Tabela de indenização DPVAT para invalidez permanente: como usar?

Veja como usar a Tabela de indenização para invalidez permanente do DPVAT!

Uma das dúvidas mais frequentes aqui no blog é “O médico atestou invalidez permanente. Quanto vou receber do DPVAT?”. Nós não temos como responder esta questão, pois ela depende de diversos fatores como membro afetado, grau de invalidez e laudo médico. Somente a análise da seguradora Líder, que cuida do DPVAT, poderá passar com certeza o valor a ser recebido.

Ainda assim, decidimos escrever este post para iluminar um pouco o assunto. Mostraremos como funciona a Tabela usada no DPVAT como referência na indenização de invalidez permanente. Assim os segurados do DPVAT poderão ao menos ter uma noção se a indenização está próxima ou distante desta Tabela.

Mas reforço novamente que nós, como corretora de seguros privados, não temos como responder qual o valor aproximado ou exato que cada segurado receberá. Infelizmente esse tipo de questão foge a nosso escopo de atuação por isso pedimos desculpas por não poder ajudar pontualmente em cada caso.

Aproveite e peça sua cotação de seguros com a gente! ;)

Cotação Seguro Carro – 2

Variáveis para cálculo da indenização
por invalidez permanente no DPVAT

O valor máximo de indenização do DPVAT para invalidez permanente é R$13.500,00. Mas isso não significa que sempre que o segurado ficar inválido, receberá este valor. Trata-se de um valor máximo, do qual pode-se receber menos dependendo basicamente de duas coisas:

  1.  Quais os órgãos ou membros lesados
  2.  O grau de invalidez

O laudo médico determinará esses dois pontos.

Exemplo 1: A vítima teve o braço amputado no acidente. O membro lesado é o braço. Dizemos que houve perda total do membro, com grau de invalidez de 100% na medida em que o membro afetado perdeu integralmente sua função.

Exemplo 2: A vítima perdeu parte do movimento de um braço. Ela ainda consegue mexê-lo, mas com dificuldade. O membro afetado é o braço, porém o grau de invalidez não é de 100%, já que a vítima ainda consegue carregar alguns objetos e fazer alguns movimentos. Dizemos que houver perda parcial do membro. O médico deverá determinar quanto equivalem as funções perdidas: 50%? 60%? 80%? Assim por diante.

E quando o laudo não informa exatamente o grau de invalidez do membro?

Existem situações em que o laudo médico não informa exatamente  o grau de invalidez, podendo usar o termos “máximo, médio ou mínimo” ao invés de porcentagens exatas. A Lei 6.194/74 Art. 3º, parágrafo 1º, I informa que nessas casos deve-se considerar:

  • “Máximo”: redução de 75% da capacidade do membro
  • “Médio”: redução de 50% da capacidade do membro
  • “Mínimo”:  redução de 25% da capacidade do membro

E se mais de um membro for afetado?

Se mais de um membro for afetado, os percentuais de invalidez deverão ser somados. Porém estarão sempre limitados ao percentual máximo de 100%.

Exemplo 3: A vítima sofreu invalidez média em uma das mãos e invalidez mínima e uma das pernas. Como vimos, isso significa que perdeu 50% da capacidade da mão e 25% da capacidade da perna. Como houve lesão em mais de um membro, devemos somar os percentuais: 50% + 25% = 75%. Como os 75% estão dentro do limite máximo de 100%, será considerado o 75% sem nenhuma redução.

Exemplo 4: A vítima sofreu invalidez máxima de um braço e invalidez média de um dos pés. Como vimos acima, isso significa que houve redução de 75% da capacidade do braço e de 50% da capacidade do pé. Como houve mais de um membro afetado, deve-se somar os percentuais: 75% + 50% = 125%. A soma ultrapassa o limite máximo de 100%, portando não serão considerados os 125% e sim o limite máximo de 100%.

Tabela para cálculo de indenização para invalidez permanente no DPVAT

Determinado o membro afetado e o grau de invalidez, o que fazer com esses dados e números? Eles deverão ser aplicados sobre a Tabela de referência para cálculo de indenização para invalidez permanente do DPVAT. Essa Tabela está disponível na Lei 6.194 de 1974, com inclusão da nova Tabela em 2009. É nessa mesma lei que constam as regras para cálculo.

Vamos explicar como usar esta Tabela:

No caso de perda total do membro: Se o membro teve 100% de redução da sua capacidade, será aplicado 100% sobre o valor de indenização. Ou seja, receberá o valor total da indenização de R$13.500,00.

No caso de perda parcial do membro: Se o membro teve redução parcial da sua função, o percentual de perda deverá ser aplicado sobre o percentual previsto na Tabela abaixo e depois aplicado aos R$13.500,00. Por ex., se a perda parcial foi média (50%) de um membro superior (na Tabela, 70%), então deve-se aplicar: 50% de 13.500 = 6.750 e depois 70% de 6.750 = 4.725.

Veja ao na coluna da esquerda da Tabela, estão especificados os membros afetados. Na coluna da direita, o percentual a sera aplicado em caso

Danos Corporais Totais  Percentual da Perda

Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores

100

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Percentual da Perda

Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos

70

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores;
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés

50

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar;
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo

25

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão;
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé

10

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Percentual da Perda

Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

50

Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

25

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

10

 

E no caso de morte e despesas médico hospitalares?

Todas essas informações valem para a cobertura de invalidez permanente do DPVAT. No caso de morte a cobertura é de R$13.500,00. No caso de reembolso despesas médico-hospitalares o limite é de R$2.700,00 mas se as despesas forem menores, será pago apenas as despesas comprovadas.

Espero que essas informações ajudem! :)

Cotação Seguro Carro

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

21 respostas para Tabela de indenização DPVAT para invalidez permanente: como usar?

  1. Jardel diz:

    Tive um acidente de moto perdi um testículo, perda de um órgão se encaixa onde na tabela ?

    • Jessica diz:

      Olá Jardel, tudo bom?

      É recomendável confirmar qual enquadramento a seguradora Líder está considerando na tabela, para se certificar.
      Acredito que será no “Danos Corporais Segmentares (Parciais)” > “Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores” > “Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores”, com garantia de 50% do capital segurado.
      Caso a análise da seguradora seja diferente desta, questione qual foi a análise para checar se tem fundamento. Se não parecer correta ou adequada, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado.

      Torcemos para que corra tudo bem!

      Aproveite e inscreva-se em nosso canal no Youtube: http://youtube.com/muquiranaseguros
      Abraços

  2. Nicolas diz:

    Olá, a três meses tive um acidente de moto e rompi o ligamento cruzado do joelho esquerdo e fraturei o minisco. Gostaria de saber se recebo e quando recebo do seguro?

  3. Kelymuriel diz:

    No caso pela tabela a cima retira do baço tem média de 10% no valor de 13,500 e os fatos da cirurgia do hospital e de dispensas médica estar fora dos 10%? Ainda não consigo entender nada desse DPVAT ?

    • Jessica diz:

      Olá Kelymuyiel, tudo bom? :)

      É bem chato o cálculo mesmo. Sou da opinião de que a seguradora deveria enviar o cálculo por escrito e explicado para o segurado/beneficiário ver, pois ajudaria todos. Mas infelizmente não é feito assim.

      Veja se o passo a passo abaixo ajuda:
      1) Qual foi o membro afetado?
      2) Qual foi o grau de invalidez informado pelo médico?
      3) Qual o percentual na Tabela acima?
      4) Multiplique 13.500 pelo percentual (2) e pelo percentual (3).

      Exemplo:
      1) Baço
      2) No laudo médico consta Retirada total do baço = 100%
      3) Na Tabela, perda integral do baço = 10%
      4) 13.500 x 100% x 10% = 1.350,00 reais de indenização.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui:
      https://youtu.be/-IH2KrR8fVE

      Saudações muquiranas!

  4. Kelymuriel diz:

    Sofri um acidente e perdi o baço, em que grau se encaixa esse tipo de acidente? O DPVAT quando coloca acidente permanente eles pagam um valor mensalmente já que é por invalidez?

    • Jessica diz:

      Olá Kelymurial, tudo bom?

      Primeiramente, desejamos que tenha uma boa recuperação e fique bem!

      O grau de invalidez/lesão é determinado em laudo médico. Recomendamos solicitar ao DPVAT este laudo pois é lá onde constará esta informação.
      A indenização é paga uma única vez e não mensalmente. O grau de invalidez é aplicado sobre a tabela que colocamos no post e em seguida aplicada sobre o valor base de 13.500 reais.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  5. Rosangela medianeira Fernandes bento diz:

    Tive acidente, dpvt comprovou que tive invalidez permanente, lesão coluna vertebral perda total da mobilidade e fratura das costelas. Recebi 337,00. Que fazer?

    • Jessica diz:

      Olá Rosângela, tudo bom?

      Desejamos que fique bem!

      Recomendamos abrir reclamação no SAC e na Ouvidoria da seguradora Líder. Guarde os protocolos desses atendimentos, assim como de seu processo de indenização. Com essas informações em mãos, recomendamos consultar um advogado para recorrer na Justiça.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/u63xEk_P6Pc

      Saudações muquiranas!

  6. Matheus diz:

    Sofri um acidente em 2009 e tenho sequelas permanentes confirmadas por laudo médico recente. É possível dar entrada no DPVAT solicitando indenização por invalidez 8 anos após o acidente? OBS.: tenho todos os documentos.

    obrigado

  7. eliana diz:

    ontem meu esposo fez pericia, os documentos ja estao na lider desde 19/06/17, quanto tempo demora os pagamentos? e como saber que tipo de percentual que o perito deu? ja que ele nao fala nada meu esposo teve fratura exposta tibia fibia e tornizelo e pinho direito, e a 15 dias teve de tirar tos os pinos que teve rejeição agora estando com a gaiola.

    • Jessica diz:

      Eliana, boa tarde!

      Desejamos que seu marido fique bem!

      A seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento depois de entregue todos os documentos pelo segurado.
      Recomendamos aguardar a análise para saber o parecer do analista. O grau de invalidez é determinado no laudo médico.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  8. Alexandre roberto alves diz:

    Sofri um acidente de motocicleta e fraturei o osso da clavícula tive q fazer cirurgia. Queria saber mais ou menos como funciona os valores para . Esse tipo de caso obg

  9. ADILSON INHANCE JUNIOR diz:

    Quebra a perna e depois retornar ao trabalho apos 4 meses de tratamento (sem qualquer sequela) se encaixa em qual do tópicos da tabela ?

    • Jessica diz:

      Adilson, boa noite!

      A Tabela não considera dias de afastamento, mas o grau de lesão/invalidez permanente.
      É necessário o laudo médico indicando o membro/órgão afetado e o grau de invalidez, para aí então utilizar a tabela como referência.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  10. Rita diz:

    Sofrir um acidente de moto tive várias lesões mandíbula fiz cirurgia na boca e no punho quebrei vários dentes só que tenho plano de saúde e a maioria das despesas foi através do plano aí estou com dificuldade em conseguir as notas pra o rembolso.

    • Jessica diz:

      Rita, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder, recebemos muitas questões esses dias!

      Desejamos que tenha uma voa recuperação!

      É vedado o reembolso de despesas médico-hospitalares pelo DPVAT, cobertas por seguro saúde suplementar (particular).
      É possível o reembolso somente de parcela que não houver sido coberta pelo seguro/plano de saúde.

      Resolução CNSP 273: “§6o Não serão, em nenhuma hipótese, reembolsadas despesas com assistências médica e suplementar:
      I – quando estas forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela que não for coberta por estes;
      II – quando não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha; ou
      III – quando estas forem suportadas pelo Sistema Único de Saúde.
      §7º fica dispensado o pagamento da indenização ao proprietário inadimplente.”

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

Deixe uma resposta para Alexandre roberto alves Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *