Seguro de Vida ligado ao seu Consórcio. Pode?

Você sabia que o Consórcio tem também Seguro de Vida?

Sim! A Administradora do consórcio contratará Seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do Consorciado na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença. 

E como é cobrado o prêmio deste seguro na apólice do Consórcio? 

O Consorciado pagará o prêmio de seguro, relativo ao percentual indicado no Contrato quando for o caso, limitado a pessoas físicas com idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias (no momento da adesão), mediante preenchimento obrigatório da Proposta de Adesão de Seguro de Vida ou para os casos em que o Consorciado contar com, no máximo, 70 anos no encerramento do grupo; ou Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista, a ser fornecido pela Seguradora para os casos em que o Consorciado ultrapassar a idade de 70 anos no encerramento do Grupo limitado a 75 anos, ou com saldo de devedor acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Quando se inicia a cobertura do Seguro Vida através do contrato de Consórcio? 

Logo após a inauguração do respectivo Grupo ou, em se tratando de adesão em Grupo em andamento, na data da primeira assembleia de sua participação. 

E no caso de não se formar um grupo de consórcio? 

Caso a inauguração não aconteça, o valor pago referente ao prêmio do seguro, será devolvido ao Consorciado. 

Qualquer consorciado pertencente a um grupo poderá participar da apólice de Seguro Vida? 

A inclusão do Consorciado na apólice do Seguro de vida a ser contratado pela Administradora dependerá de prévia análise, pela respectiva Seguradora, da sua “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista”. 

A Administradora informará ao Consorciado a recusa em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista” pela Seguradora. Este prazo será contado a partir da entrega dos documentos. Na hipótese de recusa o valor pago referente ao prêmio de seguro de vida será abatido nas parcelas vincendas, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

A Seguradora poderá ainda, após análise, solicitar documentação complementar ao Consorciado, ficando este sem a cobertura do seguro de vida até a apresentação e aceitação da inclusão pela Seguradora. Nesta situação o valor pago referente ao prêmio de seguro será abatido nas parcelas a vencerem do Consórcio, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

No caso de sinistro com um consorciado não contemplado, como acontece a indenização pelo Seguro Vida? 

Nesse caso, a indenização será automaticamente ofertada como lance. No caso do lance não ser vencedor, a indenização será creditada como antecipação de parcelas na ordem inversa, não implicando em contemplação, sendo que a referida cota continuará sujeita às regras relativas à contemplação por sorteio. Exceção à cota que não estiver com os pagamentos em dia. 

No caso da indenização ser inferior ao saldo devedor da cota, o que acontece? 

Quando se tratar de cota com mais de um titular o percentual cobrado será proporcional ao percentual de cobertura e indenização. Ocorrido sinistro em cotas com a participação de mais de um Consorciado, a indenização será proporcional à participação percentual deste Consorciado. Em caso de sinistro deverão ser entregues na Administradora os documentos constantes na relação “Liquidação de Sinistros – Vida em Grupo e Acidentes Pessoais”.

Os Termos das Condições Gerais e Condições Particulares e Especiais do Seguro de Vida trazem os demais detalhes. 

Fonte: Condições Gerais, Consórcio de Veículos, Porto Seguro, versão Jun/20

Entrevista na Rádio Bandeirantes: seguro de vida para mulher

Confira entrevista com consultora da Muquirana Seguros para rádio Bandeirantes sobre a importância do seguro de vida no enfrentamento do câncer de mama

Nesta sexta feira dia 10/05/2013 dei uma entrevista para a Rádio Bandeirantes AM sobre a importância do seguro de vida para mulheres no combate ao câncer de mama. Você pode conferir no áudio abaixo.

[audio:http://blog.muquiranaseguros.com.br/wp-content/uploads/2013/05/Entrevista-Radio-Bandeirantes-Campinas-Seguro-de-Vida-para-Mulheres-e-o-Combate-ao-Câncer-de-Mama.mp3]

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Aplicativos de smartphone e seguros para combater câncer

Conheça aplicativos que vem ajudando no combate ao câncer e a importância do seguro de vida na superação desses casos

Aplicativos de smartphone e seguros para combater câncerA tecnologia focada em dispositivos móveis como smartphones e tablets vem se desenvolvendo a todo vapor, especialmente com o engajamento de renomados institutos de pesquisa de medicina na criação de aplicativos focados no diagnóstico e combate de diversos tipos de câncer. É impressionante o que já existe nesse campo, e o que ainda está por vir! A titulo de curiosidade, preparamos uma lista de aplicativos que vem ajudando no diagnóstico e combate ao câncer, com amplo trabalho de conscientização e difusão de informações. Procuramos também mostrar a importância de outro trabalho de conscientização muitas vezes ignorado: o da importância do seguro de vida na superação desta doença.

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Em todas as dicas de aplicativos, ressalto em letras garrafais: nenhum desses aplicativos substitui o médico. O acompanhamento médico, em caso de suspeita ou diagnóstico de câncer, é imprescindível. De maneira alguma, com as dicas abaixo, procuramos incentivar comportamentos irresponsáveis ou intransigentes, em que se “substitui” o médico pelo aplicativo. Esses são aplicativos que, para efeito de curiosidade sobre o desenvolvimento tecnológico recente, instigam a criatividade e a conscientização. Continue lendo