui a seguradora da garantia de qualidade que ela é obrigada a dar quando são usadas peças originais.

Cotação Seguro Carro – 2

Futuramente, seguro popular permitirá uso de peças usadas

Essa determinação que obriga a utilização de peças novas e originais é boa e ruim ao mesmo tempo.

  • É boa por garantir que não serão utilizadas peças de procedência duvidosa (muitas vezes provenientes de desmanche ilegais) e por garantir a qualidade e segurança dos serviços de conserto, na medida em que peças originais de fábrica e novas respeitam rígido padrão de qualidade.
  • É ruim porque encarece o custo de reposição de peças no seguro e, com isso, encarece o próprio seguro, tornando seu preço muitas vezes inacessível para proprietários de veículos mais antigos. Também acaba ocorrendo de veículos antigos serem considerados como perda total muito facilmente, na medida em que não há peças originais disponíveis no mercado ou, quando há, são demasiadamente caras.

Pensando nestes aspectos ruins da obrigatoriedade de se utilizar somente peças originais de fábrica e novas nos consertos liberados pelo seguro, está em trâmite uma proposta para a criação do seguro popular – um tipo de seguro de automóvel em que seria permitida a utilização de peças usadas ou recondicionadas, desde que respeitando a Lei do Desmonte, aprovada este ano.

Para saber mais sobre o seguro popular, acesse nossos outros posts:
“Lei do Seguro Popular: o que é e como funciona?”
“História do seguro popular: da primeira tentativa até hoje”

A ideia é que sejam criados seguros com foco na população de renda mais baixa, sem perder em qualidade. O seguro popular permitiria a utilização de peças usadas desde que atendendo o padrão de qualidade e supervisionamento da Lei do Desmonte. Com isso espera-se que o seguro popular seja até 30% mais barato que o seguro tradicional (que continuará sendo ofertado também).

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

76 respostas para Seguro sempre usa peças originais?

  1. Wellington Tavares diz:

    eRick, bom dia!

    Essas colocações servem também para Cooperativas automotivas ? Estou perguntando pois fui vitima de um acidente (sou terceiro) e o responsável pelo acidente é assegurado por uma cooperativa (Auto valore de contagem, MG), sendo assim, meu veiculo é 2008 mas todo original para você ter uma ideia tem somente 28.000 KM rodados e eles informaram que trabalham somente com peças paralelas , onde achei um absurdo. Isso pode ??
    Sabe me responder essa questão

    Desde já agradeço a sua atenção!

    Att,

    • Jessica diz:

      Wellington, boa tarde!

      Nos trabalhamos somente com seguradoras regulares, por isso não temos como passar instruções sobre cooperativas ou associações. Desculpe.

      As informações do blog e dos comentários são todas referentes ao procedimento das seguradoras e não temos como garantir que cooperativas trabalhem da mesma maneira, sendo necessário consultar o contrato deles.

      Nas seguradoras regulares não é permitido o uso de peças paralelas.

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      Atenciosamente,

  2. assis silva diz:

    ola…gostei muito des seus pots

    to com um classic para na oficina da hdi seguros falta uma peça
    posso comprar esta peça por minha conta pra agilizar o serviço???

    • Jessica diz:

      Assis, bom dia!

      Que legal que gostou! :D
      Obrigada!

      Sobre sua dúvida:
      O ideal é você conversar com a oficina antes de comprar por sua conta, para checar qual a previsão de chegada da peça.
      Se estiver perto de chegar, recomendamos que aguarde pois assim não terá que desembolsar esse dinheiro.
      Se for demorar muito e você tiver como comprar a peça original por sua conta, informe a seu corretor que deseja fazer desta maneira para ele informar à seguradora e ver se a mesma concordará em lhe reembolsar (faça essa verificação antes de comprar a peça, para ter certeza que será reembolsado e não sair no prejuízo, já que o senhor já terá que pagar a franquia). Estando a seguradora de acordo em lhe reembolsar, aí sim recomendamos dar sequência na compra da peça.

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      Atenciosamente,

  3. edson gomes diz:

    Olá Jessica, boa tarde.

    Abri um sinistro, a Oficina credenciada fez a cotação, somente com peças Originais de Concessionaria e ai um farol da mesma marca que no mercado paralelo custa em torne de Rs 400,00 na concessionaria foi para Rs 1940,00!! Com isso o valor total do sinistro ultrapassou o valor para dar Indenização Total. Mas eu não gostaria de me desfazer do veiculo. Tenho que acatar o que a Seguradora quer? Não posso negociar para que comprem peças mais baratas para que o valor total nao ultrapasse o limite ( Acho que 70/75%) do valor do Auto…

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Edson, boa tarde!

      Se o que fez ultrapassar os 75% foi o farol com selo da marca, recomendamos que proponha a seguradora e a oficina de usarem o farol novo mas sem o selo. É o mesmo produto, mesmo fabricante, mas devido ao selo da marca encarece muito. Isso talvez já lhe ajude.

      Se não resolver desta forma e o orçamento do conserto continuar atingindo 75%, realmente será perda total conforme previsto nas Condições Gerais do seguro e será necessário você tentar negociar com a seguradora. Neste caso peça ajuda a seu corretor de seguros para propor que a seguradora arque com parte do conserto e você com outra parte; ou proponha a utilização de peças recondicionadas sob sua responsabilidade de escolha e risco.
      Será necessário chegar a um ponto comum e, se isso não for possível, recomendamos que consulte um advogado.

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      Assista aqui: https://youtu.be/w0BR45U-pB8

      Atenciosamente,

  4. Erick César Hilário Costa diz:

    Boa noite!

    Como faço para saber se as peças trocadas em meu veículo são originais?

    E devo exigir uma nota fiscal à oficina credenciada pela seguradora? Neste caso, como saberei se as notas fiscais referentes às peças foram mesmo utilizadas no concerto do meu carro?

    • Jessica diz:

      Erick, bom dia!

      Você pode solicitar as notas fiscais e comprovantes de pagamento à oficina ou seguradora.
      Eles não pode comprar um peça e usar outra, pois seria considerado fraude. Caso o senhor julgue necessário pode acompanhar a realização do serviço junto à oficina.

      Atenciosamente,

    • Paulo Scudeller diz:

      Bom dia, bateram no meu carro mas não tenho seguro, o rapaz q ocasionou o acidente acionou o seu seguro e meu carro está na oficina… A seguradora está se recusando a trocar as peças danificadas alegando que dá pra recuperar com qualidade, só que eu não aceito, pois meu carro estava em perfeitas condições! Como devo agir? Obrigado!

      • Jessica diz:

        Paulo, boa noite!

        A seguradora pode optar pelo reparo das peças quando é possível fazê – lo garantindo a qualidade do serviço. Pela nossa experiência, a não ser que realmente não seja possível fazer o reparo, dificilmente ela aceitará fazer a troca ao invés do reparo. Porém, vale a pena tentar negociar nesse sentido e se não houver acordo, consultar um advogado para verificar o que pode ser feito.

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        Atenciosamente,

  5. Fernanda Gonlaçaves diz:

    No caso da seguradora não querer trocar a peça e sim querer recupela-la. Eu posso exigir que ela seja trocada?

    • Jessica diz:

      Fernanda, boa tarde!

      Segundo as Condições Gerais da maioria dos seguros de automóvel, a seguradora pode optar pela recuperação das peças quando isso for possível com garantia da qualidade e segurança do serviço.

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      Atenciosamente,

  6. Marcos diz:

    Boa tarde, estou com um problema sou terceiro de um a segurado de uma empresa, estava indo visitar um cliente na hora do acidente, no qual estragou toda a lateral do veiculo danificando estrutura da porta, e a traseira do veiculo tem que ser trocada, como é um veiculo antigo não se encontra mais peça nova original, falaram que só usada e isso eu não aceito pois ja querem recuperar a porta no qual entortou a parte de estrutura querem só trocar a folha da porta e na traseira colocar peça usada, eu não aceitando pois o carro é todo original, faz 30 dias ja e não me resolvem nada. oque devo fazer, não aceito peça usada.

    • Jessica diz:

      Marcos, boa tarde

      Como o veículo é antigo e não há peças novas originais no mercado existem duas possibilidades: a seguradora dá perda total no veículo ou propõe o conserto com peças usadas. Como o senhor não aceita o uso de peças usadas, é possível propor a perda total com indenização integral e procurar fazer uma cordo em relação ao valor desta indenização.

      Caso o senhor conheça locais que comercializem peças originais, também é possível indicar para a seguradora para verificar se é possível consertá-lo. Mas acredito que este seja o caminho mais difícil já que a própria seguradora não encontrou peças.

      Não havendo acordo em nenhuma das formas acima e o senhor se sentido lesado pela situação, recomendamos que consulte um advogado para verificar quais são as possibilidade de se resolver a situação na Justiça.

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      Atenciosamente,

      • Marcos diz:

        Agradeço sua atenção, se eu for pra justiça compensa ? com sua experiencia, o juiz iria pender para o meu lado que desejo o carro como estava com peças novas, ou para o lado da seguradora que fez a proposta de peças usadas. Eu posso tirar o carro da oficina que esta e levar para ser feito na agencia?. Pois nesta oficina ja querem recuperar a porta no qual mexeu na estrutura dela.
        Att Marcos

        • Jessica diz:

          Marcos, boa tarde!

          Como não trabalhamos na área jurídica, é bastante difícil darmos uma opinião sobre quais as chances de o juiz ser favorável ao senhor ou à seguradora.
          O ideal é realmente consultar um advogado ou então procurar casos semelhantes e checar se existe jurisprudência do que o senhor irá tentar ganhar na Justiça. Um site que o pessoal costuma consultar para esse tipo de pesquisa é o JusBrasil. Mas não deixe de consultar um profissional da área.

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          Atenciosamente,

  7. Domingos da costa diz:

    A seguradora pode se negar a trocar peça do meu veiculo, reparando a, mesmo que eu não concorde?

    • Jessica diz:

      Domingos, bom dia!

      Nas Condições Gerais do seguro de automóvel das seguradoras constam as cláusulas contratuais de funcionamento do seguro. Nessas Condições Gerais as seguradoras costumam especificar que nas situações em que for possível fazer a reparação da peça ela poderá ser feita. A troca deverá ser obrigatória nas situações em que o conserto não garantir a qualidade e segurança.

      Ficamos à disposição!

  8. Rodrigo diz:

    Boa tarde.
    Gostaria de saber qual a norma da SUSEP que determina que a seguradora é obrigada a usar somente peças novas e originais de fábrica no serviço de conserto.
    Obrigado.

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      No nosso dia a dia, na intermediação de sinistros de nossos clientes junto às seguradoras, as mesmas sempre nos afirmam que pela lei atual não podem utilizar peças recondicionadas ou usadas, sendo obrigadas a usar peças novas e originais.

      Quando fomos buscar essa determinação na SUSEP, porém, não encontramos. Contatei o SINCOR (Sindicato dos Corretores) para checar e o departamento de assessoria jurídica passou a informação de que na verdade isso consta no Código de Defesa do Consumidor, onde consta “Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

      O Código do Consumidor é incorporado pelas seguradoras nas Condições Gerais do seguro.

      Neste exemplo de Condição Geral da Porto Seguro na cláusula 14.3 sobre perda parcial (ver página 34) consta:

      “Nos sinistros de perda parcial, em que a substituição de peças seja
      necessária, tais peças serão de reposição original, adequadas e
      novas, ou, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
      manterão as mesmas especificações técnicas do fabricante, distribuídas
      pelas concessionárias das montadoras ou pelos fabricantes das
      peças e seus representantes.

      Sendo necessária a troca de peças não existente no nosso
      mercado, a Seguradora poderá pagar o custo da mão-de-obra para
      sua colocação ou optar por uma das seguintes formas:
      a) pagar pela peça o preço médio dos fornecedores;
      b) pagar pela peça o preço mencionado na última listagem do
      fabricante, transformando o valor para nossa moeda (Real, ao
      câmbio do dia da liquidação do sinistro);
      Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo a seu
      preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à
      peça semelhante existente no mercado brasileiro. Alerta-se que
      o fato de a peça não existir no mercado não transforma o
      processo em Indenização Integral.”

      É necessário ler as Condições Gerais de sua seguradora para saber como consta este ponto.

      Em resumo, a seguradora não tem autonomia para utilizar peças usadas ou recondicionadas por conta do Código do Consumidor. Quando não existem peças novas e originais e o segurado opta por usar peças usadas, o seguro deixa a critério do cliente, negociando uma indenização monetária no valor de mercado das peças e serviço. Isso já ocorreu com alguns clientes nossos que possuíam carros mais antigos, mas são situações excepcionais.

      Já estamos atualizando o texto com essas informações. Agradecemos sua pergunta, que serviu para melhorarmos o texto original! =)

      Grande abraço!

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