Sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro?

sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro ou nãoDescubra se o sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro de automóvel!

A Rsolução 297 do CONTRAN determina que quando ocorre um acidente no trânsito, um agente de trânsito deve classificar o sinistro como de pequena, média ou grande monta. Esta informação constará no Boletim de Ocorrência e, no caso de sinistros de grande monta, poderá passar a constar também no documento do carro.

Uma dúvida muito frequente é se o sinistro de grande monta sempre determinará perda total do veículo no seguro de automóvel.

Neste artigo você descobre a resposta. Leia e escreva suas dúvidas nos cometários. Aproveite e peça sua cotação de seguro auto conosco!

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Critérios diferentes:
Sinistro de grande monta não é o mesmo que perda total

Antes de respondermos se sinistro de grande monta dá ou não perda total no seguro de automóvel, é preciso entender que se tratam de conceitos baseados em critérios diferentes. Portanto, nem sempre significam a mesma coisa.

O sinistro de grande monta é uma classificação prevista na Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que define como grande monta “quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”.

Já o critério de perda total das seguradoras para veículos segurados é de que os custos de reparação do veículo sejam iguais ou superiores a 75% do valor do carro. Este critério consta nas Condições Gerais da apólice, que são as cláusulas contratuais. Este critério está dentro de norma prevista pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a qual determina que as seguradoras não podem usar critérios de perda total superiores a 75%.

Resumindo: o critério de perda total para veículos segurados requer atingir os 75%, enquanto que para ser considerado sinistro de grande monta pelo agente de trânsito não requer este critério.

Sinistro de grande monta no B.O.
não é garantia de perda total no seguro

Como você pode ver, os critérios são diferentes. Exatamente por essa razão, constar que houve sinistro de grande monta não é garantia de perda total para o seguro. Para efeitos do seguro, independente da descrição do estado do veículo prevista no Boletim de Ocorrência (B.O.), é necessário levar o carro a uma oficina, onde será feito um orçamento do conserto. Somente a partir desse orçamento, poderá ser determinado se houve ou não perda total para efeitos do seguro de automóvel.

Se o agente de trânsito classificar como sinistro de grande monta, existe a chance/possibilidade de ocorrer perda total. Porém, não é garantido, dependendo do orçamento feito em oficina mecânica e o critério dos 75%.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

31 respostas para Sinistro de grande monta sempre dá perda total no seguro?

  1. Fernando diz:

    Bati meu carro e foi classificado como “grande monta” porém a seguradora mandou arrumar sem fazer laudo de recuperabilidade (de um engenheiro com veículo nas condições do acidente) conforme portaria DETRAN e estou com veículo bloqueado sem poder andar a 3 meses, a seguradora errou ao não fazer antes do conserto?

    • Jessica diz:

      Fernando, bom dia!

      Confesso que não sabemos dizer se, juridicamente, é o proprietário ou a seguradora o responsável por providenciar o laudo de recuperabilidade antes do conserto. A recomendação neste caso é consultar um advogado e checar se é possível recorrer neste sentido.

      Recomendamos também checar com o DETRAN se não é possível fazer o laudo de recuperabilidade com base nas fotos e vistoria da seguradora, já que houve um desencontro de informações. Acho difícil aceitarem, já que essas burocracias dificilmente são flexibilizadas, mas não custa tentar.
      Se realmente não for possível fazer isso, entendemos que será necessário recorrer judicialmente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  2. Bom dia, meu carro se envolveu em um acidente na rodovia foi pouco danos, arrumeitudo certo , porém fiz o seguro depois do ocorrido tudo certo, alguns meses depois foi furtado e quando fui fazer a documentação para da entrada no seguro constatei que tinha bloqueio de sinistro meia monta e não sabia , será se o seguro paga?

    • Jessica diz:

      Raimundo, boa tarde!

      Poderá haver pendências ou recusa se ele não estava apto a circular pelo DETRAN.
      Se não houver restrições no DETRAN em poder circular, deverá haver cobertura do seguro normalmente tendo em vista que no momento da contratação deve ter sido feita vistoria prévia para análise e aceitação do risco pela seguradora.

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para acompanhar o sinistro com o senhor.

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      Atenciosamente,

  3. Jéssica Cristina diz:

    Olá, meu irmão se envolveu em um acidente na minha moto, uma Biz 125 Es. O rapaz furou o pare e meu irmao estava na avenida e nao deu tempo de frear bateu no carro. Assim o rapaz estava errado. O carro dele tem seguro total.
    No B.O deu Grande Monta na minha moto e o orçamento pro concerto dela ultrapassou os 75% do valor de tabela dela.
    Assim a seguradora não quer consertar ela, mas eu quero ela do jeito que era, nova pois ela é 15/15.
    Só que é financiamento, e ainda nao esta quitado.
    Você pode me informar se eu tenho direito de exigir o conserto dela? E se eu entrar na justiça é provável que eu ganhe ou perca?

    • Jessica diz:

      Jéssica (xará rsrs!), boa tarde!

      Sobre as formas de indenização de veículo financiado por meio do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização do seguro para perda total de veículo financiado”. Quando o saldo devedor do financiamento ainda é muito alto, o caminho mais recomendamos é o da substituição da garantia, o qual explicamos lá.

      Sobre o conserto da moto, recomendamos fazer uma contra-proposta a seguradora na qual ela cobre parte do conserto e a senhora arcar com uma parte. Se não houver acordo desta forma e a senhora não deseja a indenização integral ou substituição da garantia, será necessário solicitar ajuda das Pequenas Causas ou de um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Afra azini diz:

    Olá, meus pais tiveram o carro roubado em setembro de 2016, e os ladroes bateram o carro que no caso foi classificado como grande monta. Nao tinhamos seguro, e mandamos reformar o carro. Este ano fizemos o seguro do carro, e quando fomos pagar o documento, pediram vistoria e ainda nao temos nem documento nem resposta sobre a alteração para pequena monta. A duvida e a seguinte: nos contratamos o seguro após o acidente, e foi aprovado normalmente, se por acaso não conseguirmos reverter a grande monta para baixa monta, o seguro e obrigado a pagar outro carro? Uma vez que o veículo em grande monta fica impossibilitado de transitar e de ter documentos.

  5. Boa noite,
    Me envolvi em um acidente em 26/04/2016, aparentemente uma batida leve, o rapaz que bateu acionou o seguro dele. Levei o carro para uma oficina mais próxima do acidente e agendei a vistoria para minha surpresa depois de 3 dias entrei em contato para saber sobre o andamento do trabalho e para minha surpresa a seguradora tinha levado meu carro para o pátio e deu perda total devido ao custo para o concerto. Não aceitei a perda total e tentei um acordo com a seguradora para arrumar meu carro e pega-lo de volta. A minha dúvida e se a seguradora pode registrar algo no detran como carro sinistrado, já que o boletim de ocorrência eu fiz pela internet e não consta nenhuma observação de grande ou media monta. Gostaria de saber se existe algum problema nos documentos se eu pegar o meu carro de volta e arrumar por minha conta?

    obrigada

    • Jessica diz:

      Eliane, bom dia!

      Quando a seguradora dá entrada no processo de perda total e o segurado/terceiro concorda, eles fazem a notificação aos órgãos competentes tendo em vista que para recolocar peças ou o veículo no mercado novamente terão que passar pelos procedimentos de vistoria de qualidade, regularização da documentação etc.

      Como o processo de perda total não chegou a ser aberto, recomendamos que solicite ao corretor do causador que contate a seguradora e questione se foi feita alguma notificação ao DETRAN. A única forma de saber é questionando a eles.

      Sobre a retirada do carro e conserto para voltar a circulação, recomendamos que consulte um despachante veicular para se certificar de que não haverá problemas. O procedimento padrão é que carros com sinistros de grande monta devem regularizar a documentação e passar por vistoria de qualidade antes de voltar à circulação. É importante consultar um despachante para se certificar se esses procedimentos serão ou não necessários no seu caso.

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      Atenciosamente,

  6. Christopher diz:

    Olá Jéssica,

    Primeiramente gostaria de agradecer pela bela exposição e pela boa vontade em dar esclarecimentos aos leitores.
    Gostaria de saber se é possível a retirada do status de “sinistro de grande monta” constante de um veículo em que a seguradora o recuperou.

    Grato

    • Jessica diz:

      Christopher, boa tarde!

      Muito obrigada pela mensagem, fiquei muito feliz por saber que gostou de nosso trabalho!

      Sobre sua questão, infelizmente eu não tenho grandes informações sobre alteração de documentação, pois nossa atuação é restrita ao mercado de seguros.
      Por conta disso recomendo que o senhor procure um despachante de veículos pois ele poderá lhe instruir.
      Como opinião (necessário confirmar com o despachante) acredito que não seja possível retirar a constatação do documento, mas que ele poderá voltar a circular após a vistoria de qualidade dentro dos padrões do DETRAN.

      Ficamos a disposição!

  7. Priscilla de Almeida Sanchez diz:

    tive um acidente de transito e no BO da PM foi informado sinistro de pequena monta mas a seguradora avaliou como Indenização Integral, porque isso acontece?

    • Jessica diz:

      Priscilla, boa noite!

      Conforme explicamos no post, isso pode ocorrer pois os critérios da PM e das seguradora são diferentes.
      A classificação de danos de pequena, média ou grande monta segue a classificação prevista na Resolução 297 do CONTRAN. Já a classificação de perda total no seguro de automóvel segue o critério estipulado nas Condições Gerais do seguro, que prevê que danos superiores a 75% do valor do carro na Tabela FIPE implicam indenização integral com PT do carro.

      Ficamos a disposição

  8. sidnei de oliveira chagas diz:

    Me envolvi em um acidente em 10/2014, minha moto está como sinistrado grande monta.
    Paguei hoje o ipva e licenciamento, não sabia que tinha que levar a moto pra trocar de grande para media monte.. o que faço agora, sendo que acabo de pegar a moto que estava para para conserto.

    • Jessica diz:

      Sidnei, bom dia!

      Peço desculpas, mas não temos como lhe instruir neste caso, pois prestamos atendimento somente na área de seguros.
      Recomendamos que consulte um despachante de veículos pois ele poderá lhe passar maiores informações sobre a regularização do documento da moto.

      Nós trabalhamos com seguro contra roubo/furto e assistência 24h para motos. Caso tenha interesse, solicite sua cotação: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  9. Pingback:Como saber se o carro deu perda total ou não? | Muquirana Corretora de Seguros

  10. Rodrigo martins diz:

    Boa tarde,

    eu veiculo foi sinistrado, sendo descrito como “dano de grande monta”. No entanto a seguradora não deu perda total, pois, apesar de grande avaria, o valor do dano não chegou a 75%.

    Ocorre que a resolução do cotran define grande monta como irrecuperável e proíbe a circulação.
    O que fazer?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa tarde!

      Pelas Condições Gerais do seguro, a seguradora não se baseia nessa informação do BO para avaliar se foi ou não perda total do veículo. Ela sempre faz o orçamento na oficina e se as avarias ultrapassarem 75% do valor do carro na Tabela FIPE aí sim será perda total.

      O que você pode fazer é contestar o laudo da oficina e solicitar um novo laudo em uma outra oficina, para tirar a dúvida sobre o valor definido até então e checar se realmente não atingiu os 75%.

      Ficamos a disposição!

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