Saiba qual a importância da Tabela FIPE para a indenização de seu seguro
São recorrentes as dúvidas sobre como a Tabela FIPE influencia a indenização do seguro de automóvel. Por que na hora da indenização o preço do automóvel pode diferir daquele previsto quando o seguro foi contratado (para mais ou para menos, para o regojizo ou tristeza do legítimo muquirana)? O que é, afinal, essa bendita tabela?!
A Muquirana Seguros respondeu às dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Confira e não deixe de nos enviar suas dúvidas e opiniões! =)
O que é e para que serve a Tabela FIPE?
A Tabela FIPE é uma tabela de referência para os preços médios dos veículos no mercado nacional. Seus dados são disponibilizados mensalmente após pesquisas de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Ela serve de referência para muitas coisas como, por exemplo, a base de cálculo na cobrança do IPVA. Para o seguro dos muquiranas, sua importância é gigantesca, porque é ela que as seguradoras usam como base para a determinação do valor do automóvel segurado.
Como a Tabela FIPE influencia a indenização do seguro de auto?
A maior confusão sobre a Tabela FIPE é sobre como ela influencia a indenização do seguro. Preste atenção, muquirana, porque isso é muito importante!
A indenização do seguro de automóvel é paga com referência no valor médio da Tabela FIPE (e não valor máximo, como alguns dizem por aí) do mês do pagamento da indenização, e não do mês em que o seguro foi contratado. Por isso o valor da indenização está sujeito a valorização ou desvalorização, conforme o valor de mercado do veículo.
Por exemplo: Contratei meu seguro em janeiro, e a Tabela FIPE dizia que meu veículo valia R$25.000,00. Em julho meu automóvel foi roubado e não foi encontrado, de modo que terei direito à indenização. O pagamento da indenização foi liberado no mesmo mês, em julho. Se no mês de julho a Tabela dizia que meu veículo vale R$26.000,00, receberei R$26.000,00 (e não R$25.000,00). Neste caso, saí ganhando por conta da valorização do automóvel. Mas o inverso também pode ocorrer (e é o mais comum).
Vale ainda ressaltar que a Tabela FIPE não considera opcionais do carro, então se seu carro possui rodas diferentes, som alternativo etc., não estarão cobertos na indenização integral a não ser que você contrate cláusula opcional de acessórios.
Outro detalhe: de olho na virada do mês!
Suponha que meu carro foi roubado no finzinho de julho, por isso recebi o pagamento da indenização em agosto. Receberei o valor da Tabela FIPE de agosto e não de julho, porque a indenização é feita com a Tabela do mês do pagamento, e não do acionamento do seguro.
De 100% à 110% da Tabela FIPE: posso escolher?
No seguro de automóvel é possível contratar até 110% da Tabela Fipe, mas isso depende de diversas circunstâncias e as regras variam de seguradora para seguradora. Contratar mais do que 100% da Tabela FIPE significa que ao receber a indenização por seu automóvel num caso de perda total ou roubo, você receberá 100% + acréscimo escolhido.
Por exemplo, se contratei 105% da Tabela FIPE e meu veículo deu perda total, receberei 100% mais 5% do valor previsto na tabela.
Geralmente a contratação de mais que 100% da tabela é feita para veículos que tem equipamentos e acessórios diferenciados em relação ao modelo básico de seu carro, ou por pessoas que desejam se precaver dos efeitos da depreciação e/ou desvalorização do modelo do carro.
Como consultar a Tabela FIPE?
Já que a Tabela FIPE é tão importante é fundamental saber como consultá-la. Pensando nisso preparamos este vídeo (clique para assistir) onde ensinamos passo a passo para ver o valor do seu carro na FIPE.
… Quanto detalhe, né camarada muquirana? Daí a importância do corretor de seguros! Não deixe de tirar todas suas dúvidas antes de contratar o seguro. A Muquirana Seguros acredita que transparência é a maior forma de respeito à você!
Um carro 12/13 foi considerado na cotação do seguro como 13/13. Está alteração influenciou numa majoração no valor do prêmio?
Kelly, bom dia!
A maioria das seguradoras faz a taxação do seguro a partir do ano do modelo do veículo, e não do ano de fabricação. Por conta disso, na maioria dos casos o fato de ter sido enquadrado ano 13/13 ao invés de 12/13 não deveria influenciar no preço. Contudo, para se certificar, o ideal é fazer duas cotações, uma com cada ano, para se certificar de quais as regras de taxação de sua seguradora especificamente.
Ainda que não influencia no preço, é importantíssimo fazer a correção do ano de fabricação para não gerar pendências em um eventual sinistro. Se for o caso, recomendamos que contate o corretor da apólice e solicite que faça o endosso.
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Atenciosamente,
ola bom dia ,minha duvida é : estou querendo contratar o seguro p meu carro,porem o corretor me falou que a cotacao esta sendo feita pela tabela fipe que e 88 mil,mas ao consultar a tabela meu carro esta com valor de 83 mil,minha grande duvida é ,por que o banco deseja me calcular o valor tao acima do que realmente é,e sugundo o banco ira indenizar por esse valor?
Marcelo, boa tarde!
Aproveito para convidá-lo a pedir uma cotação conosco :)
Vamos lá:
Se você está cotando o seguro como “cobertura de valor referenciado” significa que a indenização é paga com base no percentual contratado da Tabela Fipe. Então se você, por exemplo, contratar 100% da Tabela Fipe, você receberá o valor média que a fipe apontar para seu modelo se carro no mês da indenização. Você ainda pode contratar percentuais diferentes, por exemplo 105% ou 110%, o que pode dar exemplos tá diferença que você menciona.
A tabela fipe é a referência utilizada pela grande maioria das seguradoras, mas ela pode usar alguma tabela, que deverá ser especificada no contrato. Este pode ser outro motivo da diferença.
Existe uma outra opção de contratação chamada “cobertura de valor determinado, que ao invés de usar uma tabela de referência, cobre um valor fixo determinado na contratação do seguro.
A diferença entre as cotações pode ser por algum desses fatores.
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Atenciosamente,
Essas informações de tabela Fipe são muito úteis aos segurados… Muito bom o conteúdo de vocês!
Felipe, bom dia!
Obrigadão! Ficamos muito felizes com seus comentários e apoio :D
Abração e bom final de semana pra você!
Gostei bastante das explicações!
Felipe, bom dia!
Que ótimo!!! Sempre que precisar conta com a gente! :)
olá..tive meu carro sinistrado em 12/03 e foi declarada perda total. Hoje 31/03 a seguradora me logou avisando que será pago amanhã dia 01/04 com o valor de abril já, ou seja, 1000 reais a menos. A seguradora pode fazer isso? Esperar pra pagar no mês seguinte pra reduzir o valor da indenização?
Obrigado
Maxi, boa tarde!
A seguradora paga indenização com base na tabela fipe do mês do pagamento. Por isso, apesar de o sinistro ter sido aberto em março, se foi pago em abril eles deverão usar a fipe de abril.
Contudo, como o senhor se sente prejudicado devido a essa desvalorização da tabela, recomendamos que peça para seu corretor solicitar a seguradora por que não foi pago no dia 31/03 uma vez que já constava a liberação que eles próprios lhe informaram. Se não houver acordo e o senhor julgar necessário, recomendamos que consulte um advogado para checar se há jurisprudência de casos semelhante para tentar recorrer na Justiça ou Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Muito obrigado Jessica!!
Maxi, boa tarde!
Que isso, disponha!
Precisando, estamos aqui, inclusive pra cotações :D
Abraços!
Boa noite eu bati com um New fiesta 2015/2016 ele será pago como 15 ou 16 qual valor eu recebo hoje ,new fiesta titanium automáticonilto.
Niltonni, bom dia!
A seguradora paga cok base no ano do modelo (e não no ano de fabricação). Portanto será pago com base no modelo 2016.
O senhor pode consultar o valor da Tabela fipe no site: http://veiculos.fipe.org.br
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Atenciosamente,
Capotei o meu carro e de acordo com a avaliação da seguradora deu pt, so que no momento da consulta da tabela Fipe eles alegaram que pagam pelo ano de fabricação e não ano modelo, está errado não está?
E mais, estão querendo me cobrar a franquia, segundo a seguradora irão abater a franquia no valor que irão me repassar, eu devo pagar a franquia.
Obs: meu seguro e de cooperativa.
Att;
Sheilla Azevedo
Sheilla, boa tarde
Não trabalhamos com cooperativas pois as mesmas não são regulamentadas pela SUSEP.
Nos seguros de seguradoras regulares a indenização integral é sempre com base na Tabela FIPE do ano do modelo (e não do ano da fabricação) e não há franquia para os casos de perda total.
Recomendamos que faça uma denúncia à SUSEP sobre esta empresa e solicite instrução de um advogado.
Neste outro post explicamos como contatar a SUSEP: “O que é SUSEP e como contatá-la?”
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Atenciosamente,
a minha motocicleta é 2011/2012neste caso temho direito de entrar na justiça pedindo o direito de pagar pelo modelo e nao pelo ano….ou neste caso isto é de prache?ou seja em qualquer ocasiao se paga pelo ano e nao pelo modelo?
Rubens, bom dia!
A indenização do seguro é paga com base no ano do modelo do veículo, e não no ano de fabricação.
Recomendamos que caso tenha recebido valor incorreto, contate seu corretor de seguros para auxiliar no contato com a seguradora. Se julgar necessário levar o caso à Justiça, recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.
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Atenciosamente,
Voces concordam com uma Fundação regulando o valor dos preços de automóveis usados? ao meu ver isso só beneficia as montadoras e concessionárias segurando o preço de carros que não eram para custar nem ao menos 30% do valor praticado no mercado.
att.
Felippe, bom dia!
Entendemos seu ponto!
A Circular SUSEP 269 prevê na Seção III, que “§ 1o Para efeito desta Circular, fica estabelecido que a cobertura de “valor de mercado referenciado” é a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.” e que “I – A tabela de referência deverá ser estabelecida dentre aquelas divulgadas em revistas especializadas ou jornais de grande circulação;”.
Atualmente a Tabela FIPE é uma das poucas que atende estes critérios, que de fato é feito por uma instituição de pesquisa privada. Também existe a Molicar, que também é uma fundação privada. Ambas atendem esse critério da SUSEP.
Elas não regulam os preços, apenas fazem pesquisas de valor médio.
Acredito que uma forma seria eles divulgarem de forma mais transparente como fazem os cálculos e consultas de preço, pois é bastante difícil encontrar esta informação. Outra forma seria haver mais instituições fazendo essa pesquisa de valor médio, o que ajudaria a verificar se os resultados são próximos e sem grandes desvios.
Obrigada pela participação e feliz Ano Novo :)
prezados,
o seguro foi feito com o modelo do carro de fiesta sedan S, porem era fiesta sedan SE. o veiculo foi roubado e ja recebi a indenização como modelo sedan S, em que o valor da tabela fipe é menor.
é possivel requerer , até mesmo judicialmente, a diferença da indenização como modelo sedan SE ?
Mario, bom dia!
Se o seguro tiver sido feito com modelo S ao invés do SE por engano, é possível inicialmente tentar conversar com a seguradora informando sobre o erro e fazer uma tratativa na qual ela cobrará o prêmio adicional do seguro (que seria mais caro para o modelo SE) e você receberá a diferença. É importante que você peça ajuda para seu corretor de seguros para fazer a intermediação deste diálogo.
Como o seguro foi feito com o modelo incorreto, ainda assim a seguradora poderá se negar a pagar pelo modelo SE, se atendo ao que consta no contrato do seguro.
Em última instância recomendamos que contate um advogado para verificar se é possível reverter a situação na Justiça.
Ficamos à disposição