Tabela de reajuste de seguro de vida deve constar no contrato

Saiba onde consta e como funciona a tabela de reajuste de mensalidade em seguros de vida!

É comum recebermos dúvidas de nossos visitantes sobre os reajustes nos prêmios mensais (mensalidade) de seus seguros de vida. São poucos os consumidores-segurados que conhecem as regras contratuais sobre esse ponto, por isso decidimos escrever um post explicando o funcionamento desses reajustes.

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Se preferir, conheça a modalidade de seguro de vida resgatável. Leia: “Seguro de vida resgatável ou tradicional: 4 diferenças”

Reajustes por faixa etária constam em contrato

Quando o seguro de vida tradicional é contratado pela primeira vez, o consumidor-segurado escolhe capitais segurados para cada cobertura e então passa a pagar o prêmio (preço) mensal.

Conforme o tempo passa, essas coberturas vão sendo atualizada conforme índice previsto em contrato, por exemplo o IPCA. Já o prêmio mensal será ajustado conforme a regra prevista em contrato, que geralmente está atrelada a uma tabela de reajuste por faixa etária.

O segurado vai envelhecendo com o tempo e por isso, para efeitos do seguro, o risco de falecimento vai aumento. Por conta disso, as seguradoras preveem uma tabela de reajuste que considera as mudanças de faixa etária do segurado ao longo do tempo. Na imagem 1 abaixo você confere exemplo desta tabela no produto Vida Individual da seguradora Porto Seguro.

Como olhar a tabela? Nesta Tabela exemplo, o segurado deverá observar a coluna que traz o plano contratado. Por exemplo, se tiver contratado seguro de vida somente para morte natural, observará a segunda coluna. Se tiver contratada coberturas de “morte + morte acidental (MA) + invalidez permanente por acidente (IPA)” deverá olhar a quinta coluna. Posteriormente, deverá olhar sua idade atual na primeira coluna e o respectivo reajuste desta idade para o plano contratado.

Exemplo 1: Segurado tem plano com cobertura para “morte + invalidez permanente por acidente (IPA)”. Deverá olhar a coluna 3. Ele tinha 28 anos e passou a ter 29 anos. O reajuste será de 3,33% adicionais sobre o prêmio pago anteriormente. Se ele pagava 100 reais ao mês, passará a pagar 100 + 3,33% * 100 = 100 + 3,33 = 103,33 reais.

Imagem 1 – Exemplo. Condições Gerais Seguro de Vida Individual Porto Seguro, vigente em 2016. Cláusula com Tabela de Reajuste por faixa etária.

Importante: Vale lembrar que os contratos variam entre seguradoras, assim como são atualizados ao longo do tempo dentro de uma mesma seguradora. Por isso é importante verificar especificamente o contrato vigente em sua seguradora quando sua primeira apólice foi emitida.

É obrigatório constar em contrato!

Vale ressaltar: É obrigatório que as regras ou tabela de reajuste anual ou por faixa etária constem nas cláusulas contratuais do seguro. Trata-se de determinação do órgão que regula o mercado de seguros, a SUSEP, na Circular SUSEP nº 302 de 2005 a respeito das regras básicas dos seguros de pessoas. Detalhes na Imagem 2 abaixo.

Imagem 2 – Circular SUSEP 302/2005 sobre seguro de pessoas – destaque sobre obrigatoriedade de constar regras de reajuste de mensalidade nos contratos

Além desta regra da SUSEP, vale lembrar também que o Código de Defesa do Consumidor determina que as informações contratuais de serviços (dentre os quais, o seguro de vida é um serviço financeiro) devem ser claras e transparentes. Informações que constem em propagandas devem passam a valer como garantia, ainda que não constem em contrato. Essas informações constam nos artigos 31 e 32.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

 Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.089/1990

Esperamos que essas informações sejam úteis para vocês, muquiranas! :D

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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