Sinistro de terceiro em carro de locadora: como funciona?

Saiba como funciona sinistro envolvendo veículo de locadora! O motorista locatário é obrigado a pagar franquia?

Nosso visitante Luciano nos enviou a seguinte questão:

“Um veiculo bateu atrás em mim na rodovia. O meu carro era alugado e o veiculo que bateu assumiu a culpa. A locadora onde eu peguei o carro me cobrou a franquia mesmo eu não sendo o culpado e a seguradora do veiculo causador garantindo cobertura como terceiro. Eu devo pagar a franquia cobrada pela locadora?”

Confira nossa resposta:

Olá Luciano, tudo bom? :)

Seu caso é mais comum do que imagina, por isso escrevemos um post para lhe responder e ajudar outras pessoas na mesma situação.

O primeiro passo é checar por qual seguro o veículo da locadora será reparo: (1) seguro do causador (entrando como terceiro) ou (2) seguro da locadora?

(1) Acionando seguro do causador: Se for ser reparado por meio do seguro do causador, não há cobrança de franquia pois cobertura de terceiros não tem franquia. Neste caso, como o seguro da locadora não será acionado e o seguro do causador não cobrará franquia, qualquer cobrança da franquia pela locadora é indevida.

Já tivemos relatos de outros visitantes informando que alguns contratos de locação preveem cobrança de franquia em qualquer situação de colisão, sem isentar esta cobrança quando o motorista é vítima e entrará como terceiro no seguro do causador. Não temos acessos a esses contratos, por isso não sabemos dizer se essas cláusulas realmente existem. Mas se de fato existirem, entendemos que é uma cláusula abusiva. Neste caso recomendamos buscar os de defesa do consumidor e/ou as Pequenas Causas.

A cobrança de franquia pela locadora quando o veículo é atendido como terceiro não faz sentido nenhum, pois a franquia seria paga à oficina. Sendo terceiro, a oficina será paga pela seguradora do causador e não terá qualquer relação com a locadora. Se a locadora receber o valor desta franquia certamente não será para realizar o conserto do carro.

(2) Acionando seguro da locadora: Se o carro for reparado por meio do seguro da locadora, de fato o seguro deles cobrará um franquia ainda que o senhor tenha sido vítima.

A franquia é obrigatória sempre que o seguro é acionado para consertar o próprio veículo segurado, independente de culpa (ou não) do motorista segurado. Em outras palavras, ainda que o motorista/locatário tenha sido vítima, acionando o seguro da locadora, a franquia será cobrada. Isso esta dentro das normas da SUSEP.

Sendo este o caso, nossa recomendação é fazer o pagamento da franquia diretamente à oficina, guardar os comprovantes e depois solicitar o ressarcimento deste prejuízo ao causador. O causador deverá lhe reembolsar este valor particularmente ou então solicitar que o seguro de terceiros dele lhe reembolso via cobertura de danos materiais a terceiros.

Esperamos que essas informações lhe ajudem! Se não encontrar solução em nenhum dos caminhos acima, é sempre recomendável consultar um advogado para checar o que pode ser feito por vias judiciais.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Sinistro de terceiro em carro de locadora: como funciona?

  1. Thelles Lucas diz:

    Um exemplo que aconteceu comigo: Aluguei um carro (Audi A4) na Localiza e deixei-o estacionado em frente a uma balada(Chalezinho) em Belo Horizonte. Ao sair, depois de uns 15 minutos, um carro(Civic 2017) bateu na lateral e fugiu. Consegui anotar a placa mas infelizmente, não consegui pegar o motorista na hora(parecia estar alcoolizado). Com a placa, fiz um boletim de ocorrência e fui até a Locadora para resolver(entreguei o carro dois depois pois precisava viajar e voltaria somente no outro dia). A locadora conseguiu entrar em contato com o motorista que assumiu a culpa e aceitou o seguro de terceiro e tudo resolvido(porém, só ficaram com aquele valor de “precaução”). Tenho três dúvidas:
    1 – Se o motorista não tivesse sido encontrado, teria que arcar com o seguro próprio mesmo tendo testemunhas, vídeos(filmaram o momento exato) ?
    2 – Se o carro não pudesse sair do local e eu tivesse que recorrer ao guincho da Locadora,(nesse caso, estaria usando o seguro deles, mesmo que momentaneamente), eu pago o seguro e depois espero ser indenizado pelo seguro de terceiro?
    3 – Se o motorista não tivesse seguro, ele quem arcaria com o valor do seguro? (caso ele não quisesse, eu poderia entrar judicialmente?)

    Agradeço pelas respostas que já me ajudaram em muitos problemas e me fizeram criar uma maior atenção sobre os possíveis casos e desculpa pelo tamanho do texto.

    • Jessica diz:

      Olá Thelles, tudo bom?

      Ainda bem que deu certo localizar o causador!

      Fico feliz que o blog já tenha lhe ajudado antes :)

      Vamos às questões:
      Todas elas dependem diretamente do contrato de locação. Como não atuamos com locadoras, tenho poucas informações. Mas tentarei ajudar com o que sei, combinado?

      1) Se o causador não tivesse sido localizado e o contrato com a locadora previsse cláusula por danos ao veículo, sim, o senhor poderia ser cobrado pelos prejuízos. Como as locadoras geralmente tem seguro, é normal que repassem ao locador o valor da franquia do seguro deles. Contudo, eles precisam estipular isso no contrato de locação e não de forma arbitrária depois de ocorrido o sinistro.
      2) Para certificar como funciona a cobrança do guincho, também é necessário checar o contrato de locação. Se a locadora tem seguro do veículo sinistrado que inclui o guincho, em princípio entendo que não deveria haver cobranças, a não ser que a quilometragem usada fosse superior à disponível no seguro deles. Nesse caso entendo que poderiam cobrar a diferença. Mas reforço que é necessário ver o contrato de locação para entender melhor.
      3) Sim, ainda que o causador não tenha seguro de terceiros, ele continua tendo responsabilidade civil pelos danos causados. Você e a locadora poderiam acioná-lo nas Pequenas Causas ou judicialmente se ele não concordasse em acionar o seguro dele ou, não tendo seguro, não concordasse em indenizá-los com recursos próprios.

      Abraços e feliz ano novo!

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