Veículo em fase de transferência: quem recebe do seguro?

Saiba quem recebe a indenização integral do seguro em caso de perda total de veículo em fase de transferência!

Nossa visitante Danielle Mana nos enviou a seguinte pergunta:

“Boa noite! Estou comprando um veiculo e já tenho seguro. Vou transferi-lo para o carro novo. Porém o carro novo ainda não esta em nome porque o documento ainda não chegou. Nesse caso, estou segurado se ocorrer um sinistro? Ou o ex-proprietário que me vendeu é quem vai receber?”

Confira nossa resposta:

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Olá Danielle, tudo bom? Excelente pergunta, obrigada pela participação.

Conserto do veículo: Quando ocorre uma colisão e os custos do reparo ficam abaixo de 75% do valor do carro, a seguradora considera como perda parcial possível de realizar o conserto. Neste caso, o fato de o veículo estar em fase de transferência, em princípio não interferirá.

A seguradora fará a análise do sinistro normalmente para, estando tudo em conformidade com a apólice, aprovar o reparo na oficina.

Indenização integral: Já quando ocorre uma colisão em que os custos de reparação ficam iguais ou superiores a 75%, é considerado como perda total pelo seguro. Tanto no caso de PT quanto de roubo ou furto sem recuperação, o seguro garante o pagamento de indenização integral com base no percentual de cobertura contratado (geralmente de 100% da Tabela FIPE).

A indenização integral é paga ao proprietário que consta nos documentos (CRV e CRLV). Se o veículo estava em fase de transferência mas não chegou a finalizar o processo quando ocorreu a PT ou roubo/furto, será necessário comunicar a seguradora para que ela analise o caso e instrua sobre o procedimento aceito por ela para que a indenização seja liberada ao novo proprietário. Quando o CRV já estava preenchido mas não houve tempo de finalizar a transferência (vistoria do DETRAN, emissão do novo CRLV e novo CRV), as seguradoras costumam solicitar uma procuração pública emitida em cartório autorizando a transferência do veículo sinistrado para a seguradora e, então, liberar a indenização ao proprietário.

Imagem 1 – CRV-DUT foi preenchido mas veículo ainda não tinha sido transferido no DETRAN

Imagem 2 – Procuração pública pelo proprietário segurado autorizando a seguradora a finalizar transferência no DETRAN

Vale lembrar que a transferência do veículo deve ser feito em no máximo 30 dias. Do contrário o veículo ficará com restrição administrativa e o novo proprietário sujeito à multa (maiores detalhes aqui). Para efeitos do seguro, se o veículo encontra-se com restrição administrativa por não ter sido transferido dentro do prazo de 30 dias, pode gerar entraves no recebimento da indenização. Por isso sempre faça a transferência dentro deste prazo para não ter problemas com o DETRAN e com seu seguro caso sofra sinistro.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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